As Finanças do Benfica

manjob

Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 10:09
Citação de: izlek em 07 de Novembro de 2015, 09:58
Citação de: flsb em 07 de Novembro de 2015, 09:51
Um EO pode ser todo negociado e colocado num possivel investidor privado ?

tanto pode que já foi feito no passado
Mas isso era um EO com subscrição privada (Fundos do BES), e não com subscrição pública e como tal não sujeita às mesmas regras de supervisão da CMVM e consequentes custos de montagem da operação mas dependente da fixação da taxa (mais alta) por parte da entidade bancária.

Não querendo especular muito, penso que esta proposta para a assembleia tem exatamente a ver com EO de subscrição privada.

Despertar

Citação de: manjob em 07 de Novembro de 2015, 10:43
Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 10:09
Citação de: izlek em 07 de Novembro de 2015, 09:58
Citação de: flsb em 07 de Novembro de 2015, 09:51
Um EO pode ser todo negociado e colocado num possivel investidor privado ?

tanto pode que já foi feito no passado
Mas isso era um EO com subscrição privada (Fundos do BES), e não com subscrição pública e como tal não sujeita às mesmas regras de supervisão da CMVM e consequentes custos de montagem da operação mas dependente da fixação da taxa (mais alta) por parte da entidade bancária.

Não querendo especular muito, penso que esta proposta para a assembleia tem exatamente a ver com EO de subscrição privada.

entao ainda se acende mais uma luz sobre este pedido pra nao ir á AG, vamos financiar privados, espectaculo. Pra pagar um favor qualquer quem sabe privado fazemos um EO a uma taxa que deia jeito ao privado e sem qualquer controlo  :whistle2:

Aderito

Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 09:03
Citação de: Eusébio10 em 06 de Novembro de 2015, 23:12
Custos financeiros dos grandes:

Benfica - 22M
Porto - 17M
Sporting - 1M (!!!!)

Isto é um escândalo, sabia que Sporting teve umas benesses mais é isto é demasiado escandaloso.

tem aquela coisa das vmocs e so pagam juros quando têm lucros, 4%
http://desporto.sapo.pt/futebol/primeira_liga/artigo/2014/12/16/sporting-emite-vmoc-no-valor-de-80-milh-es

mas isso é como termos inveja do tipo que anda na conciliacao com os credores pra poder pagar os cartoes de credito, nao faz o minimo sentido. Eles basicamente pediram falencia


Pior que isso: Só pagam juros quando e se distribuírem dividendos... o que nunca aconteceu numa SAD em Portugal e arrisco a dizer nunca acontecerá (pelo menos no actual modelo de gestão).

abraço

MALU15

Para mim é urgente que a estrutura do Benfica de uma forma organizada inunde a CS de pedidos de explicações como apareceram os empréstimos que depois de convertidos deram origem a essa figura das VMOC`s.

Aderito

#48139
Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 11:15
Citação de: manjob em 07 de Novembro de 2015, 10:43
Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 10:09
Citação de: izlek em 07 de Novembro de 2015, 09:58
Citação de: flsb em 07 de Novembro de 2015, 09:51
Um EO pode ser todo negociado e colocado num possivel investidor privado ?

tanto pode que já foi feito no passado
Mas isso era um EO com subscrição privada (Fundos do BES), e não com subscrição pública e como tal não sujeita às mesmas regras de supervisão da CMVM e consequentes custos de montagem da operação mas dependente da fixação da taxa (mais alta) por parte da entidade bancária.

Não querendo especular muito, penso que esta proposta para a assembleia tem exatamente a ver com EO de subscrição privada.

entao ainda se acende mais uma luz sobre este pedido pra nao ir á AG, vamos financiar privados, espectaculo. Pra pagar um favor qualquer quem sabe privado fazemos um EO a uma taxa que deia jeito ao privado e sem qualquer controlo  :whistle2:

Que raio, mas sempre sempre nos financiámos através de privados... Apenas na atribuição de eventuais subsídios decorrentes da utilidade pública, comparticipação no âmbito do EURO 04 e outros baixar de calças da CML é que tivemos  ou teremos financiamento público.

E como pode ser de outra forma?

Ou referes-te a emissões públicas de subscrição? É que mesmo essas, como é evidente, são integralmente subscritas por privados. E mais, a esmagadora maioria do capital subscrito é feito pela banca e fundos de investimento, não é o cidadão comum.

Sinceramente, acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água.

Se teoricamente, até aceito que seja uma segurança para o accionista (não para o sócio, coisa que muita gente confunde) a obrigatoriedade de pedido de autorização para a emissão de obrigações, no actual quadro de gestão, na prática isso vale zero quando:
A) o clube é o accionista maioritário, com participação superior a 60%, ou seja, na prática decide o que quiser na votação;
b) pode em qualquer momento a administração da SAD contrair empréstimos, que não obrigações ou papel comercial (penso eu), nos montantes que desejar... pergunto: não vai dar ao mesmo?

Talvez se devesse, isso sim, impor um limite estatutário ao endividamento global da sociedade (mas mesmo isso pode trazer grandes constrangimentos de gestão, contrários à vontade dos sócios - e não accionistas- relativamente aos objectivos desportivos), ou eventualmente, se isso nos fizer sentir mais seguros, impor a retoma de autorização em caso de perda da posição estratégica que o clube detém na SAD.

Mas se a ideia é desconfiar, tanto se desconfia de um Emp. Obrigacionista, como de uma linha de crédito normal, ou uma operação de factoring, letras ou qualquer outros instrumento. Qual a diferença entre eles? O colateral? Mesmo um EO (cujo colateral é a própria Obrigação) de subscrição pública é supostamente supervisionado pela CMVM e obedece a regras e a última palavra será sempre do mercado que o subscreve ou não.

Digo eu...

Abraço


Despertar

Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 11:48
Para mim é urgente que a estrutura do Benfica de uma forma organizada inunde a CS de pedidos de explicações como apareceram os empréstimos que depois de convertidos deram origem a essa figura das VMOC`s.

esses instrumentos sao como o proprio nome indica "obrigatoriamente convertiveis"

é como se os bancos neste momento já fossem donos daquela % da SAD deles, basicamente foi so posto um prazo até terem a pose efectiva

o lado positivo é que nao contam pro passivo, dai o bola de berlim dizer que baixou imenso o passivo, o que nao deixa de ser verdade, mas apenas porque os bancos converteram as dividas em accoes da SAD

penso que se os bancos se meteram nisso foi porque foram encostados contra a parede, pois se falisse nao viam nada. Digo eu porque nao vejo interesse absolutamente nenhum do BES e BCP em fazer isto.

So nao sei se os lags podem "recomprar" aquilo e com ou sem pagamento de juros na tal data.

Despertar

Citação de: Aderito em 07 de Novembro de 2015, 12:00
Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 11:15
Citação de: manjob em 07 de Novembro de 2015, 10:43
Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 10:09
Citação de: izlek em 07 de Novembro de 2015, 09:58
Citação de: flsb em 07 de Novembro de 2015, 09:51
Um EO pode ser todo negociado e colocado num possivel investidor privado ?

tanto pode que já foi feito no passado
Mas isso era um EO com subscrição privada (Fundos do BES), e não com subscrição pública e como tal não sujeita às mesmas regras de supervisão da CMVM e consequentes custos de montagem da operação mas dependente da fixação da taxa (mais alta) por parte da entidade bancária.

Não querendo especular muito, penso que esta proposta para a assembleia tem exatamente a ver com EO de subscrição privada.

entao ainda se acende mais uma luz sobre este pedido pra nao ir á AG, vamos financiar privados, espectaculo. Pra pagar um favor qualquer quem sabe privado fazemos um EO a uma taxa que deia jeito ao privado e sem qualquer controlo  :whistle2:

Que raio, mas sempre sempre nos financiámos através de privados... Apenas na atribuição de eventuais subsídios decorrentes da utilidade pública, comparticipação no âmbito do EURO 04 e outros baixar de calças da CML é que tivemos  ou teremos financiamento público.

E como pode ser de outra forma?

Ou referes-te a emissões públicas de subscrição? É que mesmo essas, como é evidente, são integralmente subscritas por privados. E mais, a esmagadora maioria do capital subscrito é feito pela banca e fundos de investimento, não é o cidadão comum.

Sinceramente, acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água.

Se teoricamente, até aceito que seja uma segurança para o accionista (não para o sócio, coisa que muita gente confunde) a obrigatoriedade de pedido de autorização para a emissão de obrigações, no actual quadro de gestão, na prática isso vale zero quando:
A) o clube é o accionista maioritário, com participação superior a 60%, ou seja, na prática decide o que quiser na votação;
b) pode em qualquer momento a administração da SAD contrair empréstimos, que não obrigações ou papel comercial (penso eu), nos montantes que desejar... pergunto: não vai dar ao mesmo?

Talvez se devesse, isso sim, impor um limite estatutário ao endividamento global da sociedade (mas mesmo isso pode trazer grandes constrangimentos de gestão, contrários à vontade dos sócios - e não accionistas- relativamente aos objectivos desportivos), ou eventualmente, se isso nos fizer sentir mais seguros, impor a retoma de autorização em caso de perca da posição estratégica que o clube detém na SAD.

Mas se a ideia é desconfiar, tanto se desconfia de um Emp. Obrigacionista, como de uma linha de crédito normal, ou uma operação de factoring, letras ou qualquer outros instrumento. Qual a diferença entre eles? O colateral? Mesmo um EO (cujo colateral é a própria Obrigação) de subscrição pública é supostamente supervisionado pela CMVM e obedece a regras e a última palavra será sempre do mercado que o subscreve ou não.

Digo eu...

Abraço

nao percebeste nada parece-me.

Num emprestimo bancario o banco decide a taxa, ou seja, é formada de forma alheia á nossa SAD

Num EO quem decide a taxa é a SAD do Benfica. Se for de subscricao livre é uma coisa. Se for feita para a subscricao de uma unica entidade, existe o perigo bem real de ser tudo combinado para beneficiar a entidade que subscreve. Um exemplo pratico: o Vieira tem um amigo que tem uma empresa ou um fundo ou capital proprio e combina com o Vieira que se lhe fizer um EO com taxa de 8% cede ao Vieira beneficios. Ninguem controla ninguem neste exemplo e a tentação para surgirem estes problemas é bem real. Quem diz o Vieira diz alguem que lhe suceda no futuro.

Aderito

Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 12:13
Citação de: Aderito em 07 de Novembro de 2015, 12:00
Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 11:15
Citação de: manjob em 07 de Novembro de 2015, 10:43
Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 10:09
Citação de: izlek em 07 de Novembro de 2015, 09:58
Citação de: flsb em 07 de Novembro de 2015, 09:51
Um EO pode ser todo negociado e colocado num possivel investidor privado ?

tanto pode que já foi feito no passado
Mas isso era um EO com subscrição privada (Fundos do BES), e não com subscrição pública e como tal não sujeita às mesmas regras de supervisão da CMVM e consequentes custos de montagem da operação mas dependente da fixação da taxa (mais alta) por parte da entidade bancária.

Não querendo especular muito, penso que esta proposta para a assembleia tem exatamente a ver com EO de subscrição privada.

entao ainda se acende mais uma luz sobre este pedido pra nao ir á AG, vamos financiar privados, espectaculo. Pra pagar um favor qualquer quem sabe privado fazemos um EO a uma taxa que deia jeito ao privado e sem qualquer controlo  :whistle2:

Que raio, mas sempre sempre nos financiámos através de privados... Apenas na atribuição de eventuais subsídios decorrentes da utilidade pública, comparticipação no âmbito do EURO 04 e outros baixar de calças da CML é que tivemos  ou teremos financiamento público.

E como pode ser de outra forma?

Ou referes-te a emissões públicas de subscrição? É que mesmo essas, como é evidente, são integralmente subscritas por privados. E mais, a esmagadora maioria do capital subscrito é feito pela banca e fundos de investimento, não é o cidadão comum.

Sinceramente, acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água.

Se teoricamente, até aceito que seja uma segurança para o accionista (não para o sócio, coisa que muita gente confunde) a obrigatoriedade de pedido de autorização para a emissão de obrigações, no actual quadro de gestão, na prática isso vale zero quando:
A) o clube é o accionista maioritário, com participação superior a 60%, ou seja, na prática decide o que quiser na votação;
b) pode em qualquer momento a administração da SAD contrair empréstimos, que não obrigações ou papel comercial (penso eu), nos montantes que desejar... pergunto: não vai dar ao mesmo?

Talvez se devesse, isso sim, impor um limite estatutário ao endividamento global da sociedade (mas mesmo isso pode trazer grandes constrangimentos de gestão, contrários à vontade dos sócios - e não accionistas- relativamente aos objectivos desportivos), ou eventualmente, se isso nos fizer sentir mais seguros, impor a retoma de autorização em caso de perca da posição estratégica que o clube detém na SAD.

Mas se a ideia é desconfiar, tanto se desconfia de um Emp. Obrigacionista, como de uma linha de crédito normal, ou uma operação de factoring, letras ou qualquer outros instrumento. Qual a diferença entre eles? O colateral? Mesmo um EO (cujo colateral é a própria Obrigação) de subscrição pública é supostamente supervisionado pela CMVM e obedece a regras e a última palavra será sempre do mercado que o subscreve ou não.

Digo eu...

Abraço

nao percebeste nada parece-me.

Num emprestimo bancario o banco decide a taxa, ou seja, é formada de forma alheia á nossa SAD

Num EO quem decide a taxa é a SAD do Benfica. Se for de subscricao livre é uma coisa. Se for feita para a subscricao de uma unica entidade, existe o perigo bem real de ser tudo combinado para beneficiar a entidade que subscreve. Um exemplo pratico: o Vieira tem um amigo que tem uma empresa ou um fundo ou capital proprio e combina com o Vieira que se lhe fizer um EO com taxa de 8% cede ao Vieira beneficios. Ninguem controla ninguem neste exemplo e a tentação para surgirem estes problemas é bem real. Quem diz o Vieira diz alguem que lhe suceda no futuro.

Permite-me não responder ao absurdo dessa afirmação.

Mas já agora, achas portanto que seria a assembleia geral de accionistas (e não o mercado) a determinar a taxa de juro... Já vi, realmente, que não percebo nada disto :)

Mas já agora, uma achega, a assembleia nunca autoriza uma operação específica. O que acontece é que é dada uma autorização para, num determinado prazo, a administração poder (ou não) fazer determinada operação até um determinado montante.. apenas e só isso! 



Um abraço,

Ps: convém estar mais informado

MALU15

Convém não esquecer que qualquer EO, decidido ou não em AG tem de ter sempre um parecer favorável prévio do Orgão de fiscalização da sociedade (CF), com ROC incluído. Seria necessário haver conivências de mais pessoas, e eu nisso não vou.

MALU15

Citação de: Aderito em 07 de Novembro de 2015, 12:43
Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 12:13
Citação de: Aderito em 07 de Novembro de 2015, 12:00
Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 11:15
Citação de: manjob em 07 de Novembro de 2015, 10:43
Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 10:09
Citação de: izlek em 07 de Novembro de 2015, 09:58
Citação de: flsb em 07 de Novembro de 2015, 09:51
Um EO pode ser todo negociado e colocado num possivel investidor privado ?

tanto pode que já foi feito no passado
Mas isso era um EO com subscrição privada (Fundos do BES), e não com subscrição pública e como tal não sujeita às mesmas regras de supervisão da CMVM e consequentes custos de montagem da operação mas dependente da fixação da taxa (mais alta) por parte da entidade bancária.

Não querendo especular muito, penso que esta proposta para a assembleia tem exatamente a ver com EO de subscrição privada.

entao ainda se acende mais uma luz sobre este pedido pra nao ir á AG, vamos financiar privados, espectaculo. Pra pagar um favor qualquer quem sabe privado fazemos um EO a uma taxa que deia jeito ao privado e sem qualquer controlo  :whistle2:

Que raio, mas sempre sempre nos financiámos através de privados... Apenas na atribuição de eventuais subsídios decorrentes da utilidade pública, comparticipação no âmbito do EURO 04 e outros baixar de calças da CML é que tivemos  ou teremos financiamento público.

E como pode ser de outra forma?

Ou referes-te a emissões públicas de subscrição? É que mesmo essas, como é evidente, são integralmente subscritas por privados. E mais, a esmagadora maioria do capital subscrito é feito pela banca e fundos de investimento, não é o cidadão comum.

Sinceramente, acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água.

Se teoricamente, até aceito que seja uma segurança para o accionista (não para o sócio, coisa que muita gente confunde) a obrigatoriedade de pedido de autorização para a emissão de obrigações, no actual quadro de gestão, na prática isso vale zero quando:
A) o clube é o accionista maioritário, com participação superior a 60%, ou seja, na prática decide o que quiser na votação;
b) pode em qualquer momento a administração da SAD contrair empréstimos, que não obrigações ou papel comercial (penso eu), nos montantes que desejar... pergunto: não vai dar ao mesmo?

Talvez se devesse, isso sim, impor um limite estatutário ao endividamento global da sociedade (mas mesmo isso pode trazer grandes constrangimentos de gestão, contrários à vontade dos sócios - e não accionistas- relativamente aos objectivos desportivos), ou eventualmente, se isso nos fizer sentir mais seguros, impor a retoma de autorização em caso de perca da posição estratégica que o clube detém na SAD.

Mas se a ideia é desconfiar, tanto se desconfia de um Emp. Obrigacionista, como de uma linha de crédito normal, ou uma operação de factoring, letras ou qualquer outros instrumento. Qual a diferença entre eles? O colateral? Mesmo um EO (cujo colateral é a própria Obrigação) de subscrição pública é supostamente supervisionado pela CMVM e obedece a regras e a última palavra será sempre do mercado que o subscreve ou não.

Digo eu...

Abraço

nao percebeste nada parece-me.

Num emprestimo bancario o banco decide a taxa, ou seja, é formada de forma alheia á nossa SAD

Num EO quem decide a taxa é a SAD do Benfica. Se for de subscricao livre é uma coisa. Se for feita para a subscricao de uma unica entidade, existe o perigo bem real de ser tudo combinado para beneficiar a entidade que subscreve. Um exemplo pratico: o Vieira tem um amigo que tem uma empresa ou um fundo ou capital proprio e combina com o Vieira que se lhe fizer um EO com taxa de 8% cede ao Vieira beneficios. Ninguem controla ninguem neste exemplo e a tentação para surgirem estes problemas é bem real. Quem diz o Vieira diz alguem que lhe suceda no futuro.

Permite-me não responder ao absurdo dessa afirmação.

Mas já agora, achas portanto que seria a assembleia geral de accionistas (e não o mercado) a determinar a taxa de juro... Já vi, realmente, que não percebo nada disto :)

Mas já agora, uma achega, a assembleia nunca autoriza uma operação específica. O que acontece é que é dada uma autorização para, num determinado prazo, a administração poder (ou não) fazer determinada operação até um determinado montante.. apenas e só isso! 



Um abraço,

Ps: convém estar mais informado
Exactamente. E quem está por dentro destas operações sabe muito bem que as taxas de juro só em teoria são fixadas pelo emitente. A partir do momento em que as entidades colocadoras (IF`s) são responsáveis por tomarem firme a operação são elas que "sugerem" as condições de realização da mesma. Por algum motivo o último EO não foi alargado aos 55M que chegaram a estar previstos no prospecto.

Despertar

Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 12:44
Convém não esquecer que qualquer EO, decidido ou não em AG tem de ter sempre um parecer favorável prévio do Orgão de fiscalização da sociedade (CF), com ROC incluído. Seria necessário haver conivências de mais pessoas, e eu nisso não vou.
o ROC nao ia se meter na fixacao da taxa. O CF bom enfim...

Despertar

Citação de: Aderito em 07 de Novembro de 2015, 12:43
Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 12:13
Citação de: Aderito em 07 de Novembro de 2015, 12:00
Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 11:15
Citação de: manjob em 07 de Novembro de 2015, 10:43
Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 10:09
Citação de: izlek em 07 de Novembro de 2015, 09:58
Citação de: flsb em 07 de Novembro de 2015, 09:51
Um EO pode ser todo negociado e colocado num possivel investidor privado ?

tanto pode que já foi feito no passado
Mas isso era um EO com subscrição privada (Fundos do BES), e não com subscrição pública e como tal não sujeita às mesmas regras de supervisão da CMVM e consequentes custos de montagem da operação mas dependente da fixação da taxa (mais alta) por parte da entidade bancária.

Não querendo especular muito, penso que esta proposta para a assembleia tem exatamente a ver com EO de subscrição privada.

entao ainda se acende mais uma luz sobre este pedido pra nao ir á AG, vamos financiar privados, espectaculo. Pra pagar um favor qualquer quem sabe privado fazemos um EO a uma taxa que deia jeito ao privado e sem qualquer controlo  :whistle2:

Que raio, mas sempre sempre nos financiámos através de privados... Apenas na atribuição de eventuais subsídios decorrentes da utilidade pública, comparticipação no âmbito do EURO 04 e outros baixar de calças da CML é que tivemos  ou teremos financiamento público.

E como pode ser de outra forma?

Ou referes-te a emissões públicas de subscrição? É que mesmo essas, como é evidente, são integralmente subscritas por privados. E mais, a esmagadora maioria do capital subscrito é feito pela banca e fundos de investimento, não é o cidadão comum.

Sinceramente, acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água.

Se teoricamente, até aceito que seja uma segurança para o accionista (não para o sócio, coisa que muita gente confunde) a obrigatoriedade de pedido de autorização para a emissão de obrigações, no actual quadro de gestão, na prática isso vale zero quando:
A) o clube é o accionista maioritário, com participação superior a 60%, ou seja, na prática decide o que quiser na votação;
b) pode em qualquer momento a administração da SAD contrair empréstimos, que não obrigações ou papel comercial (penso eu), nos montantes que desejar... pergunto: não vai dar ao mesmo?

Talvez se devesse, isso sim, impor um limite estatutário ao endividamento global da sociedade (mas mesmo isso pode trazer grandes constrangimentos de gestão, contrários à vontade dos sócios - e não accionistas- relativamente aos objectivos desportivos), ou eventualmente, se isso nos fizer sentir mais seguros, impor a retoma de autorização em caso de perca da posição estratégica que o clube detém na SAD.

Mas se a ideia é desconfiar, tanto se desconfia de um Emp. Obrigacionista, como de uma linha de crédito normal, ou uma operação de factoring, letras ou qualquer outros instrumento. Qual a diferença entre eles? O colateral? Mesmo um EO (cujo colateral é a própria Obrigação) de subscrição pública é supostamente supervisionado pela CMVM e obedece a regras e a última palavra será sempre do mercado que o subscreve ou não.

Digo eu...

Abraço

nao percebeste nada parece-me.

Num emprestimo bancario o banco decide a taxa, ou seja, é formada de forma alheia á nossa SAD

Num EO quem decide a taxa é a SAD do Benfica. Se for de subscricao livre é uma coisa. Se for feita para a subscricao de uma unica entidade, existe o perigo bem real de ser tudo combinado para beneficiar a entidade que subscreve. Um exemplo pratico: o Vieira tem um amigo que tem uma empresa ou um fundo ou capital proprio e combina com o Vieira que se lhe fizer um EO com taxa de 8% cede ao Vieira beneficios. Ninguem controla ninguem neste exemplo e a tentação para surgirem estes problemas é bem real. Quem diz o Vieira diz alguem que lhe suceda no futuro.

Permite-me não responder ao absurdo dessa afirmação.

Mas já agora, achas portanto que seria a assembleia geral de accionistas (e não o mercado) a determinar a taxa de juro... Já vi, realmente, que não percebo nada disto :)

Mas já agora, uma achega, a assembleia nunca autoriza uma operação específica. O que acontece é que é dada uma autorização para, num determinado prazo, a administração poder (ou não) fazer determinada operação até um determinado montante.. apenas e só isso! 



Um abraço,

Ps: convém estar mais informado

a AG nao ia determinar a taxa como é obvio, que suposcao mais absurda. Obrigava era a administracao da SAD a ter de apresentar a mesma aos accionistas com detalhe e explicacoes do porquê. Que ate a podiam reprovar o que nunca acontece neste caso.

è uma questao de quanto menos controlo independente da administracao da SAD pior, e nao é o CF nem o ROC que vao fazer isso. Um é tao independente como eu o outro nao tem nada a ver com estabelecimento de taxas.

MALU15

Citação de: Despertar em 07 de Novembro de 2015, 12:58
Citação de: MALU15 em 07 de Novembro de 2015, 12:44
Convém não esquecer que qualquer EO, decidido ou não em AG tem de ter sempre um parecer favorável prévio do Orgão de fiscalização da sociedade (CF), com ROC incluído. Seria necessário haver conivências de mais pessoas, e eu nisso não vou.
o ROC nao ia se meter na fixacao da taxa. O CF bom enfim...
Deves ter lido mal o que eu disse. O CF por emitir o parecer favorável, não é suposto que seja ele a definir as taxas, IF`s colocadoras, ...

Tiago Dias

Neste momento a administração da SAD tem de ir a assembleia para os accionistas aprovarem a emissão de obrigações. O clube tem a maioria e portanto o que o clube decidir é o que é feito. Quem gere e preside o clube é quem gere e preside a SAD. Elimina-se um acto desnecessário, agiliza-se o processo. Todos os sistemas de fiscalização e escrutínio continuam activos, mas acaba-se com uma formalidade desnecessária.

É não inventar.


Darkboy

Quanto a esta alteração estatutária na forma de aprovar os empréstimos obrigacionistas, também me parece um não problema, como escreveu o Aderito.

Citação de: Aderito em 07 de Novembro de 2015, 12:00
Sinceramente, acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água.

Se teoricamente, até aceito que seja uma segurança para o accionista (não para o sócio, coisa que muita gente confunde) a obrigatoriedade de pedido de autorização para a emissão de obrigações, no actual quadro de gestão, na prática isso vale zero quando:
A) o clube é o accionista maioritário, com participação superior a 60%, ou seja, na prática decide o que quiser na votação;
b) pode em qualquer momento a administração da SAD contrair empréstimos, que não obrigações ou papel comercial (penso eu), nos montantes que desejar... pergunto: não vai dar ao mesmo?

Talvez se devesse, isso sim, impor um limite estatutário ao endividamento global da sociedade (mas mesmo isso pode trazer grandes constrangimentos de gestão, contrários à vontade dos sócios - e não accionistas- relativamente aos objectivos desportivos), ou eventualmente, se isso nos fizer sentir mais seguros, impor a retoma de autorização em caso de perca da posição estratégica que o clube detém na SAD.

Mas se a ideia é desconfiar, tanto se desconfia de um Emp. Obrigacionista, como de uma linha de crédito normal, ou uma operação de factoring, letras ou qualquer outros instrumento. Qual a diferença entre eles? O colateral? Mesmo um EO (cujo colateral é a própria Obrigação) de subscrição pública é supostamente supervisionado pela CMVM e obedece a regras e a última palavra será sempre do mercado que o subscreve ou não.

Acrescento apenas que nem seria necessário 50% das acções para manter o controlo, expresso no voto, pois um accionista minoritário, mesmo tendo direito de voto, não tem efectivo poder na sociedade. O custo de associação dos pequenos investidores é muito alto, pelo que mesmo com direito de voto muitos deles acabam por nunca se envolver. A sua influência é menor do que os custos de informação e participação. A chamada apatia racional. Esta agilização do processo só seria mudaria algo, na prática, se o Benfica tivesse menos de 35-40% do capital. Quiçá menos. Nada mudará com a emissão de obrigações sem autorização da assembleia geral. Se quiserem até podem pensar que existirá sempre uma autorização tácita, enquanto o clube mantiver o seu número de acções. De resto, os accionistas mantêm o direito à informação e o mercado funcionará como sempre, oferta e procura.