Recolha de assinaturas para convocação de AG extraordinária


DD

Citação de: pedroazores em 17 de Abril de 2008, 02:27




Citação de: pedroazores em 23 de Abril de 2008, 13:42






É verdade que no artigo 12º diz que podem assinar os correspondentes com mais de um ano de sócio, mas no artigo 46º diz que só podem assinar os sócios efectivos com mais de um ano de sócios a 31 de Dezembro do ano anterior à realização da assembleia geral...

Em que é que ficamos afinal?????  :crazy2:

Rui Costa

Citação de: pedroazores em 23 de Abril de 2008, 13:42
Citação de: Clau_21 em 22 de Abril de 2008, 23:32
E afinal, sócios correspondentes podem ou não assinar?






A alínea g) do ponto 1, do Artigo 12° só é valida quando a AG é convocada pelo presidente da mesa. Em caso de AG ordinária e não extraordinária.

pedroazores

Citação de: DD em 23 de Abril de 2008, 14:09
Citação de: pedroazores em 17 de Abril de 2008, 02:27




Citação de: pedroazores em 23 de Abril de 2008, 13:42






É verdade que no artigo 12º diz que podem assinar os correspondentes com mais de um ano de sócio, mas no artigo 46º diz que só podem assinar os sócios efectivos com mais de um ano de sócios a 31 de Dezembro do ano anterior à realização da assembleia geral...

Em que é que ficamos afinal?????  :crazy2:

É com certeza uma falha dos estatutos.

Rui Costa

Citação de: DD em 23 de Abril de 2008, 14:09
É verdade que no artigo 12º diz que podem assinar os correspondentes com mais de um ano de sócio, mas no artigo 46º diz que só podem assinar os sócios efectivos com mais de um ano de sócios a 31 de Dezembro do ano anterior à realização da assembleia geral...

Em que é que ficamos afinal?????  :crazy2:

O Artigo 12° diz requerer, e o Artigo 46° diz convocar. Não é a mesma coisa acho eu.

pedroazores

Citação de: Rui Costa em 23 de Abril de 2008, 14:15
Citação de: pedroazores em 23 de Abril de 2008, 13:42
Citação de: Clau_21 em 22 de Abril de 2008, 23:32
E afinal, sócios correspondentes podem ou não assinar?






A alínea g) do ponto 1, do Artigo 12° só é valida quando a AG é convocada pelo presidente da mesa. Em caso de AG ordinária e não extraordinária.

está bem claro que se refere a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA convocada por sócios! lê bem! Até puz um círculo vermelho bem claro.

Pedro Neto

#4746
Obviamente que é estranho fazer um registo no fórum e apenas participar neste tópico. Principalmente aqueles que utilizam a sua primeira mensagem no fórum, apenas para insultar e ridiculizar os participantes na manifestação de descontentamento pelo pior Benfica de sempre. Claro que há excessos de alguns dos descontentes com o Benfica actual, e isso também é lamentável, mas acho estranho quando se entra num fórum logo a matar...

Bola7

Citação de: Pedro Neto em 23 de Abril de 2008, 14:19
Obviamente que é estranho fazer um registo no fórum e apenas participar neste tópico.
não tem experiencia para ir aos outros... :cool2:

Rui Costa

Citação de: pedroazores em 23 de Abril de 2008, 14:17
está bem claro que se refere a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA convocada por sócios! lê bem! Até puz um círculo vermelho bem claro.

A alínea f) sim. Mas a alínea g) já está dependente do Artigo 45°.

pedroazores

Citação de: Rui Costa em 23 de Abril de 2008, 14:24
Citação de: pedroazores em 23 de Abril de 2008, 14:17
está bem claro que se refere a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA convocada por sócios! lê bem! Até puz um círculo vermelho bem claro.

A alínea f) sim. Mas a alínea g) já está dependente do Artigo 45°.

sim, isso tens razão. Tava me a referir a convocar AGE...

fffernas

assim como é estranho os mesmos users debitarem dezenas de posts por dia sempre com o mesmo conteúdo!
mas é possível e acontece!...logo...t bem.


pedmendes

Resolvi escrever este post, para esclarecer os restantes participantes deste fórum, em relação a algumas questões que foram levantadas.
Em primeiro lugar, obviamente que conheço o Joferreirix, aliás, encontra-se a 200m de distancia do meu posto de trabalho. Temos opiniões diferentes sobre o nosso Benfica, mas ontem a questão que se levantou, foi outra. Não vou querer voltar a entrar nesse tópico, julgo que podemos e devemos encerrar esse assunto, visto as nossas diferenças, estarem claras para todos, acerca da melhor maneira de gerir um fórum de discussão, a liberdade que deve ser dada aos seus participantes e principalmente a postura que os "catedráticos" do fórum devem ter. Mas mais uma vez, reafirmo, que o site é vosso (e não dos benfiquistas, como alguém aqui já disse), e como tal acho que devem fazer dele aquilo que entenderem. Eu continuarei a utilizá-lo, para seguir as noticias relacionadas com o Benfica, e principalmente as suas camadas jovens, trabalho que considero louvável por todos os que colaboram para o serbenfiquista.com
Em relação, à estranheza de alguns com a escolha do fórum, a mim, sinceramente espanta-me esse comentário, porque considero que se há um fórum útil para o futuro do Benfica, é este. Na sua opinião, seria tempo mais bem gasto, estar em outros fóruns, a discutir o jogador a, b ou c... o sistema táctico x, y z e o treinador alfa, beta, ómega?.. pois então estamos perante mais uma diferença, entre nós. Aqui estamos a discutir uma acção vossa, que pode ter um impacto real no futuro do clube, a convocação de uma assembleia geral (eu acredito que vão conseguir as assinaturas), irá certamente mudar o rumo do clube, enquanto mandar uma "posta" sobre o jogador a contratar, o treinador etc.. no fórum serbenfiquista, sinceramente, desculpem-me a expressão who gives a fuck about that?!
Considero, a vossa medição do benfiquismo das pessoas, pela hierarquia neste site, um falso indicador. Como sabem, o Benfica é demasiado grande, para que possam assumir as pessoas que aqui vêm como representantes da opinião da maioria dos benfiquistas. Considero, isso sim, pessoas interessadas na vida do clube e que procuram ter uma voz activa na gestão do Benfica, não vos tiro esse mérito, apenas alerto-vos para o encararem com humildade e não o contrário, o que me pareceu que acontece com algumas pessoas deste fórum.
Para quem não sabe, o Joferreirix foi banido do fórum, portanto não pode participar mais, considero essa acção por parte dos moderadores, precipitada, isto porque a única pessoa que teve uma atitude construtiva foi o Ouriço, que pediu em PM contenção nas palavras do Joferreirix, tendo os restantes "catedráticos" do fórum, assumido sempre uma postura de superioridade e arrogância, utilizando, por vezes, palavras que deveriam ter sido evitadas. Eu vi o joferreirix a atacar, vi-o revoltado com alguns comentários, mas, sinceramente não o vi a ser mal educado com nenhum dos participantes.
Em relação à minha participação, continuarei a participar, enquanto achar que o devo fazer, porque a troca de ideias e espírito critico, é algo que caracteriza a massa adepta do Benfica, com a qual me identifico.
Por fim, gostaria de deixar claro, que não existe nenhuma ligação entre mim e o Presidente do clube, pensei que isso fosse obvio (nunca me passaria pela cabeça... que alguma cabecinha fosse pensar que o presidente do clube tivesse capangas nos fóruns do serbenfiquista.com), mas como já houve comentários nesse sentido, desço ao ridículo de dizer que não conheço esse senhor, e que a minha opinião acerca dele resume-se a: Foi uma pessoa importante, enquanto o trabalho envolvia betão (estádio e centro de estágios), considero-o competente em várias áreas do clube, mas é uma pessoa que não reúne condições para dirigir o futebol nem representar institucionalmente o Benfica. Portanto, nas próximas eleições não terá o meu voto. Uma coisa é estar contra eleições antecipadas, outra é estar a favor do presidente. Eu não me enquadro em nenhuma destas posições.
Desejo-vos (sem ironia) o maior sucesso na recolha de assinaturas no sábado, como sabem não contarão com a minha, o que não quer dizer que não respeite a vossa acção.

skymmy22

boas!!venho aki uma vez + dar conta da minha revolta pelo discurso de merda que o sr. LFV (esse vsionario de futebol!!) proferiu ao falar da + do que certa nao qualificação directa para a liga dos campeões!!epa eu até tou PARVOOO,entao mas akele ser vem agora dizer k ninguem morre se não formos á champions?????ker dizer primeiro disse k era mt importante o benfica garantir o 2º lugar e agora a conversa já é outra!!!o k o homem ker é k o sr. berardo meta uns tostões do bolso dele para poder arranjar uns jogadores para a proxima época, mas tb sei de fonte mt segura que o sr. berardo só o fará se desde logo o treinador for um treinador consagrado e de nivel,essa é uma das premissas que o sr. berardo irá argumentar!!
mas é por td isto que eu apoio a luta aki de kem deseja eleiçoes antecipadas!!ja tou farto das bakoradas que infelizmente o0 sr. LFV tem feito no futebol do benfica!!
FORÇA BENFICA E EM FRENTE COM AS ASSINATURAS!!

DD

Citação de: Rui Costa em 23 de Abril de 2008, 14:16
Citação de: DD em 23 de Abril de 2008, 14:09
É verdade que no artigo 12º diz que podem assinar os correspondentes com mais de um ano de sócio, mas no artigo 46º diz que só podem assinar os sócios efectivos com mais de um ano de sócios a 31 de Dezembro do ano anterior à realização da assembleia geral...

Em que é que ficamos afinal?????  :crazy2:

O Artigo 12° diz requerer, e o Artigo 46° diz convocar. Não é a mesma coisa acho eu.

Qual é a diferença então? A serio que não sei.

O 46º refere-se claramente ao que pretendemos, que é uma assembleia geral extraordinária realizada a pedido de 0,5% de sócios efectivos..

Citação de: pedroazores em 23 de Abril de 2008, 14:15
Citação de: DD em 23 de Abril de 2008, 14:09

É verdade que no artigo 12º diz que podem assinar os correspondentes com mais de um ano de sócio, mas no artigo 46º diz que só podem assinar os sócios efectivos com mais de um ano de sócios a 31 de Dezembro do ano anterior à realização da assembleia geral...

Em que é que ficamos afinal?????  :crazy2:

É com certeza uma falha dos estatutos.

Sim, mas é preciso saber qual está errado...Se o artigo 12º, se o 46º.
É que se for o artigo 12º, corre-se o risco de obter muitas assinaturas que depois seriam consideradas invalidas e ter de refazer o processo todo.

É isso e o facto de se ter mais de um ano de sócio a 31 de Dezembro do ano anterior à realização da assembleia geral (artigo 46º) ou ter um ano de sócio à data da realização da assembleia geral (artigo 12º)

Desculpem estar sempre a bater na mesma tecla, mas parecem-me dois pontos importantes.