Eleições 2009

nsalta

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:06
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 14:58
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 14:54
Citação de: rkc em 02 de Julho de 2009, 14:51
ARTIGO 31º

1. Se, em qualquer dos órgãos sociais, se verificar a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros, já depois de chamados os suplentes à electividade, ou se se verificar a demissão colectiva de algum dos citados órgãos sociais, proceder-se-á a eleições para a sua substituição.

2. As eleições referidas no numero anterior deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de trinta dias a contar da demissão, não podendo o prazo pala a apresentação de candidaturas ser inferior a dez dias.

3. Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus
cargos até final do mandato em curso, salvo no caso da eleição prevista no nº 1 abranger a totalidade dos órgãos sociais, situação em que considera iniciado um novo mandato, nos termos do nº 1 do artigo 24º, bem como se tivessem sido eleitos em Outubro desse ano.

Se as eleições forem suspensas para lá da proxima terça ou quarta não se está a violar o ponto 2?

Viola se se marcar eleições para além dos 30 dias, havendo possibilidade para marcar antes dos 30 dias. Mas como é óbvio, o Benfica não explode ao 30º dia.

Bem, ontem dizias que tinha que estar explicitamente escrito, bla, bla, bla, e seguindo esse raciocinio vejo que têm obrigatoriamente 30 dias para se realizar, e se na citação (sim, guio-me mais pela citação que pelo comunicado do Vilarinho) o que é suspendido é uma lista, e isso não impede as eleições.

Para mim, a unica forma de se suspender as eleições era através da via judicial como quis fazer o Quaresma, desta forma e guiando-me pelos estatutos, não há razão para não serem feitas.

E está lá escrito, que tem que se marcar antes do dia 30. Não diz é o que acontece se se ultrapassar esse prazo. Mas o Benfica não explode se se ultrapassar esse caso. E o Vilarinho pode suspender a AG, se não houver condições, nos termos dos estatutos. Mas para evitar o vazio estatutário, convém que se realizem até ao 30º dia. Agora o que não é possível é os dirigentes demissionários desdemitirem-se e deixar de haver eleições antecipadas.

Batistuta

O tribunal so pode decidir se a lista A é valida ou nao depois de ouvir ambas as partes mas como não vai haver tempo para isso a providencia cautelar vai ficar sem efeito.

Golden

Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

andas acopiar-me o blog? ::bater::

As mentes brilhantes concordam mts vezes ^-^ ;D

Sempre Fiél SLB

Citação de: Sempre Fiél SLB em 02 de Julho de 2009, 15:11
digam-me lá para é que querem suspender as eleições???????


gaucho

Citação de: tazos em 02 de Julho de 2009, 15:07
Citação de: gaucho em 02 de Julho de 2009, 15:05
Espero que no fim disto tudo e se o Benfica tiver razão, que se avançe com uma acção indeminizatoria em tribunal contra os socios Bruno Carvalho e os do Vencer, Vencer e uma assemblia para expulsão desses mesmos. Esta na hora de limpar o LIXO.

e se esses que tu apontas se tiverem razão poderão pedir o mesmo ao sr Vilarinho e sr LFV?
Mas o Viera e o Vilarinho neste momento não estão a arrastar o nome Benfica pela lama, demitiram-se convocaram eleições qual o problema aqui. Não mistures as coisas.

BigSLB

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:11
O tribunal so pode decidir se a lista A é valida ou nao depois de ouvir ambas as partes mas como não vai haver tempo para isso a providencia cautelar vai ficar sem efeito.

Olha, esta versão é nova, ontem e hoje já ouvi mais de uma dezena de advogados e ninguem disse nada disto.

BENFIKA

Não é possivel marcar uma AG e deixar que os socios decidam se LFV pode ou nao candidatar-se?

Se o clube é dos socios, eles que decidam!

kalej

Citação de: Sempre Fiél SLB em 02 de Julho de 2009, 15:12
Citação de: Sempre Fiél SLB em 02 de Julho de 2009, 15:11
digam-me lá para é que querem suspender as eleições???????
para poder ser esclarecido sobre quais listas têm ou não condições para concorrer e para dar tempo a quem queria concorrer e devido ao golpe palaciano do Sr Kadhafi ficou sem condições para tal

sn1perhawk

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:11
O tribunal so pode decidir se a lista A é valida ou nao depois de ouvir ambas as partes mas como não vai haver tempo para isso a providencia cautelar vai ficar sem efeito.
mai nada.

DD

Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:10
Citação de: DD em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

Isso era o que devia ser feito realmente, mas não estarás a pedir demais?

Eu acho que estou a pedir o normal, perante todo este cenário cáotico.
Eu concordo, mas acreditas mesmo que ele vai fazer isso?

Bola7

Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:12
Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:08
Citação de: Golden em 02 de Julho de 2009, 15:05
Sr Manuel Vilarinho. Desta vez ponha o Benfica em primeiro lugar. Suspenda as eleições.

Seja homem!!!

andas acopiar-me o blog? ::bater::

As mentes brilhantes concordam mts vezes ^-^ ;D
:2funny: :drunk:

Batistuta

Tendo em conta que a providência cautelar de Bruno Carvalho prevê a audição da parte contrária, o causídico sublinha que "não há tempo para que todas as partes sejam ouvidas e para que o juiz produza uma decisão".Jogando à defesa sobre o assunto, o advogado admite que, caso Vieira avance e acabe por ganhar as eleições, "a providência cautelar perde efeito, pois o putativo dano já terá sido causado"[/]

João Medeiros, advogado

carlosasvs

não quero acreditar que o burro de carvalho poderar ser eleito presidente amanhã.

kramxel²

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:13
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:11
O tribunal so pode decidir se a lista A é valida ou nao depois de ouvir ambas as partes mas como não vai haver tempo para isso a providencia cautelar vai ficar sem efeito.

Olha, esta versão é nova, ontem e hoje já ouvi mais de uma dezena de advogados e ninguem disse nada disto.

O Vilarinho tem 10 dias para responder à solicitação e depois desse período têm de ser ouvidas as 2 listas...


rkc

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:11
O tribunal so pode decidir se a lista A é valida ou nao depois de ouvir ambas as partes mas como não vai haver tempo para isso a providencia cautelar vai ficar sem efeito.

não sei se isso será exactamente assim...