Última Hora - Juniores

rcoelho

Citação de: Inocência em 29 de Junho de 2009, 21:23
Meus amigos já leram o Regulamento disciplinar?
Sejam claros. Quem foram os adeptos que invadiram o Campo de Jogo?
Que eu saiba e que seu viu na tv foram os do Sporting.
O que se viu mais? Um grupo de Benfiquistas FORA do recinto de Jogo acompanhados pela Policia.
Meus amigos o regulamento é claro.
Não me digam que o FCP vai sofrer algumas consequências relacionadas com os desacatos dos madureiras e companhia fizeram em Lagoa?
Alguma vez fruto de algumas actividades das claques menos correctas sofreram sanções desportivas?
Dando de barato que o jogo foi interrompido por manisfesta insegurança. Terá de ser repetido os minutos que faltavam até ao final. No mesmo local.

Até aqui estamos todos de acordo, mas alguém me consegue dar um motivo para o jogo não ser realizado amanhã em Alcochete????

o Campo não tem condições?? então não será melhor pensar já em não mandar as nossas equipas de iniciados, juvenis e juniores lá na época que vem????

Ricardo Teixeira

Fds...tenho pena pelos miúdos e pelos adeptos do Benfica que acompanharam durante o ano todo os juniores...e raiva aos lagartos chorões...mais uma vez vitimizam-se...são uns coitadinhos...uns santinhos...e o Benfica e os seus adeptos...mais uma vez são os "maus da fita"...era cortar relações com os lagartos e a CS não entrar no Seixal nem na luz enquanto não respeitar o Benfica...já mete nojo!!!!

Di_SLB

Mas realmente não entendo o porquê de não se fazer jogo em Alcochete à porta fechada. Aí não há crise, a meu ver... Em caso de serem campeões voltavam pro Seixal e fazia-se lá a festa!
O único problema é que de facto não devia ser necessário um jogo e o Sporting devia ser penalizado com os 3-0.

Di_SLB

Citação de: Ricardo Teixeira em 29 de Junho de 2009, 21:28
Fds...tenho pena pelos miúdos e pelos adeptos do Benfica que acompanharam durante o ano todo os juniores...e raiva aos lagartos chorões...mais uma vez vitimizam-se...são uns coitadinhos...uns santinhos...e o Benfica e os seus adeptos...mais uma vez são os "maus da fita"...era cortar relações com os lagartos e a CS não entrar no Seixal nem na luz enquanto não respeitar o Benfica...já mete nojo!!!!
Se tu soubesses o numero de pessoas a desejar isso... Infelizmente não pode ser posto em prática.

Ludwig van

Não percebo porque é que o Sporting queria fazer em Alcochete à porta fechada.

Se fosse à porta fechada não seria igual ser em Alcochete ou num campo neutro?

Esta insistência tem algo de estranho.

46Rossi

Ora bem se aquela malta esverdeada não conseguiu organizar o jogo de forma a que este tivesse todas as condições de segurança parece-me justo que percam também o direito ao factor casa...

Se fosse um simples jogo à porta fechada ficava a ideia que os únicos responsáveis foram os adeptos quando na verdade a organização também tem a sua cota parte de responsabilidade...

Loki_04

2 pontos:

- Não percebo o porquê da direcção do Benfica não fazer pressão sobre a FPF para que se cumpram os estatutos (o que iria fazer do Benfica natural campeão);

- Não percebo porquê é que ainda não se cortaram oficialmente as relações intitucionais com esses filhos de uma grande p***......

Cada vez mais me metem nojo esses bastardos !!!

Freire


nucleopn

só ha uma decisão possivel.

derrota p 3-0 para cada um.

foi assim, aquando do Braga - Benfica...do tempo do Carlão

SempreSLB

SECÇÃO IX
DAS INFRACÇÕES DOS ESPECTADORES
Artigo 145º
(Princípio geral)
O clube é responsável pelas alterações da ordem e da disciplina e pelos danos causados pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espectadores, quando ocorram antes, durante ou depois de jogos oficiais dentro do perímetro dos limites exteriores do complexo desportivo.
SUB-SECÇÃO I
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES
Artigo 146º (Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo)
1. O Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço ou pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar, é punido com derrota, interdição do campo de jogos por 3 a 5 jogos ou realização de 1 a 3 jogos à porta fechada, vedação do campo de jogos e multa de € 1.500 a € 5.000.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Clube é punido com interdição do campo de jogos por 1 a 4 jogos ou realização de 1 a 2 jogos à porta fechada e multa de € 1.500 a € 3750, se da agressão de seu sócio ou simpatizante a agente desportivo ou da autoridade em serviço, ou a pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo resultar lesão prevista no artigo 108º nºs 1 e 2 ou no artigo 110º nº 2.
               3. A agressão física a espectadores feita nos termos do número anterior é punível naqueles termos.
               4. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 2.500.
Artigo 147º
(Das invasões e distúrbios colectivos graves)
1. É punido nos termos do artigo 146º nº 1 o Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outros espectadores, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar.
2. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 2.500.  
Artigo 148º
(Da realização ou conclusão do jogo)
O Clube é punido nos termos dos artigos seguintes e o jogo é mandado realizar ou ordenada a sua conclusão, respeitando-se o resultado verificado no momento da interrupção se, no procedimento disciplinar subsequente, não resultar justificada a decisão do árbitro de não iniciar ou reiniciar o jogo, ou dá-lo por findo antes do tempo regulamentar.
[/]
Artigo 171º [/][/]
[]
[/][/]
[](Forma) [/][/]
[]
1. O procedimento disciplinar reveste as formas seguintes:

a) Processo sumário;
b) Processo disciplinar;
c) Processo especial.
2. O processo sumário aplica-se quando se tratar de:
a) Infracções leves;
b) Infracções graves descritas em documentos previstos no nº 2 do artigo 170º, excepto quando a sanção a aplicar possa determinar suspensão por período de tempo superior a 1 mês;
c) Infracções graves em que a decisão não ponha em causa a normal continuidade da prova.
3. Sem prejuízo do prosseguimento do procedimento disciplinar quanto ao restante, são aplicadas em processo sumário as penas desportivas relativas à não realização de um jogo por falta de comparência, falta de policiamento, deficientes condições de campo ou equipamentos.
4. São processos especiais os especificamente previstos noutras disposições deste regulamento.
5. O processo disciplinar aplica-se às infracções não previstas nos números anteriores.
6. São processos urgentes aqueles que forem classificados como tal por motivo justificado, os processos sumários e ainda os processos relativos a infracções disciplinares:
a) Cuja sanção determine a perda de pontos;
b) Cometidas numa das três últimas jornadas de uma prova ou fase dela, desde que a decisão possa influir na tabela classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão;
c) Cometidas num jogo de prova por eliminatórias, desde que a continuidade do clube arguido em prova esteja dependente da decisão;
d) Cometidas fora da competição, desde que a decisão possa influir na tabela classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão ou possa influir na normal continuidade de uma prova por eliminatórias.
7. Nas provas de futsal o disposto na alínea b) do número anterior aplica-se em idênticas circunstâncias apenas nas duas últimas jornadas.
8. Quando houver questões a resolver de especial complexidade pode o processo sumário ser convolado em processo disciplinar. [/][/]


Almada

Diz a Lei:
Artigo 146º
(Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo)
[/] 1. O Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço ou pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar, é punido com derrota, interdição do campo de jogos por 3 a 5 jogos ou realização de 1 a 3 jogos à porta fechada, vedação do campo de jogos e multa de € 1.500 a € 5.000.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Clube é punido com interdição do campo de jogos por 1 a 4 jogos ou realização de 1 a 2 jogos à porta fechada e multa de € 1.500 a € 3750, se da agressão de seu sócio ou simpatizante a agente desportivo ou da autoridade em serviço, ou a pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo resultar lesão prevista no artigo 108º nºs 1 e 2 ou no artigo 110º nº 2. 

[/]
  • 3. A agressão física a espectadores feita nos termos do número anterior é punível naqueles termos.

[/]
  • 4. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 2.500.
[/]
Artigo 147º
(Das invasões e distúrbios colectivos graves)
[/] 1. É punido nos termos do artigo 146º nº 1 o Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outros espectadores, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar. [/] 2. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 2.500. [/]
Artigo 148º
(Da realização ou conclusão do jogo)
O Clube é punido nos termos dos artigos seguintes e o jogo é mandado realizar ou ordenada a sua conclusão, respeitando-se o resultado verificado no momento da interrupção se, no procedimento disciplinar subsequente, não resultar justificada a decisão do árbitro de não iniciar ou reiniciar o jogo, ou dá-lo por findo antes do tempo regulamentar.


Ou seja, não se vê outra hipótese que não a derrota para  os lagartos ou, na pior das hipóteses, para os dois, em ambos os casos o campeão é o mesmo, o Glorioso Benfica.
[/]

rkc

Citação de: ivoivo em 29 de Junho de 2009, 21:12
Citação de: kneissl em 29 de Junho de 2009, 20:49
Eles invadiram o campo e nós é que pagamos ? Invasão não devia dar derrota por 0-3 ?

Pareces um faccioso que anda de olhos tapados! Talvez alguns de vocês precisam de aulas de cidadania.....Estavam lá familias com miudos! A invasao foi inevitável tal a gravidade da situação. Basta dizer que houve dois feridos. è futebol de formação...talvez os adeptos também precisem de formação

Ele é faccioso neste assunto, mas tem direito de o ser.

Os 2 feridos foram 2 idiotas verdes, sendo que um deles partiu o braço a tentar enviar uma grade de separação por trás da bancada, para cima dos adeptos que já estavam na bancada.

Inocência

Citação de: rcoelho em 29 de Junho de 2009, 21:26
Citação de: Inocência em 29 de Junho de 2009, 21:23
Meus amigos já leram o Regulamento disciplinar?
Sejam claros. Quem foram os adeptos que invadiram o Campo de Jogo?
Que eu saiba e que seu viu na tv foram os do Sporting.
O que se viu mais? Um grupo de Benfiquistas FORA do recinto de Jogo acompanhados pela Policia.
Meus amigos o regulamento é claro.
Não me digam que o FCP vai sofrer algumas consequências relacionadas com os desacatos dos madureiras e companhia fizeram em Lagoa?
Alguma vez fruto de algumas actividades das claques menos correctas sofreram sanções desportivas?
Dando de barato que o jogo foi interrompido por manisfesta insegurança. Terá de ser repetido os minutos que faltavam até ao final. No mesmo local.

Até aqui estamos todos de acordo, mas alguém me consegue dar um motivo para o jogo não ser realizado amanhã em Alcochete????

o Campo não tem condições?? então não será melhor pensar já em não mandar as nossas equipas de iniciados, juvenis e juniores lá na época que vem????

A Teoria de que o campo não tem condições não serve porque todos os clubes tem que apresentar a informação dos campos em que vão participar e os respectivos escalões. A FPF por intermédio da Associação de Futebol fiscaliza e aceita ou não os campos propostos. No caso de alcochete os campos foram aprovados em devido tempo.
Mas melhor que eu no post do Almada penso que está tudo dito. Salvo algum advogado iluminado consiga ler coisas que nós não vimos.

Ricardo Teixeira

Se aos lagartos e a nós nos atribuírem derrota por 3 a 0...quem é campeão? o Benfica? ou os corruptos? :ashamed:

Almada

Não havendo acordo dos clubes, o jogo só poderia continuar após o termo do processo disciplinar.
Ora, este vai ser concluído quando muitos dos intervenientes já não podem jogar por não pertencerem ao escalão junior.
Verifica-se, pois, impossibilidade de conclusões do jogo, daí retirar-se as devidas consequências: derrota para o responsáve, ou sendo ambos para os dois.