Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 76 anos,
Portugal

vermelhao_33

O jota e o grimaldo estavam quase a renovar...

Golden_Mean


nuno16577

Citação de: vermelhao_33 em 06 de Outubro de 2019, 11:20
O jota e o grimaldo estavam quase a renovar...
Só que, só que ......
Mais uma puta duma mentira de LFV.

SURREAL9

Spoiler
Citação de: hippyscorpio em 06 de Outubro de 2019, 08:21
Para ler com muita atenção.
Todo o esquema foi descoberto, inclusive a forma como o Rui Pinto se fazia passar por o dono de contas de emails de outras pessoas. A caixa de pandora foi aberta...

O maior crime de sempre em Portugal - Parte I

"Tudo o que se irá aqui escrever é o que resulta da excelente acusação efectuada pelo Ministério Público e da brilhante investigação da Unidade de Crimes Informáticos da Polícia Judiciária a Rui Pinto.
8. Concretamente, o arguido Rui Pinto dispunha dos seguintes programas/ferramentas nos seus equipamentos informáticos:
- o programa informático denominado 'reaver', que se destina a descobrir palavras-chave em sistema 'wi-fi', através da realização de ataques persistentes contra os números de identificação pessoal (PIN) dos 'routers wi-fi', logrando desse modo, identificá-lo e obter as respectivas credenciais de acesso.
- programa 'evilginix', destinado a capturar, remotadamente, credenciais e ficheiros de informação da sessão de qualquer serviço da internet.
- programa 'armitage',que se destina a explorar vulnerabilidades em dipositivos remotos, permitindo controlo sobre o dispositivo-alvo.
- um conjunto de ferramentas denominado 'netasploit-framework', usado para desenvolver e executar comandos contra uma máquina de destino remota, assumindo controlo sobre a mesma, e testar as suas vulnerabilidades.
- o programa denominada 'Nmap' (Network Mapper), que consiste numa ferramenta de segurança usada para detectar computadores e serviços numa rede.
- a ferramenta 'Bcrypt', a qual permite cifrar palavras-chave com base em cifras simétricas, permitindo a ofuscação e segurança acrescida à fornecida apenas pela introdução de palavras-chave.
9. O arguido Rui Pinto, ainda, de um conjunto de programas informáticos orientados para a desconstrução de segurança de ficheiros e sistemas computacionais. Designadamente:
- credencialfileview - o qual permite exibir as palavras-chave e outros dados armazenados dentro de arquivos de credenciais de um sistema Microsoft.
- dataprotectiondecryptor - o qual permite decifrar palavras-chave e outras informações cifradas pelo sistema DPAPI (Data Protection API) de um sistema Microsoft.
- encrypedregview - o qual permite examinar o registo do sistema Microsoft em execução e procura por dados cifrados com DPAPI (Data Protection API), localizando e decifrando esses dados.
- mailpv - o qual permite decifrar palavras-chave de clientes de correio electrónico, como, por exemplo, Outlook, Gmail, etc.
- netpass  - o qual permite recuperar todas as palavras-chave de rede armazenamento num sistema Microsoft.
- sniffpass - programa informático de monitorização de palavras-chave dos seguintes protocolos: POP3, IMAP4, SMTP, FTP e HTTP (senhas de autenticação básica).
- vaultpasswordview - o qual permite decifrar e exibir palavras-chave e outros dados armazenados dentro do 'Windows Vault'.
10. O arguido Rui Pinto dispunha, ainda, do ficheiro 'index,php.txt', cujo código se encontrava ofuscado através de uma ferramenta online de nome FOPO (Free Online PHP Obfuscator).
11. O referido ficheiro 'index.php.txt' contém o código malicioso 'Backdoor: - PHP/Shell.A', usado para comprometer um servidor que está a correr uma aplicação ao PHP vulnerável, permitindo que a informação exfiltrada seja enviada ao atacante remoto através do script executado.
13. O arguido Rui Pinto dispunha ainda de 15 (quinze) placas de rede virtuais associadas, directa ou indirectamente, a utilização de programas relacionados com estabelecimento de sessões de 'Virtual Private Network' ('VPN').
14. Estas configuram redes de comunicações privadas efectuadas através da Internet, permitindo assim aceder - em contexto remoto, seguro e anónimo - a recursos informáticos locais.
15. Através do protocolo 'SSH' (Secure Shell), o arguido Rui Pinto efectuava ligações e endereços IP de terceiros, essencialmente, pessoas com privilégios e cujos sistemas informáticos pretendia aceder.
16. A partir daí, criava um ambiente semelhante ao do utilizador, logrando, desse modo, obter as suas credenciais de login ao sistema.
17. O arguido Rui Pinto instalou, igualmente, programas de diversas soluções de segurança informática para acesso remoto a recursos da rede corporativa de diferentes entidades, tais como o FortiClient v.5.6.5.1150,o Array SSL VPN v.9.3.0.0., o Juniper Networks Setup Client 64., o GlobalProtect v-3.1.1., Cisco AnyConnect Secure Mobility Client v.4.5.01044,Stormshield SSL VPN Client v.2.4.0. TeamViewer 14 v.14.1.3399.
18. Através da utilização dos referidos programas e ferramentas, o arguido Rui Pinto estaria apto a desenvolver ataques informáticos de vária natureza técnica, a várias entidades, logrando, deste modo, aceder e diversos servidores informáticos ligados à Internet.
19. Bem como retirar desses sistemas informáticos diversa informação que não estava acessível ao público, num procedimento conhecido como exfiltração de dados.
20. O arguido Rui Pinto utilizava uma linha de comando que corria com vista a pesquisar palavras/termos em volume de informação nos ficheiros, utilizando o comando 'grep', com o parâmetro '-r', sendo que este parâmetro permite recolher o máximo de informação em todos os ficheiros encontrados.
21. O arguido Rui Pinto dispunha, ainda, do programa FastCopy (64bit) versão 3.61, o qual permite a execução de cópias de ficheiro e directorias de forma rápida e integral de um directório e/ou volume para outro.
22. Bem como do programa informático 'Carbon Copy Cloner', caracterizado por ser um programa para execução de cópias de segurança de ficheiros.
23. O arguido Rui Pinto dispunha ainda do programa informático 'DavMail', cuja finalidade é a de conexão entre um servidor de correio electrónico e cliente de correio electrónico.
24. Estas actividades foram desenvolvidas pelo arguido Rui Pinto com ocultação da respectiva identidade, utilizando as chamadas ferramentas de anonimização (programa THOR de acesso à Internt, utilização de VPN - Virtual Private Networks - , VPS - Virtual Private Servers - bem como de servidores Proxy, que garantissem o seu anonimato na Internet).
25. Perante a necessidade de ocultar a sua actividade, o arguido Rui Pinto utilizou programas informáticos que permitem não só a ofuscação de identificação da ligação à Internet utilizada, mas também navegadores de Internet 8'web browsers') que bloqueiam tentativas de identificação de outro tipo de informação, por parte dos provedores de conteúdo online.
26. Com intenção de ofuscação da identificação da ligação à Internet utilizada, o arguido Rui Pinto utilizou a aplicação 'OpenVPN 2.4.0' instalada no sistema operativo, tendo configuradas várias 'VPN' providenciadas pelo website https://www.vpngate.net/
27. No que respeita a navegadores de Internet que procuram garantir a privacidade na utilização da mesma, o arguido Rui Pinto tinha instalados os programas 'THOR Browser' e 'EPIC Browser'.
30. Para efeitos de ofuscação de dados identificativos, o arguido Rui Pinto dispunha ainda do ficheiro 'User/admim/Downloads/useragentswicher.xml', que, tendo sido descarregado da Internet, é uma aplicação que, quando adicionada ao navegador de Internt, permite alterar e/ou esconder as informações que são disponibilizadas durante o processo de navegação, dissimulando o browser utilizado.
31. O arguido Rui Pinto tinha, instalado, o programa 'Burp Suite', desenvolvido para a realização de testes de segurança em aplicações web, o qual permite realizar o rastreamento de conteúdo dentro de aplicações web, automatizar a detecção de vários tipos de vulnerabilidade e manipular e reenviar pedidos entre o navegador e o aplicativo de destino.
32. Do mesmo modo, o arguido Rui Pinto dispunha de ferramenta denominada 'Npcap', com capacidade para interceptar pacotes de comunicações para o 'Windows'.
33. O arguido Rui Pinto, dispunha ainda de ficheiros do tipo 'HTML' pertencentes a 'websites' de instituições públicas e que serviam como modelo para criação de websites manipulados para captura de credenciais.
34. Sendo necessário compilar e organizar toda a informação que ia logrando obter, o arguido Rui Pinto criou vários ficheiros de texto que continham anotações, por si preenchidas ao longo do tempo, com informação acerca das entidades portuguesas e estrangeiras e que acedia ou tentava aceder, tais como plataformas de Intranet, redes privadas (VPN), palavras-chave, certificados de segurança, plataformas de correio electrónico e plataformas de partilha de ficheiros.
Assustar! Assustador! Assustador! Mas há muito mais, muito mais coisas assustadoras!
290. Com efeito, no dia 12 de Dezembro de 2017, pelas 22:13:56h, o arguido Rui Pinto, fazendo uso do IP 128.31.0.13 através de formas de anonimização, criou blogue mercadodebenficapolvo.wordpress.com, acessível, à data, através do URL https://mercadodebenficapolvo.wordpress.com no domínio Wordpress.
291. Aquando do registo indicou, como nome de utilizador, 'mercadodebenficapolvo' e, como e-mail, '[email protected]', tendo dinamizado o conteúdo do blogue desde a sua criação, com publicações alusivas ao mundo futebolístico, como correio para efeitos de contacto.
No próximo artigo veremos como copiou os servidores de várias entidades, incluindo a Procuradoria-Geral da República! E o que vai acontecer quanto ao Benfica."

Pragal Colaço, in jornal O Benfica


O maior crime de sempre em Portugal - Parte II

"Assustador! Assustador! Assustador! Mas há muito mais, muito mais coisas assustadoras!
'290. Com efeito, no dia 12 de Dezembro de 2017, pelas 22:13:56h, o arguido Rui Pinto, fazendo uso do IP 128.31.0.13 através de formas de anonimização, criou blogue mercadodebenficapolvo.wordpress.com, acessível, à data, através do URL https://mercadodebenficapolvo.wordpress.com no domínio Wordpress.
291. Aquando do registo indicou, como nome de utilizador, 'mercadodebenficapolvo' e, como e-mail, '[email protected]', tendo dinamizado o conteúdo do blogue desde a sua criação, com publicações alusivas ao mundo futebolístico, como correio para efeitos de contacto. No próximo artigo veremos como copiou os servidores de várias entidades, incluindo a Procuradoria-Geral da República! E o que vai acontecer quanto ao Benfica.'

Dúvidas então não existem de que foi Rui Pinto que publicou as caixas de correio electrónico de todas as pessoas do Benfica que por isso foram afectadas, desde Luís Filipe Vieira, Rui Costa, Domingos Soares de Oliveira, Paulo Gonçalves, Célia Falé, Miguel Moreira, Ana Paula, Ana Zagalo, Valido, Carla Figueiredo, Pedro Guerra, e-mail do Benfica, e-mail das Relações Públicas do Benfica, além de muitos outros, e obviamente o mais perigoso de tudo, de todas e quaisquer pessoas que trocaram e-mails com todos estes benfiquistas, eu incluído!
Digamos que devemos ter um universo de cerca de 1 milhão de potenciais visados! Todos, mas mesmo todos, são lesados pela conduta de Rui Pinto.
Outra coisa bem diferente é a quem foram entregues estas caixas de e-mails? Quem tem a informação toda dos e-mails destas pessoas?

Ataque à Federação Portuguesa de Futebol
'218. A infraestrutura informática da FPF aloja todo o tipo de informação relacionada com a actividade desenvolvida pela Federação.
220. Em data não concretamente determinada, mas seguramente anterior ao dia 1 de Março de 2018, o arguido Rui Pinto decidiu entrar no sistema informático da FPF, com vista à recolha de informação que entendia relevante.
221. Assim, entre as 04:31h e as 08:00h do dia 1 de Março de 2018, o arguido Rui Pinto, utilizando a funcionalidade de 'SSL Network Extender', efectuou 48 (quarenta e oito) acessos a vários servidores/máquinas da Federação Portuguesa de Futebol.
222. Nos diversos acessos à VPN, realizados no dia 1 de Março de 2018, o arguido Rui Pinto procedeu a exaustivas pesquisas e consultas em directórios e ficheiros dos computadores utilizados, pela FPF, com os endereços 10.90.23.200, 10.90.23.245, 10.90.84.63, 10.90.90.200 e zeus.fpf.pt.
223. Em seguida, procedeu ao mapeamento e inventário de todos os serviços e dispositivos disponíveis na rede da FPF, por meio da utilização da ferramenta Zenmap (do programa 'Nmap'), o que lhe permitiu efectuar um reconhecimento com grau definido de profundidade da infraestrutura de rede, bem como de todos os equipamentos conectados e vulnerabilidades.
225. Com efeito, entendeu o arguido Rui Pinto como relevante guardar os seguintes ficheiros no seu disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/NWX51E944XR33, designadamente:
- acórdão de 2 de Março de 2017 do Tribunal Arbitral do Desporto (Acórdão 30TAD2016_VF(02032017).pdf);
- lista de contactos de árbitros (Contactos Arbitros.xlsx);
- Manual Operacional - Tecnologias de Informação (Brasil 2014) - (Manual Operacional Tl Brasil 2014.pdf);
- Processo Disciplinar n.º 07-18/19 Conselho de Disciplina da FPF (PD 05 (18-19) - fls. 1 a 14.pdf e PD 59 17 18 CDSP acordao.pdf);
- Procedimento de instalação e configuração da VPN Check-point (Procedimento de instalação e configuração da VPN Checkpoint.pdf);
- decisão do Conselho de Justiça da FPF, de 16 de Agosto de 2017 (rec 16-17 31 acórdão final.doc);
- documento denominado 1a Acção de Reciclagem e Avaliação Árbitros C1 e Árbitros Assistentes C2 (1ARA CI e AC2_2018_19.pdf);
- classificação de árbitros, árbitros assistentes e observadores de futebol de onze, referentes à época 2014/2015 (Classificações 2014-2015.pdf);
- classificações de árbitros, árbitros assistentes e observadores de futebol de onze e futsal, referentes à época 2015/2016 (Classificações A, AAs e Obs 2015-2016.pdf);
- parecer proferido a 18-03-2016, no âmbito do processo n.º 057 da Comissão de Apreciação de Reclamações da Secção de Classificações, do Conselho de Arbitragem, da FPF (DOC230316-23032016174956.pdf);
- Questionário de Avaliação da Eficácia da Formação emitido pelo Conselho de Arbitragem para a época 2018/2019 (FPF-Questionário-satisfacaoEquipasTecnicas-02.pdf);
- documento do Centro e contacto e Suporte da FPF sobre a Plataforma de ServiceDesk (FPF-Guia rapido de Utilização CCS.pdf);
- processo de inquérito n.º 32-17/18 do Conselho de Disciplina da FPF (FW-CDSP Processo_de_Inquerito_n.º_32_-_2017_2018 Notificacao_de_Despacho_e_remessa_dos:autos..zip);
231. Ainda na plataforma 'Score' o arguido efectuou o download de 23 documentos, correspondentes e inscrições, transferências e revalidações de jogadores das categorias 'benjamim' até 'sénior' no âmbito do futebol amador.
232. Dentro da mesma plataforma, o arguido efectuou diversas pesquisas (por nome) relativamente a diversos jogadores profissionais da Primeira Liga, designadamente
(Castillo, Ignacio, Facundo, Hermes, Jonas e Carrillo)
238. No disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944 XR33, que se encontrava na residência do arguido a 16 de Janeiro de 2019, concretamente no ficheiro de texto 'F488C171-62B1-4C20-B906-8A4C995E1095.txt', o arguido dispunha de anotações por si redigidas referentes a 'FPF', desde endereços de correio-electrónico e respectivas palavras-chave e plataformas de ficheiros'.

Ataque à Procuradoria-Geral da República
'362. A infraestrutura informática da PGR aloja todo o tipo de informação relacionada com a respectiva organização interna, bem como com a própria actividade processual dos magistrados do Ministério Público.
363. Designadamente, encontram-se alojados, nos servidores da PGR, documentos do Conselho Superior do Ministério Público, do Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, do Gabinete de Documentação e de Direito Comparado da PGR, digitalização de inquéritos-crime que correm os seus termos no DCIAP, bem como documentos de trabalho dos magistrados do Ministério Público que exercem funções nesse Departamento.
364. O servidor da PGR aloja, igualmente, a plataforma denominada 'SIMP' (Sistema de Informação de Ministério Público) que corresponde a uma aplicação de acesso reservado que tem por finalidade a recolha e partilha de informações internas do Ministério Público.
365. Ao nível de correio electrónico, a PGR é titular do domínio 'pgr.pt', ao qual estão associadas as caixas de correio de funcionários da PGR, dos magistrados do Ministério Público que desenvolvem a sua actividade na PGR e no DCIAP, bem como de membros do Conselho Superior do Ministério Público.
367. Os servidores da PGR são geridos, exclusivamente pelos seus serviços técnicos.
368. Com vista a que magistrados e funcionários da PGR pudessem aceder, remotamente, às áreas de trabalho dos seus computadores profissionais, foi disponibilizada pelos serviços técnicos da PGR uma ferramenta de acesso remoto -VPN (Virtual Private Network) - com recurso ao programa 'Check Point End Point Security', cuja ligação se fazia através da Internet, a partir do IP 213.58.176.146'.
Assustador! Assustador! Assustador! Mas há muito mais, muito mais coisas assustadoras!"

Pragal Colaço, in jornal O Benfica
[fechar]

Quem se quiser lançar no cibercrime tem aí umas boas tips ;D

nuno16577

Quando o melhor jogador do Benfica é um homem que esteva 3 ou 4 anos parado , diz tudo da sabotagem deste sr.

Scarto

Jota e Grimaldo não renovam, empresário não e o Mendes.

Aliás um deles até correu com o Mendes.

Coincidências? Não, estas não dão comissão..

Diamond_1904

É o melhor presidente apertador de pescoços da história do Benfica. Não há dúvida alguma. Força Vieira!

Scorpion8

Citação de: Lisboa_e_Benfica em 06 de Outubro de 2019, 10:42
A prioridade numero 1 de todos nós, para já, deve ser uma, Mudar os estatutos.

- Reduzir o número de anos de sócio para se candidatar de 25 para 15 anos.

- Alterar o modo de voto de electrónico para, como em todas as democracias, em papel. (Este é prioritário)

- alterar o número de votos das casas do Benfica para zero e dos presidentes das casas do Benfica e funcionários do Benfica de 50 votos para apenas o número de votos iguais a de todos os restantes votos.

Esta devia ser a nossa guerra. É essencial, até porque todos os vieiristas que conheço não se revêm nisto e querem acabar com isto, pois eles próprios admitem que é abusador e anti democrático.
Antes de pensar em destituições (que seriam impossíveis nas atuais condições) a nossa prioridade devia ser o que reconheci.

Este devia e deve ser o nosso cavalo de batalha.
E acabar com a história do presidente não remunerado

Centrix

No dia mais democrático do ano para Portugal, a palavra mais democrática para o contexto actual do Benfica:

Rua!

Manuel Luis Pereira

Citação de: Lurgee em 06 de Outubro de 2019, 06:27
Citação de: mayweather em 06 de Outubro de 2019, 05:35
A nossa única esperança:
https://m.20min.ch/schweiz/news/story/politik-will-korruption-bei---transfergeldern-verbieten-13518085

Ok

Traduçao:

«Estados sem lei no futebol»
Política quer proibir práticas ilegais em transferências

Um exemplo da Inglaterra sustenta isso: em 2007, a Associação Inglesa proibiu a duplicação de agentes.  Apenas alguns meses depois, ele se arrastou de volta porque os clubes da Premier League haviam intervindo.  Os agentes não estavam mais interessados ​​em receber os melhores jogadores, porque recebiam grandes quantias de dinheiro de outros grandes clubes.


O advogado Philippe Renz está lutando com a agência Sport 7 de Freiburg contra uma prática controversa nas transferências de futebol: "Existe uma fraude sistemática - e a Fifa não faz nada", diz Renz.  É tudo sobre clubes e agentes de jogadores fazendo coisas juntos e ganhando muito dinheiro.
O advogado Philippe Renz, 1/12 , luta com a agência Sport 7 de Freiburg contra uma prática controversa nas transferências de futebol: "Há fraudes sistemáticas - e a Fifa não faz nada", diz Renz. É tudo sobre clubes e agentes de jogadores fazendo coisas juntos e ganhando muito dinheiro.
(Imagem: jurata.ch)
Nas transferências de futebol, os agentes estão destruindo bilhões - isso é ilegal, diz uma agência suíça que se reportou à Fifa. Agora os políticos exigem que o governo federal aja.
Corrupção, manipulação, lavagem de dinheiro: "As transferências de futebol são sistematicamente enganadas - e a FIFA não faz nada", diz Philippe Renz. Ele é advogado da agência Freiburg Sport 7, que luta contra esse "crime sistemático". É sobre clubes e agentes que fazem coisas juntos - e ganham enormes somas de dinheiro.


Somente para o brasileiro Neymar, o Paris Saint-Germain pagou a quantia recorde de 222 milhões de euros no verão de 2017, e é provável que seu agente também tenha participado. De 2014 até o final de 2017, os agentes de jogadores faturaram 4,75 bilhões de euros em todo o mundo. Isso é demonstrado por um estudo do Centro Internacional de Estudos do Esporte (CIES) em Neuchâtel. "Cerca de 3 bilhões deles desviaram agentes de jogadores ilegalmente", diz Renz. Esse golpe também está ocorrendo na Suíça: aqui, jogadores e clubes foram enganados no ano passado em cerca de 5 milhões.



É assim que os agentes lucram
As maquinações das transferências de futebol são complexas - de uma maneira simplificada: um jogador contrata um agente para encontrar um novo clube para si. Em uma transferência bem sucedida, mas o agente não pode ser pago pelo seu cliente - o jogador -, mas a 99 por cento apenas do clube. O agente cobra comissões e taxas de agência deste último. Isso inclui valores fixos negociados e geralmente até 10% do salário do jogador - geralmente sem o seu conhecimento. Esse duplo papel é ilegal, diz Renz. Quando agentes legal ou economicamente se conectam aos clubes de seus jogadores, surge um conflito de interesses: "Dessa forma, eles representam não apenas os interesses dos jogadores, mas, sobretudo, os próprios e os dos clubes". Isso é proibido pelas leis suíças e pelos regulamentos da FIFA. ,
"

Dupla função ilegal dos agentes" Isso ocorre porque os agentes tiveram um duplo papel nas transferências: eles recebem uma ordem de colocação do jogador, mas podem ser pagos quase que exclusivamente pelo clube. «Este duplo mandato é ilegal. Isso é proibido pela lei suíça e de acordo com os regulamentos da FIFA », enfatiza Renz (veja o quadro) .


O estudo do CIES apóia essas alegações. "A confusão generalizada entre clubes e agentes leva a práticas corruptas, nas quais os atores envolvem o uso indevido dos fundos do clube para ganho pessoal", diz o documento. Também promove lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Embora a Uefa tenha encomendado o estudo, ele o mantém em segredo. 20 minutos, no entanto, há um resumo.

«Confederação deve pressionar a Fifa»

Os políticos suíços querem acabar com esses "estados sem lei". Em uma tentativa, apoiada por onze parlamentares de todos os principais partidos, exige respostas do Conselho Nacional do SVP Sebastian Frehner da Federação. "Não é possível que nas transferências de futebol pareçam prevalecer uma área livre de leis, que sistematicamente permite maquinações criminais."

Como a Uefa e a FIFA estão sediadas na Suíça, o Conselho Federal deve mostrar medidas para descriminalizar o negócio de transferências. "Ele tem que pressionar a Fifa", diz o fã de futebol Frehner. Além disso, o governo federal deve garantir que a Fifa cumpra seus regulamentos, acrescenta Renz. Além disso, há necessidade de ação legal em caso de violações - ou seja, fortes sanções para agentes ou retirada de licenças para clubes.

SFL examina suas próprias regras

A agência Sport 7 entrou com uma ação na Fifa há dois anos e depositou o assunto no Ministério Público Federal (BA). Aconteceu desde então pouco. A BA sente que não é responsável, a responsabilidade recai sobre as federações de futebol dos países.

A FIFA destaca que está em processo de constante adaptação do sistema de transferências. Na quarta-feira, a Comissão da FIFA propôs limitar as retiradas de dinheiro dos agentes e a representação múltipla denunciada. "Mas essas propostas não mudarão nada na prática de hoje", diz o advogado Renz. Além disso, os agentes dos jogadores já ameaçaram tomar medidas legais contra essas propostas.

O problema está ciente da Liga Suíça de Futebol (SFL). E ela quer agir: "Por causa de pontos críticos no setor intermediário", verifique seu próprio regulamento de transferências, o SFL escreveu recentemente para os clubes suíços. Possível é uma solução, pois eles gostariam de introduzir a Liga Pro da Bélgica: assim, os agentes provavelmente serão cobrados no futuro apenas por jogadores e pagos - e não por mais clubes.

"O sistema falsifica a concorrência"

O sistema de transferências de hoje não é apenas ilegal, mas também falsifica a concorrência no futebol mundial, diz Renz. Como apenas grandes clubes podiam pagar aos agentes mais poderosos e pagar-lhes quantias enormes, eles também receberiam os melhores jogadores. "É assim que esses grandes clubes consolidam seu domínio esportivo ao longo dos anos."

Durante anos, esses "clubes de elite" estão entre os principais lugares das grandes ligas da Europa: isso pode ser visto na Inglaterra, Itália, Alemanha, França e Espanha, entre outras coisas, explica Renz. "Clubes menores estão igualmente em desvantagem em várias ocasiões."

Um exemplo sustenta isso: em 2007, a associação inglesa proibiu a duplicação de agentes. Apenas alguns meses depois, ele se arrastou de volta. Os clubes da Premier League intervieram massivamente: "De repente, os agentes não estavam mais interessados ​​em acomodar os melhores jogadores dos clubes ingleses. Isso porque eles receberam muito mais dinheiro de outros grandes clubes europeus ", diz Renz. (ROL)

Paquiito1904

Daily reminder que o Vieira ainda é presidente do Benfica e que tem que ser corrido rapidamente.

Dia 36

iloy

A única prioridade è mandar este gajo fora do clube e só isso.
Concordamos que há muita coisa  modificar nos estatutos mas tomar o risco de ter mais Um mandado com'este sabotador è colocar o Benfica em grande perigo.

AnotherDoom

Citação de: Scorpion8 em 06 de Outubro de 2019, 12:45
Citação de: Lisboa_e_Benfica em 06 de Outubro de 2019, 10:42
A prioridade numero 1 de todos nós, para já, deve ser uma, Mudar os estatutos.

- Reduzir o número de anos de sócio para se candidatar de 25 para 15 anos.

- Alterar o modo de voto de electrónico para, como em todas as democracias, em papel. (Este é prioritário)

- alterar o número de votos das casas do Benfica para zero e dos presidentes das casas do Benfica e funcionários do Benfica de 50 votos para apenas o número de votos iguais a de todos os restantes votos.

Esta devia ser a nossa guerra. É essencial, até porque todos os vieiristas que conheço não se revêm nisto e querem acabar com isto, pois eles próprios admitem que é abusador e anti democrático.
Antes de pensar em destituições (que seriam impossíveis nas atuais condições) a nossa prioridade devia ser o que reconheci.

Este devia e deve ser o nosso cavalo de batalha.
E acabar com a história do presidente não remunerado

Concordo.

Presidente bem remunerado e todos os anos deve fazer uma declaração de posses, participações, ligações profissionais e de investimento.

Como fazem os deputados, para verificar se há conflito de interesses.

magoslb

Citação de: AnotherDoom em 06 de Outubro de 2019, 13:23
Citação de: Scorpion8 em 06 de Outubro de 2019, 12:45
Citação de: Lisboa_e_Benfica em 06 de Outubro de 2019, 10:42
A prioridade numero 1 de todos nós, para já, deve ser uma, Mudar os estatutos.

- Reduzir o número de anos de sócio para se candidatar de 25 para 15 anos.

- Alterar o modo de voto de electrónico para, como em todas as democracias, em papel. (Este é prioritário)

- alterar o número de votos das casas do Benfica para zero e dos presidentes das casas do Benfica e funcionários do Benfica de 50 votos para apenas o número de votos iguais a de todos os restantes votos.

Esta devia ser a nossa guerra. É essencial, até porque todos os vieiristas que conheço não se revêm nisto e querem acabar com isto, pois eles próprios admitem que é abusador e anti democrático.
Antes de pensar em destituições (que seriam impossíveis nas atuais condições) a nossa prioridade devia ser o que reconheci.

Este devia e deve ser o nosso cavalo de batalha.
E acabar com a história do presidente não remunerado

Concordo.

Presidente bem remunerado e todos os anos deve fazer uma declaração de posses, participações, ligações profissionais e de investimento.

Como fazem os deputados, para verificar se há conflito de interesses.

Tb concordo, mas a prioridade é mesmo repor os estatutos e acabar com paredes a votar. Num futuro breve essa situação deve pode e deve ser avaliada.

xiribiti