Ricardinho, o Mágico (Futsal)

Ala, 39 anos,
Portugal
Estatísticas: 7 épocas

Títulos: Campeonato Nacional (4), Taça de Portugal (3), UEFA Futsal Cup (1), Supertaça (4)

Dalmeida20

Citação de: Lysander em 30 de Novembro de 2011, 21:40
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..
Tudo certo caro "colega" no entanto nem todos compreendem facilmente os termos que usaste e a questão que interessa aqui  para não confundir mais quem lê é apenas o que é ou não válido para a UEFA e para a FIFA e "acordos verbais" simplesmente não o são.

Penso que o que disse foi perceptível para toda a gente. Por outro lado, a questão da competência exclusiva da Fifa ou Uefa levaria-nos a outra questão sobre a justiça desportiva e o conceito,indeterminado,de questão estritamente desportiva que obriga as partes a recorrerem à justiça desportiva. Não obstante essa questão,será sempre possível responsabilizar civilmente as partes nestes casos ..

Por outro,por norma não dou opiniões sem conhecer a matéria de facto. Não gosto de falar sem estar dotado dos documentos ou saber os contornos do caso..

tquaresma

Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..

Em que faculdade? Eu sou caloiro...

nsalta

Parece-me pacífico que o máximo que o Benfica pode fazer é pedir indemnização cível.

Dalmeida20

Citação de: nsalta em 30 de Novembro de 2011, 21:42
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..

Claro que é preciso ver se a cláusula não é nula pelas mais variadas razões. Agora não se pode dizer liminarmente que por ser um acordo verbal as cláusulas são imediatamente nulas, que é o que parece que as notícias que circulam pretendem dizer.

Não nsalta, de forma alguma. Como eu já escrevi, apenas tracei a "panorâmica" legislativa. Ao desconhecer os contornos do caso não me poderei pronunciar de forma totalmente adequada à causalidade em apreço.

Rickfy

Então mas se o sporting pode trazer o Ricardinho nós não podemos???

Dalmeida20

Citação de: nidense em 30 de Novembro de 2011, 21:43
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..
Teoricamente o que diz é certo, porém na situação em apreço estamos perante um contrato que carece de ser escrito, pois sem ele a Federação não procede à inscrição do jogador, assim sendo, creio que o eventual direito de preferência que o Benfica poderia ter por via de um acordo verbal sera nulo!!!
Podes-me tratar por tu, não gosto que me tratem por você :)
Não consegui perceber o teu raciocínio acerca do contrato,que contrato? Já não existe nenhum contrato entre Ricardinho e Benfica, o que não invalida que as partes tenham estabelecido qualquer cláusula ao abrigo da autonomia privada desde que a mesma seja válida e bem formada..

Dalmeida20

Citação de: pcssousa em 30 de Novembro de 2011, 21:45
Citação de: nidense em 30 de Novembro de 2011, 21:43
Expandir...
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..
Teoricamente o que diz é certo, porém na situação em apreço estamos perante um contrato que carece de ser escrito, pois sem ele a Federação não procede à inscrição do jogador, assim sendo, creio que o eventual direito de preferência que o Benfica poderia ter por via de um acordo verbal sera nulo!!!
Isto se efectivamente isso não ficou escrito... será mesmo que não ficou?

Sousa,daí a ressalva que faço que não me posso pronunciar correctamente sem conhecer a matéria de facto.

Dalmeida20

Citação de: tquaresma em 30 de Novembro de 2011, 22:00
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..

Em que faculdade? Eu sou caloiro...


Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Boa sorte para o curso :)

hcc

Pessoalmente não acredito que os viscondes falidos consigam contratar alguém que o Benfica queira.
Simplesmente não têm dinheiro.

Notícias para chatear encomendadas, isso acredito.

Dalmeida20

Citação de: nsalta em 30 de Novembro de 2011, 22:01
Parece-me pacífico que o máximo que o Benfica pode fazer é pedir indemnização cível.

Por outro lado, a questão da justiça desportiva levava-nos a outra temática muito vasta e complexa e que terá grandes mudanças nos próximos tempos. Mas a pessoa mais indicada para explicar isto seria o ilustre José Manuel Meirim :)

nsalta

Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 22:02
Citação de: nsalta em 30 de Novembro de 2011, 21:42
Expandir...
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..

Claro que é preciso ver se a cláusula não é nula pelas mais variadas razões. Agora não se pode dizer liminarmente que por ser um acordo verbal as cláusulas são imediatamente nulas, que é o que parece que as notícias que circulam pretendem dizer.

Não nsalta, de forma alguma. Como eu já escrevi, apenas tracei a "panorâmica" legislativa. Ao desconhecer os contornos do caso não me poderei pronunciar de forma totalmente adequada à causalidade em apreço.

Claro, eu tinha percebido a tua posição O0. Eu referia-me era às notícias que, tal como estão escritas, dão a entender que por o acordo ser verbal, as cláusulas já seriam nulas, ou até mesmo o próprio contrato ser inexistente só por ser verbal.

tquaresma

Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 22:06
Citação de: tquaresma em 30 de Novembro de 2011, 22:00
Expandir...
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..

Em que faculdade? Eu sou caloiro...


Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Boa sorte para o curso :)

Eu estou em Lisboa, na Clássica... Ainda a habituar-me à dificuldade do curso...
Obrigado, e boa sorte para a conclusão do teu, abraço!

nsalta

Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 22:09
Citação de: nsalta em 30 de Novembro de 2011, 22:01
Parece-me pacífico que o máximo que o Benfica pode fazer é pedir indemnização cível.

Por outro lado, a questão da justiça desportiva levava-nos a outra temática muito vasta e complexa e que terá grandes mudanças nos próximos tempos. Mas a pessoa mais indicada para explicar isto seria o ilustre José Manuel Meirim :)

Pois, caso Mateus; limites do estritamente desportivo; etc.

Dalmeida20

Citação de: nsalta em 30 de Novembro de 2011, 22:11
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 22:09
Expandir...
Citação de: nsalta em 30 de Novembro de 2011, 22:01
Parece-me pacífico que o máximo que o Benfica pode fazer é pedir indemnização cível.

Por outro lado, a questão da justiça desportiva levava-nos a outra temática muito vasta e complexa e que terá grandes mudanças nos próximos tempos. Mas a pessoa mais indicada para explicar isto seria o ilustre José Manuel Meirim :)

Pois, caso Mateus; limites do estritamente desportivo; etc.

É o conceito indeterminado da questão estritamente desportiva , como conceito indeterminado necessita de densificação e aí surgem os problemas. A pena para o recurso aos tribunais comuns, em caso de questões estritamente desportivas, é a de descida de divisão.

Estive numa conferência com o José Manuel Meirim e o João Leal Amado e foi muito proveitoso :)

Dalmeida20

Citação de: tquaresma em 30 de Novembro de 2011, 22:10
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 22:06
Expandir...
Citação de: tquaresma em 30 de Novembro de 2011, 22:00
Citação de: Dalmeida20 em 30 de Novembro de 2011, 21:32
Vocês estão a confundir muitas coisas. estão a confundir a força probatória e as vantagens do formalismo. A cláusula a partir do momento que é formulada ao abrigo do princípio fundamental de direito civil que é o da liberdade contratual/autonomia privada,dispõe de eficácia plena desde que esse acordo de vontades não esteja viciado(exs : coação física ou moral,reserva mental,etc)
A eficácia probatória da cláusula é que é bastante frágil e irá depender sempre da interpretação casuistica.
Peço desculpa pela ortografia mas estou a escrever do tlm.

Mais dúvidas,disponham. Sou finalista do curso de direito..

Em que faculdade? Eu sou caloiro...


Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Boa sorte para o curso :)

Eu estou em Lisboa, na Clássica... Ainda a habituar-me à dificuldade do curso...
Obrigado, e boa sorte para a conclusão do teu, abraço!

Obrigado.