O Sport Lisboa e Benfica, através de um comunicado oficial emitido hoje, dia 4 de Julho de 2002, esclarece toda a actual situação fiscal do clube.
O site oficial do clube da Luz publicou o comunicado emitido esta tarde e o SL-Benfica.com rescreve-o na íntegra:
Situação das Responsabilidades Fiscais do Sport Lisboa e Benfica objecto de impugnação, nos termos da Lei, garantidas, também nos termos da Lei, por acções representativas do capital da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, de que esse contribuinte é legítimo titular.
1. Como é do conhecimento público e como é do particular e especial conhecimento dos dois últimos Governos, a actual Direcção do Sport Lisboa e Benfica - que tomou posse em 31 de Outubro de 2000 - verificou, o que já se sabia, isto é, que, quer o Clube, quer, posteriormente ao início da sua actividade, a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, não entregavam ao Estado as importâncias retidas na fonte em sede de IRS e Taxa Social Única, nem o que a título de IVA estavam vinculados também a entregar.
2. Mesmo o mais desatento dos governantes haveria de saber também que estas situações implicaram por parte dos anteriores membros dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica e do Conselho de Adminstração da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD a eventual prática de vários crimes de abuso de confiança fiscal.
3. Como, com certeza, também não desconheceriam, que o Sport Lisboa e Benfica - como aliás, quase todos os Clubes de Futebol Profissional, que, em 1997, disputavam a provas do calendário oficial - não tinha ao tempo a sua situação fiscal regularizada.
4. E que as dívidas ao Fisco e à Segurança Social então responsabilidade dos Clubes de Futebol Profissional tinham a ver com IVA, IRS e Taxa Social Única e que esta situação justificou que o 1º Governo do Senhor Engenheiro António Guterres tivesse tomado a iniciativa política que visava estabelecer um plano de «contigência fiscal», expressão aliás curiosa, para algo que ficou a ser conhecido como «Toto-Negócio».
5. Estarão ainda recordados os anteriores governantes - hoje ilustres deputados - que falhada essa iniciativa conduzida por um deles - o Senhor Dr. Jorge Coelho -, e já não sendo possível a consolidação e reestruturação de grande parte das responsabilidades fiscais dos Clubes no quadro da chamada Lei Mateus, o Governo de então, através do Despacho 17/97 de 14 de Março - despacho cujo normativo relevante é de duvidosa legalidade - criou um regime excepcional e especial ad-hoc, ao abrigo do qual, acabou por ser consolidada e reestruturada parte significativa dessas dívidas fiscais dos Clubes.
6. O Sport Lisboa e Benfica - como os demais Clubes - beneficiou, então, desse regime expcional e especial, que é, sublinhe-se, de duvidosa legalidade.
7. Foi também o Governo do Srº. Engº António Guterres que considerou os Clubes de Futebol Profissional, que aproveitaram o regime do referido Despacho 17/97, «contribuintes de risco», e que, por essa razão e para especialmente acompanhar o regular cumprimento das suas obrigações fiscais - as consolidadas e reestruturadas ao abrigo da Lei Mateus, as consolidadas e reestruturadas ao abrigo do Despacho 17/97, e, as que, tendo fonte idêntica à que determinara a constituição das atrás mencionadas se constituiriam no futuro, instituiu uma «Comissão de Acompanhamento de Clubes», cuja exclusiva competência era verificar o pontual cumprimento por estes contribuintes das suas obrigações fiscais, em especial daquelas que já se identificaram, isto necessariamente sem o prejuízo do poder-dever genericamente atribuído à Administração Fiscal nesta matéria.
8. Ninguém pode assim ignorar que o Sport Lisboa e Benfica, um dos «contribuintes de risco», desde esta data ficou sujeito a especial vigilância no domínio do cumprimento das suas obrigações fiscais, e que essa situação era também fundamento do reforço do dever de diligência no caso exigido aos serviços competentes do Ministério das Finanças.
9. Apesar disto, e durante os anos de 1998, 1999 e 2000, a anterior Direcção do Sport Lisboa e Benfica levou o Clube a apropriar-se, usar indevidamente e, assim, não entregar ao Estado grande parte das verbas retidas na fonte, em sede de IRS, Taxa Social Única e, ainda, a maioria das recebidas para serem entregues ao Estado em sede de IVA.
10. E que iniciada a actividade da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, e até Outubro de 2000, o Conselho de Administração dessa sociedade fez o necessário para que ela, como contribuinte, fizesse, neste domínio, rigorosamente o mesmo.
11. Foi durante estes anos de 98, 99 e 2000 que estes dois contribuintes, reiteradamente, e como descrito, deixaram de entregar ao Estado, incumprindo obrigações fiscais relevantíssimas, cerca de 3 (três) milhões de contos, ou se preferirem, 15 (quinze) milhões de euros.
12. Isto, sendo o Sport Lisboa e Benfica «contribuinte de risco», estando em funções a dita «Comissão de Acompanhamento de Clubes», isto quando a Administração Fiscal sabia ou não devia ignorar que eram extremamente avultados os montante das retribuições pagas aos jogadores de futebol pelo Clube e quando eram públicas as importantes e vultuosas transacções de direitos desportivos relativos a futebolistas profissionais realizadas nesses três anos, fonte da constituição de obrigações de pagamento de IVA.
13. É inexplicável, e continua por explicar, a razão ou as razões que justificaram que, durante três anos, as entidades acima referidas nada tivessem feito apesar de nada de significativo receberem do Sport Lisboa e Benfica a título de IVA, de IRS e de Taxa Social Única.
14. Acresce que alguns membros do «Movimento de Cidadania Benfiquista» chamaram a atenção, apesar do incómodo pessoal, em várias sedes, para o rumor que circulava desta deliberada fuga ao Fisco, como um dos muitos desmandos que os anteriores membros dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica iam praticando.
15. Esse esforço cívico esbarrou com a prudente e avisada indicação de que, como condição para agir, era necessária prova documental desta e das outras situações, pois, para citar por todos apenas um, «politicamente não se justifica o envolvimento em pugnas internas do Benfica»!
16. Isto, apesar da natureza pública de alguns dos crimes e da consistência dos indícios da prática de muitos outros bem como da facilidade da detecção das situações por mera inspecção dos serviços competentes.
17. O facto é que nenhuma iniciativa foi tomada, sendo certo, ao contrário, que o Drº. Vale e Azevedo gozou, ao longo dos três anos do seu mandato, da maior complacência por parte das autoridades do país.
18. Empossada a actual Direcção do Sport Lisboa e Benfica e, eleita, posteriormente, a actual Administração da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, detectadas parte relevante das situações que aqui interessam, foram as mesmas, imediatamente, e como já se disse, objecto de «auto-denúncia».
19. Isto é, foram estes dois contribuintes - o Sport Lisboa e Benfica e a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD que formalmente deram conhecimento destas situações aos serviços competentes da Administração Fiscal.
20. E de seguida a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD pagou, quase de imediato e na totalidade, as suas dívidas fiscais - relativas ao período que correu entre o início da sua actividade e Outubro de 2000, no valor de 390.000 (trezentos e noventa mil) contos, ou, se preferirem, de 1.950.000 (um milhão novecentos e cinquenta mil) euros.
21. Entretanto, na sequência da tal «auto-denúncia», o então Ministro das Finanças, Senhor Dr. Joaquim Pina Moura, sentiu-se compelido a demitir os membros da dita «Comissão de Acompanhamento de Clubes» - todos eles altos funcionários dos quadros da Administração Fiscal e da Inspecção Geral de Finanças - tendo prometido solenemente um inquérito para apuramento de responsabilidades, em vários planos, como a gravidade da situação exigia, inquérito esse que, se alguma vez foi iniciado, nunca teve conclusão, ou nunca teve conhecida conclusão nem consequências, como é infelizmente normal em Portugal.
22. Ou seja, ninguém assumiu a responsabilidade política da escandalosa situação criada e as mãos foram lavadas na água salobra de um prometido, escuso, envergonhado, e, pelos vistos, confidencial inquérito.
23. Às diligências da Direcção do Sport Lisboa e Benfica para que os impostos fossem liquidados e para as propostas de pagamento apresentadas, preferiu-se sempre não decidir, ganhar tempo, como se o tempo fosse resolver a questão e não custasse dinheiro. Ora, o decurso do tempo custa ao Sport Lisboa e Benfica juros de 12% ao ano e, além disso, não só não resolve a questão como colide directamente com o facto de o Sport Lisboa e Benfica, que se abalançara à construção de um novo estádio - peça essencial para assegurar o cumprimento de uma concreta obrigação assumida pelo Estado Português perante a UEFA, tal como consta de um esquecido Protocolo, aliás, neste domínio, vinculativo -, contar como parte relevante do auto-financiamento desse estádio com um subsídio Estatal de cerca de cinco milhões de contos, ou, se preferirem, 25 milhões de euros, implicando o seu recebimento a regularidade da situação fiscal do Clube.
24. Neste interim, sucede o episódio da amnésia pós-eleitoral do ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que colocava em causa a construção do novo Estádio já iniciada, numa altura em que o actual já estava parcialmente demolido.
25. Foram estas concretas situações, que justificaram os pedidos de audiência ao Senhor Primeiro Ministro e ao novo Líder do Partido Socialista por parte dos Presidentes dos três Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica.
26. E facto foi que nunca essas audiências foram marcadas, tendo a não marcação das audiências com o novo Líder do Partido Socialista, servido, então, para significar, indirectamente mas com clareza, que a indisponibilidade para tal se devia ao facto de o Sport Lisboa e Benfica ter, entretanto, desmentido publicamente, em comunicado, o ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
27. O Sport Lisboa e Benfica sentiu então e pela primeira vez - directa, explícita e contundentemente - o verdadeiro conteúdo e alcance de um dos mais relevantes contributos para a ciência e a prática políticas em Portugal, nos últimos três séculos, expressa, aliás, em frase de duvidosa elevação, mas apesar disso lapidar - cuja formulação semântico-ideológica El-Rei D. Miguel, se pudesse, não deixaria de reivindicar - ou seja, que, em Portugal, «quem se mete com o PS leva».
28. Surpreendeu-se apesar de tudo o Sport Lisboa e Benfica que a Administração Fiscal aparecesse por essa altura a liquidar sucessivamente os impostos relativos a 1999, à revelia do anterior e superior entendimento político de que o melhor era «ganhar tempo para poder encontrar uma solução».
29. É neste contexto que cabe referir que, se o Presidente da Direcção do Sport Lisboa não foi feliz, em Rio Maior, também por essa altura, foi por já estar a agir em legítima defesa própria e da Instituição a que preside. O que se queria significar como desvalor em relação aos comportamentos acima referidos, acabou por culminar num apelo que se tornou um caso nacional.
30. Entretanto, como também foi público e amplamente noticiado, dois dos Presidentes dos três Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica foram recebidos pelo Presidente do PSD, a quem, entre outras matérias, expuseram estes problemas e indicaram as soluções que para eles propunham, todas com os traços caracterizadores atrás já referidos.
31. Vale a pena repetir, porque é verdade, que nenhum tipo de compromisso foi estabelecido entre o PSD e o Sport Lisboa e Benfica, em matéria fiscal, ou, em qualquer outra, nem tal foi objectivo da reunião.
32. Prova cabal e insofismável do que se deixou escrito e de que ao contribuinte Sport Lisboa e Benfica não foi dado nenhum tratamento de favor, é a que decorre inequívocamente dos seguintes factos:
-Ciente das liquidações dos diferentes impostos relativos a 1998 e a 1999 e dos respectivos prazos de pagamento e reclamação, esse contribuinte pagou, a dinheiro, todos os montantes de impostos, juros e coimas que entendeu serem devidos e terem sido adequada e correctamente liquidados, para tanto dispendendo 740.000 (setecentos e quarenta mil contos) ou seja, cerca de 3,7 milhões de euros, que acrescem aos 390.000 (trezentos e noventa mil) contos, ou seja, 1,7 milhões de euros, já pagos pela SAD, isto é, pagou mais de um terço da dívida.
-Manteve as impugnações às liquidações de impostos que oportunamente deduzira, e nas quais, para assegurar a suspensão da execução fiscal, se propusera já prestar garantia através do penhor de acções da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD.
-Entregou aos seus advogados, estando em prazo, a análise das novas liquidações de impostos para verificar o fundado das mesmas e aferir se há ou razão ou fundamento para reclamação.
-Viu, com surpresa, a Administração Fiscal exigir-lhe que garantisse também as obrigações fiscais objecto de reestruturação ao abrigo do citado Despacho 17/97 de 14 de Março, obrigações fiscais que, tecnicamente, não se encontravam, como não se encontram, vencidas e cujo cumprimento pontual do plano de pagamentos respectivo sempre se verificou, como se continua a verificar.
-Foi, assim, alvo de tratamento discriminatório - já que o montante global aqui em dívida - cerca de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) contos, isto é, cerca de 1,75 milhões de euros, implicou o penhor de mais acções da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD.
-Isto quando é facto que a nenhum outro clube foi feita esta exigência, mas, mais ainda, quando se trata de obrigações que não estão vencidas, não foram impugnadas e cujo plano de pagamentos o contribuinte Sport Lisboa e Benfica pontualmente cumpriu, como continua a cumprir.
33. O Sport Lisboa e Benfica agiu assim no exercício de faculdades legais de que qualquer contibuinte goza, a apreciação do valor das garantias foi objecto de avaliação nos termos da lei e pelos serviços competentes da administração fiscal - o valor de cada acção, para efeitos da constituição da garantia, na modalidade de penhor, foi de 3,3 (três vírgula três) euros, quando o seu valor nominal é de 5 (cinco) euros, o despacho que, neste domínio, o então Director-Geral das Contribuições e Impostos proferiu, com data de 17 de Abril de 2002, foi favorável à idoneidade dos bens para servirem de adequada garantia, concordando com a prévia posição dos serviços, o despacho ministerial, aliás não legalmente exigido, foi proferido pela actual Ministra das Finanças, já que o actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi advogado do contribuinte Sport Lisboa e Benfica, o que justificou o seu atempado pedido de escusa.
34. O Sport Lisboa e Benfica, continua, apesar das impugnações deduzidas, a procurar os meios financeiros que lhe permitam pagar pontualmente e sem qualquer favor ou tratamento excepcional as suas obrigações fiscais, como o tem feito até aqui.
35. Ou seja, o Sport Lisboa e Benfica agiu, neste domínio, após Outubro de 2000, em termos exemplares.
36. Apesar da clareza do que antecede, vimos assistindo a uma campanha de desinformação, cujos instigadores, veículos e objectivos são conhecidos - campanha que assentou na ideia de que o Sport Lisboa e Benfica tinha usado as acções como dação em cumprimento de dívidas fiscais - e na convicção, entranhada na opinião pública de que entre o PSD e o Benfica tinha havido um acordo neste domínio, e esta seria a contrapartida do apoio expresso pelo Dr. Manuel Vilarinho em Rio Maior.
37. Esta campanha persistente e insidiosa afecta o bom nome e a honra do Sport Lisboa e Benfica, causa-lhe acrescidas dificuldades de manobra, pretende, enfim, tornar o Sport Lisboa e Benfica refém de Rio Maior. O Sport Lisboa e Benfica não é nem voltará a ser refém de nada nem de ninguém.
O Sport Lisboa e Benfica assenta este esclarecimento em factos.
E os factos são estes e a sua conclusão é singela - a actual Direcção do Sport Lisboa e Benfica já cometeu, neste domínio, as seguintes «vilezas»:
-«auto-denunciar» que havia cerca de três milhões de contos de impostos por pagar no Clube e na SAD;
-denunciar, com isso, a eventual prática de crimes, envolvendo apropriação ilícita de dinheiros públicos, e que essa prática se estendeu, por forma continuada, durante os anos de 1998, 1999 e 2000;
-ao fazê-lo, não se poder eximir a sublinhar o papel da Administração Fiscal e dos Governos e a sua evidente responsabilidade na criação do inexplicável e até ao momento inexplicado circunstanciallismo que permitiu, durante três anos, a prática destes crimes e a apropriação e uso ilegítimo e ilegal de três milhões de contos de dinheiros públicos pelo contribuinte Sport Lisboa e Benfica e, em parte, pelo contribuinte Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD;
-ter pago, a dinheiro, mais de um milhão de contos desses impostos, restituindo assim ao Estado mais de um terço do que lhe é devido e que esse Estado não cobrou, por falta manifesta de diligência, cujas causas, nos vários planos relevantes, deveriam ter sido, de imediato, averiguadas, o que continua ainda hoje a ser imperativo;
-impugnar, nos termos da lei e no regular e lícito exercício de direitos que como contribuinte cabem ao Clube que dirigem, alguns desses impostos não rigorosamente liquidados relativos ao ano de 1998;
-garantir, nos termos da lei, as obrigações fiscais impugnadas com acções de uma sociedade existente, regular e cuja exploração é hoje economicamente positiva, (aliás sociedade aberta, cujo capital foi realizado, nos termos da lei, por subscrição pública);
-ver os bens oferecidos em garantia serem avaliados, também nos termos da lei, pelas entidades competentes;
-ver o valor desses bens ser fixado, para esse efeito, em 66% (sessenta e seis por cento) do seu valor nominal e claramente abaixo do seu valor real;
-constituir ainda penhor para garantir até obrigações não vencidas e que judicialmente nunca havia impugnado, sendo o Clube, como contribuinte e neste domínio, alvo de tratamento discriminatório negativo;
-continuar a pagar pontualmente as suas obrigações fiscais - as legal e licitamente reestruturadas e as que se vão constituindo na esfera jurídica do Clube e das sociedades suas participadas;
-diligenciar obter crédito e deixar de realizar investimentos para, quando se atingirem os prazos de pagamento dos impostos relativos a 1999, os pagar pontualmente, se não houver razão para impugnar a respectiva liquidação;
-aguardar as liquidações dos impostos relativos a 2000, e proceder, quanto a eles, do mesmo modo;
-instruir a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD para alterar a sua política de contratações de futebolistas profissionais enquanto esta situação se verificar;
-procurar, assim, restituir o Sport Lisboa e Benfica àquilo que fez dele o maior Clube desportivo português, começando por o fazer regressar à qualidade de Instituição honrada, capaz de cumprir as obrigações que assume ou em que fica investido por virtude do exercício da sua actividade, e mesmo daquelas cuja constituição teve razões cuja responsabilidade é também da Administração Pública.
Lisboa, 4 de Julho de 2002
A Direcção do Sport Lisboa e Benfica
Nota: Este documento seguiu no dia de hoje para todos os grupos parlamentares representados na Assembleia da República
Texto: site oficial
O site oficial do clube da Luz publicou o comunicado emitido esta tarde e o SL-Benfica.com rescreve-o na íntegra:
Situação das Responsabilidades Fiscais do Sport Lisboa e Benfica objecto de impugnação, nos termos da Lei, garantidas, também nos termos da Lei, por acções representativas do capital da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, de que esse contribuinte é legítimo titular.
1. Como é do conhecimento público e como é do particular e especial conhecimento dos dois últimos Governos, a actual Direcção do Sport Lisboa e Benfica - que tomou posse em 31 de Outubro de 2000 - verificou, o que já se sabia, isto é, que, quer o Clube, quer, posteriormente ao início da sua actividade, a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, não entregavam ao Estado as importâncias retidas na fonte em sede de IRS e Taxa Social Única, nem o que a título de IVA estavam vinculados também a entregar.
2. Mesmo o mais desatento dos governantes haveria de saber também que estas situações implicaram por parte dos anteriores membros dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica e do Conselho de Adminstração da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD a eventual prática de vários crimes de abuso de confiança fiscal.
3. Como, com certeza, também não desconheceriam, que o Sport Lisboa e Benfica - como aliás, quase todos os Clubes de Futebol Profissional, que, em 1997, disputavam a provas do calendário oficial - não tinha ao tempo a sua situação fiscal regularizada.
4. E que as dívidas ao Fisco e à Segurança Social então responsabilidade dos Clubes de Futebol Profissional tinham a ver com IVA, IRS e Taxa Social Única e que esta situação justificou que o 1º Governo do Senhor Engenheiro António Guterres tivesse tomado a iniciativa política que visava estabelecer um plano de «contigência fiscal», expressão aliás curiosa, para algo que ficou a ser conhecido como «Toto-Negócio».
5. Estarão ainda recordados os anteriores governantes - hoje ilustres deputados - que falhada essa iniciativa conduzida por um deles - o Senhor Dr. Jorge Coelho -, e já não sendo possível a consolidação e reestruturação de grande parte das responsabilidades fiscais dos Clubes no quadro da chamada Lei Mateus, o Governo de então, através do Despacho 17/97 de 14 de Março - despacho cujo normativo relevante é de duvidosa legalidade - criou um regime excepcional e especial ad-hoc, ao abrigo do qual, acabou por ser consolidada e reestruturada parte significativa dessas dívidas fiscais dos Clubes.
6. O Sport Lisboa e Benfica - como os demais Clubes - beneficiou, então, desse regime expcional e especial, que é, sublinhe-se, de duvidosa legalidade.
7. Foi também o Governo do Srº. Engº António Guterres que considerou os Clubes de Futebol Profissional, que aproveitaram o regime do referido Despacho 17/97, «contribuintes de risco», e que, por essa razão e para especialmente acompanhar o regular cumprimento das suas obrigações fiscais - as consolidadas e reestruturadas ao abrigo da Lei Mateus, as consolidadas e reestruturadas ao abrigo do Despacho 17/97, e, as que, tendo fonte idêntica à que determinara a constituição das atrás mencionadas se constituiriam no futuro, instituiu uma «Comissão de Acompanhamento de Clubes», cuja exclusiva competência era verificar o pontual cumprimento por estes contribuintes das suas obrigações fiscais, em especial daquelas que já se identificaram, isto necessariamente sem o prejuízo do poder-dever genericamente atribuído à Administração Fiscal nesta matéria.
8. Ninguém pode assim ignorar que o Sport Lisboa e Benfica, um dos «contribuintes de risco», desde esta data ficou sujeito a especial vigilância no domínio do cumprimento das suas obrigações fiscais, e que essa situação era também fundamento do reforço do dever de diligência no caso exigido aos serviços competentes do Ministério das Finanças.
9. Apesar disto, e durante os anos de 1998, 1999 e 2000, a anterior Direcção do Sport Lisboa e Benfica levou o Clube a apropriar-se, usar indevidamente e, assim, não entregar ao Estado grande parte das verbas retidas na fonte, em sede de IRS, Taxa Social Única e, ainda, a maioria das recebidas para serem entregues ao Estado em sede de IVA.
10. E que iniciada a actividade da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, e até Outubro de 2000, o Conselho de Administração dessa sociedade fez o necessário para que ela, como contribuinte, fizesse, neste domínio, rigorosamente o mesmo.
11. Foi durante estes anos de 98, 99 e 2000 que estes dois contribuintes, reiteradamente, e como descrito, deixaram de entregar ao Estado, incumprindo obrigações fiscais relevantíssimas, cerca de 3 (três) milhões de contos, ou se preferirem, 15 (quinze) milhões de euros.
12. Isto, sendo o Sport Lisboa e Benfica «contribuinte de risco», estando em funções a dita «Comissão de Acompanhamento de Clubes», isto quando a Administração Fiscal sabia ou não devia ignorar que eram extremamente avultados os montante das retribuições pagas aos jogadores de futebol pelo Clube e quando eram públicas as importantes e vultuosas transacções de direitos desportivos relativos a futebolistas profissionais realizadas nesses três anos, fonte da constituição de obrigações de pagamento de IVA.
13. É inexplicável, e continua por explicar, a razão ou as razões que justificaram que, durante três anos, as entidades acima referidas nada tivessem feito apesar de nada de significativo receberem do Sport Lisboa e Benfica a título de IVA, de IRS e de Taxa Social Única.
14. Acresce que alguns membros do «Movimento de Cidadania Benfiquista» chamaram a atenção, apesar do incómodo pessoal, em várias sedes, para o rumor que circulava desta deliberada fuga ao Fisco, como um dos muitos desmandos que os anteriores membros dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica iam praticando.
15. Esse esforço cívico esbarrou com a prudente e avisada indicação de que, como condição para agir, era necessária prova documental desta e das outras situações, pois, para citar por todos apenas um, «politicamente não se justifica o envolvimento em pugnas internas do Benfica»!
16. Isto, apesar da natureza pública de alguns dos crimes e da consistência dos indícios da prática de muitos outros bem como da facilidade da detecção das situações por mera inspecção dos serviços competentes.
17. O facto é que nenhuma iniciativa foi tomada, sendo certo, ao contrário, que o Drº. Vale e Azevedo gozou, ao longo dos três anos do seu mandato, da maior complacência por parte das autoridades do país.
18. Empossada a actual Direcção do Sport Lisboa e Benfica e, eleita, posteriormente, a actual Administração da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, detectadas parte relevante das situações que aqui interessam, foram as mesmas, imediatamente, e como já se disse, objecto de «auto-denúncia».
19. Isto é, foram estes dois contribuintes - o Sport Lisboa e Benfica e a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD que formalmente deram conhecimento destas situações aos serviços competentes da Administração Fiscal.
20. E de seguida a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD pagou, quase de imediato e na totalidade, as suas dívidas fiscais - relativas ao período que correu entre o início da sua actividade e Outubro de 2000, no valor de 390.000 (trezentos e noventa mil) contos, ou, se preferirem, de 1.950.000 (um milhão novecentos e cinquenta mil) euros.
21. Entretanto, na sequência da tal «auto-denúncia», o então Ministro das Finanças, Senhor Dr. Joaquim Pina Moura, sentiu-se compelido a demitir os membros da dita «Comissão de Acompanhamento de Clubes» - todos eles altos funcionários dos quadros da Administração Fiscal e da Inspecção Geral de Finanças - tendo prometido solenemente um inquérito para apuramento de responsabilidades, em vários planos, como a gravidade da situação exigia, inquérito esse que, se alguma vez foi iniciado, nunca teve conclusão, ou nunca teve conhecida conclusão nem consequências, como é infelizmente normal em Portugal.
22. Ou seja, ninguém assumiu a responsabilidade política da escandalosa situação criada e as mãos foram lavadas na água salobra de um prometido, escuso, envergonhado, e, pelos vistos, confidencial inquérito.
23. Às diligências da Direcção do Sport Lisboa e Benfica para que os impostos fossem liquidados e para as propostas de pagamento apresentadas, preferiu-se sempre não decidir, ganhar tempo, como se o tempo fosse resolver a questão e não custasse dinheiro. Ora, o decurso do tempo custa ao Sport Lisboa e Benfica juros de 12% ao ano e, além disso, não só não resolve a questão como colide directamente com o facto de o Sport Lisboa e Benfica, que se abalançara à construção de um novo estádio - peça essencial para assegurar o cumprimento de uma concreta obrigação assumida pelo Estado Português perante a UEFA, tal como consta de um esquecido Protocolo, aliás, neste domínio, vinculativo -, contar como parte relevante do auto-financiamento desse estádio com um subsídio Estatal de cerca de cinco milhões de contos, ou, se preferirem, 25 milhões de euros, implicando o seu recebimento a regularidade da situação fiscal do Clube.
24. Neste interim, sucede o episódio da amnésia pós-eleitoral do ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que colocava em causa a construção do novo Estádio já iniciada, numa altura em que o actual já estava parcialmente demolido.
25. Foram estas concretas situações, que justificaram os pedidos de audiência ao Senhor Primeiro Ministro e ao novo Líder do Partido Socialista por parte dos Presidentes dos três Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica.
26. E facto foi que nunca essas audiências foram marcadas, tendo a não marcação das audiências com o novo Líder do Partido Socialista, servido, então, para significar, indirectamente mas com clareza, que a indisponibilidade para tal se devia ao facto de o Sport Lisboa e Benfica ter, entretanto, desmentido publicamente, em comunicado, o ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
27. O Sport Lisboa e Benfica sentiu então e pela primeira vez - directa, explícita e contundentemente - o verdadeiro conteúdo e alcance de um dos mais relevantes contributos para a ciência e a prática políticas em Portugal, nos últimos três séculos, expressa, aliás, em frase de duvidosa elevação, mas apesar disso lapidar - cuja formulação semântico-ideológica El-Rei D. Miguel, se pudesse, não deixaria de reivindicar - ou seja, que, em Portugal, «quem se mete com o PS leva».
28. Surpreendeu-se apesar de tudo o Sport Lisboa e Benfica que a Administração Fiscal aparecesse por essa altura a liquidar sucessivamente os impostos relativos a 1999, à revelia do anterior e superior entendimento político de que o melhor era «ganhar tempo para poder encontrar uma solução».
29. É neste contexto que cabe referir que, se o Presidente da Direcção do Sport Lisboa não foi feliz, em Rio Maior, também por essa altura, foi por já estar a agir em legítima defesa própria e da Instituição a que preside. O que se queria significar como desvalor em relação aos comportamentos acima referidos, acabou por culminar num apelo que se tornou um caso nacional.
30. Entretanto, como também foi público e amplamente noticiado, dois dos Presidentes dos três Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica foram recebidos pelo Presidente do PSD, a quem, entre outras matérias, expuseram estes problemas e indicaram as soluções que para eles propunham, todas com os traços caracterizadores atrás já referidos.
31. Vale a pena repetir, porque é verdade, que nenhum tipo de compromisso foi estabelecido entre o PSD e o Sport Lisboa e Benfica, em matéria fiscal, ou, em qualquer outra, nem tal foi objectivo da reunião.
32. Prova cabal e insofismável do que se deixou escrito e de que ao contribuinte Sport Lisboa e Benfica não foi dado nenhum tratamento de favor, é a que decorre inequívocamente dos seguintes factos:
-Ciente das liquidações dos diferentes impostos relativos a 1998 e a 1999 e dos respectivos prazos de pagamento e reclamação, esse contribuinte pagou, a dinheiro, todos os montantes de impostos, juros e coimas que entendeu serem devidos e terem sido adequada e correctamente liquidados, para tanto dispendendo 740.000 (setecentos e quarenta mil contos) ou seja, cerca de 3,7 milhões de euros, que acrescem aos 390.000 (trezentos e noventa mil) contos, ou seja, 1,7 milhões de euros, já pagos pela SAD, isto é, pagou mais de um terço da dívida.
-Manteve as impugnações às liquidações de impostos que oportunamente deduzira, e nas quais, para assegurar a suspensão da execução fiscal, se propusera já prestar garantia através do penhor de acções da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD.
-Entregou aos seus advogados, estando em prazo, a análise das novas liquidações de impostos para verificar o fundado das mesmas e aferir se há ou razão ou fundamento para reclamação.
-Viu, com surpresa, a Administração Fiscal exigir-lhe que garantisse também as obrigações fiscais objecto de reestruturação ao abrigo do citado Despacho 17/97 de 14 de Março, obrigações fiscais que, tecnicamente, não se encontravam, como não se encontram, vencidas e cujo cumprimento pontual do plano de pagamentos respectivo sempre se verificou, como se continua a verificar.
-Foi, assim, alvo de tratamento discriminatório - já que o montante global aqui em dívida - cerca de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) contos, isto é, cerca de 1,75 milhões de euros, implicou o penhor de mais acções da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD.
-Isto quando é facto que a nenhum outro clube foi feita esta exigência, mas, mais ainda, quando se trata de obrigações que não estão vencidas, não foram impugnadas e cujo plano de pagamentos o contribuinte Sport Lisboa e Benfica pontualmente cumpriu, como continua a cumprir.
33. O Sport Lisboa e Benfica agiu assim no exercício de faculdades legais de que qualquer contibuinte goza, a apreciação do valor das garantias foi objecto de avaliação nos termos da lei e pelos serviços competentes da administração fiscal - o valor de cada acção, para efeitos da constituição da garantia, na modalidade de penhor, foi de 3,3 (três vírgula três) euros, quando o seu valor nominal é de 5 (cinco) euros, o despacho que, neste domínio, o então Director-Geral das Contribuições e Impostos proferiu, com data de 17 de Abril de 2002, foi favorável à idoneidade dos bens para servirem de adequada garantia, concordando com a prévia posição dos serviços, o despacho ministerial, aliás não legalmente exigido, foi proferido pela actual Ministra das Finanças, já que o actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi advogado do contribuinte Sport Lisboa e Benfica, o que justificou o seu atempado pedido de escusa.
34. O Sport Lisboa e Benfica, continua, apesar das impugnações deduzidas, a procurar os meios financeiros que lhe permitam pagar pontualmente e sem qualquer favor ou tratamento excepcional as suas obrigações fiscais, como o tem feito até aqui.
35. Ou seja, o Sport Lisboa e Benfica agiu, neste domínio, após Outubro de 2000, em termos exemplares.
36. Apesar da clareza do que antecede, vimos assistindo a uma campanha de desinformação, cujos instigadores, veículos e objectivos são conhecidos - campanha que assentou na ideia de que o Sport Lisboa e Benfica tinha usado as acções como dação em cumprimento de dívidas fiscais - e na convicção, entranhada na opinião pública de que entre o PSD e o Benfica tinha havido um acordo neste domínio, e esta seria a contrapartida do apoio expresso pelo Dr. Manuel Vilarinho em Rio Maior.
37. Esta campanha persistente e insidiosa afecta o bom nome e a honra do Sport Lisboa e Benfica, causa-lhe acrescidas dificuldades de manobra, pretende, enfim, tornar o Sport Lisboa e Benfica refém de Rio Maior. O Sport Lisboa e Benfica não é nem voltará a ser refém de nada nem de ninguém.
O Sport Lisboa e Benfica assenta este esclarecimento em factos.
E os factos são estes e a sua conclusão é singela - a actual Direcção do Sport Lisboa e Benfica já cometeu, neste domínio, as seguintes «vilezas»:
-«auto-denunciar» que havia cerca de três milhões de contos de impostos por pagar no Clube e na SAD;
-denunciar, com isso, a eventual prática de crimes, envolvendo apropriação ilícita de dinheiros públicos, e que essa prática se estendeu, por forma continuada, durante os anos de 1998, 1999 e 2000;
-ao fazê-lo, não se poder eximir a sublinhar o papel da Administração Fiscal e dos Governos e a sua evidente responsabilidade na criação do inexplicável e até ao momento inexplicado circunstanciallismo que permitiu, durante três anos, a prática destes crimes e a apropriação e uso ilegítimo e ilegal de três milhões de contos de dinheiros públicos pelo contribuinte Sport Lisboa e Benfica e, em parte, pelo contribuinte Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD;
-ter pago, a dinheiro, mais de um milhão de contos desses impostos, restituindo assim ao Estado mais de um terço do que lhe é devido e que esse Estado não cobrou, por falta manifesta de diligência, cujas causas, nos vários planos relevantes, deveriam ter sido, de imediato, averiguadas, o que continua ainda hoje a ser imperativo;
-impugnar, nos termos da lei e no regular e lícito exercício de direitos que como contribuinte cabem ao Clube que dirigem, alguns desses impostos não rigorosamente liquidados relativos ao ano de 1998;
-garantir, nos termos da lei, as obrigações fiscais impugnadas com acções de uma sociedade existente, regular e cuja exploração é hoje economicamente positiva, (aliás sociedade aberta, cujo capital foi realizado, nos termos da lei, por subscrição pública);
-ver os bens oferecidos em garantia serem avaliados, também nos termos da lei, pelas entidades competentes;
-ver o valor desses bens ser fixado, para esse efeito, em 66% (sessenta e seis por cento) do seu valor nominal e claramente abaixo do seu valor real;
-constituir ainda penhor para garantir até obrigações não vencidas e que judicialmente nunca havia impugnado, sendo o Clube, como contribuinte e neste domínio, alvo de tratamento discriminatório negativo;
-continuar a pagar pontualmente as suas obrigações fiscais - as legal e licitamente reestruturadas e as que se vão constituindo na esfera jurídica do Clube e das sociedades suas participadas;
-diligenciar obter crédito e deixar de realizar investimentos para, quando se atingirem os prazos de pagamento dos impostos relativos a 1999, os pagar pontualmente, se não houver razão para impugnar a respectiva liquidação;
-aguardar as liquidações dos impostos relativos a 2000, e proceder, quanto a eles, do mesmo modo;
-instruir a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD para alterar a sua política de contratações de futebolistas profissionais enquanto esta situação se verificar;
-procurar, assim, restituir o Sport Lisboa e Benfica àquilo que fez dele o maior Clube desportivo português, começando por o fazer regressar à qualidade de Instituição honrada, capaz de cumprir as obrigações que assume ou em que fica investido por virtude do exercício da sua actividade, e mesmo daquelas cuja constituição teve razões cuja responsabilidade é também da Administração Pública.
Lisboa, 4 de Julho de 2002
A Direcção do Sport Lisboa e Benfica
Nota: Este documento seguiu no dia de hoje para todos os grupos parlamentares representados na Assembleia da República
Texto: site oficial