Novos Estatutos aprovados com 91% a favor

Achor81

Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.

É uma escolha para todos os sócios com residencia superior a 50Km da Luz.
Quem reside a menos só pode ser efectivo.

Coutinho04

Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

LuigiSLB83

Citação de: Achor81 em 17 de Junho de 2024, 15:45
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.

É uma escolha para todos os sócios com residencia superior a 50Km da Luz.
Quem reside a menos só pode ser efectivo.

Ok, se assim for, até faz sentido.

rkc

Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.

Da maneira como está escrito, não é uma escolha.

Pode ser num primeiro momento, mas qualquer pessoa pode dizer que quer ser efectivo.

Achor81

Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

A qualquer momento podes solicitar passar a efectivo, se assim o desejares.

rkc

Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

paulomaia1972

Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

100€ -quota anual sócio correspondente

sbremoved_57971

Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

Correspondente, 25€ trimestral

rkc

Citação de: paulomaia1972 em 17 de Junho de 2024, 16:00
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

100€ -quota anual sócio correspondente

Vê bem a minha ignorância.

N1c0

Citação de: FTG em 17 de Junho de 2024, 16:02
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

Correspondente, 25€ trimestral

Igual aqui


AndreCruz11SLB

Citação de: PontapeDoIsaias em 17 de Junho de 2024, 11:32
Citação de: AndreCruz11SLB em 17 de Junho de 2024, 11:20
Citação de: !N$4N3_J7 em 17 de Junho de 2024, 03:15
Citação de: MiMiMiccoli10 em 17 de Junho de 2024, 01:44
Citação de: MiMiMiccoli10 em 21 de Maio de 2024, 16:14a) 1 SÓCIO = 1 VOTO

b) VOTO FÍSICO

c) POLÍCIA NAS URNAS

NÃO PODE HAVER QUALQUER DESVIO DESTE CAMINHO!

1 sócio = 1 voto vai ser impossível de passar.
São necessários 75% para haver maioria qualificada.

Enquanto isso não acontecer não sairemos desta situação em que vivemos há imensos anos. Haverá sempre comodismo porque basta convencer uma determinada geração de benfiquistas mais conservadores e quer nunca consideram mudanças e dar tachos à malta das casas...
Basta baixar a proporcao dos votos mais elevados e acaba por ser mitigado.
Algo como 1 voto , 3 votos e 5 votos e o suficiente para acabar a mama destes chulos.

Isso já não seria mau de todo...

Sequel

Citação de: AndreCruz11SLB em 17 de Junho de 2024, 11:20
Citação de: !N$4N3_J7 em 17 de Junho de 2024, 03:15
Citação de: MiMiMiccoli10 em 17 de Junho de 2024, 01:44
Citação de: MiMiMiccoli10 em 21 de Maio de 2024, 16:14a) 1 SÓCIO = 1 VOTO

b) VOTO FÍSICO

c) POLÍCIA NAS URNAS

NÃO PODE HAVER QUALQUER DESVIO DESTE CAMINHO!

1 sócio = 1 voto vai ser impossível de passar.
São necessários 75% para haver maioria qualificada.

Enquanto isso não acontecer não sairemos desta situação em que vivemos há imensos anos. Haverá sempre comodismo porque basta convencer uma determinada geração de benfiquistas mais conservadores e quer nunca consideram mudanças e dar tachos à malta das casas...

Há alguma proposta que vá no sentido de, pelo menos, alterar a questão dos 50 votos?

Sinceramente, do que li, não vi nenhuma. E isto espanta-me, mas admito que possa ter lido mal a proposta do BI e da Comissão.

@Savicevic achas que nos podes esclarecer neste assunto?

franciscoafonso

#4633
Citação de: Sequel em 17 de Junho de 2024, 16:36
Citação de: AndreCruz11SLB em 17 de Junho de 2024, 11:20
Citação de: !N$4N3_J7 em 17 de Junho de 2024, 03:15
Citação de: MiMiMiccoli10 em 17 de Junho de 2024, 01:44
Citação de: MiMiMiccoli10 em 21 de Maio de 2024, 16:14a) 1 SÓCIO = 1 VOTO

b) VOTO FÍSICO

c) POLÍCIA NAS URNAS

NÃO PODE HAVER QUALQUER DESVIO DESTE CAMINHO!

1 sócio = 1 voto vai ser impossível de passar.
São necessários 75% para haver maioria qualificada.

Enquanto isso não acontecer não sairemos desta situação em que vivemos há imensos anos. Haverá sempre comodismo porque basta convencer uma determinada geração de benfiquistas mais conservadores e quer nunca consideram mudanças e dar tachos à malta das casas...

Há alguma proposta que vá no sentido de, pelo menos, alterar a questão dos 50 votos?

Sinceramente, do que li, não vi nenhuma. E isto espanta-me, mas admito que possa ter lido mal a proposta do BI e da Comissão.

@Savicevic achas que nos podes esclarecer neste assunto?
O SoB propõe 1 voto por cada 5 anos de filiação até um número máximo de 25 votos (os 25 votos serão atribuídos apenas a sócios com mais de 75 anos de filiação).

A comissão mantém os mesmos votos, mas cria uma categoria intermédia de 25 votos. Mas não sei onde está disponível os estatutos da comissão, só li umas declarações creio que do João Pinheiro. Não sei se mexem nos anos atribuídos a cada número de votos ou não.

De qualquer das formas 1 voto por cada 5 anos é uma solução que acho justa. Um sócio com 20 anos de filiação, por exemplo, tem 4 votos mas ao mesmo tempo não se torna completamente irrelevante o 1 voto (como é hoje em dia, quando temos por exemplo 20 votos para 1).

sbremoved_57971

#4634
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:51
Citação de: Coutinho04 em 17 de Junho de 2024, 15:46
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:39
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 15:38
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 15:28
Citação de: LuigiSLB83 em 17 de Junho de 2024, 12:14
Citação de: rkc em 17 de Junho de 2024, 11:43Em lado nenhum diz que alguém que more longe não pode ser sócio efectivo.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que não tenham a qualidade de sócios efectivo.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o domicílio fiscal do sócio;
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.

Ou seja, qualquer um pode escolher ser efectivo e nenhuma dessas categorias.

Mas não é automático atribuição de correspondente, na medida em que preenches a tua morada e sendo ela a mais de 50 Km da região de Lisboa?

Não sei. Não sou correspondente...

Nem eu, daí que não sei se isto é uma escolha.
Eu quando me fiz sócio não ne apareceu sequer opção. Como moro a mais de 50km, automaticamente fiquei sócio correspondente.

Mas escolha como?

Eu já nem me lembro de como me fiz sócio, mas de certeza que é uma questão económica. 50€ vs 132€. O Benfica escolhe o mais barato.

Cabe depois a cada um mudar. Digo eu.

Ora bem, como o Benfica funciona de forma exemplar, mais uma história da bandalheira.

Enviei mail, após esta conversa por aqui, a questionar se era possível fazer a alteração para sócio efectivo, mesmo morando a mais de 50km.
Não tendo tido uma resposta concreta, respondi ao Dpt de sócios, e recebo a seguir 4 e-mails iguais a informar que alteraram a modalidade de sócio para efectivo quando lhes fiz apenas duas questões.
Não é pela alteração, é mesmo por não ter sido dado consentimento de merda nenhuma e vai que o sr Vitor Luzes procede à alteração.

Uma categoria, portanto.

Bem, pelo menos, quem quiser, pode enviar um mail para [email protected]  e pedir a alteração para efectivo


Correcção: 8 e-mails, de um endereço que é [email protected] a indicar
"Em seguimento do seu pedido de alteração de categoria, informamos que o mesmo foi já efetuado.
Relembramos que, caso já tenha um pagamento de quotas em vigor, o novo valor será considerado na próxima quota a pagar.
 Para qualquer esclarecimento adicional não hesite em contactar-nos em resposta a este email ou através dos contatos disponíveis no site oficial em www.slbenfica.pt"

Foda-se