AG Ordinária | 15/06/24

Sexta-Feira

#120
Citação de: LuigiSLB83 em 21 de Maio de 2024, 15:58
Citação de: Sexta-Feira em 21 de Maio de 2024, 15:56
Citação de: BENFIKA em 21 de Maio de 2024, 15:53Estão com muito medo de perder o assento, isso é claro.

Os estatutos só tinham que entrar em vigor a partir do momento em que são aprovados, não é um ano depois  :buck2:
Não faz qualquer sentido os sócios aprovarem uma alteração e depois ainda se fazer umas eleições com estatutos antigos quando os novos já estão aprovados  :estrelas:

A mensagem é simples, "vamos complicar ao máximo as alterações que os garotões querem, e mesmo que as consigam levar a cabo ainda não se aplicam nas próximas eleições, será mais fácil garantir mais 4 anos de Vieirismo"  :buck2:

É isto que eu não estou a perceber e não é claro!
Se assim for, é 1 ano + 4 se não houver eleições antecipadas!

São 5 anos até podermos votar com os estatutos que se mudaram em 2024!!!

É inaceitável!
Mas não acredito que estejam a cozinhar isto. Seria demasiado! Até para aquela cambada fazer um negócio destes.

Fdx, custa muito ler português?

Estão em vigor quando for convocada a AG eleitoral, pelo que em 2025, estarão em vigor nessa eleição.

Mesmo assim não concordo.
Isso dá oportunidade para se realizar eleições antecipadas e obrigar os sócios a levar com mais 4 anos disto.

Não confio.
A não ser que mudem no imediato e fiquem sujeitos a qualquer alteração na data de eleições

LuigiSLB83

Citação de: Sexta-Feira em 21 de Maio de 2024, 16:00
Citação de: LuigiSLB83 em 21 de Maio de 2024, 15:58
Citação de: Sexta-Feira em 21 de Maio de 2024, 15:56
Citação de: BENFIKA em 21 de Maio de 2024, 15:53Estão com muito medo de perder o assento, isso é claro.

Os estatutos só tinham que entrar em vigor a partir do momento em que são aprovados, não é um ano depois  :buck2:
Não faz qualquer sentido os sócios aprovarem uma alteração e depois ainda se fazer umas eleições com estatutos antigos quando os novos já estão aprovados  :estrelas:

A mensagem é simples, "vamos complicar ao máximo as alterações que os garotões querem, e mesmo que as consigam levar a cabo ainda não se aplicam nas próximas eleições, será mais fácil garantir mais 4 anos de Vieirismo"  :buck2:

É isto que eu não estou a perceber e não é claro!
Se assim for, é 1 ano + 4 se não houver eleições antecipadas!

São 5 anos até podermos votar com os estatutos que se mudaram em 2024!!!

É inaceitável!
Mas não acredito que estejam a cozinhar isto. Seria demasiado! Até para aquela cambada fazer um negócio destes.

Fdx, custa muito ler português?

Estão em vigor quando for convocada a AG eleitoral, pelo que em 2025, estarão em vigor nessa eleição.

Mesmo assim não concordo.
Isso dá oportunidade para se realizar eleições antecipadas e obrigar os sócios a levar com mais 4 anos disto.

Não confio.

Se essas eleições antecipadas forem após a aprovação dos estatutos, vai dar ao mesmo. São os novos que são para considerar.

"a partir da publicação da convocatória para as próximas eleições para os órgãos sociais"

N1c0

Pelo que li de relance não vejo grandes alterações. Nada nos pontos que realmente interessam: Votos, Mandatos e Casas.

 Também seria bom saber se as alterações serão votadas por ponto ou no seu todo.


fpie

 agora os garotões querem mandar no Benfica ou quê?


andereberna

Parece-me evidente que os estatutos aprovados estarão em vigor já nas próximas eleições.

ruicouto10

Citação de: andereberna em 21 de Maio de 2024, 16:28Parece-me evidente que os estatutos aprovados estarão em vigor já nas próximas eleições. A dúvida é mesmo que estatutos estaremos nós a aprovar. A proposta já devia ser publica

basicamente não vai mudar nada na questão dos VOTOS, das CASAS votarem e nos MANDATOS...

vao ser aprovados por voto eletronico!

Loopkin

Citação de: andereberna em 21 de Maio de 2024, 16:28Parece-me evidente que os estatutos aprovados estarão em vigor já nas próximas eleições.

Os estatutos que vão a votos são os propostos pela Direção. Não são os da Comissão de Estatutos. Esses foram rasgados.

andereberna

#127
Se estivermos a falar da proposta de revisão estatutária de 2023 da direção e não da comissão, alerto para os seguintes pontos:

"1. Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes,
em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – um Voto;
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – cinco Votos;
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte Votos;
d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa - Cinquenta Votos.
"

1, 5, 20 e 50 votos a manter-se :rir:


"Nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA, as casas do Benfica têm direito ao
seguinte número de votos:
a) Com mais de um ano ininterrupto de existência e até cinco anos – um voto;
b) Com mais de cinco anos ininterruptos de existência e até dez anos – cinco votos;
c) Com mais de dez anos ininterruptos de existência e até vinte e cinco anos – vinte votos.
d) Com mais de vinte cinco anos ininterruptos de existência - cinquenta votos.
"

Casas continuam a votar em AGs :rir:

"As eleições para os órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA regem-se segundo o disposto em
Regulamento Eleitoralque deve prever, alémdo voto eletrónico, o depósito do respetivo comprovativo
de voto em urna fechada."

Votos electrónicos continuam :rir:

1. Estão impedidos de se candidatarem e de exercerem cargos nos órgãos sociais:

"Os sócios que tenham exercido de forma ininterrupta durante os últimos três mandatos as
funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção e Presidente do
Conselho Fiscal. O impedimento previsto nesta alínea aplica-se apenas à impossibilidade de
candidatura ao órgão social em que exerceu funções durante três mandatos consecutivos"

3 mandatos? Isto aplica-se ao presidente e administração da SAD?

_JonasThern_

Citação de: LuigiSLB83 em 21 de Maio de 2024, 15:37
Citação de: _JonasThern_ em 21 de Maio de 2024, 15:31Estatutos esses que ainda não serão aplicados nas próximas eleições.

Se forem aprovados, qual o motivo?

O motivo não faço ideia mas não diz na notícia que só é aplicado no próximo mandato?

Mattamouros

Citação de: andereberna em 21 de Maio de 2024, 16:38Se estivermos a falar da proposta de revisão estatutária de 2023 da direção e não da comissão, alerto para os seguintes pontos:

"1. Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes,
em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – um Voto;
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – cinco Votos;
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte Votos;
d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa - Cinquenta Votos.
"

1, 5, 20 e 50 votos a manter-se :rir:


"Nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA, as casas do Benfica têm direito ao
seguinte número de votos:
a) Com mais de um ano ininterrupto de existência e até cinco anos – um voto;
b) Com mais de cinco anos ininterruptos de existência e até dez anos – cinco votos;
c) Com mais de dez anos ininterruptos de existência e até vinte e cinco anos – vinte votos.
d) Com mais de vinte cinco anos ininterruptos de existência - cinquenta votos.
"

Casas continuam a votar em AGs :rir:

"As eleições para os órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA regem-se segundo o disposto em
Regulamento Eleitoralque deve prever, alémdo voto eletrónico, o depósito do respetivo comprovativo
de voto em urna fechada."

Votos electrónicos continuam :rir:

1. Estão impedidos de se candidatarem e de exercerem cargos nos órgãos sociais:

"Os sócios que tenham exercido de forma ininterrupta durante os últimos três mandatos as
funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção e Presidente do
Conselho Fiscal. O impedimento previsto nesta alínea aplica-se apenas à impossibilidade de
candidatura ao órgão social em que exerceu funções durante três mandatos consecutivos"

3 mandatos? Isto aplica-se ao presidente e administração da SAD?

É sempre bom saber destas coisas pela CS primeiro antes de saber pelos órgãos oficiais do clube. Adiante.

Não te esqueças da parte mais engraçada: Aumenta para 20k assinaturas em vez das 10 actuais para convocar uma AGE.

Vais chegar lá e vão dizer que o que se vai votar é precisamente essa proposta da direcção, a proposta do Jaime Antunes, que escarrou no focinho do resto da comissão toda e apresentou uma proposta diferente.
Comissão essa que até enviou uma carta à direcção assinada por todos..menos o JA a fazer notar alguns problemas nesta..

E sabes o que é que vai ser mais engraçado ainda? Vais chegar à AG e vão dizer que a proposta para votar 'é esta'. Vão dizer que tiveram a ouvir e a receber as propostas dos sócios e chegaram à conclusão que a que vão apresentar é a ideal. E a ideal será a proposta JA.
Vão-te dizer que a proposta está fechada, não há espaço a sugestões nem alterações, e ainda te vão cuspir na cara por fim ao dizer que se vai votar tudo em bloco e não ponto a ponto.

Portanto, ou ficas com os actuais e aberrantes estatutos, ou ficas com a nova aberração que aí vem. E se por acaso forem chumbados a culpa ainda será dos sócios, porque 'nós propusemos estatutos novos e os sócios votaram contra'.

Estão a cozinhar isto há anos, acham que se vão deixar comer, ou cair o poder na rua? Vão é ainda tentar blindar-se mais, como na questão dos 20k para convocar AGE's..

Muito medo do que aí vem..

miniMilk

assim por alto vejo alguns pontos positivos e alguns pontos que podem ser trabalhados

positivo: as casas têm menos poder em votação
pretende-se: não terem poder nenhum

positivo: limitação de mandatos

positivo: as contas do RC serem reprovadas têm consequências (segundo percebi)






LuigiSLB83

Citação de: _JonasThern_ em 21 de Maio de 2024, 17:08
Citação de: LuigiSLB83 em 21 de Maio de 2024, 15:37
Citação de: _JonasThern_ em 21 de Maio de 2024, 15:31Estatutos esses que ainda não serão aplicados nas próximas eleições.

Se forem aprovados, qual o motivo?

O motivo não faço ideia mas não diz na notícia que só é aplicado no próximo mandato?

O que está no site, não.

josantiago

O que será para dia 7 e o que será para dia 15?

xico17

Citação de: Mattamouros em 21 de Maio de 2024, 17:10
Citação de: andereberna em 21 de Maio de 2024, 16:38Se estivermos a falar da proposta de revisão estatutária de 2023 da direção e não da comissão, alerto para os seguintes pontos:

"1. Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes,
em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – um Voto;
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – cinco Votos;
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte Votos;
d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa - Cinquenta Votos.
"

1, 5, 20 e 50 votos a manter-se :rir:


"Nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA, as casas do Benfica têm direito ao
seguinte número de votos:
a) Com mais de um ano ininterrupto de existência e até cinco anos – um voto;
b) Com mais de cinco anos ininterruptos de existência e até dez anos – cinco votos;
c) Com mais de dez anos ininterruptos de existência e até vinte e cinco anos – vinte votos.
d) Com mais de vinte cinco anos ininterruptos de existência - cinquenta votos.
"

Casas continuam a votar em AGs :rir:

"As eleições para os órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA regem-se segundo o disposto em
Regulamento Eleitoralque deve prever, alémdo voto eletrónico, o depósito do respetivo comprovativo
de voto em urna fechada."

Votos electrónicos continuam :rir:

1. Estão impedidos de se candidatarem e de exercerem cargos nos órgãos sociais:

"Os sócios que tenham exercido de forma ininterrupta durante os últimos três mandatos as
funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção e Presidente do
Conselho Fiscal. O impedimento previsto nesta alínea aplica-se apenas à impossibilidade de
candidatura ao órgão social em que exerceu funções durante três mandatos consecutivos"

3 mandatos? Isto aplica-se ao presidente e administração da SAD?

É sempre bom saber destas coisas pela CS primeiro antes de saber pelos órgãos oficiais do clube. Adiante.

Não te esqueças da parte mais engraçada: Aumenta para 20k assinaturas em vez das 10 actuais para convocar uma AGE.

Vais chegar lá e vão dizer que o que se vai votar é precisamente essa proposta da direcção, a proposta do Jaime Antunes, que escarrou no focinho do resto da comissão toda e apresentou uma proposta diferente.
Comissão essa que até enviou uma carta à direcção assinada por todos..menos o JA a fazer notar alguns problemas nesta..

E sabes o que é que vai ser mais engraçado ainda? Vais chegar à AG e vão dizer que a proposta para votar 'é esta'. Vão dizer que tiveram a ouvir e a receber as propostas dos sócios e chegaram à conclusão que a que vão apresentar é a ideal. E a ideal será a proposta JA.
Vão-te dizer que a proposta está fechada, não há espaço a sugestões nem alterações, e ainda te vão cuspir na cara por fim ao dizer que se vai votar tudo em bloco e não ponto a ponto.

Portanto, ou ficas com os actuais e aberrantes estatutos, ou ficas com a nova aberração que aí vem. E se por acaso forem chumbados a culpa ainda será dos sócios, porque 'nós propusemos estatutos novos e os sócios votaram contra'.

Estão a cozinhar isto há anos, acham que se vão deixar comer, ou cair o poder na rua? Vão é ainda tentar blindar-se mais, como na questão dos 20k para convocar AGE's..

Muito medo do que aí vem..

Só vão sair de lá à maneira antiga.

Se não há democracia, métodos democráticos não têm efeito, como já ficou provado em 2020.

_JonasThern_

Citação de: LuigiSLB83 em 21 de Maio de 2024, 15:54
Citação de: Imortal10 em 21 de Maio de 2024, 15:50
Citação de: LuigiSLB83 em 21 de Maio de 2024, 15:47
Citação de: Sexta-Feira em 21 de Maio de 2024, 15:46Então quer dizer que para além de ainda nem sabermos como será a alteração dos estatutos, seria apenas para daqui a 5 anos a mudança!?

Ide brincar com a vossa tia.

Qual 5 anos? No dia 1 em exercício de funções, estão em vigor.

Qual a razão para se aprovar dia 7 de junho e so entrar em vigor a outubro de 2025?

Não será a 7 mas sim a 15.

Eu concordo que levem os actuais estatutos até o fim do mandato. Importante é que já sejam os novos (desde que não sejam os martelados) a ter em conta nas eleições de 2025.

Então mas se entram em vigor no próximo mandato, as eleições de 2025 ainda serão feitas de acordo com os estatutos actuais, pois o próximo mandato resulta dessas mesmas eleições.