Fonte
www.ojogo.pt
Relação dá vitória sobre a SIC
O departamento jurídico do Benfica assegurou mais um triunfo, desta feita no foro judicial, depois de ter alcançado vitórias de âmbito mais desportivo com sentenças favoráveis da FIFA relativamente a queixas apresentadas por Kandaurov e pelo antigo clube de Alejandro Cichero. Segundo O JOGO apurou, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso apresentado pelo clube da Luz em relação a uma decisão desfavorável no caso da providência cautelar instaurada por acção da SIC.
O executivo liderado por Manuel Vilarinho rescindiu, em finais de Julho do ano passado, os contratos que concediam à operadora de Carnaxide os direitos de transmissão dos jogos do Benfica a realizar na Luz, mas a SIC não abdicou do vínculo contratual e recorreu aos tribunais, mediante a apresentação de uma providência cautelar. Esta acção, decidida favoravelmente por um juíz do Tribunal Cível de Lisboa e com um prazo de validade de três meses, adiou os efeitos da rescisão unilateral decidida pelos "encarnados" que, entretanto, optaram por reactivar os acordos com a Olivedesportos, anteriormente denunciados por Vale e Azevedo.
A sentença da primeira instância judicial permitiu à SIC a transmissão dos primeiros quatro jogos do Benfica, realizados no estádio da Luz, facto que esgotou, como estipulam os regulamentos da Liga de clubes, a possibilidade de ser transmitido mais algum encontro em canal aberto, direccionando assim as restantes transmissões caseiras para a Sport Tv. Deste modo, a partir de dia 4 de Novembro, começou a ser cumprido o "novo" acordo estabelecido entre os dirigentes "encarnados" e a Olivedesportos.
O recurso apresentado pelo Benfica apenas agora foi analisado pelo Tribunal da Relação, não tendo sido o clube ainda notificado da sentença, mas a maratona judicial poderá não terminar por aqui porque, dependendo do acordão judicial, a SIC poderá ter o direito de recorrer para a instância superior. Do lado contrário, também os dirigentes "encarnados" poderão ter a possibilidade de iniciar uma acção contra a referida estação a solicitar uma indemnização pelos eventuais prejuízos causados pela não transmissão dos quatro jogos do último campeonato (mais o de apresentação frente à Fiorentina) noutro canal.