Eleições 2009

No Code

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:43
Citação de: xiribiti em 01 de Julho de 2009, 21:39
Citação de: mochila em 01 de Julho de 2009, 21:36
Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

Tcharam!!!

É isto e só isto. Está tudo dentro da legalidade.


ou seja, a AG de um clube de futebol está ACIMA DAS LEIS DO PAÍS????

Ta bem, então força, continuem....

não está nada acima... nada está acima das leis do país....

a questão é que o alcance da citação da solicitadora (bah) é superior ao conteúdo do despacho judicial...

o benfica apenas foi citado para responder à providencia cautelar... nao pode agora vir uma solicitadora dizer que isso implica a suspensao da lista do lfv...

se a ordem fosse do tribunal era uma coisa, mas como nao foi...

Mas se o Benfica foi citado a responder à PC, é porque a mesma foi aceite pelo Tribunal não é?...é que se fosse recusada o Benfica não tinha que responder a nada ou não é assim?...

Batistuta

#12751
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:43
Citação de: xiribiti em 01 de Julho de 2009, 21:39
Citação de: mochila em 01 de Julho de 2009, 21:36
Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

Tcharam!!!

É isto e só isto. Está tudo dentro da legalidade.


ou seja, a AG de um clube de futebol está ACIMA DAS LEIS DO PAÍS????

Ta bem, então força, continuem....

não está nada acima... nada está acima das leis do país....

a questão é que o alcance da citação da solicitadora (bah) é superior ao conteúdo do despacho judicial...

o benfica apenas foi citado para responder à providencia cautelar... nao pode agora vir uma solicitadora dizer que isso implica a suspensao da lista do lfv...

se a ordem fosse do tribunal era uma coisa, mas como nao foi...

esse é o 2º ponto do comunicado do SLB

O primeiro ponto do comunicado invoca esse artigos do codigo civil.

De facto o tribunal civil só pode intervir em deliberações da AG e se os estatutos do SLB estão válidos é porque qualquer presidente da AG pode segui-los sem ultrapassar a lei

pipi

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:43
Citação de: xiribiti em 01 de Julho de 2009, 21:39
Citação de: mochila em 01 de Julho de 2009, 21:36
Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

Tcharam!!!

É isto e só isto. Está tudo dentro da legalidade.


ou seja, a AG de um clube de futebol está ACIMA DAS LEIS DO PAÍS????

Ta bem, então força, continuem....

não está nada acima... nada está acima das leis do país....

a questão é que o alcance da citação da solicitadora (bah) é superior ao conteúdo do despacho judicial...

o benfica apenas foi citado para responder à providencia cautelar... nao pode agora vir uma solicitadora dizer que isso implica a suspensao da lista do lfv...

se a ordem fosse do tribunal era uma coisa, mas como nao foi...
Fodasse mas ainda nºao entenderam isto !!!!
O tribunal através da Solicitadora citou o Benfica para responder á providência cautelar mas não deu ordens de impedição á lista A.
A intelegentisssima Solicitadora (e aqui era importantissimo que fosse averiguado porquê) citou o Benfica conforme pedido do Tribunal e APENAS ACRECSENTOU Á CITAÇÃO A IMPOSSIBILIDADE DE CANDIDATURA DA LISTA A.

Está entendido?

pica_foices


nsalta

Citação de: No Code em 01 de Julho de 2009, 21:48
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:43
Citação de: xiribiti em 01 de Julho de 2009, 21:39
Citação de: mochila em 01 de Julho de 2009, 21:36
Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

Tcharam!!!

É isto e só isto. Está tudo dentro da legalidade.


ou seja, a AG de um clube de futebol está ACIMA DAS LEIS DO PAÍS????

Ta bem, então força, continuem....

não está nada acima... nada está acima das leis do país....

a questão é que o alcance da citação da solicitadora (bah) é superior ao conteúdo do despacho judicial...

o benfica apenas foi citado para responder à providencia cautelar... nao pode agora vir uma solicitadora dizer que isso implica a suspensao da lista do lfv...

se a ordem fosse do tribunal era uma coisa, mas como nao foi...

Mas se o Benfica foi citado a responder à PC, é porque a mesma foi aceite pelo Tribunal não é?...é que se fosse recusada o Benfica não tinha que responder a nada ou não é assim?...

Quantas vezes é preciso dizer que o que a Solicitadora escreveu na Nota de Citação não coincide com a decisão do Tribunal? Esta nota vale tanto como um cagalhão.

lonstrup

pensei que essas solicitadoras só existissem no distrito do porto...

No Code

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:49
Citação de: No Code em 01 de Julho de 2009, 21:48
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:43
Citação de: xiribiti em 01 de Julho de 2009, 21:39
Citação de: mochila em 01 de Julho de 2009, 21:36
Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 21:35
Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 21:33
A não acatação da suspensão da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
E foi neste sentido que a Solicitadora excedeu as suas competências!!

Tcharam!!!

É isto e só isto. Está tudo dentro da legalidade.


ou seja, a AG de um clube de futebol está ACIMA DAS LEIS DO PAÍS????

Ta bem, então força, continuem....

não está nada acima... nada está acima das leis do país....

a questão é que o alcance da citação da solicitadora (bah) é superior ao conteúdo do despacho judicial...

o benfica apenas foi citado para responder à providencia cautelar... nao pode agora vir uma solicitadora dizer que isso implica a suspensao da lista do lfv...

se a ordem fosse do tribunal era uma coisa, mas como nao foi...

Mas se o Benfica foi citado a responder à PC, é porque a mesma foi aceite pelo Tribunal não é?...é que se fosse recusada o Benfica não tinha que responder a nada ou não é assim?...

Quantas vezes é preciso dizer que o que a Solicitadora escreveu na Nota de Citação não coincide com a decisão do Tribunal? Esta nota vale tanto como um cagalhão.

E alguém sabe qual foi a decisão do tribunal?...

glopes

Que grande caldeirada se tornou isto. No fundo o nome BENFIQA é que fica muito mal no meio disto tudo.
Agora quem queria eleições em outubro era eu.

pipi

Citação de: pica_foices em 01 de Julho de 2009, 21:49
Citação de: No Code em 01 de Julho de 2009, 21:43
O advogado na RTPN diz que se não houver uma decisão até sexta feira, o Vieira não se pode candidatar, e agora?...


http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Olavo-Cunha-explica-estatutos-do-Benfica.rtp&headline=20&visual=9&tm=3&article=229999
Quem o advogado que está a falar no canal no qual o BC foi Director?

jorgesse

Citação de: pica_foices em 01 de Julho de 2009, 21:49
Citação de: No Code em 01 de Julho de 2009, 21:43
O advogado na RTPN diz que se não houver uma decisão até sexta feira, o Vieira não se pode candidatar, e agora?...


http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Olavo-Cunha-explica-estatutos-do-Benfica.rtp&headline=20&visual=9&tm=3&article=229999

O Advogado na RTPN falou baseado na suposição de que a citação para exclusao da lista A vinha do tribunal....
Ora parece que nao é o caso sendo que muda tudo...


pipi

Citação de: lonstrup em 01 de Julho de 2009, 21:50
pensei que essas solicitadoras só existissem no distrito do porto...
Muito provavelmente ou de certeza que  que a Solicitadora é do porto

Batistuta

Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 21:52
Citação de: pica_foices em 01 de Julho de 2009, 21:49
Citação de: No Code em 01 de Julho de 2009, 21:43
O advogado na RTPN diz que se não houver uma decisão até sexta feira, o Vieira não se pode candidatar, e agora?...


http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Olavo-Cunha-explica-estatutos-do-Benfica.rtp&headline=20&visual=9&tm=3&article=229999

O Advogado na RTPN falou baseado na suposição de que a citação para exclusao da lista A vinha do tribunal....
Ora parece que nao é o caso sendo que muda tudo...

está tudo a basear-se numa citação que nunca existiu  :rir:

pica_foices

já alguem leu o texto oficial do tribunal?

eu não...

jorgesse

Citação de: pica_foices em 01 de Julho de 2009, 21:54
já alguem leu o texto oficial do tribunal?

eu não...

exacto ninguem tem conhecimento.

quando o jornalista da tvi perguntou ao BC no jornal nacional sobre o conteudo da notificaçao do tribunal, ele nao respondeu, mandou a bola para o seu advogado.
claramente nao lhe interessa revelar isto...