Comunicado

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COMUNICADO Em declarações particularmente infelizes, o Presidente da Direcção do Sporting Clube de Portugal considerou que a ligação do Senhor Luís Filipe Vieira à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD se deveria qualificar como fraude à lei. Tratando-se de matéria relevante e que tem a ver com o cumprimento de preceitos legais por parte daquela sociedade nossa participada entendem a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal do Sport Lisboa e Benfica deixar claro aos associados do Clube o seguinte: 1. A natureza e o conteúdo das funções que o Senhor Luís Filipe Vieira desempenha na Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD são do conhecimento público, e não sendo funções de membro do Conselho de Administração da referida sociedade, não se reconduzem e muito menos preenchem a previsão da alínea a) do artigo 14º do Decreto-Lei nº 67/97 de 3 de Abril; 2. É também do conhecimento público quem são as pessoas que integram o órgão de administração daquela nossa participada; 3. Em nenhum preceito do referido diploma legal é vedado, limitado ou condicionado o exercício das funções de Director-Coordenador-Geral de uma sociedade desportiva a quem tenha ocupado, no ano anterior, cargos sociais em outra sociedade desportiva; 4. Assim, a invocação de que a situação em apreço implicaria fraude à lei, sendo manifestamente descabida por inadequada, demonstra, com toda a clareza, que o Presidente do Sporting Clube de Portugal – que se admite ser ainda capaz de situar factos elementares, interpretar preceitos legais desta singeleza e ter ainda presente os contornos, conteúdo e relevância do instituto da fraude à lei na ordem jurídica portuguesa – é animada por preocupações que nada têm a ver com o respeito pela legalidade;