Assuntos de Sócio e Casas do Benfica

KATSO75

disseram-me que vão aumentar as quotas? é verdade ou é boato sem fundamento?

faneca_slb4ever

Citação de: KATSO75 em 02 de Outubro de 2012, 23:22
disseram-me que vão aumentar as quotas? é verdade ou é boato sem fundamento?
Não é verdade.

Mephisto

Citação de: faneca_slb4ever em 03 de Outubro de 2012, 10:26
Citação de: KATSO75 em 02 de Outubro de 2012, 23:22
disseram-me que vão aumentar as quotas? é verdade ou é boato sem fundamento?
Não é verdade.
Ainda bem, era o que faltava!  >:(


cristao69


MisterSmith

Citação de: cristao69 em 03 de Outubro de 2012, 14:10
Muito bem as Casas do Benfica!
Ena, pela primeira vez 1 post sem ser de spam

Algumas Casas...

mMateus

... e é preciso levar uma cartinha de apoio ao NGL?

Mr_RIBEIRO

Alguém me pode esclarecer se só se pode votar presencialmente? Vou estar fora do país nas eleições mas gostava de votar...

Mestre30


peter_t


Black Skulls

Onde posso a listagem de todas as casas do Benfica?
É que á coisa de 2 meses apareceu uma Casa do Benfica aqui em Alpendurada...

faneca_slb4ever

Citação de: Black Skulls em 04 de Outubro de 2012, 23:30
Onde posso a listagem de todas as casas do Benfica?
É que á coisa de 2 meses apareceu uma Casa do Benfica aqui em Alpendurada...
http://casas.slbenfica.pt/

Apollo15

alguém sabe se existe alguma diferença prática entre um sócio correspondente e um efectivo, quer dizer um correspondente também pode participar nas assembleias gerais, votar nas eleições, os anos também contam para os Emblemas de Prata, ouro?etc.

cachecolglorioso

Citação de: Apollo15 em 11 de Outubro de 2012, 22:57
alguém sabe se existe alguma diferença prática entre um sócio correspondente e um efectivo, quer dizer um correspondente também pode participar nas assembleias gerais, votar nas eleições, os anos também contam para os Emblemas de Prata, ouro?etc.

Artigo 11º
Sócios efectivos
São sócios efectivos os sócios de idade superior a dezoito anos que contribuam
para o desenvolvimento permanente das actividades do Clube, usufruindo da
generalidade dos direitos e estando sujeitos aos deveres estatutários e
regulamentares.

Artigo 12º
Sócios correspondentes
1. São sócios correspondentes:
a) Nacionais, os que residam em localidade que diste mais de 50 Km da
periferia da cidade de Lisboa, desde que não tenham a qualidade de
sócios efectivos;
b) Internacionais, os que residam em território estrangeiro, desde que
não tenham a qualidade de sócios efectivos.
2. Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se local de residência o
domicílio fiscal do sócio.
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos
os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e
mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.