Rui Costa, Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Presidente, 54 anos,
Portugal

SLBffg

Citação de: goldfrapp em 04 de Agosto de 2026, 14:39
Citação de: Cob92 em 04 de Agosto de 2026, 14:05
Citação de: Stigmat em 04 de Agosto de 2026, 13:47Ele churou por noz. E vocezes o que fiseram pelo Beifica ?


:bandeiraslb2:

Entao aquele adepto que se Viu a chorar na final da Liga Europa Tambem merece ser Presidente se Vamos por ai.

Eu chorei depois dos 7 de Vigo. Posso ser vice-presidente?

Eu choro todos os dias com este "Benfica", fico a espera de 100% dos votos.

Golden_Adler

Citação de: SLBffg em 04 de Agosto de 2026, 16:27
Citação de: goldfrapp em 04 de Agosto de 2026, 14:39
Citação de: Cob92 em 04 de Agosto de 2026, 14:05
Citação de: Stigmat em 04 de Agosto de 2026, 13:47Ele churou por noz. E vocezes o que fiseram pelo Beifica ?


:bandeiraslb2:

Entao aquele adepto que se Viu a chorar na final da Liga Europa Tambem merece ser Presidente se Vamos por ai.

Eu chorei depois dos 7 de Vigo. Posso ser vice-presidente?

Eu choro todos os dias com este "Benfica", fico a espera de 100% dos votos.
se fosse esse o criterio, eu seria presidente honorario.

Carlos Barbosa

rui, diz ao proença para ir no jogo de Domingo


vai ser bem recebido e tu não precisas fazer de conta que estás incomodado

kino

Citação de: Golden_Adler em 04 de Agosto de 2026, 16:35
Citação de: SLBffg em 04 de Agosto de 2026, 16:27
Citação de: goldfrapp em 04 de Agosto de 2026, 14:39
Citação de: Cob92 em 04 de Agosto de 2026, 14:05
Citação de: Stigmat em 04 de Agosto de 2026, 13:47Ele churou por noz. E vocezes o que fiseram pelo Beifica ?


:bandeiraslb2:

Entao aquele adepto que se Viu a chorar na final da Liga Europa Tambem merece ser Presidente se Vamos por ai.

Eu chorei depois dos 7 de Vigo. Posso ser vice-presidente?

Eu choro todos os dias com este "Benfica", fico a espera de 100% dos votos.
se fosse esse o criterio, eu seria presidente honorario.

E eu que chorei a ir embora do cafe quando fomos eliminados pelo parma, cheio de raiva que estavamos sempre a ser eliminados por equipas italianas, e com o sonho de ver o Benfica ganhar trofeus europeus?
Eu nem quero dinheiro so que o Benfica me de um quarto no estadio e faço a gestão do clube desde ai. So desejo ver o meu clube ganhar trofeus e a destruir os porcos dos rivais que tanto nos fazem mal (alem dos nossos dirigentes).

Carlos Barbosa

O pináculo vai ser ver o Proença na tribuna presidencial com o estádio fechado

😂😂😂😂😂😂

Oh pah isto contado ninguém acredita

vinsanity

Citação de: Carlos Barbosa em 04 de Agosto de 2026, 16:52O pináculo vai ser ver o Proença na tribuna presidencial com o estádio fechado

😂😂😂😂😂😂

Oh pah isto contado ninguém acredita
é que não admirava nada que tal acontecesse

vieirah1904

Conseguiu comprometer o clube todos os anos em 130 milhões de custos com salários e contratos de FSE dos amigos, que mal eram pagos com todo o dinheiro da Champions e com as vendas absurdas dos craques da formação.

Agora sem champions e sem craques da formação para vender, ao abismo desportivo e de valores, juntar-se-á o abismo financeiro.

Dennis

Citação de: Carlos Barbosa em 04 de Agosto de 2026, 16:52O pináculo vai ser ver o Proença na tribuna presidencial com o estádio fechado

😂😂😂😂😂😂

Oh pah isto contado ninguém acredita

Por favor, façam com que aconteça.

Carlos Barbosa

E metam uma câmara no encosta na tribuna.

SLB1NAÇAO

Poe-te a andar , tem vergonha nessa cara , não cortes as pernas ao Benfica.

pedro_9

Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 15:09
Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...


Também acabei de submeter.

"Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Assunto: Exposição e pedido de verificação superveniente de idoneidade de titular de órgão de administração de Sociedade Desportiva (Artigo 31.º e 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto)

Visado: Rui Manuel César Costa, Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Exposição de Factos:

1. O signatário, na qualidade de cidadão e interessado no regular e transparente funcionamento das sociedades desportivas em Portugal, vem, nos termos do Artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, expor factos públicos e documentados que relevam para a avaliação da idoneidade do atual Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sr. Rui Manuel César Costa.

2. Conforme amplamente reportado pelos órgãos de comunicação social nacionais (com base em dados registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), o visado, na qualidade de acionista e avalista da sociedade "10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda", encontra-se numa situação de incumprimento financeiro severo perante o Banco Montepio.

3. O montante em dívida associado ao incumprimento ascende a um valor superior a 15 milhões de euros (em termos globais de capital, juros de mora e encargos), encontrando-se a situação devidamente sinalizada na referida base de dados de riscos de crédito do regulador bancário.

Fundamentação Jurídica:

4. Dispõe o Artigo 32.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023 que os titulares dos órgãos de administração das sociedades desportivas são obrigatoriamente "pessoas com idoneidade".

5. O n.º 2 do mesmo artigo densifica o conceito de idoneidade, estipulando expressamente que esta deve ser "aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira".

6. Adicionalmente, o n.º 3 do Artigo 32.º estatui que na avaliação de idoneidade deve obrigatoriamente ponderar-se o modo como a pessoa gere os seus negócios profissionais e pessoais, aferindo a "sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado".

7. A existência de uma dívida pessoal e empresarial em situação de incumprimento prolongado, que supera a fasquia dos 15 milhões de euros e dita a inclusão do gestor na base de dados de incumpridores do Banco de Portugal, colide com as exigências de "cumprimento pontual" e estabilidade da "situação financeira" impostas pelo legislador no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

8. Atendendo a que o visado lidera uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) com capitais cotados em bolsa, a erosão da sua idoneidade financeira pessoal constitui um fator de risco que pode comprometer a preservação da confiança dos investidores, dos parceiros bancários e do mercado desportivo em geral.

Pedido:

Termos em que, e ao abrigo das competências de fiscalização regulatória atribuídas a este Instituto pelo Artigo 31.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023, se solicita que o IPDJ, I.P. proceda às diligências, inquéritos ou auditorias externas tidas por convenientes para a verificação e reavivação superveniente da idoneidade do administrador Rui Manuel César Costa para o exercício de funções de administração desportiva.

Com os meus melhores cumprimentos,

____________________________________________________
(Nome:                                              )
(N.º Cartão de Cidadão / NIF:                       )
(Contacto:                                          )"

Cada um assina! Sigaaaa

Lux Rubra

Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 15:09
Citação de: Axwell em 04 de Agosto de 2026, 14:37
Citação de: Minerva em 04 de Agosto de 2026, 14:16
Citação de: poolshark em 04 de Agosto de 2026, 11:34Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

https://denuncias-externas.ipdj.gov.pt/?nav=4iNIrh77

O IPDJ é a entidade legalmente competente para processar e fiscalizar a idoneidade.

Podemos expor a situação e fazer queixa enquanto cidadãos.

Se o IPDJ concluir que a situação financeira e a conduta de gestão afetam de forma grave a "preservação da confiança do mercado" e a "capacidade para decidir de forma ponderada", o administrador pode ser declarado não idóneo para o exercício de funções desportivas.

PS: Vou ver se faço a exposição. Aliás, devíamos fazer todos.

Acabei de criar uma denúncia sobre este tema no Portal das Denúncias do IPDJ. Vamos lá ver se isto leva a algum lado...


Também acabei de submeter.

"Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Assunto: Exposição e pedido de verificação superveniente de idoneidade de titular de órgão de administração de Sociedade Desportiva (Artigo 31.º e 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto)

Visado: Rui Manuel César Costa, Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Exposição de Factos:

1. O signatário, na qualidade de cidadão e interessado no regular e transparente funcionamento das sociedades desportivas em Portugal, vem, nos termos do Artigo 31.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, expor factos públicos e documentados que relevam para a avaliação da idoneidade do atual Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sr. Rui Manuel César Costa.

2. Conforme amplamente reportado pelos órgãos de comunicação social nacionais (com base em dados registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), o visado, na qualidade de acionista e avalista da sociedade "10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda", encontra-se numa situação de incumprimento financeiro severo perante o Banco Montepio.

3. O montante em dívida associado ao incumprimento ascende a um valor superior a 15 milhões de euros (em termos globais de capital, juros de mora e encargos), encontrando-se a situação devidamente sinalizada na referida base de dados de riscos de crédito do regulador bancário.

Fundamentação Jurídica:

4. Dispõe o Artigo 32.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023 que os titulares dos órgãos de administração das sociedades desportivas são obrigatoriamente "pessoas com idoneidade".

5. O n.º 2 do mesmo artigo densifica o conceito de idoneidade, estipulando expressamente que esta deve ser "aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira".

6. Adicionalmente, o n.º 3 do Artigo 32.º estatui que na avaliação de idoneidade deve obrigatoriamente ponderar-se o modo como a pessoa gere os seus negócios profissionais e pessoais, aferindo a "sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado".

7. A existência de uma dívida pessoal e empresarial em situação de incumprimento prolongado, que supera a fasquia dos 15 milhões de euros e dita a inclusão do gestor na base de dados de incumpridores do Banco de Portugal, colide com as exigências de "cumprimento pontual" e estabilidade da "situação financeira" impostas pelo legislador no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

8. Atendendo a que o visado lidera uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) com capitais cotados em bolsa, a erosão da sua idoneidade financeira pessoal constitui um fator de risco que pode comprometer a preservação da confiança dos investidores, dos parceiros bancários e do mercado desportivo em geral.

Pedido:

Termos em que, e ao abrigo das competências de fiscalização regulatória atribuídas a este Instituto pelo Artigo 31.º, n.º 1 da Lei n.º 39/2023, se solicita que o IPDJ, I.P. proceda às diligências, inquéritos ou auditorias externas tidas por convenientes para a verificação e reavivação superveniente da idoneidade do administrador Rui Manuel César Costa para o exercício de funções de administração desportiva.

Com os meus melhores cumprimentos,

____________________________________________________
(Nome:                                              )
(N.º Cartão de Cidadão / NIF:                       )
(Contacto:                                          )"

Por favor, façam igual. Acabei de submeter.

lanceiro

Está dificil contratar o defesa central...

pedro8484

Citação de: lanceiro em 04 de Agosto de 2026, 17:47Está dificil contratar o defesa central...

4 de Agosto e temos Tomás e Lenglet. Contado ninguém acredita.

Stigmat

Citação de: pedro8484 em 04 de Agosto de 2026, 17:50
Citação de: lanceiro em 04 de Agosto de 2026, 17:47Está dificil contratar o defesa central...

4 de Agosto e temos Tomás e Lenglet. Contado ninguém acredita.



Sempre que ouço a expressão esta música vem A cabeça. :rir: