Eleições 2020

vieirah1904

Não é para convocar, mas sim para a marioneta do presidente da AG apreciar (pode sempre rejeitar o pedido).

Agent CEO

Citação de: luis.live em 14 de Julho de 2020, 14:12
A guerra pelo "tacho" está f@dida...

O Luís Filipe Vieira vai entrar em guerra com ele próprio?

Ramiro Lopes

Citação de: Gsound em 14 de Julho de 2020, 16:42
Artigo 55º (Reuniões da AG)


3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e, para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão;
5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;

São literalmente 200 pessoas com 50 votos.
E depois do episódio de hoje não sei como o Presidente da Mesa poderia rejeitar o pedido.

Pablito10Aimar

De certeza que temos aqui 200 pessoas com 50 votos, contra o vieira. Alguém tem que reunir os números de sócio.

O BENFICA PRECISA DE NÓS!

Mannschaft

#13774
As AG Extraordinárias só podem ser convocadas por sócios com 20 ou 50 votos. Ou seja, sócios com mais de 10 anos de afiliação.

500 sócios com 20 votos, 200 sócios com 50 votos ou, de um modo mais realista, um misto dos dois.

Sócios com 1 ou 5 votos não podem assinar o  requerimento.

Lopes1986

Citação de: Ramiro Lopes em 14 de Julho de 2020, 16:56
Citação de: Gsound em 14 de Julho de 2020, 16:42
Artigo 55º (Reuniões da AG)


3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e, para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão;
5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;

São literalmente 200 pessoas com 50 votos.
E depois do episódio de hoje não sei como o Presidente da Mesa poderia rejeitar o pedido.

1 - falta pouco tempo para as eleições;
2 - COVID impede que se faça agora um AG;
3- periodo de ferias, nao da jeito agora;
4- Esta calor, é melhor ir à praia do que perder tempo numa AG;
5- o meu dono esta na PJ, esperem que saia para responder;


Como vês não faltam desculpas validas para rejeitar tal pedido...e os carneirinhos mé mé todos contentes

Gsound

Citação de: Ramiro Lopes em 14 de Julho de 2020, 16:56
Citação de: Gsound em 14 de Julho de 2020, 16:42
Artigo 55º (Reuniões da AG)


3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e, para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão;
5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;

São literalmente 200 pessoas com 50 votos.
E depois do episódio de hoje não sei como o Presidente da Mesa poderia rejeitar o pedido.




Acho que existe fundamento para avançar para uma AG desse tipo.

Mas sinceramente afastar Vieira dessa forma significará viver com o seu fantasma no futuro. A máquina de propaganda, ainda que paga pelo Benfica agora, não desaparece de um dia para o outro. Há muito dinheiro ganho com o Benfica ao longo dos anos, que será usado na perspectiva de recuperar as posições.

Como diz RGS, o caminho será mesmo vencer Vieira em eleições democráticas.

Sei que muitos vão pensar, vão dizer que a única forma de correr com Vieira do Benfica será pela via judicial. E essa ideia, para mim, não é despropositada. Mas se Vieira sai dessa forma, o seu fantasma ficará a pairar sobre o Benfica. Temos um exemplo recente do outro lado da segunda circular, e esse esteve lá uns anitos.

luis.live

Citação de: Agent CEO em 14 de Julho de 2020, 16:55
Citação de: luis.live em 14 de Julho de 2020, 14:12
A guerra pelo "tacho" está f@dida...

O Luís Filipe Vieira vai entrar em guerra com ele próprio?

Aproveitando aqui o teu post, o pessoal aqui esquece se que mais tarde ou mais cedo  vai haver  vida para além de LF Vieira , e depois , o pessoal que vai entrar para a direcção também são "humanos" , também vão ter "sacos azuis" , também vão fazer algumas coisas menos correctas. Claro que há sempre a opção de mudar de nick e pronto siga para bingo .

Não se esqueçam que a vida real é muito diferente do politicamente correcto da net.

franciscoafonso

Citação de: Ramiro Lopes em 14 de Julho de 2020, 16:56
Citação de: Gsound em 14 de Julho de 2020, 16:42
Artigo 55º (Reuniões da AG)


3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e, para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão;
5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;

São literalmente 200 pessoas com 50 votos.
E depois do episódio de hoje não sei como o Presidente da Mesa poderia rejeitar o pedido.
Periodicamente, normalmente anualmente, há sempre esta conversa do "é muito fácil". A questão é que não é.

Quem já tentou fazer estes movimentos sabe que não é. Das 200 pessoas que assinarem a petição, tens de garantir que cerca de 140 estão lá no dia marcado. O que, escusado será dizer, é fodidíssimo. Porque 140 já se perdeu a tua mão de contactos. Não são teus amigos próximos. São amigos, amigos de amigos, amigos de amigos de amigos.

De qualquer das formas, sempre disse o mesmo. Há dois erros que se cometem neste tipo de acções, face aos estatutos. Uma é achar que quanto mais gente melhor. Não é verdade. Quanto mais gente mais difícil é de garantir  que lá vão 2/3. E depois é exactamente ir pela lógica dos "são só 200 com 50 votos".

Isto tem de ser feito ao contrário. Basicamente 20 gajos que se conheçam bem. E desses 20, cada um tem de levar 500 votos, que daria à volta de 25 pessoas (por média de 20 votos). A partir daí, dessas 25 pessoas, cada um tem de obrigatoriamente levar pelo menos 15 quando for a votação.

É mais importante o elo de compromisso prévio, seja de amizade ou o que seja, que te garante que levas lá uma das pessoas que assina, do que mandar petições para a internet que ninguém sabe quem é quem.

SURREAL9

O RGS está a ser um anjinho do crl. Se quer ganhar esta merda de eleições e tirar LFV do poder tem de ser muito mais agressivo, porque está a ser demasiado brando. Ou não sabe mais ? Se não sabe mais e com a vida toda feita na politica então tem um problema grave.

Lopes1986

Citação de: Gsound em 14 de Julho de 2020, 17:03
Citação de: Ramiro Lopes em 14 de Julho de 2020, 16:56
Citação de: Gsound em 14 de Julho de 2020, 16:42
Artigo 55º (Reuniões da AG)


3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e, para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão;
5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;

São literalmente 200 pessoas com 50 votos.
E depois do episódio de hoje não sei como o Presidente da Mesa poderia rejeitar o pedido.




Acho que existe fundamento para avançar para uma AG desse tipo.

Mas sinceramente afastar Vieira dessa forma significará viver com o seu fantasma no futuro. A máquina de propaganda, ainda que paga pelo Benfica agora, não desaparece de um dia para o outro. Há muito dinheiro ganho com o Benfica ao longo dos anos, que será usado na perspectiva de recuperar as posições.

Como diz RGS, o caminho será mesmo vencer Vieira em eleições democráticas.

Sei que muitos vão pensar, vão dizer que a única forma de correr com Vieira do Benfica será pela via judicial. E essa ideia, para mim, não é despropositada. Mas se Vieira sai dessa forma, o seu fantasma ficará a pairar sobre o Benfica. Temos um exemplo recente do outro lado da segunda circular, e esse esteve lá uns anitos.

Mas o RGS tem razão porque as duas estão associadas.

Assim que o fdp for corrido do clube acaba-se lhe a mama e os amiguinhos viram costas...e ai nao tera hipotese e sera queimado na justiça...

Dai que vencê-lo antes disso é a unica forma de ter total legitimidade enquanto presidente aos olhos dos adeptos no geral.

Ja para nao falar na guerra pelo poder que havera se ele fôr corrido e impedido de concorrer e isso nunca seria positivo.

Gsound

Citação de: franciscoafonso em 14 de Julho de 2020, 17:06
Citação de: Ramiro Lopes em 14 de Julho de 2020, 16:56
Citação de: Gsound em 14 de Julho de 2020, 16:42
Artigo 55º (Reuniões da AG)


3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e, para ser considerado, terá de conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão;
5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3;
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral;

São literalmente 200 pessoas com 50 votos.
E depois do episódio de hoje não sei como o Presidente da Mesa poderia rejeitar o pedido.
Periodicamente, normalmente anualmente, há sempre esta conversa do "é muito fácil". A questão é que não é.

Quem já tentou fazer estes movimentos sabe que não é. Das 200 pessoas que assinarem a petição, tens de garantir que cerca de 140 estão lá no dia marcado. O que, escusado será dizer, é fodidíssimo. Porque 140 já se perdeu a tua mão de contactos. Não são teus amigos próximos. São amigos, amigos de amigos, amigos de amigos de amigos.

De qualquer das formas, sempre disse o mesmo. Há dois erros que se cometem neste tipo de acções, face aos estatutos. Uma é achar que quanto mais gente melhor. Não é verdade. Quanto mais gente mais difícil é de garantir  que lá vão 2/3. E depois é exactamente ir pela lógica dos "são só 200 com 50 votos".

Isto tem de ser feito ao contrário. Basicamente 20 gajos que se conheçam bem. E desses 20, cada um tem de levar 500 votos, que daria à volta de 25 pessoas (por média de 20 votos). A partir daí, dessas 25 pessoas, cada um tem de obrigatoriamente levar pelo menos 15 quando for a votação.

É mais importante o elo de compromisso prévio, seja de amizade ou o que seja, que te garante que levas lá uma das pessoas que assina, do que mandar petições para a internet que ninguém sabe quem é quem.


Mas atenção à última alínea: Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral.

Quem se chegar à frente e assinar o pedido tem de ir até ao fim.

Agent CEO

Citação de: luis.live em 14 de Julho de 2020, 17:05
Citação de: Agent CEO em 14 de Julho de 2020, 16:55
Citação de: luis.live em 14 de Julho de 2020, 14:12
A guerra pelo "tacho" está f@dida...

O Luís Filipe Vieira vai entrar em guerra com ele próprio?

Aproveitando aqui o teu post, o pessoal aqui esquece se que mais tarde ou mais cedo  vai haver  vida para além de LF Vieira , e depois , o pessoal que vai entrar para a direcção também são "humanos" , também vão ter "sacos azuis" , também vão fazer algumas coisas menos correctas. Claro que há sempre a opção de mudar de nick e pronto siga para bingo .

Não se esqueçam que a vida real é muito diferente do politicamente correcto da net.

Mâo cheia de nada.

O Vieira é um aldrabão e é ele que anda a praticar actua menos lícitos no Benfica. É ele mesmo!

Não vamos inventar cenários hipotéticos para tentar desculpar o Vieira.

Dalone

Citação de: Mannschaft em 14 de Julho de 2020, 17:00
As AG Extraordinárias só podem ser convocadas por sócios com 20 ou 50 votos. Ou seja, sócios com mais de 10 anos de afiliação.

500 sócios com 20 votos, 200 sócios com 50 votos ou, de um modo mais realista, um misto dos dois.

Sócios com 1 ou 5 votos não podem assinar o  requerimento.


Isto terá de ser à força judicial ou em eleições... A não ser que o mesmo meta o seu lugar à disposição.

Se esta última AGE foi como foi... imagino que artimanhas iriam/poderiam fazer para uma extraordinária ser um fiásco e manter o Vieira no poleiro.

Lopes1986

Citação de: SURREAL9 em 14 de Julho de 2020, 17:06
O RGS está a ser um anjinho do crl. Se quer ganhar esta merda de eleições e tirar LFV do poder tem de ser muito mais agressivo, porque está a ser demasiado brando. Ou não sabe mais ? Se não sabe mais e com a vida toda feita na politica então tem um problema grave.

Depende.

Como advogado e politico de profissão sabe perfeitamente que falar antes de tempo pode sair-lhe ao contrario...

Para ja pouco ou nada se sabe de concreto em relação a este caso...quando houver detalhes ai tera de carregar com tudo.