AG Extraordinária | Revisão Estatutos

rkc

Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

LuigiSLB83

Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.

Achor81

Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.

É uma escolha para todos os sócios com residencia superior a 50Km da Luz.
Quem reside a menos só pode ser efectivo.

Coutinho04

Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

LuigiSLB83

Citação de: Achor81 em 17 de Junho de 2024, 15:45
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.

É uma escolha para todos os sócios com residencia superior a 50Km da Luz.
Quem reside a menos só pode ser efectivo.

Ok, se assim for, até faz sentido.

rkc

Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.

Da maneira como está escrito, não é uma escolha.

Pode ser num primeiro momento, mas qualquer pessoa pode dizer que quer ser efectivo.

Achor81

Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

A qualquer momento podes solicitar passar a efectivo, se assim o desejares.

rkc

Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

paulomaia1972

Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

100€ -quota anual sócio correspondente

FTG

Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

Correspondente, 25€ trimestral

rkc

Citação de: paulomaia1972 em 17 de Junho de 2024, 16:00
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

100€ -quota anual sócio correspondente

Vê bem a minha ignorância.

N1c0

Citação de: FTG em 17 de Junho de 2024, 16:02
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

Correspondente, 25€ trimestral

Igual aqui


AndreCruz11SLB

Citação de: PontapeDoIsaias em 17 de Junho de 2024, 11:32
Citação de: AndreCruz11SLB em 17 de Junho de 2024, 11:20
Citação de: !N$4N3_J7 em 17 de Junho de 2024, 03:15
Citação de: MiMiMiccoli10 em 17 de Junho de 2024, 01:44
Citação de: MiMiMiccoli10 em 21 de Maio de 2024, 16:14a) 1 SÓCIO = 1 VOTO

b) VOTO FÍSICO

c) POLÍCIA NAS URNAS

NÃO PODE HAVER QUALQUER DESVIO DESTE CAMINHO!

1 sócio = 1 voto vai ser impossível de passar.
São necessários 75% para haver maioria qualificada.

Enquanto isso não acontecer não sairemos desta situação em que vivemos há imensos anos. Haverá sempre comodismo porque basta convencer uma determinada geração de benfiquistas mais conservadores e quer nunca consideram mudanças e dar tachos à malta das casas...
Basta baixar a proporcao dos votos mais elevados e acaba por ser mitigado.
Algo como 1 voto , 3 votos e 5 votos e o suficiente para acabar a mama destes chulos.

Isso já não seria mau de todo...

Sequel

Citação de: AndreCruz11SLB em 17 de Junho de 2024, 11:20
Citação de: !N$4N3_J7 em 17 de Junho de 2024, 03:15
Citação de: MiMiMiccoli10 em 17 de Junho de 2024, 01:44
Citação de: MiMiMiccoli10 em 21 de Maio de 2024, 16:14a) 1 SÓCIO = 1 VOTO

b) VOTO FÍSICO

c) POLÍCIA NAS URNAS

NÃO PODE HAVER QUALQUER DESVIO DESTE CAMINHO!

1 sócio = 1 voto vai ser impossível de passar.
São necessários 75% para haver maioria qualificada.

Enquanto isso não acontecer não sairemos desta situação em que vivemos há imensos anos. Haverá sempre comodismo porque basta convencer uma determinada geração de benfiquistas mais conservadores e quer nunca consideram mudanças e dar tachos à malta das casas...

Há alguma proposta que vá no sentido de, pelo menos, alterar a questão dos 50 votos?

Sinceramente, do que li, não vi nenhuma. E isto espanta-me, mas admito que possa ter lido mal a proposta do BI e da Comissão.

@Savicevic achas que nos podes esclarecer neste assunto?