Eleições 2009

Batistuta

Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:34
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:29
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:26
Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 22:24
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Sim deve ser esta a sua função.
Mas pelo comunicado do Benfica parece que nao foi o caso...

O Benfica está a por em causa uma decisão judicial. Espero que os que agora fizeram isso, estejam conscientes do precedente gravíssimo que estão a abrir.

Mas achas que o Vilarinho ía desobedecer à decisão dum tribunal?

Qual é a parte de "a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores." que não percebeste?

Pois, atira-me areia aos olhos. Primeiro antecipa-se eleições por causa da instabilidade a volta da oposição. A instabilidade agora é muito maior do que era há um mês, logo o motivo pela qual se deu esta antecipação é no minimo rídiculo.

Se é ilegal esta medida, Vilarinho terá a culpa disso, não BC. Foi Vilarinho que disse que esta antecipação resultou de uma estratégia pessoal de LFV, perante tudo e todos, logo, perante os estatutos, o motivo pela qual ocorreu esta antecipação pode ser colocado em causa.




o tribunal pode intervir numa deliberação da AG (acto eleitoral) mas não numa deliberação pessoal do Vilarinho (aceitação das listas)

O tribunal não pode suspender listas, apenas suspender o acto elitoral.

patriarca

Os Estatutos do Benfica são clarrissimos nesse aspecto !!!
Quem especula, e arranja artimanhas  é para causar problemas e arranjar confusão,  O QUE ALIÁS INTERESSA A MUITA GENTE, especialmente do Norte.

Golden

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:39
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:37
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:32
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:28
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:26
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!


Pois não. Mas isso não a impediu de acrescentar que a lista A deveria ser excluída da eleição, coisa que o Tribunal não mandou fazer.

Estás a querer dizer que a solicitadora está a fazer o que o tribunal não deliberou? Sabes qual foi a deliberação do tribunal?

Lê o comunicado do Benfica. E ainda agora na RTPN um comentador (jurídico, suponho) deu razão ao Vilarinho.

Ouviste Olavo  Cunha?


O Olavo Cunha estava a supor que a Citação era reprodução fiel da decisão do Tribunal, o que fazendo fé no comunicado do Benfica, não é verdade.

Fazendo fé? Pois bem o tribunal há-de se pronunciar e dissipar quaisquer duvidas.

diabo1989

Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 22:38
À.. estou muito satisfeito com a antecipação das eleições.....
Estou preparado para as eleições........
Comigo e aviso já o jesus vai ser despedido ... nem sei para que é que contrataram o Jesus...
O Rui Costa também não está no lugar certo.......
O Pablo Aimar está acabado.....
Saviola ?? Mais um que vem passar férias....
Tenho um projecto ganhador.........
As sondagens dão a minha vitoria com mais de 50% ....
Uma direcção que se demite não se pode recandidatar.....
Eu se ganhar as eleições demito-me e convoco novas eleições.........

Bem, mas vou meter uma providência cautelar   para ir á eleições sozinhonão vão os Sócios votar na Lista e o Vieira ganhar!

Isto é mais ou menos o Sr. Bruno Carvalho


e ainda por cima com base numa sondagem do record  :2funny: ;D

ele que venha aqui ao ser que até cai pró lado

Golden

Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:40
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:34
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:29
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:26
Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 22:24
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Sim deve ser esta a sua função.
Mas pelo comunicado do Benfica parece que nao foi o caso...

O Benfica está a por em causa uma decisão judicial. Espero que os que agora fizeram isso, estejam conscientes do precedente gravíssimo que estão a abrir.

Mas achas que o Vilarinho ía desobedecer à decisão dum tribunal?

Qual é a parte de "a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores." que não percebeste?

Pois, atira-me areia aos olhos. Primeiro antecipa-se eleições por causa da instabilidade a volta da oposição. A instabilidade agora é muito maior do que era há um mês, logo o motivo pela qual se deu esta antecipação é no minimo rídiculo.

Se é ilegal esta medida, Vilarinho terá a culpa disso, não BC. Foi Vilarinho que disse que esta antecipação resultou de uma estratégia pessoal de LFV, perante tudo e todos, logo, perante os estatutos, o motivo pela qual ocorreu esta antecipação pode ser colocado em causa.




o tribunal pode intervir numa deliberação da AG (acto eleitoral) mas não numa deliberação pessoal do Vilarinho (aceitação das listas)

O tribunal não pode suspender listas, apenas suspender o acto elitoral.

Quem pode suspender o acto eleitoral é Vilarinho. Esta providência não é para suspender o acto eleitoral, mas uma candidatura ao mesmo.

São coisas diferentes.

LuigiSLB83

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:38
Assim não dá. Quantas vezes é preciso dizer que perante os estatutos não é preciso haver qualquer motivo para haver demissões? É que nem faz sentido outro cenário. Cada um é livre de se demitir, e quando há demissões suficientes para não haver quórum em todos os órgãos socias, há lugar a eleições antecipadas. É inevitável, é inatacável, metam isso na vossa cabeça.

Batistuta

#12861
O tribunal não vai eliminar listas, quem o faria seria o presidente da AG se as eleiçoes fossem suspensas

gondarslb

 :flagglorioso:  não sei o que vai dar mas se bruno carvalho for sozinho vou votar em branco tem 5 anos de socio tamto como eu mas há uma diferença ganha mais 10 ou 15 vezes mais do que eu será que foi alguma vez ao estadio da luz custa me muito ter as cotas em dia se esse sr ganhar sai de socio?????

Diabo19

Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:42
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:40
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:34
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:29
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:26
Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 22:24
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Sim deve ser esta a sua função.
Mas pelo comunicado do Benfica parece que nao foi o caso...

O Benfica está a por em causa uma decisão judicial. Espero que os que agora fizeram isso, estejam conscientes do precedente gravíssimo que estão a abrir.

Mas achas que o Vilarinho ía desobedecer à decisão dum tribunal?

Qual é a parte de "a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores." que não percebeste?

Pois, atira-me areia aos olhos. Primeiro antecipa-se eleições por causa da instabilidade a volta da oposição. A instabilidade agora é muito maior do que era há um mês, logo o motivo pela qual se deu esta antecipação é no minimo rídiculo.

Se é ilegal esta medida, Vilarinho terá a culpa disso, não BC. Foi Vilarinho que disse que esta antecipação resultou de uma estratégia pessoal de LFV, perante tudo e todos, logo, perante os estatutos, o motivo pela qual ocorreu esta antecipação pode ser colocado em causa.




o tribunal pode intervir numa deliberação da AG (acto eleitoral) mas não numa deliberação pessoal do Vilarinho (aceitação das listas)

O tribunal não pode suspender listas, apenas suspender o acto elitoral.

Quem pode suspender o acto eleitoral é Vilarinho. Esta providência não é para suspender o acto eleitoral, mas uma candidatura ao mesmo.

São coisas diferentes.


Pois são! Só que a primeira (suspender o acto eleitoral) é legalmente possível a segunda (excluir determinada lista) não!!!

MALU15

ATENÇÃO:

O tribunal não decidiu pela ilegalidade da lista A. O que o tribunal decidiu foi em abstracto, dar seguimento à providência cautelar, que por acaso passa pela suspenção da aceitação da lista A, sem que o tribunal se preocupe em saber se isso pode ou não condicionar o acto eleitoral. É evidente que não havendo tempo suficiente para que o Tribunal decida após receber a resposta à citação do Benfica permite este monstro jurídico de permitir uma Assebleia só com um candidato, na medida em que o timing da decisão é incompativel com as datas já existentes.

1 DAS SAÍDAS:

O Presidente da MESA da A.Geral suspender as eleições por uns dias ( e não até Outubro) até que o Tribunal decida sobre a substância da Providência cautelar, a qual só pode ser uma ( favorável ao Benfica) e depois efectuar a A.extraordínária ( acto eleitoral) com as 2 listas.

NÂO PODEMOS PERMITIR GOLPADAS IGUAIS ÀS DO VALE E AZEVEDO
ESTE SR. BC ESTÁ AO SERVIÇO DA NORTADA E NÃO DO BENFICA.

Mark Knopfler

Pessoal leiam estes artigo referido no comunicado do slb

Código Civil
ARTIGO 177º
(Deliberações contrárias à lei ou aos estatutos)
As deliberações da assembleia geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objecto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis.
ARTIGO 178º
(Regime da anulabilidade)
1. A anulabilidade prevista nos artigos anteriores pode ser arguida, dentro do prazo de seis meses, pelo órgão da administração ou por qualquer associado que não tenha votado a deliberação.
2. Tratando-se de associado que não foi convocado regularmente para a reunião da assembleia, o prazo só começa a correr a partir da data em que ele teve conhecimento da deliberação.

Goldarch

Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:42
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:40
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:34
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:29
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:26
Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 22:24
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Sim deve ser esta a sua função.
Mas pelo comunicado do Benfica parece que nao foi o caso...

O Benfica está a por em causa uma decisão judicial. Espero que os que agora fizeram isso, estejam conscientes do precedente gravíssimo que estão a abrir.

Mas achas que o Vilarinho ía desobedecer à decisão dum tribunal?

Qual é a parte de "a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores." que não percebeste?

Pois, atira-me areia aos olhos. Primeiro antecipa-se eleições por causa da instabilidade a volta da oposição. A instabilidade agora é muito maior do que era há um mês, logo o motivo pela qual se deu esta antecipação é no minimo rídiculo.

Se é ilegal esta medida, Vilarinho terá a culpa disso, não BC. Foi Vilarinho que disse que esta antecipação resultou de uma estratégia pessoal de LFV, perante tudo e todos, logo, perante os estatutos, o motivo pela qual ocorreu esta antecipação pode ser colocado em causa.




o tribunal pode intervir numa deliberação da AG (acto eleitoral) mas não numa deliberação pessoal do Vilarinho (aceitação das listas)

O tribunal não pode suspender listas, apenas suspender o acto elitoral.

Quem pode suspender o acto eleitoral é Vilarinho. Esta providência não é para suspender o acto eleitoral, mas uma candidatura ao mesmo.

São coisas diferentes.


Não. Isso não pode acontecer.

Não se pode suspender um concorrente e manter o concurso. Perde-se o efeito útil da decisão.

Isto é óbvio.

DeTodosUm

É incrivel como quem tanta apregoa DEMOCRACIA não respeitar a vontade da MAIORIA.

Goldarch


Citação de: Diabo19 em 01 de Julho de 2009, 22:45
Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:42


Quem pode suspender o acto eleitoral é Vilarinho. Esta providência não é para suspender o acto eleitoral, mas uma candidatura ao mesmo.

São coisas diferentes.


Pois são! Só que a primeira (suspender o acto eleitoral) é legalmente possível a segunda (excluir determinada lista) não!!!




Exacto. Parece óbvio.

Batistuta

Uma dúvida:

Se o acto eleitoral fosse suspenso, quais seriam as opçoes do Vilarinho?