Regras para inscrição do plantel na LPFP e na UEFA - ver 1º post actualizado

Zé Lusitano

A UEFA exige que dos 8 formados localmente, 4 deles tenham sido formados no clube...
É essa a diferença...
Para os primeiros 4, temos: Moreira, Miguel Vitor, Roderick, Nelson Oliveira, David Simão e Ruben Pinto.
Para os formados localmente, temos estes e ainda, Cesar Peixoto, Ruben Amorim, Carlos Martins, Nuno Coelho, André Almeida.

Onac

Não me levem a mal, mas em vez de discutir convosco, perguntei diretamente à LPFP. Cá vai:
«No que respeita à sua questão, permita-me desde já informar que os Regulamentos de Competições foram alterados para a época 2011-2012, pelo que sugiro a consulta dos mesmos através do site oficial da Liga Portugal (Comunicado Oficial nº 2 - http://www.lpfp.pt/pages/inicio.aspx).

Regulamento de Competições (2011/2012)
- Nos termos do art.º 57, n.º 2, encontra-se estabelecido que "Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.".

- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."

Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.

Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).

Com os melhores cumprimentos,

Maria João Quintela
Liga Portugal»

poltergeist.SLB

Então as contas que temos que fazer são:

Para o campeonato podemos pôr os jogadores estrangeiros que quisermos até 27 (seniores) mas a quantidade de estrangeiros que pusermos além de 17, contarão depois, nas competições europeias, como vagas inutilizadas ou compostas com juniores, no máximo, isto num total de 25. É isso?

Exemplos:

- se tivermos 19 estrangeiros em 27 jogadores. Todos podem jogar no campeonato mas na Europa terão de sair 2 estrangeiros, sem deixar vagas livres.

- se tivermos 22 estrangeiros em 27, só poderão jogar 17 na Europa mais os 5 portugueses, completando 22 jogadores e sobrarão 3 vagas. (Ocupadas potencialmente por juniores, ou não)

É isto?

Suponho que se for assim podemos ter que deixar 1 ou 2 vagas da Europa (ou seja, ter 20 ou 21 estrangeiros no plantel no total, ficando com 23, 24 jogadores para a Europa) para ter um plantel bem composto para o campeonato, e fazer depois a gestão dos jogadores que podem ou não jogar na Europa.

ps: quando falo em estrangeiros digo aqueles que não se incluem nas listas de jogadores formados em Portugal.

CkM

Citação de: Onac em 06 de Julho de 2011, 17:22
Não me levem a mal, mas em vez de discutir convosco, perguntei diretamente à LPFP. Cá vai:
«No que respeita à sua questão, permita-me desde já informar que os Regulamentos de Competições foram alterados para a época 2011-2012, pelo que sugiro a consulta dos mesmos através do site oficial da Liga Portugal (Comunicado Oficial nº 2 - http://www.lpfp.pt/pages/inicio.aspx).

Regulamento de Competições (2011/2012)
- Nos termos do art.º 57, n.º 2, encontra-se estabelecido que "Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.".

- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."

Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.

Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).

Com os melhores cumprimentos,

Maria João Quintela
Liga Portugal»


FINALMENTE!


krak

Citação de: Onac em 06 de Julho de 2011, 17:22
Não me levem a mal, mas em vez de discutir convosco, perguntei diretamente à LPFP. Cá vai:
«No que respeita à sua questão, permita-me desde já informar que os Regulamentos de Competições foram alterados para a época 2011-2012, pelo que sugiro a consulta dos mesmos através do site oficial da Liga Portugal (Comunicado Oficial nº 2 - http://www.lpfp.pt/pages/inicio.aspx).

Regulamento de Competições (2011/2012)
- Nos termos do art.º 57, n.º 2, encontra-se estabelecido que "Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.".

- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."

Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.

Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).

Com os melhores cumprimentos,

Maria João Quintela
Liga Portugal»

Obrigado ;)

Zé Lusitano

Confusão....
A constituição do plantel é feita por fases...
Esqueçam, por agora o "satélite"....
A Equipa são...  27+3...   máximo...
E nos 27 têm que estar 8, formados localmente.. obrigatório...
Depois pode falar-se do "satélite"...

Lord_MerlliN

#22
apagar.

pec

Regra mais estúpida de todos os tempos então.


Onac

Citação de: Zé Lusitano em 06 de Julho de 2011, 17:30
Confusão....
A constituição do plantel é feita por fases...
Esqueçam, por agora o "satélite"....
A Equipa são...  27+3...   máximo...
E nos 27 têm que estar 8, formados localmente.. obrigatório...
Depois pode falar-se do "satélite"...
Leste mal. Ninguém falou em satélite. São 27+3+20 juniores A. 50.

Lord_MerlliN

Citação de: pec em 06 de Julho de 2011, 17:34
Regra mais estúpida de todos os tempos então.

Esquece, estava para aqui a fazer um raciocio sem qualquer lógica :)

ELITE

Citação de: Lord_MerlliN em 06 de Julho de 2011, 17:31
Citação- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."


Um jogador contratado na época anterior tem 19 anos.
Nesta época em que entram em vigor os novos regulamentos tem 20 anos e foi inscrito 2 x.

Não cumpre o requisito das 3 inscrições, mas também ainda não atingiu os 21 anos.

Quando atingir 21 anos o jogador cumprirá os requisitos.

Só passará a ser considerado como formado cá para o ano?
O facto de ainda não ter 21 anos, não permite uma excepção para este tipo de casos?

aparentemente sim, este ano ainda não conta, para o ano já vai contar

ELITE

Citação de: Zé Lusitano em 06 de Julho de 2011, 17:30
Confusão....
A constituição do plantel é feita por fases...
Esqueçam, por agora o "satélite"....
A Equipa são...  27+3...   máximo...
E nos 27 têm que estar 8, formados localmente.. obrigatório...
Depois pode falar-se do "satélite"...

não vamos voltara a confundir tudo...

pec

Citação de: Lord_MerlliN em 06 de Julho de 2011, 17:36
Citação de: pec em 06 de Julho de 2011, 17:34
Regra mais estúpida de todos os tempos então.

Esquece, estava para aqui a fazer um raciocio sem qualquer lógica :)

Estava-me também a referir ao facto de terem de ser 8 em 50 e não 8 em 27.. assim dá-se a volta facilmente com os júniores..


ELITE

Onac muito obrigado pelo teu esclarecimento junto da fonte....

Eu bem vos dizia que não queria acreditar que os nossos dirigentes fossem assim tão burros que se estivessem a esquecer desses pormenores...