Eleições 2009

James_SLB

Citação de: Magnusson em 01 de Julho de 2009, 19:27
Citação de: Polaco em 01 de Julho de 2009, 19:25
A forma como esta sondagem é apresentada faz-me pensar, será que foi encomendada pelo B Carvalho ?
É preciso não ter vergonha mesmo nenhuma para fazer uma coisa assim.
Mas a vergonha por deixar isto continuar por quem tem direito de fiscalizar é ainda maior.
Mesmo assim, acho que devem trancar os votos no LFV, pois arriscam-se a perder.
Proponho que mudem para outra sondagem :

LFV - o monstro
Outro Candidato - ( é o bruninho mas não digam a ninguém )
Em branco - tanto me faz o bruninho ou o monstro

também tenho direito, não ?

As permissas estão correcta:

A Continuidade
A Mudança
A Indiferença

Vocês é que acham que quando se diz "Mudança" significa algo melhor.

As permissas estão erradas. Vou votar em branco e isso significa tudo menos a Indiferença (por alguma coisa vamos lá votar em branco quando já sabemos que o LFV vai ganhar). Significa que não gosto de nenhum dos candidatos para presidir ao SLBenfica.

Leonzo

#12376
Era bom alguém que tenha conhecimentos juridicos se prenincia-se é que isto está muito obscuro, e com Paulo Gonçalvez ao leme do Benfica, tudo ainda é possivel... :ashamed:    :cry2:

Ian

Citação de: SLB4EVERnEVER em 01 de Julho de 2009, 19:30
Citação de: Gonzalex em 01 de Julho de 2009, 19:29
Pelo que percebi o tribunal diz que é ilicito o vieira ir a votos, ou seja ele pode ir, mas se for depois provavelmente as eleições podem ser anuladas

Acho que percebeste mal...

explica sff

LuigiSLB83

A verdade é que, na conferência de imprensa que originou a demissão dos orgãos sociais, Vilavinho jamais falou em interesses pessoais, logo, concluo que o que foi dito é o que está em acta. Relembro:

"clarificar e trazer de regresso a tranquilidade institucional necessária".

william

Em primeiro lugar, a deliberação em causa não é susceptível de suspensão, nem de impugnação, conforme dispõem os Artigos 177.º e 178.º do Código Civil e a abundante jurisprudência que confirma que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.


que dizem estes codigos?

pipi

Citação de: Tommytukamoto em 01 de Julho de 2009, 19:30
01/07/2009 Clube
Eleições
Comunicado

A Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica acabou de ser citada por uma Senhora Solicitadora para, "em obediência ao Despacho do Meritíssimo Juiz", juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e para suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009. Esta citação sofre de diversos vícios.

Em primeiro lugar, a deliberação em causa não é susceptível de suspensão, nem de impugnação, conforme dispõem os Artigos 177.º e 178.º do Código Civil e a abundante jurisprudência que confirma que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.

Em segundo lugar, a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores.

Em terceiro lugar, a Mesa da Assembleia Geral chama a atenção para o facto de lhe caber, em exclusivo, a responsabilidade pela condução dos actos preparatórios da Assembleia Eleitoral.

Em suma, o acto de citação é juridicamente ineficaz para os efeitos pretendidos e, por consequência, não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.

Lisboa, 1 de Julho de 2009
O Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica
Dr. Manuel Vilarinho

========================================

O Vilarinho esta a meter-se na linha de fogo

UI UI

Ele pode ser chegado aos copos mas já foi JUIZ para quem não saiba

VanBasten

Obviamente...e fez isso como "estratégia pessoal", dito pelo bebado no Prolongamento, da TVI24. Quem semeia ventos, colhe tempestades...Vieira desrespeitou o caracter democratico que sempre marcou este clube...merece ser fortemente penalizado. Infelizmente, vai ser a favor de outro incompetente...

GhostRider

Citação de: Adrian em 01 de Julho de 2009, 19:30
o LFV vai a votos nao se preocupem.......

Pois vai e depois sai, paga a multa e daqui a uns 15 anos pode voltar. Mas aí deve ser Presidente do Corrupto.

I.Maestro10

Mas entao esses papagaios todos nao keriam as eleiçoes antecipadas??? o homem fez lhes a vontade... e AGORA TAO COM MEDO DE O DEFRONTAR??? Pois derrota pesada custa MTTTT.... Kerem o puder á força toda,mas nas urnas é k se GANHA OH PAPAGAIO CARVALHO!!! Dizem que é do interesse do LFV a antecipaçao.... Entao mas n foi o k todos pediram???? O papagaio e os outros todos k tiveram medo de ir a votos que se preokupassem mase em fazer frente nas urnas...5% contra 95% é mta fruta...dps korrem pos tribunais lolol Se fizerem com k o Vieira n se possa candidatar so o BENFICA perde,mas descansem nem esse papagaio nem nenhum outro chegarao ao puder!!! Tanta ignorancia k por aki vai.... n fosse eu tao BENFIQUISTA k adorava k volta se o tempo do GRANDE VALE E &.... pa muitos era mt bem feito!!!

nsalta

ARTIGO 177º
(Deliberações contrárias à lei ou
aos estatutos)
As deliberações da assembleia geral
contrárias à lei ou aos estatutos,
seja pelo seu objecto, seja por
virtude de irregularidades havidas
na convocação dos associados ou no
funcionamento da assembleia, são
anuláveis.
ARTIGO 178º
(Regime da anulabilidade)
1. A anulabilidade prevista nos
artigos anteriores pode ser arguida,
dentro do prazo de seis meses, pelo
órgão da administração ou por qualquer associado que não tenha
votado a deliberação.
2. Tratando-se de associado que não
foi convocado regularmente para a
reunião da assembleia, o prazo só
começa a correr a partir da data em
que ele teve conhecimento da
deliberação.

Magnusson

Citação de: James_SLB em 01 de Julho de 2009, 19:32
Citação de: Magnusson em 01 de Julho de 2009, 19:27
Citação de: Polaco em 01 de Julho de 2009, 19:25
A forma como esta sondagem é apresentada faz-me pensar, será que foi encomendada pelo B Carvalho ?
É preciso não ter vergonha mesmo nenhuma para fazer uma coisa assim.
Mas a vergonha por deixar isto continuar por quem tem direito de fiscalizar é ainda maior.
Mesmo assim, acho que devem trancar os votos no LFV, pois arriscam-se a perder.
Proponho que mudem para outra sondagem :

LFV - o monstro
Outro Candidato - ( é o bruninho mas não digam a ninguém )
Em branco - tanto me faz o bruninho ou o monstro

também tenho direito, não ?

As permissas estão correcta:

A Continuidade
A Mudança
A Indiferença

Vocês é que acham que quando se diz "Mudança" significa algo melhor.

As permissas estão erradas. Vou votar em branco e isso significa tudo menos a Indiferença (por alguma coisa vamos lá votar em branco quando já sabemos que o LFV vai ganhar). Significa que não gosto de nenhum dos candidatos para presidir ao SLBenfica.

Percebo a tua dúvida, mas creio que o voto em branco é voto de indiferença. Mas isso já é a minha opinião :)

Fabrizio

Se isto realmente for para a frente, votem todos em branco.

pipi

Citação de: Tommytukamoto em 01 de Julho de 2009, 19:30
01/07/2009 Clube
Eleições
Comunicado

A Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica acabou de ser citada por uma Senhora Solicitadora para, "em obediência ao Despacho do Meritíssimo Juiz", juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e para suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009. Esta citação sofre de diversos vícios.

Em primeiro lugar, a deliberação em causa não é susceptível de suspensão, nem de impugnação, conforme dispõem os Artigos 177.º e 178.º do Código Civil e a abundante jurisprudência que confirma que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.

Em segundo lugar, a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores.

Em terceiro lugar, a Mesa da Assembleia Geral chama a atenção para o facto de lhe caber, em exclusivo, a responsabilidade pela condução dos actos preparatórios da Assembleia Eleitoral.

Em suma, o acto de citação é juridicamente ineficaz para os efeitos pretendidos e, por consequência, não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.

Lisboa, 1 de Julho de 2009
O Presidente da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica
Dr. Manuel Vilarinho

========================================

O Vilarinho esta a meter-se na linha de fogo

UI UI

Ele pode ser chegado aos copos mas já foi JUIZ para quem não saiba

B!

Citação de: Fabrizio em 01 de Julho de 2009, 19:35
Se isto realmente for para a frente, votem todos em branco.

O0

Djou20

então este palhaço do carvalho diz que se demite após as eleições... e depois já se pode recandidatar?lolol