Revisão Estatutos, 14Dez. Sáb

nsalta

Nos termos do nº 1 do artº 81º dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica convoco a Assembleia Geral Extraordinária para reunir no próximo dia 15 de junho de 2024, pelas 10.30 horas, no Pavilhão nº 2 do Clube, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1. Apresentação, discussão e votação da proposta de metodologia para discussão e votação das propostas de alteração dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica.
Ponto 2. Admissão das propostas de alteração.


Convocatória








Penso que não existe um tópico sobre as alterações aos Estatutos do Benfica por isso decidi criar este.


Segundo a Bola, algumas das propostas são:
  • Os atletas do Benfica terão obrigatoriamente de ser sócios, criando-se a categoria de sócios atletas.

  • Nos direitos e deveres dos sócios criou-se a necessidade de ser sócio efectivo há pelo menos dez anos para poder integrar os órgãos sociais, período que começará a contar a partir do momento em que assuma a qualidade de sócio efectivo (a partir dos 18 anos). Os candidatos a presidentes dos órgãos sociais (AG, CF e Direcção) terão de perfazer 15 anos de sócio efectivo e nos últimos dez anos, antes dos actos eleitorais, tenham essa categoria de forma ininterrupta.

  • A renumeração de sócios será feita nos anos terminados em cinco, excepto se calhar em ano de eleições, passando aí para o ano seguinte. A numeração dos sócios de 1 a 50 será automática, desde que se dê a respectiva vacatura.

  • O mandato dos órgãos sociais passa para quatro anos (actualmente é de três).

  • Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação).

  • Além da AG, CF, Direcção e Plenário dos Órgãos Sociais é instituído o Conselho Estratégico, que será criado e extinto por iniciativa do presidente da Direcção. Podem integrar este Conselho quaisquer membros dos órgãos sociais bem como membros das sociedades participadas.

  • Exige-se que os presidentes das Casas do Benfica sejam sócios do clube.

  • A revisão estatutária só será possível de quatro em quatro anos, sendo exigidas duas assembleias gerais para o efeito, sendo que as alterações apenas entrarão em vigor dois anos após a respectiva aprovação.

  • Permanece a obrigatoriedade de os elementos dos órgãos sociais não serem remunerados.

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A votar na AG de 23 de Março
Proposta de novos Estatutos para o Sport Lisboa e Benfica

Fica aqui disponível para consulta, no Site Oficial do Sport Lisboa e Benfica, a Proposta de Estatutos para o Clube cujo novo projecto foi submetido ao Plenário dos Órgãos Sociais no passado dia 4.

Os Estatutos em vigor, aprovados em 1996, não respondem, hoje, cabalmente, às necessidades de regulamentação do Sport Lisboa e Benfica. As profundas alterações da realidade do universo Benfica operadas nestes últimos 14 anos, a par de modificações avulsas que nos próprios Estatutos vieram a ser introduzidas, criaram a necessidade da aprovação de novos Estatutos.

Aliás, o Presidente da Direcção, Luís Filipe Vieira, prometera, no âmbito das últimas eleições para os órgãos sociais realizadas em Junho de 2009, proceder à alteração dos Estatutos.

Leia mais abaixo (no ficheiro PDF) a Proposta que resultou do trabalho da Comissão Eventual de Revisão dos Estatutos, que iniciou os seus trabalhos em 16 de Dezembro de 2009, terminando estes em finais do mês de Fevereiro.

A referida Comissão foi composta pelos seguintes sócios:
- Dr. Virgílio Duque Vieira, coordenador dos trabalhos da Comissão, Vice-Presidente da Assembleia Geral;
- Dr. Rui Cunha, Vice-Presidente da Direcção;
- Prof. Dr. José Alberto Vieira, Vogal do Conselho Fiscal;
- Dr. Manuel Vilarinho, ex - Presidente da Direcção;
- Dr. José Ribeiro e Castro, ex – Vice-Presidente da Direcção;
- Dr. Manuel Boto, ex – vogal do Conselho Fiscal.



http://www.slbenfica.pt/Clube/Noticias/noticiasclube_clubepropostaestatutos_100310_58841.asp



nsalta

Fazendo um primeiro comentário, tenho algumas dúvidas sobre a utilidade de se criar um Conselho Estratégico. Quanto à passagem de três para quatro anos a duração do mandato dos órgãos sociais e estatutários com cargos eleitos, ainda não tenho opinião formada.

Os restantes pontos parecem-me que fazem sentido.


jocapeixoto

Quando o Veiga tiver quase 10 anos de sócio passam para 20.

Sou contra isto e acho muito grave: "Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação)."

Mas não é à toa, sem preconceitos mas as pessoas mais velhas têm mais resistência à mudança, e só três pessoas com mais de 10 anos de filiação passarem a ter mais votos do que uma de 25 anos é loucura. Também é um incentivo a que os velhos aprovem os estatutos, têm mais poder. Além de afastar os jovens das votações.

Eagle Fly Free

O mandato dos órgãos sociais passa para quatro anos (actualmente é de três).

Hum... aqui não tenho tanta certeza. Aliás, deveria haver limitação de mandatos (não tenho a certeza se há, mas creio que não). Deveria ser proposta a limitação de mandatos consecutivos, na minha opinião.

E quanto aos 50 votos, eu percebo que quem seja emblema de prata deveria ter mais regalias, mas provavelmente 50 votos serão demasiados, digo eu. Isto significaria que acima dos 10 anos e até aos 24 anos, os 20 votos passariam a contar muito pouco.

Gerrard

Citação de: jocapeixoto em 10 de Março de 2010, 21:01
Quando o Veiga tiver quase 10 anos de sócio passam para 20.

Sou contra isto e acho muito grave: "Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação)."

Mas não é à toa, sem preconceitos mas as pessoas mais velhas têm mais resistência à mudança, e só três pessoas com mais de 10 anos de filiação passarem a ter mais votos do que uma de 25 anos é loucura. Também é um incentivo a que os velhos aprovem os estatutos, têm mais poder. Além de afastar os jovens das votações.

A questão é: Sócios efectivos com mais de 25 anos de idade ou de sócio efectivo?

Não me parece muito claro.

nsalta

Gostava desde já de destacar este ponto muito importante:



2. Nas sociedades anónimas desportivas, criadas ou a criar, em especial a criada para gerir o futebol, o SPORT LISBOA E BENFICA manterá sempre, directa ou indirectamente, a maioria do capital social, bem como o número de votos correspondentes à sua posição societária, não podendo o direito de voto respectivo ser objecto de quaisquer acordos, de natureza parassocial ou outra;

3. O disposto no número anterior é igualmente aplicável às sociedades cuja actividade seja a comunicação social e onde o SPORT LISBOA E BENFICA participe.

nsalta

Citação de: Gerrard em 10 de Março de 2010, 21:03
Citação de: jocapeixoto em 10 de Março de 2010, 21:01
Quando o Veiga tiver quase 10 anos de sócio passam para 20.

Sou contra isto e acho muito grave: "Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação)."

Mas não é à toa, sem preconceitos mas as pessoas mais velhas têm mais resistência à mudança, e só três pessoas com mais de 10 anos de filiação passarem a ter mais votos do que uma de 25 anos é loucura. Também é um incentivo a que os velhos aprovem os estatutos, têm mais poder. Além de afastar os jovens das votações.

A questão é: Sócios efectivos com mais de 25 anos de idade ou de sócio efectivo?

Não me parece muito claro.

25 anos de filiação na categoria de efectivo.

Eagle Fly Free

Acho que se referem aos emblemas de prata (25 anos de filiação). Pelo menos foi isso que eu deduzi.

jocapeixoto

Citação de: Gerrard em 10 de Março de 2010, 21:03
Citação de: jocapeixoto em 10 de Março de 2010, 21:01
Quando o Veiga tiver quase 10 anos de sócio passam para 20.

Sou contra isto e acho muito grave: "Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação)."

Mas não é à toa, sem preconceitos mas as pessoas mais velhas têm mais resistência à mudança, e só três pessoas com mais de 10 anos de filiação passarem a ter mais votos do que uma de 25 anos é loucura. Também é um incentivo a que os velhos aprovem os estatutos, têm mais poder. Além de afastar os jovens das votações.

A questão é: Sócios efectivos com mais de 25 anos de idade ou de sócio efectivo?

Não me parece muito claro.

De sócio efectivo, quando dizem isto: "actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação."

Se eu tenho 10 anos de filiação tenho 28 anos, logo a outra medida também tem em conta a filiação.

nsalta

Citação de: Eagle Fly Free em 10 de Março de 2010, 21:06
Acho que se referem aos emblemas de prata (25 anos de filiação). Pelo menos foi isso que eu deduzi.

«2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são atribuídos Cinquenta Votos.»

Gerrard

Citação de: nsalta em 10 de Março de 2010, 21:06
Citação de: Gerrard em 10 de Março de 2010, 21:03
Citação de: jocapeixoto em 10 de Março de 2010, 21:01
Quando o Veiga tiver quase 10 anos de sócio passam para 20.

Sou contra isto e acho muito grave: "Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação)."

Mas não é à toa, sem preconceitos mas as pessoas mais velhas têm mais resistência à mudança, e só três pessoas com mais de 10 anos de filiação passarem a ter mais votos do que uma de 25 anos é loucura. Também é um incentivo a que os velhos aprovem os estatutos, têm mais poder. Além de afastar os jovens das votações.

A questão é: Sócios efectivos com mais de 25 anos de idade ou de sócio efectivo?

Não me parece muito claro.

25 anos de filiação na categoria de efectivo.

Também me pareceu assim.