As Finanças do Benfica

iloy

Citação de: lonstrup em 08 de Junho de 2018, 22:24
Citação de: paulomaia1972 em 08 de Junho de 2018, 18:53


é muito melhor vender o João Carvalho, o Úmaro Embaló, Rúben Dias e cereja no topo do bolo, João Félix.


Já vender Salvio, Pizzi ou Samaris, isso é demasiado à frente.

Se nem o Talisca em forma conseguiram vender, acho que mais vale esquecer os cepos e jogadores medianos

GengisKhan

Cristante
Talisca
Jovic
João Carvalho
Diogo Gonçalves

Segue-se o Carrillo, Jimenez e Seferovic? Já agora esperem pelo fim do mundial..

flsb

Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?

CitriC

Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?

não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

flsb

Citação de: CitriC em 08 de Junho de 2018, 23:45
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?

não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

Por cada um ?

MALU15

Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:50
Citação de: CitriC em 08 de Junho de 2018, 23:45
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?


não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

Por cada um ?

É só fazer contas.

Spoiler

ANEXO 5 - MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Artigo 1.º
Contribuição de Solidariedade
Se um Profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de
qualquer compensação, à excepção da Compensação por Formação, paga ao
Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo
Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na
formação e educação do jogador ao longo dos anos. Esta contribuição de
solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa
base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada
clube entre as Épocas do seu 12.º e 23.º aniversário, do seguinte modo:
- Época do 12.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 13.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 14.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 15.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 16.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 17.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 18.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 19.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 20.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 21.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 22.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 23.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
Artigo 2.º
Procedimento de Pagamento
1. O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s)
formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais
tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de
pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
2. É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de
solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da
carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no
cumprimento desta obrigação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um
dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua
transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações
do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de
solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na
Federação ou Federações em questão.
4. A Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA pode impor medidas
disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas no presente
anexo.

[fechar]

Polaco

Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:08
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:50
Citação de: CitriC em 08 de Junho de 2018, 23:45
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?


não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

Por cada um ?

É só fazer contas.

Spoiler

ANEXO 5 - MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Artigo 1.º
Contribuição de Solidariedade
Se um Profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de
qualquer compensação, à excepção da Compensação por Formação, paga ao
Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo
Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na
formação e educação do jogador ao longo dos anos. Esta contribuição de
solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa
base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada
clube entre as Épocas do seu 12.º e 23.º aniversário, do seguinte modo:
- Época do 12.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 13.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 14.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 15.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 16.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 17.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 18.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 19.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 20.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 21.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 22.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 23.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
Artigo 2.º
Procedimento de Pagamento
1. O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s)
formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais
tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de
pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
2. É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de
solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da
carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no
cumprimento desta obrigação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um
dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua
transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações
do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de
solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na
Federação ou Federações em questão.
4. A Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA pode impor medidas
disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas no presente
anexo.

[fechar]

Quer dizer que se o jogador estiver no clube todos aqueles anos recebe sempre 5% ?

MALU15

Citação de: Polaco em 09 de Junho de 2018, 00:24
Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:08
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:50
Citação de: CitriC em 08 de Junho de 2018, 23:45
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?


não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

Por cada um ?

É só fazer contas.

Spoiler

ANEXO 5 - MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Artigo 1.º
Contribuição de Solidariedade
Se um Profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de
qualquer compensação, à excepção da Compensação por Formação, paga ao
Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo
Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na
formação e educação do jogador ao longo dos anos. Esta contribuição de
solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa
base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada
clube entre as Épocas do seu 12.º e 23.º aniversário, do seguinte modo:
- Época do 12.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 13.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 14.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 15.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 16.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 17.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 18.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 19.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 20.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 21.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 22.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 23.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
Artigo 2.º
Procedimento de Pagamento
1. O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s)
formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais
tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de
pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
2. É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de
solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da
carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no
cumprimento desta obrigação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um
dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua
transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações
do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de
solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na
Federação ou Federações em questão.
4. A Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA pode impor medidas
disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas no presente
anexo.

[fechar]

Quer dizer que se o jogador estiver no clube todos aqueles anos recebe sempre 5% ?
Certo. Agora já podes fazer as contas.

Polaco

Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:27
Citação de: Polaco em 09 de Junho de 2018, 00:24
Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:08
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:50
Citação de: CitriC em 08 de Junho de 2018, 23:45
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?


não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

Por cada um ?

É só fazer contas.

Spoiler

ANEXO 5 - MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Artigo 1.º
Contribuição de Solidariedade
Se um Profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de
qualquer compensação, à excepção da Compensação por Formação, paga ao
Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo
Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na
formação e educação do jogador ao longo dos anos. Esta contribuição de
solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa
base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada
clube entre as Épocas do seu 12.º e 23.º aniversário, do seguinte modo:
- Época do 12.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 13.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 14.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 15.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 16.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 17.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 18.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 19.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 20.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 21.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 22.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 23.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
Artigo 2.º
Procedimento de Pagamento
1. O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s)
formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais
tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de
pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
2. É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de
solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da
carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no
cumprimento desta obrigação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um
dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua
transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações
do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de
solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na
Federação ou Federações em questão.
4. A Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA pode impor medidas
disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas no presente
anexo.

[fechar]

Quer dizer que se o jogador estiver no clube todos aqueles anos recebe sempre 5% ?
Certo. Agora já podes fazer as contas.

Bem, então estes miúdos como o Guedes, BSilva, etc são melhores que as rendas da EDP !!!!

flsb

#65079
Citação de: Polaco em 09 de Junho de 2018, 00:29
Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:27
Citação de: Polaco em 09 de Junho de 2018, 00:24
Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:08
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:50
Citação de: CitriC em 08 de Junho de 2018, 23:45
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?


não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

Por cada um ?

É só fazer contas.

Spoiler

ANEXO 5 - MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Artigo 1.º
Contribuição de Solidariedade
Se um Profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de
qualquer compensação, à excepção da Compensação por Formação, paga ao
Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo
Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na
formação e educação do jogador ao longo dos anos. Esta contribuição de
solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa
base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada
clube entre as Épocas do seu 12.º e 23.º aniversário, do seguinte modo:
- Época do 12.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 13.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 14.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 15.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 16.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 17.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 18.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 19.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 20.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 21.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 22.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 23.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
Artigo 2.º
Procedimento de Pagamento
1. O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s)
formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais
tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de
pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
2. É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de
solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da
carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no
cumprimento desta obrigação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um
dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua
transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações
do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de
solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na
Federação ou Federações em questão.
4. A Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA pode impor medidas
disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas no presente
anexo.

[fechar]

Quer dizer que se o jogador estiver no clube todos aqueles anos recebe sempre 5% ?
Certo. Agora já podes fazer as contas.

Bem, então estes miúdos como o Guedes, BSilva, etc são melhores que as rendas da EDP !!!!

Junta-lhes o André Gomes e o Oblak que também se devem transferir neste defeso .

Gonsantos

Citação de: futeboldelite em 08 de Junho de 2018, 21:39
Citação de: paulomaia1972 em 08 de Junho de 2018, 20:01
Citação de: sandyBalls em 08 de Junho de 2018, 19:35
Citação de: JohnT em 08 de Junho de 2018, 19:27
Citação de: sandyBalls em 08 de Junho de 2018, 19:11

Alguém me consegue dizer se o contrato do Umaro é ate 30.06.2019 ou até 2023. Vejo as duas fontes?

é menor portanto nunca podia assinar por mais de 3 anos....


Então a probabilidade de daqui a um ano o Catio Baldé pegar no Embalo, não renovar e meter-lo num Leipzig é bastante grande.

Ao vendam o miúdo agora que com sorte nem um cêntimo dele vão ver.

recebemos sempre os direitos da formação, estas transferências estão protegidas pela FIFA. Contudo, é valor irrisório face ao números de uma possível venda para o Leipzig.



Mesmo se for contratado a «custo zero», depois da cessação do contrato connosco?
Sim, numa transferência a custo 0 de um jogador sub 21 (ou 19, não me lembro) penso que se paga sempre ao(s) clube formador(es) uma quantia.

MALU15

#65081
Citação de: flsb em 09 de Junho de 2018, 00:32
Citação de: Polaco em 09 de Junho de 2018, 00:29
Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:27
Citação de: Polaco em 09 de Junho de 2018, 00:24
Citação de: MALU15 em 09 de Junho de 2018, 00:08
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:50
Citação de: CitriC em 08 de Junho de 2018, 23:45
Citação de: flsb em 08 de Junho de 2018, 23:42
Fala-se em Cancelo na Juventus por 45 milhões e Guedes no Valencia por 50 milhões .Quanto é que tinhamos a receber destas transferencias ?


não fiz contas, mas provavelmente será quase 2M tendo em conta o que recebemos do Bernardo quando se transferiu para o M.City.

Por cada um ?

É só fazer contas.

Spoiler

ANEXO 5 - MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Artigo 1.º
Contribuição de Solidariedade
Se um Profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de
qualquer compensação, à excepção da Compensação por Formação, paga ao
Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo
Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na
formação e educação do jogador ao longo dos anos. Esta contribuição de
solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa
base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada
clube entre as Épocas do seu 12.º e 23.º aniversário, do seguinte modo:
- Época do 12.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 13.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 14.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 15.º aniversário, 5% (i.e. 0,25% da compensação total)
- Época do 16.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 17.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 18.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 19.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 20.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 21.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 22.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
- Época do 23.º aniversário, 10% (i.e. 0,5% da compensação total)
Artigo 2.º
Procedimento de Pagamento
1. O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s)
formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais
tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de
pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
2. É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de
solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da
carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no
cumprimento desta obrigação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um
dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua
transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações
do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de
solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na
Federação ou Federações em questão.
4. A Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA pode impor medidas
disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas no presente
anexo.

[fechar]

Quer dizer que se o jogador estiver no clube todos aqueles anos recebe sempre 5% ?
Certo. Agora já podes fazer as contas.

Bem, então estes miúdos como o Guedes, BSilva, etc são melhores que as rendas da EDP !!!!

Junta-lhes o André Gomes e o Oblak que também se devem transferir neste defeso .
Do André Gomes só temos 3 anos.E do Oblak esteve 5 anos, mas só contam 2 porque esteve 3 anos emprestado.

CitriC

Por isso é que há sociedades de advogados na Alemanha (entre outros)a proporem serviços ao Olhanense (entre outros) para analisarem e recuperarem direitos de formação de ex-atletas transferidos em variados campeonatos.


As transferências são uma mina não só para os agentes.

lonstrup

Citação de: CitriC em 09 de Junho de 2018, 00:41
Por isso é que há sociedades de advogados na Alemanha (entre outros)a proporem serviços ao Olhanense (entre outros) para analisarem e recuperarem direitos de formação de ex-atletas transferidos em variados campeonatos.


As transferências são uma mina não só para os agentes.
Daí o conceito estratégico de investir na formação, que foi o que estas regras visam fomentar. Aqueles que investem tempo e dinheiro no desenvolvimento dos jogadores, serem recompensados pelo seu trabalho. E não só no momento da venda do jogador, mas de acordo com o que esse jogador for fazendo ao longo da carreira.

Mas hey, já se sabe a lenga-lenga: a FIFA e a UEFA são os papões e só fazem mal ao futebol.

Palmeirinha

Citação de: lonstrup em 09 de Junho de 2018, 00:50
Citação de: CitriC em 09 de Junho de 2018, 00:41
Por isso é que há sociedades de advogados na Alemanha (entre outros)a proporem serviços ao Olhanense (entre outros) para analisarem e recuperarem direitos de formação de ex-atletas transferidos em variados campeonatos.


As transferências são uma mina não só para os agentes.
Daí o conceito estratégico de investir na formação, que foi o que estas regras visam fomentar. Aqueles que investem tempo e dinheiro no desenvolvimento dos jogadores, serem recompensados pelo seu trabalho. E não só no momento da venda do jogador, mas de acordo com o que esse jogador for fazendo ao longo da carreira.

Mas hey, já se sabe a lenga-lenga: a FIFA e a UEFA são os papões e só fazem mal ao futebol.
Por alguma razão os metemos logo a circular quantas mais transferências fizerem mais dinheiro entra... É o  futebol moderno :(