Apitos Dourado e Final

Pedro Neto

Citação de: A.C. em 03 de Abril de 2009, 16:36
Citação de: Pedro Neto em 03 de Abril de 2009, 16:21
Ainda há outro julgamento, não há? Ou este é o último?

Era o último, os únicos processos ainda em aberto são os que Pinto da Costa e outros suspeitos destes que agora foram encerrados intreposeram contra a Carolina Salgado, e tendo em atenção que nenhum tribunal até hoje considerou o testemunho dela credível, é bem capaz de se tramar.

Então agora vão passar ao ataque. Podem apostar comigo.

pcnunes

Citação de: ricardof em 03 de Abril de 2009, 16:20
pcnunes, não sei de todas as escutas que foram conduzidas durante o processo apito dourado nem quais as que se reportam a este julgamento em particular. Sei que houve ai umas escutas publicadas nos jornais que provam que o pinto da costa telefonou ao arbitro para este ir a sua casa (ao contrário da versão fantástica do a. duarte). Isso no mínimo prova que ambos mentiram sob juramento, o que num país que repudie a criminalidade por si só daria para ser julgado.

Mas isso para mim nem é o mais grave. Para mim o mais grave é mesmo haver provas de corrupção por prostituicção, viagens ao brasil e tudo o mais e a nossa justiça simplesmente se limitar a fechar os olhos. Não é por acaso que em Portugal alguém que ocupe um cargo de poder tem imunidade completa. E isso para mim está longe de ser "justiça"...
sinceramente, desconheço essas escutas a que te referes...

em relação ao que está a bold, pois, estás errado, pois o nosso CPP é bem explicito ao dizer que os arguidos só são obrigados a falar verdade quanto à sua identificação e antecedentes criminais...

pcnunes

Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:23
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:21
Citação de: odistraido em 03 de Abril de 2009, 16:14
em portugal quando nao interessa condenar o reu, nao se condena. tao simples como isso, por mais testemunhas, escutas, filmagens,etc..

com mais esta decisao eu concluo que existem pessoas santas em portugal, mas so na regiao norte do pais.

a partir de agora qq presidente pode receber arbitros em casa e pagar-lhes o que quiser mesmo havendo testemunhas. ninguem sera condenado. o juju podre falava em precedentes graves por causa do mergulhador, o que dizer disto.

quanto a esta questao: "se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?"

alguem a viu a roubar? ha testemunhas disso? e se alguem colocou o objecto na sua mala para a incriminar? que provas ha so pq ela tem o objecto na sua mala? é que pela logica do julgamento do padrinho, isso nao vale de nada, nem com testemunhas a dizerem q foram compradas e outras a dizer q viram a entrega do dinheiro a ser feita. mais filmagens feitas pela policia e escutas.

foi condenada pq é uma cidadã anonima e por isso a justiça está logo pronta para condenar.
de novo falam de filmagens e escutas. Pergunto: quanto aos factos deste processo havia alguma filmagem ou escuta? não divaguem...

E é precisamente por isso. Se em ambos os casos não há escutas nem filmagens então porque é que a velhinha foi condenada e o Peidolas sai em liberdade, com a agravante do caso do peidolas haverem testemunhas oculares?
ai o catano...mas alguém viu, sem ser a Carolina, o Augusto a receber o dinheiro?

quanto à velhota, não só a caixa testemunha, como o segurança também, como se bem me recordo do caso, a velhota confessou...

magic_maker

Atenção que o homem não foi considerado inocente....

Apenas não foi acusado por não haver proves suficientes, o que é diferente.

groingsid

A montanha pariu o rato que se esperava.

Hoje tivemos a prova cabal que nenhum testemunho, nenhumas escutas, nenhum tribunal, consegue condenar a máfia que singra no futebol.

Esta justiça está podre.
Os avençados da máfia estão por todo o lado.

Que país de merda.

pcnunes

Citação de: odistraido em 03 de Abril de 2009, 16:25
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:21
Citação de: odistraido em 03 de Abril de 2009, 16:14
em portugal quando nao interessa condenar o reu, nao se condena. tao simples como isso, por mais testemunhas, escutas, filmagens,etc..

com mais esta decisao eu concluo que existem pessoas santas em portugal, mas so na regiao norte do pais.

a partir de agora qq presidente pode receber arbitros em casa e pagar-lhes o que quiser mesmo havendo testemunhas. ninguem sera condenado. o juju podre falava em precedentes graves por causa do mergulhador, o que dizer disto.

quanto a esta questao: "se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?"

alguem a viu a roubar? ha testemunhas disso? e se alguem colocou o objecto na sua mala para a incriminar? que provas ha so pq ela tem o objecto na sua mala? é que pela logica do julgamento do padrinho, isso nao vale de nada, nem com testemunhas a dizerem q foram compradas e outras a dizer q viram a entrega do dinheiro a ser feita. mais filmagens feitas pela policia e escutas.

foi condenada pq é uma cidadã anonima e por isso a justiça está logo pronta para condenar.
de novo falam de filmagens e escutas. Pergunto: quanto aos factos deste processo havia alguma filmagem ou escuta? não divaguem...

entao nao havia? queres ler as escutas do processo? queres ler como combinaram a ida lá a casa para ir ter com o "chefe de caixa"?
como te disse, desconheço quaisquer escutas relativas especificamente a este caso, e que demonstrem, mais do que a visita do árbitro a casa do PC, que aquele lhe pagou em troca de "favores"

RedJohn

Citação de: Pedro Neto em 03 de Abril de 2009, 16:37
Citação de: A.C. em 03 de Abril de 2009, 16:36
Citação de: Pedro Neto em 03 de Abril de 2009, 16:21
Ainda há outro julgamento, não há? Ou este é o último?

Era o último, os únicos processos ainda em aberto são os que Pinto da Costa e outros suspeitos destes que agora foram encerrados intreposeram contra a Carolina Salgado, e tendo em atenção que nenhum tribunal até hoje considerou o testemunho dela credível, é bem capaz de se tramar.

Então agora vão passar ao ataque. Podem apostar comigo.

Isso é mais que certo.

O 1º objectivo é o "assalto" à direcção da Liga, e nomear uma nova Comissão Disciplinar da Liga, cheia de amiguinhos para lixarem o Benfica em cada chance que houver.

unum

"Vitória, Vitória, é o nosso presidente!"

Para o leitor mais incauto, não irei falar desse presidente, mas sim de um outro, Avelino Ferreira Torres (AVT).

AVT foi absolvido de acusações que fariam corar qualquer homem idóneo, ou pelo menos tirar-lhe umas valentes horas de sono. A justiça não reconheceu legitimidade às testemunhas acusatórias. Não consta que AVT tenha invocado a filha, mas o espírito santo que o trouxe de volta para as boas graças do Senhor veio do mesmo sítio do de outro presidente, também recentemente absolvido.

Parece que AVT foi representado pelo mesmo escritório de advogados que o outro presidente... Competência, oiço muitos a dizer. Aqui trabalha-se a sério, clamam do castelo do queijo. Talvez sim. Mas talvez mande a prudência não agitar muito essas águas. Porque vai na volta ainda se descobre que o santos também têm pés de barro...

Shoky

Como assim não há recurso?

Quer-se dizer...iliba-se em Gaia e está feito?
Isso faz algum sentido?

JPG

Neste pais é preciso muito para se ser efectivamente culpado, o sistema judicional está montado como base na boa fé das pessoas, pelo que é relativamente facil contorná-lo...

Enfim, não me espanta, seja como for a fama já a têm e as escutas estão aí, antes era "diz que disse", agora toda a gente o sabe.

superbenficasempre

o único condenado foi o pai do árbitro, já não pode vir "mocar"a Lisboa.
Ficou com a "pila" suspensa.

KATSO75

Citação de: Shoky em 03 de Abril de 2009, 16:44
Como assim não há recurso?

Quer-se dizer...iliba-se em Gaia e está feito?
Isso faz algum sentido?

O Ministério Público pode recorrer da decisão, mas até ao momento não existe qualquer indicação sobre se o fará ou não.

Shoky

Leiam na Bola...o Ministério Publico pode recorrer...duvido que não o faça!

pcnunes

Citação de: ricardof em 03 de Abril de 2009, 16:36
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 16:32
é a nossa lei que o diz.

Acórdão n.º 407/97, em termos que também aqui se acolhem,
que tais dificuldades constituem, num processo crime, ónus do Estado de Direito Democrático, ónus esse
que não pode estar a cargo do Arguido, ainda que, no limite, isso signifique deixar impunes alguns
criminosos. Não é de todo admissível num Estado de Direito democrático, caracterizado pela publicização
do ius puniendi, fazer reverter contra o Arguido a escassez de meios de dificuldades na obtenção de prova
para o condenar».

por mim, fechava o pintinho numa cela sem luz e perdia a chave.

Isso é tudo muito bonito, e com umas frases em latim ainda melhor. A questão é fechar os olhos às tais provas, por estas serem "iconstitucionais". Acho algo irónico a verdade ser inconstituicional. Mas devo ser só eu...
quanto a inconstitucionalidades não vale a pena discutir aqui, pois alguns de vós só vão perceber algumas destas questões se algum dia o azar vos bater à porta e tiverem a justiça à perna...

pcnunes

Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:37
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 16:34
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:33
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:16
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:11
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:
;D

Estas a rir-te mas é uma possibilidade. Não há imagens de ela a furtar o objecto tal como não houve imagens do Peidolas dar dinheiro ao Augusto Duarte (deduzo que imagens ainda façam prova, às tantas nem isso é suficiente para um juiz em Portugal condenar alguém). Qual é a diferença entre os casos?
As diferenças são as seguintes: se há saída da casa do PC o Augusto Duarte fosse interceptado pela PJ, com um envelope com €2500,00 no bolso, e houvesse a acusação da Carolina Salgado...aí sim, a condenação era a decisão mais que óbvia...

ora bem

Será? É que a Carolina não foi considerada testemunha credível. A defesa provavelmente até iria dizer que tinha sido a carolina a meter o envelope no bolso para o incriminar.
não...isso é o que vocês diriam, pela argumentação expendida por vós, aqui...