Em defesa da memória de Jorge Brito
A história do Benfica faz-se do presente, das vitórias, dos títulos, dos troféus e das medalhas, mas nos alicerces do presente está o testemunho, o esforço e o empenho dos que no passado serviram o Clube de forma dedicada e que sem o seu contributo o Clube seria, hoje, diferente, seguramente para pior. Vem isto a propósito de um artigo que a revista Sábado publicou na sua última edição e em que a memória de Jorge Brito, Águia de Ouro e Presidente do SL Benfica entre 1992 e 1994, foi denegrida de forma gratuita e grosseira. Seremos tanto maiores quanto melhor soubermos defender a memória e a honra daqueles que nos serviram, por isso o Clube associa-se à indignação da família de Jorge de Brito publicando o direito de resposta que o seu filho João de Brito enviou para publicação na próxima edição da revista Sábado.
"Sob o título “Descubra as Diferenças”, a revista Sábado dedicou 6 páginas ao que consta do subtítulo: “Escândalos: Como o caso do BES quase repete o que aconteceu há 40 anos com o Banco de Jorge de Brito”.
Este artigo é totalmente opinativo, tendo por único objetivo denegrir a imagem do Sr. Jorge de Brito, falecido há 8 anos. São acontecimentos de há 40 anos, em pleno PREC, no auge do designado Gonçalvismo, um dos momentos de maior anarquia que Portugal conheceu no século XX.
O Banco Intercontinental Português (BIP) era um banco de investimentos, que financiava investimentos que tinham um ciclo próprio de retorno. O BIP financiava-se, como qualquer outro banco, no mercado externo. O principal banco externo que financiava o BIP era um banco nórdico que, perante o radicalismo das alterações políticas, económicas e sociais verificadas em Portugal, exigiu ao BIP o reembolso imediato e antecipado do financiamento em curso. O BIP teve de reembolsar esse financiamento. É esta a operação de pagamento ao exterior que o BIP realiza e que é um facto público. É totalmente falso que o BIP ou o Sr. Jorge de Brito tenham, como é invocado no artigo, realizado exportação ilícita de capitais, acusação com base na qual o artigo constrói a ideia de que milhões foram roubados e ilicitamente desviados.
Este reembolso que o BIP se viu forçado a ter de realizar ao seu banco financiador, o banco nórdico, correspondia a um montante muito elevado, o que teve de ser feito de forma totalmente imprevisível e imediata, num contexto totalmente anárquico e revolucionário que impossibilitou o BIP de se refinanciar, pois, por razões óbvias, os mercados fecharam-se. É, pois, totalmente falso que a falta de liquidez do BPI se tenha ficado a dever a ação fraudulenta.
O artigo refere vagamente que o Sr. Jorge de Brito estaria a ganhar parte dos processos de falência decretados unilateralmente pelo Estado português a 23 sociedades por ele controladas. Ora, este facto é falso. O Sr. Jorge de Brito ganhou não parte mas todos os 23 processos de pedido de falência que foram requeridos pelo Estado. Os tribunais portugueses dessa época, insuspeitos de favorecer o capital, recusaram decretar as falências pedidas pelo Estado, tendo concluído que os ativos superavam em muito os respetivos passivos.
O artigo apresenta o BIP como um banco falido por causa dos “esquemas” do Sr. Jorge de Brito. Omite-se no artigo que o BIP foi, tardiamente, é certo, objeto de uma avaliação amplamente positiva para efeitos de indemnização a pagar no quadro da sua nacionalização, facto que confirma e evidencia que o BIP era um banco com valor.
Uma análise isenta, que não foi a apresentada no artigo, concluiria, pois, que o Estado português - após a derrota total nos processos judiciais que intentou, e encontrando-se em fase de conclusão a avaliação do BIP no quadro da nacionalização que também lhe era desfavorável - teve, naquela conjuntura, de negociar um acordo com o Sr. Jorge de Brito.
Em 1995 aquele acordo foi dado como totalmente executado e concluído, com a última partilha patrimonial entre a Finangeste, em representação do Estado, e o Sr. Jorge de Brito. Foram integralmente saldadas todas as dívidas pessoais e societárias. Facto que mais uma vez prova a razão do Sr. Jorge de Brito e que o artigo omite deliberadamente.
O Sr. Jorge de Brito ficou, desde o início da execução deste acordo, na posse dos seus bens pessoais. Após a total liquidação da integralidade dos passivos, o Sr. Jorge de Brito e as sociedades ainda mantiveram património próprio, tendo ainda recuperado outros ativos que tinham sido dados em garantia.
O Sr. Jorge de Brito foi indemnizado da carteira de títulos de empresas nacionalizadas com um juro anual de 2,5%, quando os passivos que amortizou venciam juros a taxas de 14% ou 15%.
É conhecido o trauma antigo que o Dr. Silva Lopes tem para com o Sr. Jorge de Brito, que lhe motiva uma incansável e repetitiva tarefa de denegrimento público, assim como são sabidas, por muitos, as verdadeiras causas que o motivam a isso, o que, face à gravidade do que consta do artigo, não deixará de ter tratamento na sede adequada. O que é inadmissível é publicar um artigo com este teor, em que se denigre e humilha um falecido, com base numa total falta de rigor e com uma grosseira descontextualização. De forma propositada, o artigo sustenta-se em episódios que nunca levaram, em qualquer foro, a qualquer tipo de condenação do Sr. Jorge de Brito, omitindo tudo isso para deturpar totalmente a realidade.
Os herdeiros do Sr. Jorge de Brito, que, como filho e cabeça de casal, aqui represento, reservam-se na faculdade de avançar com o procedimento judicial adequado para vos imputar a responsabilidade decorrente da publicação daquele artigo."
João de Brito