Polícia acusa Jorge Jesus de impropérios e empurrões

Fonte
CM

Impropérios e empurrões. Foi desta forma que a polícia presente no Estádio D. Afonso Henriques descreveu o comportamento de Jorge Jesus no final do V. Guimarães-Benfica (0-1), na participação que fez à Direção Nacional da PSP. O relatório final dos acontecimentos estava ontem a ser redigido e seguirá, posteriormente, para o Ministério Público de Guimarães, já que foi na cidade que a partida se realizou.

O técnico deverá ser constituído arguido e poderá responder por dois crimes: coação e resistência a agente do Estado e intromissão no trabalho da polícia.

A participação dos acontecimentos foi feita pelos spotters - agentes do Comando de Lisboa com a missão de zelar pela segurança dos intervenientes em encontros de futebol e que são destacados para os de maior risco.

A forma como Jesus defendeu um dos adeptos que invadiram o campo e que estava a ser manietado pela polícia poderia ter tido outras consequências. Segundo o CM apurou, o treinador só não foi detido (e poderia ter sido, já que se tratou de uma situação de flagrante delito) para evitar que os incidentes atingissem outras proporções, pondo em causa a ordem pública. Jesus acabou por ser identificado numa sala exclusiva do estádio.

O CM sabe ainda que o treinador dos encarnados pediu desculpa ao agente da PSP a quem tentou resgatar o adepto.

MULTA OU CASTIGO PESADO

O castigo a aplicar a Jorge Jesus pela Justiça do futebol vai depender do que constar nos relatórios da PSP e dos delegados da Liga presentes no Estádio D. Afonso Henriques. Se falarem em agressões a agentes da PSP e stewards, o técnico arrisca uma suspensão de 3 meses a 3 anos, no primeiro caso, e dois meses a dois anos, no segundo (será depois feito o cúmulo jurídico), mais multa de 2500 a 25 mil euros. Se os empurrões não forem considerados como agressão (o que geralmente sucede no futebol), o regulamento disciplinar da Liga prevê que Jesus poderá ser punido por comportamento grosseiro e apanhar uma suspensão máxima de três meses e mínima de oito dias, mais multa entre 1000 e 10 000 euros.

A terceira hipótese prevê uma multa entre 300 e 2500 euros, se for condenado por violação dos deveres de correção. O caso deve começar a ser hoje analisado pelo Conselho de Disciplina da FPF, que pode castigar já o treinador ou então avançar para um processo disciplinar que será tramitado pela Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga, voltando depois à FPF.

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