Recolha de assinaturas para convocação de AG extraordinária

MxPxFx

Citação de: DD em 21 de Abril de 2008, 12:08
Citação de: BigSLB em 21 de Abril de 2008, 11:40
Citação de: 26 - El cebola em 21 de Abril de 2008, 11:39
Dei-me ao trabalho de fazer a classificação só a partir da 16ª. jornada (inicio da segunda volta) e é a seguinte:

1º. Porto            31 pts
2º. Guimaraes      24 pts
3º. Belenenses    20 pts *
4º. Sporting        20 pts
5º. Boavista        19 pts
6º. Setúbal         17 pts *
7º. Maritimo        17 pts
8º. BENFICA       16 pts
9º. Nacional        15 pts
10º. Académica   13 pts
11º. Naval          12 pts
12º. P. Ferreira   12 pts
13º. Estrela        12 pts
14º. Braga          11pts
15º- Leiria          10 pts
16º. Leixões        8 pts

Acho que não é preciso mais comentários, em 12 jornadas fazer o 8º melhor registo, tendo duas equipas com orçamentos limitados belenenses e setúbal à nossa frente com o jogo a menos. Obrigado demagogo por nos teres prendado com a melhor equipa dos ultimos 10 anos e por consequencia esta excelente classificação.

Ainda estamos longe da despromoção  :estrelas:

E bem longe da uefa tb, mas estamos no bom caminho

Intertoto aí vamos nós
!!!!  :dance:

Espero que tenham feito a Inscrição.... e não estou a ser irónico!!!

Bleach

em breve o titulo do tópico sera alterado, e vamos por as horas e o local onde nos vamos encontrar no sabado.


Freire

Eu e minha Maria vamos assinar e talvez mais alguém, depois entrego ao Ednilson.

Borgas_SLB

Citação de: Rui Costa em 21 de Abril de 2008, 12:10
Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:02
Citação de: R100 em 21 de Abril de 2008, 11:45
Os sócios correspondentes podem assinar ou não?

Sócios correspondentes não podem assinar!!!

Só podem assinar sócios efectivos ou seja sócios maiores de 18 anos (excepto correspondentes) e com no mínimo 1 ano de sócio em dezembro de 2007.

O Artigo 12° foi alterado recentemente? É que é uma grande contradição com o Artigo 46°.

Pois, mas se reparares  no Artigo 46º diz que "...um número de sócios efectivos com mais de um ano de filiação e no pleno gozo dos seus direitos estatutários..."

E os sócios correspondentes não são efectivos mas sim auxiliares!!! Conforme dizem os Artigos 7º e 8º


R100

Citação de: Rui Costa em 21 de Abril de 2008, 12:10
Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:02
Citação de: R100 em 21 de Abril de 2008, 11:45
Os sócios correspondentes podem assinar ou não?

Sócios correspondentes não podem assinar!!!

Só podem assinar sócios efectivos ou seja sócios maiores de 18 anos (excepto correspondentes) e com no mínimo 1 ano de sócio em dezembro de 2007.

O Artigo 12° foi alterado recentemente? É que é uma grande contradição com o Artigo 46°.

Mais. Considero que há uma diferencia entre "requerer" (Artigo 12°) e "convocar" (Artigo 46°).
Pois isso está um bocado confuso.
Mas na minha opinião os sócios deviam ter todos os mesmos direitos, o Benfica tem sócios distribuidos pelo pais todo.
É verdade que os sócios corespondentes pagam menos, mas acabam por gastar mais dinheiro com o Benfica com as deslocações para assistir aos jogos.

Borgas_SLB

Citação de: Rui Costa em 21 de Abril de 2008, 12:10
Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:02
Citação de: R100 em 21 de Abril de 2008, 11:45
Os sócios correspondentes podem assinar ou não?

Sócios correspondentes não podem assinar!!!

Só podem assinar sócios efectivos ou seja sócios maiores de 18 anos (excepto correspondentes) e com no mínimo 1 ano de sócio em dezembro de 2007.

O Artigo 12° foi alterado recentemente? É que é uma grande contradição com o Artigo 46°.

Mais. Considero que há uma diferencia entre "requerer" (Artigo 12°) e "convocar" (Artigo 46°).

Já agora quem convoca é o presidente da mesa da AG e quem requere ou pede são sócios, o conselho fiscal ou a direcção

A interpretação que faço é que só os sócios efectivos (que não inclui os correspondentes já que são considerados sócios auxiliares) é que podem pedir a convocação de uma AG extraordinária.

Bola7

Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:23
Citação de: Rui Costa em 21 de Abril de 2008, 12:10
Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:02
Citação de: R100 em 21 de Abril de 2008, 11:45
Os sócios correspondentes podem assinar ou não?

Sócios correspondentes não podem assinar!!!

Só podem assinar sócios efectivos ou seja sócios maiores de 18 anos (excepto correspondentes) e com no mínimo 1 ano de sócio em dezembro de 2007.

O Artigo 12° foi alterado recentemente? É que é uma grande contradição com o Artigo 46°.

Pois, mas se reparares  no Artigo 46º diz que "...um número de sócios efectivos com mais de um ano de filiação e no pleno gozo dos seus direitos estatutários..."

E os sócios correspondentes não são efectivos mas sim auxiliares!!! Conforme dizem os Artigos 7º e 8º


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R100

Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:26
Citação de: Rui Costa em 21 de Abril de 2008, 12:10
Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:02
Citação de: R100 em 21 de Abril de 2008, 11:45
Os sócios correspondentes podem assinar ou não?

Sócios correspondentes não podem assinar!!!

Só podem assinar sócios efectivos ou seja sócios maiores de 18 anos (excepto correspondentes) e com no mínimo 1 ano de sócio em dezembro de 2007.

O Artigo 12° foi alterado recentemente? É que é uma grande contradição com o Artigo 46°.

Mais. Considero que há uma diferencia entre "requerer" (Artigo 12°) e "convocar" (Artigo 46°).

Já agora quem convoca é o presidente da mesa da AG e quem requere ou pede são sócios, o conselho fiscal ou a direcção


Na proxima AG deveria ser discutido este assunto, não pode haver sócios com de 1ª e sócios de 2ª.

Rui Costa

Sim eu li essa parte. Mas o Artigo 46° faz menção de quem pode CONVOCAR uma AG extraordinária. Convocar é chamar para reunião. Enquanto o Artigo 12° diz que sócios EFECTIVOS e CORRESPONDENTES podem REQUERER uma AG extraordinária. Requerer é pedir para que seja realizada, não é dar ordem para se apresentarem na AG.

A presença de 0.5 % de sócios efectivos é caso sejam sócios efectivos a convocar a AG. Partindo para outros cenários, até poderia ser Manuel Vilarinho a convocar a AG aceitando o pedido dos sócios.

Se não é esta a leitura que é pretendida nos estatutos é urgente alterar isto. Há um problema de linguagem.

Mas de qualquer maneira, o melhor é mesmo continuar a pedir sócios efectivos. Evita-se o problema de interpretação, e são esses mais facilmente se deslocarão à AG.

Borgas_SLB

Exactamente até por prevenção e assim garante-se sempre a interpretação "pior" dos estatutos.

Já quanto ao tempo de filiação dos sócios subscritores também existem dúvidas, porque os estatutos falam em 0.5% do número de sócios efectivos em Dezembro do ano anterior à convocação da AG, agora os sócios subscritores têm de ter 1 ano de sócio em dezembro de 2007 ou 1 ano à data da realização da AG?

DD

Citação de: Fabrizio30 em 21 de Abril de 2008, 12:08
Citação de: DD em 21 de Abril de 2008, 12:05
Citação de: sete em 21 de Abril de 2008, 09:58
de preto e talvez,fora não entrar para ver mais uma derrota

Acho que esta era uma excelente ideia...

Já imaginaram o impacto que era o estádio quase vazio e ca fora muita gente a prostestar e a recolher assinaturas?

Isso ou entrarem com o jogo a decorrer, dez ou quinze minutos depois do inicio, já em plena transmissão televisiva...

De certeza que eles iriam mostrar a entrada de milhares de benfiquistas vestidos de preto aos quinze minutos de jogo, em vez de mostrarem o proprio jogo...

É apenas uma ideia que acho que teria algum impacto e seria alvo de mediatização

Ya era uma boa ideia mas dúvido que tivesse grande adesão mas eu fazia isso.

Acredito que não tivesse muita adesão o não ver o jogo.

Mas entrar já com este a decorrer, já teria mais adesão e seria mostrado em directo...

Acho que tiria algum impacto

DRCNN

Citação de: Borgas_SLB em 21 de Abril de 2008, 12:36
Exactamente até por prevenção e assim garante-se sempre a interpretação "pior" dos estatutos.

Já quanto ao tempo de filiação dos sócios subscritores também existem dúvidas, porque os estatutos falam em 0.5% do número de sócios efectivos em Dezembro do ano anterior à convocação da AG, agora os sócios subscritores têm de ter 1 ano de sócio em dezembro de 2007 ou 1 ano à data da realização da AG?
essa é a minha situação e dúvida. mas mesmo que a minha assinatura não conte e não possa votar, contem comigo para estar presente.

Rui Costa

É verdade que esse ponto também está confuso. Eu diria que os sócios subscritores têm de ter um ano de filiação à data da convocação, e para fazer a conta de 0,5% é que se utiliza o mês de Dezembro.

Estes artigos têm que ser alterados.  O0

CM4fan

Eu já tinha sugerido essa ideia de ir ao estádio mas não assistir ao jogo, ficando da parte de fora. Na altura quase me apedrejaram por, alegadamente, estar a querer desmobilizar o pessoal...

1entremilhoes

Tambem não era má ideia os sócios, mesmo os que têm cativo, tentarem comprar o maior numero possivel de bilhetes para a bancada imediatamente abaixo do camarote presidencial, para fazermos chegar de modo mais AUDIVEL e VISIVEL o descontentamento com a GESTÃO DESPORTIVA do LFV.