O movimento "Benfica Vencer, Vencer"

pjin1980

Citação de: Preacher em 22 de Junho de 2009, 07:09
Capa encomendada pelo sr. vieira. A vergonha continua.

Por um Benfica de lata.

queres dizer q a capa de sabado do expresso tb foi encomendada???
esta capa da bola resulta de aprofundar o que veio no expresso de sabado...e que ja tinha começado na sexta no diario I...

mas claro, cm n gostam de ouvir é uma cabala, uma capa orquestrada....
desde o inicio aqui o disse q esta pseudo candidatura do moniz n era toda descabida, tendo em atençao q os direitos televisivos iam ser negociados pela direcçao q ganhasse...
mas claro mtos n ao querem ver esta realidade...é mais uma manobra do vieira...

flsb

O Movimento com a sua falta de identidade e personalidade arrisca-se a levar com estas colagens .

Cravito

Este movimento nao precisa de grandes ataques para cair, eles fazem-no sozinhos

BigSLB

Mas o Benfica alguma vez pode passar a ter uma posição minoritária na SAD sem o consentimento dos sócios? Engraçado a parte do: "partindo sempre do príncipio que o Benfica, ao contrário do que actualmente sucede, passaria a estar disposto a alienar a maioria que detém na SAD"

E a parte de: "Fontes altamente colocadas no clube da Luz contaram a A Bola pormenores de uma operação...", não diz tudo?

Para quem acredita nesta história das duas uma: ou é burro ou então dá-lhe jeito acreditar.


Já ontem escrevi aqui que a SIC e A Bola têm todo o interesse em manter o LFV por lá, e o grupo Cofina e a TVI de o tirar de lá, por isso noticias deste genero vindas de qualquer um dos lados é MERDA.

Bola7

eheheh...nunca mais até morrer LFV terempo novo presidente...pq este sempre será um cavalo de troia de alguma coisa...nem que seja do cão ou do gato em casa...

Golden

"partindo sempre do príncipio que o Benfica, ao contrário do que actualmente sucede, passaria a estar disposto a alienar a maioria que detém na SAD"

Mas agora fazem-se notícias partindo do princípio?

Ai mãe....

Ghost.Of.Red


46Rossi

A parte que se refere à compra da SAD é no mínimo ridícula agora quanto à questão dos direitos televisivos já não tenho assim tanta certeza...

Estamos perante um negócio de milhões que provoca sempre muitas jogadas de bastidores...

Fico à espera da resposta dos visados...

Bola7

Citação de: Ghost.Of.Red em 22 de Junho de 2009, 09:20
A BOLA METE NOJO...
todos os que estão ao serviço de interesses são jornais de merda...jornalismo de merda seja para que lado for...este país está uma vergonha...

Bola7

Citação de: 46Rossi em 22 de Junho de 2009, 09:22
A parte que se refere à compra da SAD é no mínimo ridícula agora quanto à questão dos direitos televisivos já não tenho assim tanta certeza...

Estamos perante um negócio de milhões que provoca sempre muitas jogadas de bastidores...

Fico à espera da resposta dos visados...
pergunto...mas essa verdae não serve para ambos os lados?

BigSLB

Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses 
Os jornalistas portugueses regem-se por um Código Deontológico que aprovaram em 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional. O texto do projecto havia sido preliminarmente discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de Março de 1993. 
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses. 

BigSLB

O ponto 1,2 e 10 completamente rebentados pelo José Manuel Delgado

Ghost.Of.Red

Citação de: Bola7 em 22 de Junho de 2009, 09:22
Citação de: Ghost.Of.Red em 22 de Junho de 2009, 09:20
A BOLA METE NOJO...
todos os que estão ao serviço de interesses são jornais de merda...jornalismo de merda seja para que lado for...este país está uma vergonha...

Eu estou à espera é da Providência Cautelar...

Se estivessem tão tranquilos o Eusébio ñ ligava ao homem...

Mais..eu li, por alto, o que estava junto dessa Providência e estavam lá as declarações explícitas de Vilarinho a dizer que era "estratégia do Vieira que eles - orgão sóciais - tiveram de acatar"...

Ainda me vou rir...vou vou..

OCML

Citação de: BigSLB em 22 de Junho de 2009, 09:29
Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses 
Os jornalistas portugueses regem-se por um Código Deontológico que aprovaram em 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional. O texto do projecto havia sido preliminarmente discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de Março de 1993. 
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses. 


Encaixa que nem uma luva no jornal de 6ª. da TVI e na que seria a futura 1ª. dama (lagarto, lagarto!).

BigSLB

Citação de: OCML em 22 de Junho de 2009, 09:33
Citação de: BigSLB em 22 de Junho de 2009, 09:29
Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses 
Os jornalistas portugueses regem-se por um Código Deontológico que aprovaram em 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional. O texto do projecto havia sido preliminarmente discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de Março de 1993. 
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses. 


Encaixa que nem uma luva no jornal de 6ª. da TVI e na que seria a futura 1ª. dama (lagarto, lagarto!).

Tambem creio que ninguem tem duvidas sobre isso, embora a tua subtil tentativa de tentar atingir o Moniz através da mulher dele não mereça grande crédito