Eleições 2021 09Out. Sáb. 08h00 - 22h00

FAGL_BEN

Eu sei que não havia BTV, mas houve vários debates nos canais generalistas entre os candidatos às eleições no Benfica. E nunca ouvi nenhum benfiquista a insurgir-se contra isso.

Depois é que se instalou a ditadura com Luís Filipe Vieira e debates nem na BTV nem em lado nenhum!

E sinceramente desconfio muito da imparcialidade da BTV. Têm sempre qualquer coisa na manga...

darth vader


rubenobrega

Citação de: dreadrocK em 01 de Outubro de 2021, 20:24
https://slbruicosta21-25.pt/programa-lista-a/

vs

https://benitez-2021.com/manifesto

Leiam os 2 programas, analisem e chorem.

A diferença de um para o outro é assustadora! Um fala à Benfica, com ideias completas e complexas. Outro é uma mão cheia de nada, cheia de textos pré feitos, sem conteudo nenhum.
Só agora reparei que o Sr.  se chama Mourão! Imaginem um Mourão a combater os Andrades e Galinhas da Costa desta vida...

dreadrocK

Citação de: rubenobrega em 02 de Outubro de 2021, 16:07
Citação de: dreadrocK em 01 de Outubro de 2021, 20:24
https://slbruicosta21-25.pt/programa-lista-a/

vs

https://benitez-2021.com/manifesto

Leiam os 2 programas, analisem e chorem.

A diferença de um para o outro é assustadora! Um fala à Benfica, com ideias completas e complexas. Outro é uma mão cheia de nada, cheia de textos pré feitos, sem conteudo nenhum.
Só agora reparei que o Sr.  se chama Mourão! Imaginem um Mourão a combater os Andrades e Galinhas da Costa desta vida...

Imagina o Mourão e o Mattamouros na mesma lista  :rir:

VodkaBoy

Citação de: paulomaia1972 em 02 de Outubro de 2021, 08:54

Que depois do dia 9 de outubro, NENHUM SÓCIO possa alegar que desconhecia...


3.   No final do fator de risco denominado (Riscos relativos a processos judiciais, arbitrais e administrativos) da terceira subsecção intitulada "Quais são os principais riscos específicos do Emitente?" da Secção II – Informação fundamental sobre o Emitente do Capítulo 1 – Sumário, constante da página 21 do Prospeto é acrescentado o seguinte parágrafo:
"A 7 de julho de 2021, Luís Filipe Ferreira Vieira e o acionista da Benfica SAD José António dos Santos, entre outros, foram constituídos arguidos e detidos para interrogatório conforme comunicado divulgado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal ("DCIAP"), encontrando-se o respetivo inquérito sob direção do DCIAP e dispondo a Autoridade Tributária e Aduaneira, durante o inquérito, dos poderes e funções atribuídos aos órgãos e autoridade de polícia criminal, por delegação do Ministério Público. Uma vez que o processo se encontra em segredo de justiça, o conhecimento que a Benfica SAD tem sobre o mesmo resulta do que se acha referido na comunicação social e no comunicado que a este respeito foi emitido pelo DCIAP1 e no sítio oficial do Conselho Superior de Magistratura (www.csm.org.pt), não tendo a Benfica SAD acesso aos dados oficiais dessa investigação. A fazer fé nas informações vindas a público, no que à Benfica SAD concerne, a atuação imputada a Luís Filipe Ferreira Vieira reporta-se ao seu envolvimento num acordo de repartição de receitas com um empresário de Braga, envolvendo a transferência de vários jogadores do SL Benfica e, bem assim, a um suposto acordo com uma entidade terceira para venda de 25% das ações da Benfica SAD. Embora os negócios entre os acionistas acima descritos nunca tenham sido mencionados em nenhuma reunião do Conselho de Administração e a Benfica SAD não tenha assumido qualquer posição contratual em relação a esses negócios, quaisquer desenvolvimentos adversos no âmbito dos processos que envolvem Luís Filipe Ferreira Vieira, caso venha a ser apurado o incumprimento de quaisquer deveres legais e contratuais por parte de Luís Filipe Ferreira Vieira enquanto desempenhou funções como membro do Conselho de Administração, ou de outros processos que possam vir a surgir e que a Benfica SAD atualmente desconhece, poderão implicar
consequências graves e adversas a vários níveis para a Benfica SAD, com impactos negativos (que o Emitente, atualmente e com base na informação disponível, não consegue quantificar) na reputação e imagem do Emitente e, consequentemente, nas atividades da Benfica SAD, na evolução dos seus negócios, nos seus resultados operacionais, na sua situação financeira, nos seus proveitos, no seu património e/ou na sua liquidez, bem como nas perspetivas futuras da Benfica SAD ou na sua capacidade de atingir os objetivos visados..".
5. O fator de risco 2.4. Riscos relativos a processos judiciais, arbitrais e administrativos, do Capítulo 2 – Fatores de risco, constante da página 39 e seguintes do Prospeto, é substituído integralmente da seguinte forma:
"Encontram-se presentemente em curso inquéritos de natureza criminal, sem que, contudo, haja sido deduzida qualquer acusação contra a Benfica SAD.
Em março de 2020, no âmbito de diversas investigações de índole nacional a vários clubes de futebol e agentes desportivos relacionadas com matérias de índole fiscal, as instalações da Benfica SAD foram objeto de buscas, tendo esta entidade colaborado com as autoridades no esclarecimento dos factos e das questões tidas por pertinentes. De acordo com as notas para a Comunicação Social do Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, as investigações em causa encontram-se sujeitas a segredo de justiça.
A 22 de junho de 2021, o SL Benfica e Luís Filipe Ferreira Vieira foram citados para os termos de uma ação judicial instaurada no Tribunal de Comarca de Lisboa pelo Senhor Dr. Jorge Mattamouros, nos termos da qual, o autor peticiona (i) a imediata perda de mandato do Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira, enquanto presidente do clube, (ii) a anulação da deliberação tomada pela assembleia geral do SL Benfica, em 29 de outubro de 2020 relativa à eleição dos membros dos órgãos sociais para o quadriénio 2020/2024 e consequente perda de mandato dos membros aí eleitos e (iii) a condenação do SL Benfica a convocar novo ato eleitoral e a suportar os custos relacionadas com a contratação de uma empresa independente, responsável por acompanhar a nova eleição. Independentemente de o processo se encontrar ainda numa fase embrionária, analisados perfuntoriamente os fundamentos da ação judicial em causa, no que à Benfica SAD concerne, o Conselho de Administração da Benfica SAD entende serem incorretos e inexatos os pressupostos factuais com base nos quais o autor constrói a ação judicial, razão pela qual não antevê que da referida ação venha a resultar qualquer condenação para o SL Benfica e, por conseguinte, não se antecipa que do processo em causa venha a resultar qualquer responsabilidade para a Benfica SAD, seja de forma direta, seja de forma indireta.
A 7 de julho de 2021, Luís Filipe Ferreira Vieira e o acionista da Benfica SAD José António dos Santos, entre outros, foram constituídos arguidos e detidos para interrogatório conforme comunicado divulgado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal ("DCIAP"), encontrando-se o respetivo inquérito sob direção do DCIAP e funcionando a Autoridade Tributária e Aduaneira, dispondo esta Autoridade, durante o inquérito, dos poderes e funções atribuídos aos órgãos e autoridade de polícia criminal, por delegação do Ministério Público. Uma vez que o processo se encontra em segredo de justiça, o conhecimento que a Benfica SAD tem sobre o mesmo resulta do que se acha referido na comunicação social e no comunicado que a este respeito foi emitido pelo DCIAP2 e no sítio oficial do Conselho Superior de Magistratura (www.csm.org.pt), não tendo a Benfica SAD acesso aos dados oficiais dessa investigação. A fazer fé nas informações vindas a público, no que à Benfica SAD concerne, a atuação imputada a Luís Filipe Ferreira Vieira reporta-se ao seu envolvimento num acordo de repartição de receitas com um empresário de Braga, envolvendo a transferência de vários jogadores do SL Benfica e, bem assim, a um suposto acordo com uma entidade terceira para venda de 25% das ações da Benfica SAD. No dia 10 de julho de 2021, foram divulgadas as medidas de coação aplicadas aos arguidos Bruno Macedo, Tiago Vieira, José António dos Santos e Luís Filipe Ferreira Vieira, no âmbito do referido processo, que poderão ser consultadas no sítio oficial do Conselho Superior de Magistratura (www.csm.org.pt), incluindo, em relação às medidas de coação aplicadas a Luís Filipe Ferreira Vieira, a proibição de contactar com os demais arguidos nesse processo (com exceção do arguido Tiago Vieira) e ainda com Nuno Sérgio Durães da Conceição, António Rodrigues de Sá, Vítor Manuel Dantas de Machado, José Gouveia, Diogo Chalbert Santos, Vítor Fernandes e qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco, S.A., bem como qualquer membro da administração da Benfica SAD, bem como a obrigação de permanência na sua habitação sujeita a reapreciação se e quando for prestada caução no valor de €3.000.000 no prazo de 20 (vinte) dias.
A Benfica SAD encontra-se a cooperar com as autoridades competentes, prestando todas as informações que lhe foram ou venham a ser solicitadas e a diligenciar no sentido de apurar os factos relevantes para, conforme previsto na lei, aferir o cumprimento dos deveres legais e contratuais por parte de Luís Filipe Ferreira Vieira enquanto desempenhou funções como membro do Conselho de Administração. Nesse âmbito, a Benfica SAD prevê dar em breve início a um processo de averiguações internas para, tendo em conta os deveres legais e estatutários vigentes, apurar todas as responsabilidades aplicáveis. Embora os negócios entre os acionistas acima descritos nunca tenham sido mencionados em nenhuma reunião do Conselho de Administração e a Benfica SAD não tenha assumido qualquer posição contratual em relação a esses negócios, quaisquer desenvolvimentos adversos no âmbito dos processos que envolvem Luís Filipe Ferreira Vieira, caso venha a ser apurado o incumprimento de quaisquer deveres legais e contratuais por parte de Luís Filipe Ferreira Vieira enquanto desempenhou funções como membro do Conselho de Administração, ou de outros processos que possam vir a surgir e que a Benfica SAD atualmente desconhece, poderão implicar consequências graves e adversas a vários níveis para a Benfica SAD, com impactos negativos (que o Emitente, atualmente e com base na informação disponível, não consegue quantificar) na reputação e imagem do Emitente e, consequentemente, nas atividades da Benfica SAD, na evolução dos seus negócios, nos seus resultados operacionais, na sua situação financeira, nos seus proveitos, no seu património e/ou na sua liquidez, bem como nas perspetivas futuras da Benfica SAD ou na sua capacidade de atingir os objetivos visados.
À data deste Prospeto, existem processos judiciais intentados contra a Benfica SAD relacionados com a sua gestão corrente e com o regular desenvolvimento do seu objeto social. É convicção do Conselho de Administração, atendendo aos pressupostos e antecedentes das ações judiciais, aos pareceres dos consultores jurídicos que patrocinam a Benfica SAD e às demais circunstâncias que envolvem os processos, que não existem quaisquer ações de natureza judicial, arbitral ou administrativa (incluindo ações pendentes ou suscetíveis de serem empreendidas de que o Emitente tenha conhecimento) que possam vir a ter, ou tenham tido no passado recente, um impacto significativo na situação financeira ou na rentabilidade do Emitente e/ou do Grupo SL Benfica, ou implicar consequências adversas ao nível do regular desenvolvimento das atividades do Emitente e que justifiquem a constituição de provisões para o efeito. Qualquer processo de natureza judicial, arbitral ou administrativa pendente ou que venha a ser instaurado no futuro contra o Emitente, tendo em consideração, nomeadamente, aspetos tais como a respetiva relevância e duração, poderá ter impactos na reputação e imagem do Emitente e implicar consequências adversas a vários níveis no desenvolvimento das suas atividades.".
6. A seguir ao fator de risco 2.4. Riscos relativos a processos judiciais, arbitrais e administrativos, do Capítulo 2 – Fatores de risco, é acrescentado o fator de risco abaixo, o qual passa a ser o fator de risco 2.5, alterando- se esta referência quanto ao atual fator de risco 2.5. Riscos gerais relativos às Obrigações Benfica SAD 2021-2024, que passa a ser 2.6. Riscos gerais relativos às Obrigações Benfica SAD 2021-2024:
"2.5 Riscos associados à instabilidade causada pelas notícias sobre a renúncia de Luís Filipe Ferreira Vieira e o interesse do Senhor John Textor na Benfica SAD
A designada "Operação Cartão Vermelho" e as diligências realizadas no âmbito da mesma causaram perturbação e uma inegável atenção mediática sobre a Benfica SAD, culminando na renúncia de Luís Filipe Ferreira Vieira ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD e ao cargo de Presidente da Direção do SL Benfica, tendo, entretanto, sido anunciada a realização até ao final do ano de eleições para os órgãos sociais do SL Benfica. A existência de notícias diárias sobre atos que, alegadamente, Luís Filipe Ferreira Vieira terá cometido enquanto Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD, embora não nessa qualidade, causaram, por isso, instabilidade ao nível da Benfica SAD. A tomada de medidas de natureza societária, incluindo a suspensão pelo Conselho Fiscal e a cooptação de um novo administrador, tornando os efeitos daquela renúncia imediatos, bem como a comunicação regular de informação privilegiada pela Benfica SAD, contribuiu para responder àquela instabilidade. Ao mesmo tempo, a Benfica SAD manteve um contínuo diálogo com os seus principais stakeholders, nomeadamente os seus patrocinadores, tendo em vista transmitir informação que esclarecesse dúvidas e incertezas. Não obstante ter tomado e estar firmemente empenhada em continuar a tomar todas as diligências que entende necessárias para promover um retorno à plena normalidade das suas atividades, a Benfica SAD não pode excluir a ocorrência de eventuais impactos adversos, que podem não se ter ainda materializado, e que estarão associados ou poderão decorrer dos referidos eventos, projetando-se negativamente sobre a imagem e reputação da Benfica SAD.
Por outro lado, a tomada de conhecimento do interesse do Senhor John Textor na Benfica SAD, num cenário que, como referido, já era causador de instabilidade, e a invocação pelo mesmo do artigo 13.o dos estatutos da Benfica SAD, aplicável à aquisição de participações qualificadas por "entidades concorrentes" à sua própria aquisição de ações da Benfica SAD, assim como o ruído mediático em torno desta situação inusitada, contribuíram para agudizar um clima de volatilidade das notícias em torno da Benfica SAD, igualmente causador de perturbação. A Benfica SAD desconhece as intenções do Senhor John Textor e não está em condições de avaliar se lhe é aplicável o mencionado artigo dos Estatutos da Benfica SAD, sendo certo, porém, que o SL Benfica informou o Emitente de que considera esta manifestação de interesse inoportuna e não pretende iniciar qualquer diálogo com o referido investidor. A qualificação ou não como "entidade concorrente" poderá ser objeto de discussão e dúvidas, assim como qualquer deliberação social tomada sobre esta matéria em sede de Assembleia Geral da Benfica SAD, uma vez mais causadora de ruído mediático adverso à Benfica SAD, embora, como referido, tenha sido o próprio Senhor John Textor a invocá-la quando transmitiu à Benfica SAD e à CMVM, em 12 de julho de 2021, a correspondente notificação de participação qualificada.
Qualquer dos eventos acima mencionados consome tempo e recursos à Benfica SAD, obrigando a Benfica SAD, incluindo o seu Conselho de Administração, Conselho Fiscal e alguns colaboradores, a focar-se e ocupar-se de matérias alheias ao normal desenvolvimento das atividades do Emitente, o que poderá ser também causador de impactos adversos cuja dimensão o Emitente não consegue, por ora, aferir.".

1 Consultável em https://dciap.ministeriopublico.pt/pagina/negocios-do-futebol-diligencias.
2 Consultável em https://dciap.ministeriopublico.pt/pagina/negocios-do-futebol-
https://www.slbenfica.pt/pt-pt/slb/sad/ofertas-pub/distribuicao
és crente! 80% (para não dizer mais) nem sabe que isso aconteceu. Sabem que LFV foi detido, mas nem sabem porquê...

Partouze

Boa tarde,

como pode votar um sócio no estrangeiro desta vez, já se sabe?

hugo silva

Citação de: nwpt em 02 de Outubro de 2021, 14:12
Citação de: zmdp em 02 de Outubro de 2021, 14:11
trinta anos de socio quantos votos da? obrigado
50.
Citação de: Ru10 em 02 de Outubro de 2021, 15:08
Citação de: vermelhao_33 em 02 de Outubro de 2021, 15:06
Sera um sinal Claro de manipulacao dos media por parte da atual estrutura do Benfica, caso nao haja debates nem entrevistas aos dois candidatos nos canais abertos: rtp, Sic, tvi e cmtv.

Continua a ser inadmissivel um so debate na Btv. Os Benquistas merecem ser esclarecidos.
Discordo por acaso. Acho que UM debate tem maior impacto do que mais. Até porque seria repetitivo.

Agora convém que quem modere esse debate seja isento e competente.

Entrevistas sim, acredito que as vá haver. Um a cada na BTV já confirmadas. O Benitez já deu uma à SportTV+ e acredito que na próxima semana mais teremos.
O problema é que a BTV é paga e a maioria dos sócios não podem ver. Sugiro colocarem em sinal aberto o debate.

ElPayaso

Citação de: hugo silva em 02 de Outubro de 2021, 18:28
Citação de: nwpt em 02 de Outubro de 2021, 14:12
Citação de: zmdp em 02 de Outubro de 2021, 14:11
trinta anos de socio quantos votos da? obrigado
50.
Citação de: Ru10 em 02 de Outubro de 2021, 15:08
Citação de: vermelhao_33 em 02 de Outubro de 2021, 15:06
Sera um sinal Claro de manipulacao dos media por parte da atual estrutura do Benfica, caso nao haja debates nem entrevistas aos dois candidatos nos canais abertos: rtp, Sic, tvi e cmtv.

Continua a ser inadmissivel um so debate na Btv. Os Benquistas merecem ser esclarecidos.
Discordo por acaso. Acho que UM debate tem maior impacto do que mais. Até porque seria repetitivo.

Agora convém que quem modere esse debate seja isento e competente.

Entrevistas sim, acredito que as vá haver. Um a cada na BTV já confirmadas. O Benitez já deu uma à SportTV+ e acredito que na próxima semana mais teremos.
O problema é que a BTV é paga e a maioria dos sócios não podem ver. Sugiro colocarem em sinal aberto o debate.

O que nos foi dito é que o debate será em sinal aberto.


hugo silva

Citação de: jppm89 em 02 de Outubro de 2021, 11:17
Citação de: Los_Car em 02 de Outubro de 2021, 10:22
Não deixa de ser surpreendente o facto do Rui Costa querer baixar o teto salarial parece ser um pensar pequeno.
Preferia um presidente que se propusesse a aumentar o teto salarial e reduzir o plantel para 23 jogadores. Plantel de dois jogadores por posição e em casa de necessidade recorrer aos jovens.
Reduzir o número de jogadores que pertencem ao clube.
Apostar em qualidade e não em quantidade.
Um Benfica de champions, o campeonato Português não chega.
Aumentar o scouting em qualidade e claro a vender jogadores só por propostas irrecusáveis.
Modalidades agrada-me a ideia de ter equipas para ganhar na Europa.
Melhorar também os pavilhões.
Já se sabe que o treinador JJ gosta de planteis dispendiosos e grandes e colocar quase sempre os menos a jogar. Por isso acho que o JJ não é treinador para o projecto do Rui Costa nem para a formação do Benfica.

Querer uma equipa a lutar pelo campeonato português e pela champions, aliado a um plantel curto, é impossível a meu ver.

Em relação à crítica ao Jorge Jesus, sem cabimento quando uma das maiores críticas que se lhe tem feito este ano, é mesmo a rotatividade do plantel em excesso.

Também concordo com limite no tecto salarial, menos jogadores em contrato. Claro que isso terá que implicar um excelente scouting para descobrir bons jogadores que ainda sejam desconhecidos. Cria no entanto um problema, manter esses jogadores na equipa caso rendam!
Vai ver os minutos de utilização dos jogadores na Champions e no campeonato e perceberás que jogam sempre os mesmos 14/15 jogadores. Podes dizer é teríamos de "facilitar" nas taças,mas sejamos sérios, apesar de o Benfica ter de entrar para ganhar todas as provas a nível nacional,a importância das taças é reduzida!
Mas isso seria apenas no curto prazo,2/3 anos para permitir aumentar a qualidade média do plantel, pagando o mesmo a menos jogadores e ao mesmo tempo abrindo portas aos miúdos da formação. Esses miúdos ao fim de 3 anos a treinar com jogadores de grande qualidade iriam evoluir ainda mais e se tornar nas opções que precisamos.
Roma e Pavia não se fizeram num dia!

Sickness:SLB

Ao fim de 10 perdas de bola a darem transiçoes rapidas, o golo esperado. Alguma ia dar merda.

Sickness:SLB

Citação de: Sickness:SLB em 02 de Outubro de 2021, 18:44
Ao fim de 10 perdas de bola a darem transiçoes rapidas, o golo esperado. Alguma ia dar merda.

Topico errado 😂 desculpem.

fact121

Citação de: Partouze em 02 de Outubro de 2021, 17:01
Boa tarde,

como pode votar um sócio no estrangeiro desta vez, já se sabe?
Vais receber uma carta com um codigo.
Eu já recebi pelo menos.

Partouze

Citação de: fact121 em 02 de Outubro de 2021, 19:25
Citação de: Partouze em 02 de Outubro de 2021, 17:01
Boa tarde,

como pode votar um sócio no estrangeiro desta vez, já se sabe?
Vais receber uma carta com um codigo.
Eu já recebi pelo menos.
E quem vive em Portugal mas vai estar fora nesse período das eleições ? Como pode votar ?

dreadrocK

Citação de: Partouze em 02 de Outubro de 2021, 21:00
Citação de: fact121 em 02 de Outubro de 2021, 19:25
Citação de: Partouze em 02 de Outubro de 2021, 17:01
Boa tarde,

como pode votar um sócio no estrangeiro desta vez, já se sabe?
Vais receber uma carta com um codigo.
Eu já recebi pelo menos.
E quem vive em Portugal mas vai estar fora nesse período das eleições ? Como pode votar ?

Não tenho a certeza do que estou a dizer, mas caso a tua morada fiscal seja em PT continental, já foste. Não vais poder votar.

dreadrocK