Sporting: Rui Jorge com luz verde para o derby
[ 2004/04/30 | 18:03 ] Redacção MaisFutebolO Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) «aprovou os termos da informação à Federação Portuguesa de Futebol das circunstâncias relativas a um controlo a que foi submetido o atleta Rui Jorge Macedo Oliveira», depois do encontro entre o Sporting e o Moreirense, de 13 de Fevereiro. Em comunicado, o CNAD informa que vai enviar para a entidade que gere o futebol em Portugal os dados do controlo efectuado, bem como a resposta à argumentação do Sporting, justificando o resultado.
Depois de receber a documentação, a FPF vai reencaminhar para a Comissão Disciplinar da Liga e caberá a este organismo decidir qual a sanção a aplicar ao jogador do Sporting. No entanto, é certo que o futebolista não será punido antes do encontro com o Benfica, uma vez que o documento do CNAD ainda não chegou à FPF antes do encerramento dos serviços administrativos.
Quer isto dizer em termos práticos que a Comissão Disciplinar da Liga de Clubes não vai receber em tempo útil a documentação relativa a este caso, pelo menos antes desta jornada, o que abre as portas do derby para o lateral esquerdo. Relembre-se que aquilo que poderá acontecer a Rui Jorge é a suspensão preventiva obrigatória a partir do momento em que a comissão tem conhecimento do caso positivo. Depois será o próprio organismo a decidir se haverá lugar a sanção disciplinar.
Comunicado do CNAD:
«...
2. Aprovou os termos da resposta do CNAD ao requerimento apresentado pelo atleta Rui Jorge Macedo Oliveira;
3. Aprovou os termos de resposta do CNAD ao requerimento apresentado prlo Sporting-Sociedade Desportiva de Futebol, SAD;
4. Aprovou os termos da informação à Federação Portuguesa de Futebol por violação, por parte do Sporting-Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, do disposto nº6 do artigo 20º do Decreto-Lei nº183/97, de 26 de Julho;
5. Aprovou os termos da informação à Federação Portuguesa de Futebol das circunstâncias relativas a um controlo a que foi submetido o atleta Rui Jorge Macedo Oliveira;
6. Aprovou o reenvio às Federações Desportivas do entendimento do CNAD quanto às obrigações decorrentes dos pedidos de autorização para a utilização terapêutica de substâncias consideradas dopantes
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