Domingos Soares de Oliveira

magoslb

Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:28
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04

Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!

Dispensa de pena não afasta a ilicitude, caso não saibas.

É esta a forma como o pensamento foi moldado por esta estrutura, se a infração não for muito grave...é tolerada. É este o cunho que os Gonçalves e Bernardos dão ao Benfica.

Um clube feito a pulso com orgulho e lisura, e acabamos neste mixórdia pantanosa de gente com escrúpulos duvidosos que nem sequer são benfiquistas.

tecoteco

Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:28
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04

Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!

Dispensa de pena não afasta a ilicitude, caso não saibas.

Então toma cuidado para não utilizares o pc profissional para uma consulta pessoal, ou o tlm profissional para enviar um sms pessoal.

Sabes que estás a cometer um crime!

Enfim!

franciscoafonso

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:38
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 15:25
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Continuas sem saber se há crime ou não e a anunciar que não há crime.

Se as facturas foram pedidas em nome do Benfica, há tentativa de fuga ao fisco. Ponto. Agora podem vir com 30 justificações, que só tem de pagar multa, que abaixo de 15.000 euros isto e aquilo... interessa pouco.

Tentou fugir e foi apanhado. Se o Estado tem molduras de coimas para agilizar estas situações é outra história. O princípio se não fosse o de não pagar IVA era qual?

Interessa pouco a legislação fiscal???

:rir:
Interessa pouco quando se discute o objectivo com que o Benfica está a ser usado, que é o que me interessa.

Se a pena para o DSO é ir de cana 5 anos, pagar 10 mil euros ou lamber 15 birotes nas Finanças é-me irrelevante.

Claro que quando te preocupas mais a defender as pessoas do que o clube tens outra perspectiva.

xiribiti

Insónias em Carvão
Insónias em Carvão
@insoniascarvao
·
2h
Tudo chateado com o casamento da filha do senhor. A empresa é deles, fazem o que quiserem

GARAJAU

Citação de: Fernando Chalana em 10 de Dezembro de 2018, 15:30
Citação de: BEKAMBOL em 10 de Dezembro de 2018, 15:26
Citação de: Fernando Chalana em 10 de Dezembro de 2018, 15:22

Se foi um adiantamento de vencimentos é perfeitamente normal.
Na minha empresa existe o mesmo.
Aliás, até posso pedir um adiantamento dos subsidios se tiver cumprido 1/3 do período de férias.
Se for isto é um não-assunto.

Agora se não é o caso....Só há uma solução, ele e quem permitiu isto tem de sair imediatamente.
Não há outra possibilidade.


amigo... ainda acreditas nessa...??

ok tudo bem..

mas não vamos ataques pessoais..

mas é vergonhoso, servir-se do Benfica, ganhar o que não justifica e ainda ter razão...
mas tudo bem..
sou contra os ataques pessoais,

ele é incompetente como director..e o resto... é ilegal...quanto ao resto...cada um terá a sua opinião.

Confesso que só vi agora a notícia por alto e vi que a justificação dada era essa.
Mas ainda não li tudo o que aqui escreveram e pode-me estar a escapar alguma coisa.
Se for só isso a base da notícia, receber adiantamentos, é normal.
Agora se há outras coisas isso já não sei porque ainda não tive tempo de me informar devidamente.
Pelas palavras que acabei de ouvir na CMTV da intervenção do DSO na BTV, deduzo que estaremos apenas perante a concessão de um adiantamento de money (já regularizado entretanto) para fins pessoais tal como pode acontecer com qualquer atleta ou empregado administrativo, e em que as facturas apresentadas servem apenas para suportar o pedido (até podia ser um simples orçamento), não estando assim em causa qualquer contabilização em custos e ou dedução de IVA nas contas da Benfica SAD, como aliás o CM também não refere como sendo essa a substância.

Kyoto

Citação de: pauliter em 10 de Dezembro de 2018, 15:32
Estou um bocado cansado da constante utilização do Benfica, da sua grandeza e bom nome em situações que em nada abonam a seu favor.


Os responsáveis do clube deviam ser os primeiros a zelar pelo seu bom nome. Não o fazendo têm de ser punidos.
o que interessa é desvalorizar a situação para não dar o flanco aos rivais.
megafones de aluguer Pedro Guerra e José Marinho já devem estar a carregar o camião de areia

tecoteco

Citação de: poorportuguese em 10 de Dezembro de 2018, 15:26
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.
AH! então está tudo bem

Citação
O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Whataboutism. O que é que isto interessa mesmo?
O que eu não posso aceitar é dirigentes do Benfica a usufruírem do mesmo para actos no mínimo reprováveis, se não ilegais na sua plenitude. O Benfica não serve para isto.

Éticamente há questões a considerar em termos de transparência.

Em termos fiscais pode haver diferendo entre a AT, o Benfica e DSO.

Em termos criminais (como algumas pessoas tentaram induzir) ... NÉPIAS! BOLA!

franciscoafonso

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:42
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:28
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Citação de: GARAJAU em 10 de Dezembro de 2018, 15:04

Se o custo base não for elegível, nem sequer há fraude fiscal, há de imediato correcção da matéria colectável em sede de IRC e regularização do IVA se houve dedução.


Para mim na explicação dada não está claro se a factura não serviu só para justificar o adiantamento por conta de rendimentos futuros, os quais estarão sempre sujeitos a impostos (IRS) quando ocorrer o processamento.

Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!

Dispensa de pena não afasta a ilicitude, caso não saibas.

Então toma cuidado para não utilizares o pc profissional para uma consulta pessoal, ou o tlm profissional para enviar um sms pessoal.

Sabes que estás a cometer um crime!

Enfim!
Foda-se ;D

Enviar um sms pessoal > Fugir ao IVA à pala da empresa num evento de dezenas de milhares de euros.

Petrov_Carmovich


JRCosta

Citação de: PeteTownsend em 10 de Dezembro de 2018, 15:32
Se já fiz um comentário de Benfiquista, agora um comentário mais técnico, para se perceber a gravidade da situação.


Em termos fiscais, o que está em causa são despesas de representação.

Se foi deduzido, e a matéria coletável não acrescida à M22, estamos na presença de fraude e evasão fiscal.

- IVA das despesas de representação não é dedutível (Art. 21.º al. e) CIVA).

- Despesas de representação pagam 10% de tributação autónoma (Art. 88.º CIRC, +10% se tiver havido prejuízo fiscal), e acrescem à matéria coletável se não forem consideradas essenciais à prossecução do objeto da Sociedade (art.º 23.º CIRC).

- Acrescem ao rendimento do trabalho dependente em sede de IRS e Segurança Social do DSO, como rendimentos em espécie (Art.º 24.º CIRS).


Tudo isto deverá ser agora devolvido ao Estado (IVA indevidamente deduzido pelo SLB, IRC indevidamente apurado pelo SLB, tributações autónomas devidas pelo SLB, IRS e Segurança Social não tributados ao DSO), com efeitos retroativos, juros e coimas.


É isto que está em causa. Feito com o nome do Benfica.

Mais simples de explicar é impossível. Gostava é de saber porque é que isto foi feito, e se há mais situações deste género. Pode ajudar a explicar muita coisa.

tecoteco

Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 15:42
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:38
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 15:25
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.

O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Continuas sem saber se há crime ou não e a anunciar que não há crime.

Se as facturas foram pedidas em nome do Benfica, há tentativa de fuga ao fisco. Ponto. Agora podem vir com 30 justificações, que só tem de pagar multa, que abaixo de 15.000 euros isto e aquilo... interessa pouco.

Tentou fugir e foi apanhado. Se o Estado tem molduras de coimas para agilizar estas situações é outra história. O princípio se não fosse o de não pagar IVA era qual?

Interessa pouco a legislação fiscal???

:rir:
Interessa pouco quando se discute o objectivo com que o Benfica está a ser usado, que é o que me interessa.

Se a pena para o DSO é ir de cana 5 anos, pagar 10 mil euros ou lamber 15 birotes nas Finanças é-me irrelevante.

Claro que quando te preocupas mais a defender as pessoas do que o clube tens outra perspectiva.

Se tentaste argumentar comigo questões legais.. e no final da conversa afirmas que a legislação fiscal pouco interessa. Estamos conversados!

A tua "motivação" ficou patente.

Red Zeppelin

Isto faz me lembrar aqueles americanos que defendiam o Trump de arranjar esquemas para escapar aos impostos, porque "era mais inteligente que os outros".

futeboldelite

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:17
Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:08
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:00
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 14:56
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:46
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:42
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:40
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:34
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:26
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:21
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:11
A explicação oficial foi a seguinte: "Adiantamento de salário por contrapartida de factura de despesa apresentada". Prática instituída há vários anos para vários funcionários.

A Autoridade Tributária terá de se pronunciar se a prática é correcta ou não.
Argumentar mais do que isto, pelo que se tem lido, é excessivo.
Em primeiro lugar tenho dúvidas que um adiantamento seja uma coisa assim tão banal como ele quer fazer parecer. Não digo que nunca tenha acontecido, mas o "seja porque razão for"... enfim. Somos todos parvos se calhar.

Em segundo lugar, acho hilariante que uma pessoa que ganha 300 mil ao ano (fora prémios) e tem uma casa de milhão e meio em Belém nos tente convencer a todos que precisa de um adiantamento para pagar um casamento à filha.

Em terceiro lugar, mesmo assumindo que o adiantamento é prática comum e que a filha queria um casamento nas Maldivas e o pai tinha de voar toda a gente para lá, acho hilariante que nos tente convencer que o esquema "por fatura" não é pura e simplesmente para fugir ao imposto.

CFO de um antro de comissões há anos e a fazer agora o papel de "fugir ao imposto? Eu?". Hilário.

O Amorim teve um diferendo com a Autoridade tributária por causa de uma festa da filha ou da neta de 6 mil e tal euros.
Não sei como isso ficou.
Basta consultarem na comunicação social.

Compete à Autoridade Tributária pronunciar-se, e se existir direito a pagamento de imposto, o assunto fica encerrado, por norma, com o pagamento de impostos.

Até para quem teve off-shores no estrangeiro (com dinheiro potencialmente ilegal) existiu a possibilidade de pagamento de impostos a taxas reduzidas em portugal, o dinheiro entrou em portugal, e deixou de haver ilicito criminal, através dessa legislação.

Importa que haja para aqui gente a falar sobre o que sabe, e não gente a falar sobre o que desconhecem.
Desde que começou a história dos emails que digo a mesma coisa: quando se começa a discutir a legalidade em vez da ética, está tudo fodido.

O pessoal sabe que o que o Paulo Gonçalves fazia é errado. Sabe que o Vieira fez pela dívida do filho é errado. Sabe que isto é errado. Mas há ali o momento de cegueira do "toda a gente faz" e "isto não é ilegal".

Porque o princípio, já se sabe, é errado. Nunca deixa de me surpreender o nível de espinha que as pessoas estão dispostas a dobrar por um clube. E, ainda mais, por malta que à primeira oportunidade vai para um palco e os manda foder.

caso PG, quanto muito existe ilegalidade do próprio sem envolvimento no Benfica.
caso LFV com o filho, ao que parece nem sequer houve direito a perdão. e o Centeno ficou livre de qualquer acusação.
caso DSO, quanto muito pode consistir em diferendo com a AT em termos fiscais. Se existirem 2 interpretações, e a AT obrigar ao pagamento do imposto, caso aconteça o pagamento por norma não existe ilicito criminal.

Estas são as questões que o cidadão comum não compreende, e por isso é que os e-mails estão a ser usados para atirar lama para cima de toda a gente.
;D

Acabei de dar o exemplo precisamente contra o que tu disseste.

NADA É ILEGAL, MOVE ON, ESTÁ TUDO BEM.

Hilariante.

qual é o caso que consideras ilegal, além do possivel acto ilegado do paulo gonçalves, por responsabilidade do próprio?

A ilegalidade está na dedutibilidade do IVA. Se são facturas para pagar um adiantamento de salários então o DSO devia ter pago tudo ao Benfica como se fosse ele a fazer a despesa a título individual. Isto é, se é uma despesa privada e o que se pretendia era um adiantamento de ordenado, então não poderia haver lugar à dedução do IVA das facturas.

A partir do momento em que há dedução, há fraude fiscal. Isto porque se a despesa tivesse sido facturada ao DSO haveria lugar a pagamento de IVA. Assim, havendo dedução, o estado fica a arder.

Quanto muito pode existir um litigio fiscal, um diferendo fiscal, e que com o pagamento do imposto por norma deixa de haver processo crime.

Sabes disso, certo?

É que se não fosse assim ... 400 mil empresários poderiam ter processos crime pelo facto de utilizarem viaturas ao fim-de-semana ou utilizarem portáteis da empresa para fins privados ;)

Sim, basta alguém utilizar um portátil profissional para consultar este fórum e já está a cometer uma "fraude"!

Estás a misturar alhos com bugalhos. E pela resposta que deste aí atrás sobre tributação em países diferentes já percebi que não pescas muito do assunto.

Aqui não existe diferendo fiscal nenhum. A AT até pode bastar-se com a entrega do dinheiro e respectiva coima (isto pondo a hipótese de as coisas terem sido como descrevi), mas esta é a definição clássica de fraude fiscal.

Há um serviço prestado à pessoa A que corresponde a entrega de X a título de IVA ao estado. A pessoa X usa uma pessoa colectiva para a facturação, que deduz esse X. O estado em vez de ver X, vê 0.

Qual é a dúvida?

há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

Não escrevas isso que ainda és acusado de não perceber nada do assunto ehehehe :)

dispensa de pena, ou não punibilidade do ilícito, não significa que a ilicitude desaparece.

Significa que foi praticado um facto contrário à lei, mas que pelos seus valores o legislador considera não deverem ser submetidos ao julgamento em âmbito criminal.

Mas não passa a ser uma conduta séria e honrada, como queres fazer passar.

franciscoafonso

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:43
Citação de: poorportuguese em 10 de Dezembro de 2018, 15:26
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.
AH! então está tudo bem

Citação
O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Whataboutism. O que é que isto interessa mesmo?
O que eu não posso aceitar é dirigentes do Benfica a usufruírem do mesmo para actos no mínimo reprováveis, se não ilegais na sua plenitude. O Benfica não serve para isto.

Éticamente há questões a considerar em termos de transparência.

Em termos fiscais pode haver diferendo entre a AT, o Benfica e DSO.

Em termos criminais (como algumas pessoas tentaram induzir) ... NÉPIAS! BOLA!
A tua empresa dá-te 10 mil euros de um prémio em dinheiro.

Tu levas isso para casa. Horas mais tarde eu entro em tua casa e tiro-te 2500.

E depois vens tu e a polícia ter comigo e nós os três temos um "diferendo". ;D

A gramática é uma coisa incrível.

salvas.ra

Citação de: Pedro Nunes 28 em 10 de Dezembro de 2018, 15:32
Citação de: Deus Jonas em 10 de Dezembro de 2018, 13:56
Se o homem usou um truque para não pagar IVA e não lesou o Benfica só fez bem.

Se eu puder pagar menos não vou pagar mais.
Aqui está  :clap1: :clap1: :clap1: :clap1: VIVA PORTUGAL !
Depois deve ser dos que se queixa mais da situação do país !
O estado é ladrão e desonesto. Se puder, também pago o menos possível. Sei que não é o pensamento ideal, mas a verdade é que a asfixia fiscal é de tal ordem, que muitas vezes é inevitável. Quem disser que nunca pôs despesas pessoais em nome da empresa é porque nunca teve uma empresa.