Benfica na Liga dos Campeões?

Manuel Costa

Eles julgam-se inimputáveis e, à luz do castigo que receberam por 25 anos de compadrio e corrupção, não deixam de ter alguma razão. Alguns adeptos (como este palhaço) até disseram que este processo lhes dava vontade de rir. Só que a Uefa pode não alinhar pela mesma cartilha deste futebol miserável que temos. Não quiseram recorrer por causa do próximo campeonato? Fizeram muito bem. Se assumem que são corruptos, então que a sua vontade seja cumprida. Nomeadamente nas competições europeias.



O que eu me fartaria de rir!




http://tertuliabenfiquista.blogs.sapo.pt/

peta

A questão da aplicação da lei no tempo é regulada no art. 5.º do CPP (quer estejam em causa normas processuais materiais ou formais), que dispõe que a lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior, e ainda que a nova lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar: a) agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido, nomeadamente uma limitação do seu direito de defesa; ou b) quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo.

Manuel Costa

mas a UEFA é um Estado dentro dos próprios Estados

BENFIC@1904

Citação de: Manuel Costa em 14 de Maio de 2008, 18:28
Eles julgam-se inimputáveis e, à luz do castigo que receberam por 25 anos de compadrio e corrupção, não deixam de ter alguma razão. Alguns adeptos (como este palhaço) até disseram que este processo lhes dava vontade de rir. Só que a Uefa pode não alinhar pela mesma cartilha deste futebol miserável que temos. Não quiseram recorrer por causa do próximo campeonato? Fizeram muito bem. Se assumem que são corruptos, então que a sua vontade seja cumprida. Nomeadamente nas competições europeias.



O que eu me fartaria de rir!




http://tertuliabenfiquista.blogs.sapo.pt/

O Futebol Corrupto do Porko não entra na Champions, vai mas é jogar no campeonato distrital da Sicilia.


:angel: :angel:


peta

Citação de: peta em 14 de Maio de 2008, 18:30
A questão da aplicação da lei no tempo é regulada no art. 5.º do CPP (quer estejam em causa normas processuais materiais ou formais), que dispõe que a lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior, e ainda que a nova lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar: a) agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido, nomeadamente uma limitação do seu direito de defesa; ou b) quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo.

As excepções decorrem:
- em primeiro lugar, do respeito pelo valor dos actos anteriores – o desenvolvimento processual desses actos continuará a ser regulamentado pela lei anterior, a menos que para a intenção de verdade seja intolerável a persistência da lei anterior;
- em segundo lugar, da necessidade de dar plena eficácia aos princípios nullum crimen nulla poena – a nova lei processual deverá ser excluída sempre que a sua aplicação a um processo pendente possa traduzir-se indirectamente numa incriminação ou numa agravação, insusceptíveis de se verificarem pela aplicação da lei processual anterior (

KRF

Citação de: Piri_dmk em 14 de Maio de 2008, 18:21
Nao acredito muito que o FCPorco fique de fora!
Oxala me engane

A UEFA é muito escrupulosa nos seus regulamentos mas também tenho sérias dúvidas que os Porkos fiquem de fora da Champions... Talvez uma pesada multa pecuniária???

O0

scoop

Citação de: Omertá em 14 de Maio de 2008, 18:26
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:16
Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 18:10
Isto não tem nada a ver com retroactividades (e isso é aplicável a Leis, já em regulamentos é ao critério de quem os faz). Isto tem única e exclusivamente a ver com condições de entrada e uma delas é não ter cadastro de corrupção, ponto final. Retroactividade seria criar agora uma regra para clubes que corromperam perderem a taça desse ano e aplicá-la nas épocas anteriores.

Nesse caso um clube com cadastro de corrupção nunca mais poderá participar em provas da UEFA?

O problema da tese "os regulamentos são ao gosto de quem os faz" é a realidade: não vale a pena enumerar os casos em que regulamentos de organizações desportivas redundaram ineficazes e tiveram de ser revertidos por não se conformarem aos princípios gerais do direito e às leis gerais, pois não? Por isso tenho insistido na questão do TAD...

Sim , mas o TAD não pode fazer muito .
Leste o caso Juventus ?
A Juventus nunca corrompeu nenhum arbitro , apenas foi condenada por uma serie de comportamentos desleais ( artigo 1 do codigo de desporto Italiano ) . Nunca houve um illicito desportivo ( artigo 6 em do codigo desportivo Italiano )
Comportamento desleal nunca pode levar á descida de divisão , mas a FIGC cagou de alto e mandou-os na mesma pra B .
Ou seja por 6 crimes de roubo , foram punidos com a punição de homicidio .
Foram ao tad e o Tad aceitou a decisão dizendo que federação é soberana  :rir: :rir: :rir: :rir:

Tal como se declararia incompetente caso o Porto recorresse da decisão da CD da Liga por vícios de direito. No caso das IGB é diferente.

O ponto, colocado de forma simples, é este: não se pode aplicar uma pena prevista em legislação que não era vigente à altura do ilícito. Nós temos aqui um especialista em direito desportivo, amanhã já lhe pergunto o que lhe parece.

peta

Por outro lado:
do princípio geral da aplicação da lei processual no tempo, segundo o qual a lei aplicável é a vigente no momento em que o acto processual foi ou é cometido, resulta que se um processo terminou no domínio de uma lei revogada o processo mantém pleno valor; se o processo se não iniciou ainda, embora o facto que constitua o seu objecto tenha sido cometido no domínio da anterior legislação, é-lhe inteiramente aplicável a nova legislação; e, se a lei nova surge durante a marcha do processo, são válidos todos os actos processuais realizados de harmonia com a lei anterior, e serão submetidos à nova lei todos os actos ulteriormente praticados.

carlossebenta

ouvi agora na sic noticias que a uefa vai analisar o caso do porko assim que receber da f p f a lista dos clubes portugueses a entrar nas provas europeias...........pode ser mesmo q se f@d#m

RedStar1982

Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:36
Citação de: Omertá em 14 de Maio de 2008, 18:26
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:16
Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 18:10
Isto não tem nada a ver com retroactividades (e isso é aplicável a Leis, já em regulamentos é ao critério de quem os faz). Isto tem única e exclusivamente a ver com condições de entrada e uma delas é não ter cadastro de corrupção, ponto final. Retroactividade seria criar agora uma regra para clubes que corromperam perderem a taça desse ano e aplicá-la nas épocas anteriores.

Nesse caso um clube com cadastro de corrupção nunca mais poderá participar em provas da UEFA?

O problema da tese "os regulamentos são ao gosto de quem os faz" é a realidade: não vale a pena enumerar os casos em que regulamentos de organizações desportivas redundaram ineficazes e tiveram de ser revertidos por não se conformarem aos princípios gerais do direito e às leis gerais, pois não? Por isso tenho insistido na questão do TAD...

Sim , mas o TAD não pode fazer muito .
Leste o caso Juventus ?
A Juventus nunca corrompeu nenhum arbitro , apenas foi condenada por uma serie de comportamentos desleais ( artigo 1 do codigo de desporto Italiano ) . Nunca houve um illicito desportivo ( artigo 6 em do codigo desportivo Italiano )
Comportamento desleal nunca pode levar á descida de divisão , mas a FIGC cagou de alto e mandou-os na mesma pra B .
Ou seja por 6 crimes de roubo , foram punidos com a punição de homicidio .
Foram ao tad e o Tad aceitou a decisão dizendo que federação é soberana  :rir: :rir: :rir: :rir:

Tal como se declararia incompetente caso o Porto recorresse da decisão da CD da Liga por vícios de direito. No caso das IGB é diferente.

O ponto, colocado de forma simples, é este: não se pode aplicar uma pena prevista em legislação que não era vigente à altura do ilícito. Nós temos aqui um especialista em direito desportivo, amanhã já lhe pergunto o que lhe parece.

Infelizmente concordo com a tua apreciação!

Redady

O que eu queria mesmo é que eles não fossem, quanto ao resto fica para depois!

BigSLB

Citação de: peta em 14 de Maio de 2008, 18:36
Por outro lado:
do princípio geral da aplicação da lei processual no tempo, segundo o qual a lei aplicável é a vigente no momento em que o acto processual foi ou é cometido, resulta que se um processo terminou no domínio de uma lei revogada o processo mantém pleno valor; se o processo se não iniciou ainda, embora o facto que constitua o seu objecto tenha sido cometido no domínio da anterior legislação, é-lhe inteiramente aplicável a nova legislação; e, se a lei nova surge durante a marcha do processo, são válidos todos os actos processuais realizados de harmonia com a lei anterior, e serão submetidos à nova lei todos os actos ulteriormente praticados.


Julgo que isto é importante, não?

magic_maker

SIC Notícias, disseram agora que a UEFA vai analisar o caso quando receber a informação dos clubes que vão participar na prova.

E que não interessa a que ano se refere a condenação do clube, mas que só se pode manifestar depois de receber a informação da federação.

Manuel Costa

Citação de: carlossebenta em 14 de Maio de 2008, 18:37
ouvi agora na sic noticias que a uefa vai analisar o caso do porko assim que receber da f p f a lista dos clubes portugueses a entrar nas provas europeias...........pode ser mesmo q se f@d#m

independentemente do ano em que ocorreram os factos,

                      frisou o jornalista

peta

Citação de: BigSLB em 14 de Maio de 2008, 18:40
Citação de: peta em 14 de Maio de 2008, 18:36
Por outro lado:
do princípio geral da aplicação da lei processual no tempo, segundo o qual a lei aplicável é a vigente no momento em que o acto processual foi ou é cometido, resulta que se um processo terminou no domínio de uma lei revogada o processo mantém pleno valor; se o processo se não iniciou ainda, embora o facto que constitua o seu objecto tenha sido cometido no domínio da anterior legislação, é-lhe inteiramente aplicável a nova legislação; e, se a lei nova surge durante a marcha do processo, são válidos todos os actos processuais realizados de harmonia com a lei anterior, e serão submetidos à nova lei todos os actos ulteriormente praticados.


Julgo que isto é importante, não?
eu penso que sim, há ilustres juristas que defendem esta posição.