TdL MF : FC Porto 0 - 0 SL Benfica, 27Abr. Dom. 18h15 *TVI*

FC Porto 0 - 0 (3 - 4 g.p.) SL Benfica

Taça da Liga


FC Porto: Fabiano, Danilo, Maicon, Mangala, Alex Sandro, Fernando, Herrera, Defour, Ricardo Quaresma, Varela, Jackson Martínez
Treinador: Luís Castro
SL Benfica: Jan Oblak, André Almeida, Steven Vitória, Jardel, Guilherme Siqueira, Ruben Amorim (Enzo Pérez [78m]), André Gomes, Ivan Cavaleiro, Miralem Sulejmani, Lima (Ezequiel Garay [37m]), Óscar Cardozo (Lazar Marković [63m])
Treinador: Jorge Jesus

albertosantos

Citação de: Vitor Abreu em 21 de Fevereiro de 2014, 13:38
Tinha visto por aí que se o Benfica ou o Porto forem até às meias-finais da Liga Europa não existe nenhuma data disponivel para a realização do jogo. Belo serviço...
É pá, se não houver datas que jogue os lagartos contra o Rio Ave!!!
É menos uma deslocação á pocilga!!!!

tacuara99

Citação de: Vitor Abreu em 21 de Fevereiro de 2014, 13:38
Tinha visto por aí que se o Benfica ou o Porto forem até às meias-finais da Liga Europa não existe nenhuma data disponivel para a realização do jogo. Belo serviço...
Joga-se para o ano, como aliás até chegou a acontecer em algumas edições da supertaça. :estrelas:

DEVILLICA

Artigo 1: Nunca se pode provar nada contra o Porto. No máximo são 383 euros. 
Artigo 2: O Porto tem o seu próprio regulamento feito por eles.
Artigo 3: caso o Porto não esteja satisfeito é derrota para os outros.
Artigo 4 : Uma vez por ano o Porto tem que ser prejudicado. A data é a escolha do Pinto Da Costa.
Artigo 5: para agradecer ao grande Porto de aceitar de jogar na mesmo liga que nós, o Porto é campeão todos os anos. Caso não é, os outros também não podem ser-lo.
Artigo 6: as gajas mais boas são para os árbitros.
Artigo 7: caso de dúvidas telefone ao Pinto Da Costa.

Trezeguet

Um eventual recurso do Sporting para o Conselho de Justiça (CJ) terá efeito suspensivo da decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de confirmar o FC Porto nas meias-finais da Taça da Liga.

Moran

383 euros ? Aquele jogador Espanhol que ao festejar um golo exibiu uma mensagem de apoio contra o cancro infantil apanhou uma multa de 2000 euros e estes gajos atrasam um jogo propositadamente e apanham 383 euros ? O caso do jogador Espanhol é ridículo e o do Porto depois de tanta conversa consegue ser tão ou pior. Epá, tenham vergonha !

Achor81

CitaçãoA discussão jurídica do processo do atraso do FCP tem sido marcada por várias falácias.

O que está em causa é saber, unicamente, se o atraso no caso concreto foi praticado com a intenção de causar prejuízo a terceiros. Se for só causado um atraso, há apenas punição com coima.

Ora, em primeiro lugar, no que diz respeito à menção "praticar com intenção", ao contrário do que tem vindo a defender-se, a mesma o que pretende é, apenas, consubstanciar um tipo-de-ilícito de perigo abstracto, em vez de um tipo-de-ilícito de resultado. Nos tipos-de-ilícito de resultado, é necessário que, para além da acção, haja também um resultado danoso provocado pela mesma. É o caso do homicídio, por exemplo: sem morte não há crime na forma consumada. Já nos tipos-de-ilícito de perigo abstracto, não é necessário que o dano se chegue a verificar, mas apenas que, com a acção, se criem as condições para que, em abstracto, um perigo de ocorrência do dano se possa propiciar. É o caso, por exemplo, da condução de veículo em estado de embriaguez, em que não é necessária para a punição a existência de qualquer acidente.

Em segundo lugar, há quem tem dito que, no caso, nunca se poderá provar a intenção porque era impossível prever, quanto se provocou o atraso, que o FCP iria ganhar. Ou que iria haver um penalti no último minuto que traria o apuramento. Mas precisamente por isso o que a lei fala é de "intenção de causar prejuízo", ou seja, é indiferente a produção do resultado danoso, bastando que se tenha conscientemente gerado uma oportunidade para o mesmo poder vir a ocorrer em abstracto. Caso contrário, lá está, seria impossível qualquer condenação dolosa por atrasos de início de jogo, pelo simples facto de que, antes do início, nunca ninguém pode adivinhar o resultado (supostamente, claro).

Em terceiro lugar quanto ao ónus da prova. O que se tem dito é que quem acusa tem de provar tudo e se neste caso não consegue demonstrar que houve intenção, então não pode haver sanção com derrota.

Ao contrário do que se supõe, o que se trata num processo não é de ler mentes, de adivinhar pensamentos. O que é impossível. Aliás, se fosse necessário para a prova de dolo a prova do que passou pela cabeça do acusado, então também seria inútil qualquer processo e todos seriam condenados por negligência a não ser que houvesse confissão.

A discussão da existência do dolo parte, processualmente, de outros pressupostos: não se trata de saber se o sujeito quis matar, por exemplo, mas se tendo tomado a decisão de disparar um tiro de caçadeira contra a cabeça de uma pessoa a um metro de distância poderia ignorar ou não que a matava. É com base nisso que se prova o dolo, não com base em telepatia.

E mais: nesta infracção em concreto não há sequer qualquer distinção da forma de dolo que se requer que exista para haver punição. O que significa que não é necessário dolo directo, bastando o dolo eventual. Utilizando outro exemplo: não se tem de demonstrar que o sujeito não podia ignorar que, como consequência directa de atirar uma pedra em direcção a um vidro o iria partir, bastando que se prove que não podia o mesmo ignorar que isso poderia eventualmente acontecer como resultado da sua decisão de atirar a pedra.

Mas, precisamente porque quem acusa não pode ler pensamentos, caberá a quem é acusado demonstrar que nunca admitiu como possível o resultado, ou se conformou com ele. Voltando ao exemplo do tiro com a caçadeira, quem acusa tem de provar que o acusado não podia ignorar o resultado como consequência, enquanto o acusado, para não ser condenado injustamente, tem de provar que, quando disparou, não visualizou o resultado como possível. Fazendo prova, por exemplo, de que quando carregou no gatilho acreditava que a arma não estava carregada. E, se não conseguir demonstrá-lo, isto é, se não conseguir convencer quem decide que, no caso concreto, tinha motivos para razoavelmente acreditar que a arma não estava carregada, então será sempre condenado por dolo.

Aplicando isto tudo ao caso concreto:

Na última jornada da fase de grupos, a razão pela qual os jogos têm de começar à mesma hora é apenas uma: não permitir que se possam gerar vantagens competitivas de uma equipa sobre a outra. Em qualquer outro jogo da fase de grupos, não poderia defender-se a existência de intenção de obter uma vantagem competitiva com a provocação de um atraso, já que os jogos podem perfeitamente começar a horas diferentes e isso não desvirtua em nada a regularidade da competição.

Na última jornada, no entanto, não há mais nenhuma razão para que os jogos comecem à mesma hora a não ser para evitar que uma equipa num dos jogos possa alterar a sua postura sabendo antecipadamente como acabou o outro jogo, assim permitindo que haja competitividade até final. E toda a gente sabe disso, ou pelo menos não pode razoavelmente ignorá-lo.

Assim sendo, trata-se de uma questão de bom senso: poderia o FCP ignorar que, iniciando-se o jogo três minutos mais tarde, isso lhe traria em abstracto uma vantagem competitiva em relação ao SCP?

Não podia.

E como não consegue demonstrar que fez tudo o que podia para evitar o atraso, já que não apresentou assim que pôde uma justificação, então necessariamente há dolo, e não mera negligência. O FCP não podia ignorar que ao agir como agiu iria causar prejuízo ao SCP e à regularidade da competição. Aliás as desculpas esfarradas só o provam ainda mais.

Ler mais: http://www.forumscp.com/index.php?topic=58199.0#ixzz2txzfG0Nq


tacuara99

Citação de: DEVILLICA em 21 de Fevereiro de 2014, 14:10
Artigo 1: Nunca se pode provar nada contra o Porto. No máximo são 383 euros. 
Artigo 2: O Porto tem o seu próprio regulamento feito por eles.
Artigo 3: caso o Porto não esteja satisfeito é derrota para os outros.
Artigo 4 : Uma vez por ano o Porto tem que ser prejudicado. A data é a escolha do Pinto Da Costa.
Artigo 5: para agradecer ao grande Porto de aceitar de jogar na mesmo liga que nós, o Porto é campeão todos os anos. Caso não é, os outros também não podem ser-lo.
Artigo 6: as gajas mais boas são para os árbitros.
Artigo 7: caso de dúvidas telefone ao Pinto Da Costa.
*Deve-se, no entanto, abrir uma exceção de 5 em 5 anos. Em tais ocasiões, o Benfica deverá ser o campeão, não só para dar a ideia de que a Liga portuguesa tem competitividade e afastar algumas suspeições que se possam gerar, mas também para manter os adeptos benfiquistas iludidos de que alguma coisa irá mudar.

slbfuckfcp

este ano tempos hipótese de visitar 3 vezes o dragun... vamos ver quantas vezes fazemos aquilo no nosso salão de festas...crlllll

Trezeguet

Citação de: slbfuckfcp em 21 de Fevereiro de 2014, 14:44
este ano tempos hipótese de visitar 3 vezes o dragun... vamos ver quantas vezes fazemos aquilo no nosso salão de festas...crlllll
e podem ser 4

The Horror

Citação de: Trezeguet em 21 de Fevereiro de 2014, 14:45
Citação de: slbfuckfcp em 21 de Fevereiro de 2014, 14:44
este ano tempos hipótese de visitar 3 vezes o dragun... vamos ver quantas vezes fazemos aquilo no nosso salão de festas...crlllll
e podem ser 4

Espero que não. Pode ser o Bayer Leverkusen e Frankfurt os elimine.

E que não haja surpresas no nosso jogo.

DEVILLICA

Citação de: tacuara99 em 21 de Fevereiro de 2014, 14:35
Citação de: DEVILLICA em 21 de Fevereiro de 2014, 14:10
Artigo 1: Nunca se pode provar nada contra o Porto. No máximo são 383 euros. 
Artigo 2: O Porto tem o seu próprio regulamento feito por eles.
Artigo 3: caso o Porto não esteja satisfeito é derrota para os outros.
Artigo 4 : Uma vez por ano o Porto tem que ser prejudicado. A data é a escolha do Pinto Da Costa.
Artigo 5: para agradecer ao grande Porto de aceitar de jogar na mesmo liga que nós, o Porto é campeão todos os anos. Caso não é, os outros também não podem ser-lo.
Artigo 6: as gajas mais boas são para os árbitros.
Artigo 7: caso de dúvidas telefone ao Pinto Da Costa.
*Deve-se, no entanto, abrir uma exceção de 5 em 5 anos. Em tais ocasiões, o Benfica deverá ser o campeão, não só para dar a ideia de que a Liga portuguesa tem competitividade e afastar algumas suspeições que se possam gerar, mas também para manter os adeptos benfiquistas iludidos de que alguma coisa irá mudar.


Tinha dúvidas, mas o Pinto Da Costa dis-me o seguinte:
Isto só é válido:
- se o presidente do Benfica foi homem de confiança do Pinto Da Costa.
- se foi sócio do Sporting e 24 anos do Porto.
- se o seu número de socio do Benfica é falsificado
- se afundou um antigo clube da primeira divisão.
- e se tiver Bigode.
O bigode é o mais importante.
Algo que o Bruno de Carvalho não tem, logo o Sporting é fodido.

Virus

O esperado, uma vergonha.

Bem planeado o adiamento da decisão, para abater um pouco o mau resultado de ontem, que também era o mais esperado.

#somosporto

Mjölnir

Citação de: DEVILLICA em 21 de Fevereiro de 2014, 15:07
Citação de: tacuara99 em 21 de Fevereiro de 2014, 14:35
Citação de: DEVILLICA em 21 de Fevereiro de 2014, 14:10
Artigo 1: Nunca se pode provar nada contra o Porto. No máximo são 383 euros. 
Artigo 2: O Porto tem o seu próprio regulamento feito por eles.
Artigo 3: caso o Porto não esteja satisfeito é derrota para os outros.
Artigo 4 : Uma vez por ano o Porto tem que ser prejudicado. A data é a escolha do Pinto Da Costa.
Artigo 5: para agradecer ao grande Porto de aceitar de jogar na mesmo liga que nós, o Porto é campeão todos os anos. Caso não é, os outros também não podem ser-lo.
Artigo 6: as gajas mais boas são para os árbitros.
Artigo 7: caso de dúvidas telefone ao Pinto Da Costa.
*Deve-se, no entanto, abrir uma exceção de 5 em 5 anos. Em tais ocasiões, o Benfica deverá ser o campeão, não só para dar a ideia de que a Liga portuguesa tem competitividade e afastar algumas suspeições que se possam gerar, mas também para manter os adeptos benfiquistas iludidos de que alguma coisa irá mudar.


Tinha dúvidas, mas o Pinto Da Costa dis-me o seguinte:
Isto só é válido:
- se o presidente do Benfica foi homem de confiança do Pinto Da Costa.
- se foi sócio do Sporting e 24 anos do Porto.
- se o seu número de socio do Benfica é falsificado
- se afundou um antigo clube da primeira divisão.
- e se tiver Bigode.
O bigode é o mais importante.
Algo que o Bruno de Carvalho não tem, logo o Sporting é fodido.
Mariquices.

Red Eyes

Citação de: Trezeguet em 21 de Fevereiro de 2014, 14:12
Um eventual recurso do Sporting para o Conselho de Justiça (CJ) terá efeito suspensivo da decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de confirmar o FC Porto nas meias-finais da Taça da Liga.
Eventual? Mas alguém duvida que não vai haver recurso??? :huh:

parras_bs

Sempre a passar a perna a tudo e a todos.
O vicio do jogo sujo está tão instalado que nem de uma taça da liga prescindem... Eles já nem escondem os roubos.

Somos Porco!