Movimento Servir o Benfica

nfgl

Eu não tenho qualquer problema que as casas tenham direito a votos.

São uma parte importante do universo Benfiquista e promovem o Benfica em sítios onde actualmente o Benfica não chega.

A minha questão é serem equiparadas a um sócio com mais de 25 anos de associassão.

nfgl

Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:22
Citação de: Ribas1 em 30 de Outubro de 2020, 17:43
Citação de: LeandroSLB em 30 de Outubro de 2020, 17:40
Marcar uma AG, para revisão de estatutos.

- Voto unicamente físico em papel
- Terminar com os votos das casas
- Terminar com a categoria de 50 votos
- Mandatos limitados

Se assim for já é um começo.

Meter os votos das casas ao barulho vai tornar a tarefa da aprovação de alteração MUITO mais dificil. Temos de pensar no que queremos e no que realisticamente conseguimos alterar dada a direcção que temos...

Como se propoe e quais as condições para essas alterações irem a cotação numa AG?

Artigo 80º e seguintes dos estatutos.

Peficago

Na minha opinião, contar votos agora já não faz sentido. Já tieveram tempo para alinhar resultados e iria ser só perda de tempo em face do espetáculo a que assistimos.

Perdemos a luta e temos que avançar em frente agora para provocar a convocação de uma AG onde possa ser possível apresentar uma proposta concreta de alteração dos estatutos.

O movimento Servir o Benfica fez um levantamento muito interessante neste sentido. O melhor seria discutir as medidas ponto a ponto, utilizar o primeiro post do tópico para ir estruturando a proposta de alteração e quando tivesse pronto avançavamos consertadamente para a aprovação das medidas em AG.

Excelente tópico! À Benfica!

+1benfiquista

As eleições são passado. Não adianta vir para aqui falar desse assunto e desviar atenções do futuro.

E o futuro passa por rever os estatutos.

Lurgee

Citação de: nfgl em 30 de Outubro de 2020, 18:30
Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:22
Citação de: Ribas1 em 30 de Outubro de 2020, 17:43
Citação de: LeandroSLB em 30 de Outubro de 2020, 17:40
Marcar uma AG, para revisão de estatutos.

- Voto unicamente físico em papel
- Terminar com os votos das casas
- Terminar com a categoria de 50 votos
- Mandatos limitados

Se assim for já é um começo.

Meter os votos das casas ao barulho vai tornar a tarefa da aprovação de alteração MUITO mais dificil. Temos de pensar no que queremos e no que realisticamente conseguimos alterar dada a direcção que temos...

Como se propoe e quais as condições para essas alterações irem a cotação numa AG?

Artigo 80º e seguintes dos estatutos.

Artigo 81º
Procedimentos para alterações
1. Os Estatutos para serem alterados exigem a convocação da Assembleia Geral extraordinária,
tendo como ponto único da ordem de trabalhos a admissão das propostas de alterações,
devidamente fundamentadas, admitindo-se propostas de metodologia para discussão e
aprovação das mesmas;
2. No caso das propostas serem admitidas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fica
obrigado a marcar a reunião da Assembleia Geral em prazo não inferior a trinta nem superior
a sessenta dias, para debate e aprovação das alterações;
3. As deliberações para aprovação das alterações estatutárias previstas no número anterior,
somente são válidas se recolherem pelo menos três quartos dos votos dos associados
presentes na reunião, excepto as alterações aos números 2 e 3 do Artigo 4º que carecem da
aprovação de quatro quintos.

,........


No ponto 1. Como é que esta AG-E é convocada?

Bleach

Sinceramente isso das casas....nestas eleições foram perto de 7300 votantes com 50 votos...as casas no meio disso quase são insignificantes...

LeandroSLB

Citação de: Bleach em 30 de Outubro de 2020, 19:05
Sinceramente isso das casas....nestas eleições foram perto de 7300 votantes com 50 votos...as casas no meio disso quase são insignificantes...

Mesmo assim, quem tem que votar são os sócios.

osanto

Citação de: Bleach em 30 de Outubro de 2020, 19:05
Sinceramente isso das casas....nestas eleições foram perto de 7300 votantes com 50 votos...as casas no meio disso quase são insignificantes...

Estavam delegados de todas as listas em todas as casas?

paulomaia1972

Citação de: Bleach em 30 de Outubro de 2020, 19:05
Sinceramente isso das casas....nestas eleições foram perto de 7300 votantes com 50 votos...as casas no meio disso quase são insignificantes...

nem que fosse um só voto.

nfgl

Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:48
Citação de: nfgl em 30 de Outubro de 2020, 18:30
Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:22
Citação de: Ribas1 em 30 de Outubro de 2020, 17:43
Citação de: LeandroSLB em 30 de Outubro de 2020, 17:40
Marcar uma AG, para revisão de estatutos.

- Voto unicamente físico em papel
- Terminar com os votos das casas
- Terminar com a categoria de 50 votos
- Mandatos limitados

Se assim for já é um começo.

Meter os votos das casas ao barulho vai tornar a tarefa da aprovação de alteração MUITO mais dificil. Temos de pensar no que queremos e no que realisticamente conseguimos alterar dada a direcção que temos...

Como se propoe e quais as condições para essas alterações irem a cotação numa AG?

Artigo 80º e seguintes dos estatutos.

Artigo 81º
Procedimentos para alterações
1. Os Estatutos para serem alterados exigem a convocação da Assembleia Geral extraordinária,
tendo como ponto único da ordem de trabalhos a admissão das propostas de alterações,
devidamente fundamentadas, admitindo-se propostas de metodologia para discussão e
aprovação das mesmas;
2. No caso das propostas serem admitidas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fica
obrigado a marcar a reunião da Assembleia Geral em prazo não inferior a trinta nem superior
a sessenta dias, para debate e aprovação das alterações;
3. As deliberações para aprovação das alterações estatutárias previstas no número anterior,
somente são válidas se recolherem pelo menos três quartos dos votos dos associados
presentes na reunião, excepto as alterações aos números 2 e 3 do Artigo 4º que carecem da
aprovação de quatro quintos.

,........


No ponto 1. Como é que esta AG-E é convocada?

Entregas a petição ao PMAG, com as assinaturas dos sócios que fazem o requerimento.

nfgl

Citação de: LeandroSLB em 30 de Outubro de 2020, 19:08
Citação de: Bleach em 30 de Outubro de 2020, 19:05
Sinceramente isso das casas....nestas eleições foram perto de 7300 votantes com 50 votos...as casas no meio disso quase são insignificantes...

Mesmo assim, quem tem que votar são os sócios.


Mas tu podes ter associações privadas como associados. Aliás,  até tens.

O problema aqui é que equiparas uma casa a um sócio com 25 anos de filiação

fsc_4

Citação de: nfgl em 30 de Outubro de 2020, 19:33
Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:48
Citação de: nfgl em 30 de Outubro de 2020, 18:30
Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:22
Citação de: Ribas1 em 30 de Outubro de 2020, 17:43
Citação de: LeandroSLB em 30 de Outubro de 2020, 17:40
Marcar uma AG, para revisão de estatutos.

- Voto unicamente físico em papel
- Terminar com os votos das casas
- Terminar com a categoria de 50 votos
- Mandatos limitados

Se assim for já é um começo.

Meter os votos das casas ao barulho vai tornar a tarefa da aprovação de alteração MUITO mais dificil. Temos de pensar no que queremos e no que realisticamente conseguimos alterar dada a direcção que temos...

Como se propoe e quais as condições para essas alterações irem a cotação numa AG?

Artigo 80º e seguintes dos estatutos.

Artigo 81º
Procedimentos para alterações
1. Os Estatutos para serem alterados exigem a convocação da Assembleia Geral extraordinária,
tendo como ponto único da ordem de trabalhos a admissão das propostas de alterações,
devidamente fundamentadas, admitindo-se propostas de metodologia para discussão e
aprovação das mesmas;
2. No caso das propostas serem admitidas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fica
obrigado a marcar a reunião da Assembleia Geral em prazo não inferior a trinta nem superior
a sessenta dias, para debate e aprovação das alterações;
3. As deliberações para aprovação das alterações estatutárias previstas no número anterior,
somente são válidas se recolherem pelo menos três quartos dos votos dos associados
presentes na reunião, excepto as alterações aos números 2 e 3 do Artigo 4º que carecem da
aprovação de quatro quintos.

,........


No ponto 1. Como é que esta AG-E é convocada?

Entregas a petição ao PMAG, com as assinaturas dos sócios que fazem o requerimento.

3/4 no contexto actual...

nfgl

Citação de: fsc_4 em 30 de Outubro de 2020, 19:36
Citação de: nfgl em 30 de Outubro de 2020, 19:33
Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:48
Citação de: nfgl em 30 de Outubro de 2020, 18:30
Citação de: Lurgee em 30 de Outubro de 2020, 18:22
Citação de: Ribas1 em 30 de Outubro de 2020, 17:43
Citação de: LeandroSLB em 30 de Outubro de 2020, 17:40
Marcar uma AG, para revisão de estatutos.

- Voto unicamente físico em papel
- Terminar com os votos das casas
- Terminar com a categoria de 50 votos
- Mandatos limitados

Se assim for já é um começo.

Meter os votos das casas ao barulho vai tornar a tarefa da aprovação de alteração MUITO mais dificil. Temos de pensar no que queremos e no que realisticamente conseguimos alterar dada a direcção que temos...

Como se propoe e quais as condições para essas alterações irem a cotação numa AG?

Artigo 80º e seguintes dos estatutos.

Artigo 81º
Procedimentos para alterações
1. Os Estatutos para serem alterados exigem a convocação da Assembleia Geral extraordinária,
tendo como ponto único da ordem de trabalhos a admissão das propostas de alterações,
devidamente fundamentadas, admitindo-se propostas de metodologia para discussão e
aprovação das mesmas;
2. No caso das propostas serem admitidas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fica
obrigado a marcar a reunião da Assembleia Geral em prazo não inferior a trinta nem superior
a sessenta dias, para debate e aprovação das alterações;
3. As deliberações para aprovação das alterações estatutárias previstas no número anterior,
somente são válidas se recolherem pelo menos três quartos dos votos dos associados
presentes na reunião, excepto as alterações aos números 2 e 3 do Artigo 4º que carecem da
aprovação de quatro quintos.

,........


No ponto 1. Como é que esta AG-E é convocada?

Entregas a petição ao PMAG, com as assinaturas dos sócios que fazem o requerimento.

3/4 no contexto actual...

Pode perfeitamente acontecer.


Microwaves

Este movimento de mudança não pode parar. Contem comigo para resgatar o Benfica.

MiguelRibeiro

Desculpem o pessimismo, mas o que garante uma votacao justa numa eventual revisao dos estatutos?