Votação para mudança de secção

Interactivo

#3255
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pcnunes

Citação de: Edu_dv em 14 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:11
se tinhas escrito, não vi...
página 216 pah (para não fazer mais spam)
o que tu colocaste, foi o Código do Trabalho, não a Lei que regulamenta o Código do Trabalho.


É que é apenas nesta que constam os 60 dias de incumprimento do pagamento do salário para haver justa causa na rescisão do contrato por parte do trabalhador

ivodaniello

Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: ivodaniello em 14 de Janeiro de 2010, 11:10
engraçado foi que o sporting pagou pelo Pacheco e Sousa, mas não ia pagar pelo JVP...
tinha-se acabado o crédito...lol

ainda logo nessas épocas que se fartavam de gastar dinheiro
tinham Balackovs, Juskowiaks, Cherbakovs, Valckx, entre outros
só não tinham dinheiro para pagar os 2 anos de contrato do JVP
:clap1: :clap1:

Interactivo


Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:11

exigir  a um jogador, a quem o clube está em incumprimento, que só por ganhar bem melhor que a generalidade dos portugueses e por amor ao clube, se mantenha alegremente no mesmo...é puro fanatismo...


deve-se sim, criticar o facto do Benfica ter incumprido. Isso sim. A instabilidade e incerteza do jogador resulta desse incumprimento.


Tudo bem , tudo muito certo!

Não o critico por querer o melhor para ele!!
Não pode é ser Imortal no Benfica!

Percebes?

Imortais foram os que puseram o Clube à frente!

Casos conhecidos:

Isaías, Paneira e Rui Costa!

Acho q é simples.

pcnunes

Citação de: Interactivo em 14 de Janeiro de 2010, 11:15
Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:11

exigir  a um jogador, a quem o clube está em incumprimento, que só por ganhar bem melhor que a generalidade dos portugueses e por amor ao clube, se mantenha alegremente no mesmo...é puro fanatismo...


deve-se sim, criticar o facto do Benfica ter incumprido. Isso sim. A instabilidade e incerteza do jogador resulta desse incumprimento.


Tudo bem , tudo muito certo!

Não o critico por querer o melhor para ele!!
Não pode é ser Imortal no Benfica!

Percebes?

Imortais foram os que puseram o Clube à frente!

Casos conhecidos:

Isaías, Paneira e Rui Costa!

Acho q é simples.

voltamos ao Rui.


Mas o Rui também não pensou no dinheiro? Ele não renovou o contrato com a Firentina? Com o Milan? Porquê? deixava acabar e vinha a custo zero...


atenção que eu considero que é totalmente legitimo que o Rui o tenha feito.

Aliás, o minha discordância pelo facto do Rui estar nos Imortais não tem nada que ver com isso.


A imortalidade não tem que ver com o colocar-se o clube à frente dos interesses individuais. Em sacrificar o individuo, pessalmente, entenda-se, em prol do Benfica.

Tem que ver tão só pelo que fez e ganhou com o manto sagrado vestido.

Red skin

Ainda n disse hoje... mas cá vai... JVP a IMORTAL Oléééééé!!!!!!!!!!!

ivodaniello

há uma musica muito boa do Jorge Palma que é: "Deixa-me rir..."

Edu

Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:16
Citação de: Edu_dv em 14 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:11
se tinhas escrito, não vi...
página 216 pah (para não fazer mais spam)
o que tu colocaste, foi o Código do Trabalho, não a Lei que regulamenta o Código do Trabalho.


É que é apenas nesta que constam os 60 dias de incumprimento do pagamento do salário para haver justa causa na rescisão do contrato por parte do trabalhador
Mekié? O que coloquei foi um bocado dos meus apontamentos do tempo de estudante (bons tempos) :P

Citação de: Edu_dv em 14 de Janeiro de 2010, 11:02
Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:00

eu se me comprometer com outra Sociedade, estou a rescindir automaticamente o meu contrato com a actual? :huh:
O trabalhador pode denunciar o contrato ("auto despedir-se") sem que seja necessário existir justa causa. Qualquer trabalhador pode livremente desvincular-se do seu trabalho, despedir-se, desde que o faça através de uma comunicação por escrito enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade, se o seu contrato de trabalho for sem termo.

Se o seu contrato for a termo, para que o trabalhador se possa desvincular antes do decurso do prazo acordado, deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou 15 dias, se for de duração inferior.

;D ;D ;D
Isto não está relacionado?

pcnunes

Citação de: Edu_dv em 14 de Janeiro de 2010, 11:21
Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:16
Citação de: Edu_dv em 14 de Janeiro de 2010, 11:13
Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:11
se tinhas escrito, não vi...
página 216 pah (para não fazer mais spam)
o que tu colocaste, foi o Código do Trabalho, não a Lei que regulamenta o Código do Trabalho.


É que é apenas nesta que constam os 60 dias de incumprimento do pagamento do salário para haver justa causa na rescisão do contrato por parte do trabalhador
Mekié? O que coloquei foi um bocado dos meus apontamentos do tempo de estudante (bons tempos) :P

Citação de: Edu_dv em 14 de Janeiro de 2010, 11:02
Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:00

eu se me comprometer com outra Sociedade, estou a rescindir automaticamente o meu contrato com a actual? :huh:
O trabalhador pode denunciar o contrato (“auto despedir-se”) sem que seja necessário existir justa causa. Qualquer trabalhador pode livremente desvincular-se do seu trabalho, despedir-se, desde que o faça através de uma comunicação por escrito enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade, se o seu contrato de trabalho for sem termo.

Se o seu contrato for a termo, para que o trabalhador se possa desvincular antes do decurso do prazo acordado, deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou 15 dias, se for de duração inferior.

;D ;D ;D
Isto não está relacionado?
isso é a denúncia do contrato sem qualquer justa causa. Simplesmente quando o trabalhador quer ir embora sem nenhum motivo que determine qualquer justa causa.


estávamos a falar da existência da justa causa para a rescisão do contrato por parte do trabalhador.




JPG

Cebola a saudade, bom jogador, esforçou-se enquanto esteve no clube e só saiu em busca de melhores condições, não percebo o que faz no ex-funcionários!

JPG

Citação de: pcnunes em 14 de Janeiro de 2010, 11:23

estávamos a falar da existência da justa causa para a rescisão do contrato por parte do trabalhador.




Que mais tarde os tribunais provaram não haver tendo as osgas indemnizado o Benfica

Mozer

Saudade, Imortal Não porque jogou na lagartagem

pcnunes

Citação de: JPG em 14 de Janeiro de 2010, 11:25
Cebola a saudade, bom jogador, esforçou-se enquanto esteve no clube e só saiu em busca de melhores condições, não percebo o que faz no ex-funcionários!


engraçado como dás o exemplo de alguém que, curiosamente, teve a decisão oposta à do João.

Um saiu, o outro ficou!.


Acresce que, se bem me recordo, relativamente ao Rodriguez, não existiam quaisquer atrasos nos pagamanetos dos salários...digo eu...


Para além disso, engraçado como as pessoas relevam um episódio que se passou 7 anos antes dele sser despedido do Benfica...

Pedro