Domingos Soares de Oliveira

tecoteco

Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04

Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

franciscoafonso

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Continuas sem saber se há crime ou não e a anunciar que não há crime.

Se as facturas foram pedidas em nome do Benfica, há tentativa de fuga ao fisco. Ponto. Agora podem vir com 30 justificações, que só tem de pagar multa, que abaixo de 15.000 euros isto e aquilo... interessa pouco.

Tentou fugir e foi apanhado. Se o Estado tem molduras de coimas para agilizar estas situações é outra história. O princípio se não fosse o de não pagar IVA era qual?

Bekambol

Citação de: Fernando Chalana em 10 de Dezembro de 2018, 15:22

Se foi um adiantamento de vencimentos é perfeitamente normal.
Na minha empresa existe o mesmo.
Aliás, até posso pedir um adiantamento dos subsidios se tiver cumprido 1/3 do período de férias.
Se for isto é um não-assunto.

Agora se não é o caso....Só há uma solução, ele e quem permitiu isto tem de sair imediatamente.
Não há outra possibilidade.


amigo... ainda acreditas nessa...??

ok tudo bem..

mas não vamos ataques pessoais..

mas é vergonhoso, servir-se do Benfica, ganhar o que não justifica e ainda ter razão...
mas tudo bem..
sou contra os ataques pessoais,

ele é incompetente como director..e o resto... é ilegal...quanto ao resto...cada um terá a sua opinião.

poorportuguese

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.
AH! então está tudo bem

Citação
O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Whataboutism. O que é que isto interessa mesmo?
O que eu não posso aceitar é dirigentes do Benfica a usufruírem do mesmo para actos no mínimo reprováveis, se não ilegais na sua plenitude. O Benfica não serve para isto.

Carminati

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!

Certo, mas éticamente preocupa-me.

O DSO todos sabemos que não é benfiquista mas...era extremamente profissional e competente.

Agora saem merdas destas que revelam coisas sobre o seu caracter, em que mistura vida privada com profissional.

Isto pode levar a pensar que se houver uma oportunidade de fazer algo ilegal (não queria entrar pelas teorias das comissões mas...) ele não vai resistir.

RelatoBenficaSempre

Tenho vergonha dos dirigentes do meu clube. VERGONHA!

Dr.Lecter

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:16
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 14:56
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:46
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:42
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:40
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:34
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:26
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:21
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:11
A explicação oficial foi a seguinte: "Adiantamento de salário por contrapartida de factura de despesa apresentada". Prática instituída há vários anos para vários funcionários.

A Autoridade Tributária terá de se pronunciar se a prática é correcta ou não.
Argumentar mais do que isto, pelo que se tem lido, é excessivo.
Em primeiro lugar tenho dúvidas que um adiantamento seja uma coisa assim tão banal como ele quer fazer parecer. Não digo que nunca tenha acontecido, mas o "seja porque razão for"... enfim. Somos todos parvos se calhar.

Em segundo lugar, acho hilariante que uma pessoa que ganha 300 mil ao ano (fora prémios) e tem uma casa de milhão e meio em Belém nos tente convencer a todos que precisa de um adiantamento para pagar um casamento à filha.

Em terceiro lugar, mesmo assumindo que o adiantamento é prática comum e que a filha queria um casamento nas Maldivas e o pai tinha de voar toda a gente para lá, acho hilariante que nos tente convencer que o esquema "por fatura" não é pura e simplesmente para fugir ao imposto.

CFO de um antro de comissões há anos e a fazer agora o papel de "fugir ao imposto? Eu?". Hilário.

O Amorim teve um diferendo com a Autoridade tributária por causa de uma festa da filha ou da neta de 6 mil e tal euros.
Não sei como isso ficou.
Basta consultarem na comunicação social.

Compete à Autoridade Tributária pronunciar-se, e se existir direito a pagamento de imposto, o assunto fica encerrado, por norma, com o pagamento de impostos.

Até para quem teve off-shores no estrangeiro (com dinheiro potencialmente ilegal) existiu a possibilidade de pagamento de impostos a taxas reduzidas em portugal, o dinheiro entrou em portugal, e deixou de haver ilicito criminal, através dessa legislação.

Importa que haja para aqui gente a falar sobre o que sabe, e não gente a falar sobre o que desconhecem.
Desde que começou a história dos emails que digo a mesma coisa: quando se começa a discutir a legalidade em vez da ética, está tudo fodido.

O pessoal sabe que o que o Paulo Gonçalves fazia é errado. Sabe que o Vieira fez pela dívida do filho é errado. Sabe que isto é errado. Mas há ali o momento de cegueira do "toda a gente faz" e "isto não é ilegal".

Porque o princípio, já se sabe, é errado. Nunca deixa de me surpreender o nível de espinha que as pessoas estão dispostas a dobrar por um clube. E, ainda mais, por malta que à primeira oportunidade vai para um palco e os manda foder.

caso PG, quanto muito existe ilegalidade do próprio sem envolvimento no Benfica.
caso LFV com o filho, ao que parece nem sequer houve direito a perdão. e o Centeno ficou livre de qualquer acusação.
caso DSO, quanto muito pode consistir em diferendo com a AT em termos fiscais. Se existirem 2 interpretações, e a AT obrigar ao pagamento do imposto, caso aconteça o pagamento por norma não existe ilicito criminal.

Estas são as questões que o cidadão comum não compreende, e por isso é que os e-mails estão a ser usados para atirar lama para cima de toda a gente.
;D

Acabei de dar o exemplo precisamente contra o que tu disseste.

NADA É ILEGAL, MOVE ON, ESTÁ TUDO BEM.

Hilariante.

qual é o caso que consideras ilegal, além do possivel acto ilegado do paulo gonçalves, por responsabilidade do próprio?

A ilegalidade está na dedutibilidade do IVA. Se são facturas para pagar um adiantamento de salários então o DSO devia ter pago tudo ao Benfica como se fosse ele a fazer a despesa a título individual. Isto é, se é uma despesa privada e o que se pretendia era um adiantamento de ordenado, então não poderia haver lugar à dedução do IVA das facturas.

A partir do momento em que há dedução, há fraude fiscal. Isto porque se a despesa tivesse sido facturada ao DSO haveria lugar a pagamento de IVA. Assim, havendo dedução, o estado fica a arder.
Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

A mim parece-me óbvio que as facturas enfiadas para o efeito preenchem esse requisito. Mas na hipótese que colocas quem se lixa é o Benfica que vê a matéria colectável empolada.

É mau de todas as maneiras.

Ahhh em poucos minutos já mudaste a argumentação. OK.

E eu é que não percebia nada do assunto :)

Eu não mudei de argumentação. Estou a comentar a hipótese que colocaram.

Para mim é um caso clássico de fraude fiscal que, sendo muito ou pouco relevante, por princípio para mim não é aceitável.

Bekambol

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:25
Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04

Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

e conta para quem..????

cervi

Querem lagartos na direção agora aguentem e defendam-no.

Parece que não há Benfiquistas com capacidade para ocupar o cargo..

martins-ric

Citação de: Deus Jonas em 10 de Dezembro de 2018, 13:56
Se o homem usou um truque para não pagar IVA e não lesou o Benfica só fez bem.

Se eu puder pagar menos não vou pagar mais.
São as chico espertices como esta, absolutamente reinantes no nosso dia a dia, que fazem com que o burro do mexilhão passe a vida a matar-se a trabalhar para pagar as putas das contas.
Mas sim, continuem a não pagar Iva, fujam ao IRS e, se possível, pissas para a segurança social!

tecoteco

Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 15:25
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Continuas sem saber se há crime ou não e a anunciar que não há crime.

Se as facturas foram pedidas em nome do Benfica, há tentativa de fuga ao fisco. Ponto. Agora podem vir com 30 justificações, que só tem de pagar multa, que abaixo de 15.000 euros isto e aquilo... interessa pouco.

Tentou fugir e foi apanhado. Se o Estado tem molduras de coimas para agilizar estas situações é outra história. O princípio se não fosse o de não pagar IVA era qual?

Não há CRIME!

Abandona lá a cartilha que vinhas para cá escrever.

Pelo menos informa-te!

E apenas escrevi alguns posts sobre este assunto porque percebi logo que havia para aqui muita "desinformação".

Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04

Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

Bekambol

Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:26
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:16
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 14:56
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:46
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:42
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:40
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:34
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:26
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:21
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:11
A explicação oficial foi a seguinte: "Adiantamento de salário por contrapartida de factura de despesa apresentada". Prática instituída há vários anos para vários funcionários.

A Autoridade Tributária terá de se pronunciar se a prática é correcta ou não.
Argumentar mais do que isto, pelo que se tem lido, é excessivo.
Em primeiro lugar tenho dúvidas que um adiantamento seja uma coisa assim tão banal como ele quer fazer parecer. Não digo que nunca tenha acontecido, mas o "seja porque razão for"... enfim. Somos todos parvos se calhar.

Em segundo lugar, acho hilariante que uma pessoa que ganha 300 mil ao ano (fora prémios) e tem uma casa de milhão e meio em Belém nos tente convencer a todos que precisa de um adiantamento para pagar um casamento à filha.

Em terceiro lugar, mesmo assumindo que o adiantamento é prática comum e que a filha queria um casamento nas Maldivas e o pai tinha de voar toda a gente para lá, acho hilariante que nos tente convencer que o esquema "por fatura" não é pura e simplesmente para fugir ao imposto.

CFO de um antro de comissões há anos e a fazer agora o papel de "fugir ao imposto? Eu?". Hilário.

O Amorim teve um diferendo com a Autoridade tributária por causa de uma festa da filha ou da neta de 6 mil e tal euros.
Não sei como isso ficou.
Basta consultarem na comunicação social.

Compete à Autoridade Tributária pronunciar-se, e se existir direito a pagamento de imposto, o assunto fica encerrado, por norma, com o pagamento de impostos.

Até para quem teve off-shores no estrangeiro (com dinheiro potencialmente ilegal) existiu a possibilidade de pagamento de impostos a taxas reduzidas em portugal, o dinheiro entrou em portugal, e deixou de haver ilicito criminal, através dessa legislação.

Importa que haja para aqui gente a falar sobre o que sabe, e não gente a falar sobre o que desconhecem.
Desde que começou a história dos emails que digo a mesma coisa: quando se começa a discutir a legalidade em vez da ética, está tudo fodido.

O pessoal sabe que o que o Paulo Gonçalves fazia é errado. Sabe que o Vieira fez pela dívida do filho é errado. Sabe que isto é errado. Mas há ali o momento de cegueira do "toda a gente faz" e "isto não é ilegal".

Porque o princípio, já se sabe, é errado. Nunca deixa de me surpreender o nível de espinha que as pessoas estão dispostas a dobrar por um clube. E, ainda mais, por malta que à primeira oportunidade vai para um palco e os manda foder.

caso PG, quanto muito existe ilegalidade do próprio sem envolvimento no Benfica.
caso LFV com o filho, ao que parece nem sequer houve direito a perdão. e o Centeno ficou livre de qualquer acusação.
caso DSO, quanto muito pode consistir em diferendo com a AT em termos fiscais. Se existirem 2 interpretações, e a AT obrigar ao pagamento do imposto, caso aconteça o pagamento por norma não existe ilicito criminal.

Estas são as questões que o cidadão comum não compreende, e por isso é que os e-mails estão a ser usados para atirar lama para cima de toda a gente.
;D

Acabei de dar o exemplo precisamente contra o que tu disseste.

NADA É ILEGAL, MOVE ON, ESTÁ TUDO BEM.

Hilariante.

qual é o caso que consideras ilegal, além do possivel acto ilegado do paulo gonçalves, por responsabilidade do próprio?

A ilegalidade está na dedutibilidade do IVA. Se são facturas para pagar um adiantamento de salários então o DSO devia ter pago tudo ao Benfica como se fosse ele a fazer a despesa a título individual. Isto é, se é uma despesa privada e o que se pretendia era um adiantamento de ordenado, então não poderia haver lugar à dedução do IVA das facturas.

A partir do momento em que há dedução, há fraude fiscal. Isto porque se a despesa tivesse sido facturada ao DSO haveria lugar a pagamento de IVA. Assim, havendo dedução, o estado fica a arder.
Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

A mim parece-me óbvio que as facturas enfiadas para o efeito preenchem esse requisito. Mas na hipótese que colocas quem se lixa é o Benfica que vê a matéria colectável empolada.

É mau de todas as maneiras.

Ahhh em poucos minutos já mudaste a argumentação. OK.

E eu é que não percebia nada do assunto :)

Eu não mudei de argumentação. Estou a comentar a hipótese que colocaram.

Para mim é um caso clássico de fraude fiscal que, sendo muito ou pouco relevante, por princípio para mim não é aceitável.


Amigo, com todo o respeito, Não concordo.

magoslb

Citação de: Fernando Chalana em 10 de Dezembro de 2018, 15:22

Se foi um adiantamento de vencimentos é perfeitamente normal.
Na minha empresa existe o mesmo.
Aliás, até posso pedir um adiantamento dos subsidios se tiver cumprido 1/3 do período de férias.
Se for isto é um não-assunto.

Agora se não é o caso....Só há uma solução, ele e quem permitiu isto tem de sair imediatamente.
Não há outra possibilidade.

Vamos acreditar que alguém que ganha 300 000 pediu um adiantamento para uma tenda e um catering. Oremos, esperemos pelas luzes e que seja a primeira opção.

Dr.Lecter

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04

Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!

Dispensa de pena não afasta a ilicitude, caso não saibas.

Baron_Davis

Citação de: AnotherDoom em 10 de Dezembro de 2018, 08:30
Como é que um gestor de excelência (como pensam muitos benfiquistas) e pago como tal (a peso de ouro), descobre que se não tivermos uma grande equipa, com um treinador competente e se não tivermos boa prestação desportiva, a receitas irão cair, seja porque não vamos à Champions, receitas, publicidade, etc...?

Incompetentes do caralho.

o mais patético é que não deve ser apenas incompetência

roça a sabotagem pura e dura