As Finanças do Benfica

pedro22

Qual foi o montante total desta emissão que querem antecipar ?

Thorondor

Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?

Thorondor

Citação de: pedro22 em 18 de Dezembro de 2019, 19:24
Qual foi o montante total desta emissão que querem antecipar ?

Se 25M antecipam um pouco mais de metade do capital apostaria nos 45M. Mas não sei, estou a matematizar a coisa por cálculo mental. Basta fazer as contas como diria o gajo que está agora na ONU.

hippyscorpio

Mais um movimento financeiro de excelência mas que alguns por aqui vão já tratar de falar mal só porque sim. Está a ficar difícil... quem não tiver saco para meter a viola que peça um ao pai natal, pois vão precisar de um saco para meter a viola. Em Janeiro voltamos a falar. Até vai doer.

aquaris

Citação de: MALU15 em 14 de Novembro de 2019, 13:12

A Composição actual dos EO`s é a seguinte:
. 04/2020     48,445Me   taxa de 4%
. 07/2021     45,0 Me      taxa de 4%
. 05/2022     40,0 Me      taxa de 3,75%

O EO que se vai vencer em 04/2020 era inicialmente de 60Me, mas com a operação de troca realizada este ano, que foi feita conjuntamente com a subscrição do novo EO de 40Me a vencer em 05/2022, o EO dos 60Me foi reduzido para os 48,445 Me.
Perspectivando que a BSAD possa continuar a recorrer aos EO`s como principal veículo de financiamento da sua actividade, será natural que continue a manter o valor total repartido por 3 anos, mantendo assim tb a sua margem de manobra de decisão em todos os anos, reduzindo ou aumentando em cada ano o valor do EO, em função das necessidades.

Face aos encaixes que se venham a verificar (vendas e Prémios UEFA) é natural que o novo EO em 2020 veja o seu valor reduzido, podendo o mesmo acontecer ou não nos dois anos seguintes. Chamem-lhe bolha ou não, os EO`s vieram para ficar e devem manter-se na ausência de outros veículos alternativos.
tendo em conta a ultima informação sobre o EO 18/21 penso ser útil citar esta informação dada pelo Malu.

hippyscorpio

Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
Poupar nos juros e pagar menos impostos. Com dinheiro em caixa tudo fica mais fácil. O Benfica está a acelerar o pagamento de dívidas e a poupar milhões em juros e impostos.

lonstrup

Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
por principio podemos achar bem.

Mas creio que existe ainda um outro EO a terminar em 2020.

Juntando isso a possibilidade de compra de acçoes...sera um esforço consideravel

Aslio

Citação de: hippyscorpio em 18 de Dezembro de 2019, 19:58
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
Poupar nos juros e pagar menos impostos. Com dinheiro em caixa tudo fica mais fácil. O Benfica está a acelerar o pagamento de dívidas e a poupar milhões em juros e impostos.
Certo. Portanto... o Benfica está a usar o dinheiro em caixa e os lucros das vendas de verão para pagar dívidas.

Posso ficar sentado à espera do investimento na equipa, é isso?

Thorondor

Citação de: lonstrup em 18 de Dezembro de 2019, 20:05
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
por principio podemos achar bem.

Mas creio que existe ainda um outro EO a terminar em 2020.

Juntando isso a possibilidade de compra de acçoes...sera um esforço consideravel

reforço da equipa está de gesso, portanto.

lonstrup

Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 20:21
Citação de: lonstrup em 18 de Dezembro de 2019, 20:05
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
por principio podemos achar bem.

Mas creio que existe ainda um outro EO a terminar em 2020.

Juntando isso a possibilidade de compra de acçoes...sera um esforço consideravel

reforço da equipa está de gesso, portanto.
não necessariamente. Ainda falta muito para o mercado de verão. Mas deve haver dinheiro para tudo.

ASM1.9.0.4

Citação de: Aslio em 18 de Dezembro de 2019, 20:17
Citação de: hippyscorpio em 18 de Dezembro de 2019, 19:58
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
Poupar nos juros e pagar menos impostos. Com dinheiro em caixa tudo fica mais fácil. O Benfica está a acelerar o pagamento de dívidas e a poupar milhões em juros e impostos.
Certo. Portanto... o Benfica está a usar o dinheiro em caixa e os lucros das vendas de verão para pagar dívidas.

Posso ficar sentado à espera do investimento na equipa, é isso?

Ja se viu que mesmo sem amortizar dividas o produtos das sucessivas vendas está em caixa, remunerado a zero...por isso ao menos que se use esse dinheiro para amortizar divida...
Sempre se poupam nos custos financeiros.

Do mal o menos.

Barolas


Thorondor

Citação de: lonstrup em 18 de Dezembro de 2019, 20:23
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 20:21
Citação de: lonstrup em 18 de Dezembro de 2019, 20:05
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
por principio podemos achar bem.

Mas creio que existe ainda um outro EO a terminar em 2020.

Juntando isso a possibilidade de compra de acçoes...sera um esforço consideravel

reforço da equipa está de gesso, portanto.
não necessariamente. Ainda falta muito para o mercado de verão. Mas deve haver dinheiro para tudo.

Eu estava a falar do mês de Janeiro.

BossMil

#72073
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 20:21
Citação de: lonstrup em 18 de Dezembro de 2019, 20:05
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
por principio podemos achar bem.

Mas creio que existe ainda um outro EO a terminar em 2020.

Juntando isso a possibilidade de compra de acçoes...sera um esforço consideravel

reforço da equipa está de gesso, portanto.


Não necessariamente.

Há dinheiro em caixa que pode permitir esta operação, cujo objectivo poderá ser o de pagar menos juros e impostos, de acordo coma explicação de outro user atrás.

Depois, para ir ao mercado de Janeiro será preciso algum valor em caixa, mas há que perceber que a esmagadora maioria das compras e vendas são feitas em várias tranches por um alargado período de tempo. Ou seja, as compras não sendo pagas a PP, não requerem um esforço de tesouraria tremendo no acto da aquisição.

Quer isto dizer que, em teoria, esta operação não comprometerá movimentações no mercado, nem o comprimento de outras obrigações.

lonstrup

Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 22:55
Citação de: lonstrup em 18 de Dezembro de 2019, 20:23
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 20:21
Citação de: lonstrup em 18 de Dezembro de 2019, 20:05
Citação de: Thorondor em 18 de Dezembro de 2019, 19:40
Citação de: Fejsa5 em 18 de Dezembro de 2019, 18:36
Comunicado:



«Reembolso parcial de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista «Benfica SAD 2018-2021».

Nos termos do artigo 249.º, n.º 2, alínea b) dos Código dos Valores Mobiliários, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D informa os titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista "BENFICA SAD 2018-2021", identificadas com o código ISIN PTSLBMOM0008 ("Obrigações"), que no dia 18 de janeiro de 2020 ocorrerá o reembolso antecipado parcial das Obrigações, de acordo com o parágrafo 19.6.3. (Reembolso e reembolso antecipado) constante do capítulo 19 (Informação relativa aos valores mobiliários objeto da oferta e de admissão à negociação) do prospeto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., aprovado e divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 28 de junho de 2018.

O reembolso parcial no montante de €25.020.000 (vinte e cinco milhões e vinte mil euros) será efetuado mediante redução do valor nominal unitário das Obrigações proporcionalmente ao valor antecipadamente reembolsado, ou seja, o valor nominal unitário de cada Obrigação passará, a partir do dia 18 de janeiro de 2020, de €5 (cinco euros) para €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos).


Por cada Obrigação, serão pagos:



• o valor de capital a amortizar no montante de €2,78;



• a taxa de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) aplicável sobre o montante antecipadamente reembolsado, ou seja, €0,03475;



• os juros corridos no montante de €0,10.



O reembolso parcial das Obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas as Obrigações sob o código CVM SLBMOM, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Haitong Bank, S.A.



Esta informação está também disponível no website da Benfica SAD (https://www.slbenfica.pt/ptpt/slb/sad/informacao).

Lisboa, 18 de dezembro de 2019»

Qual é a vantagem desta operação? Diminuir as disponibilidades de caixa? Para quê?
por principio podemos achar bem.

Mas creio que existe ainda um outro EO a terminar em 2020.

Juntando isso a possibilidade de compra de acçoes...sera um esforço consideravel

reforço da equipa está de gesso, portanto.
não necessariamente. Ainda falta muito para o mercado de verão. Mas deve haver dinheiro para tudo.

Eu estava a falar do mês de Janeiro.
e porque razão iríamos recorrer ao mercado de Janeiro para grandes investimentos? Desportivamente não se justifica. A não ser que seja a chamada oportunidade de negócio. Mas que raramente acontece em Janeiro. Até é ao contrário.