Sport Lisboa e Benfica - Equipa B

raf0man

Não é preciso ser nenhum génio da lâmpada, é uma questão, de procurar a fundo e tentar contornar, as barreiras que nos são impostas, e mais não digo...



VanHooijdonk


.:VMPT:.

O Colombiano já chegou a Portugal....

Troglodite

#5284





Alguém que queira identificar?

Manpaz1904

#5285
1ª foto: João Faria e Ruben Pinto ou Elvis
2ª foto: Manel Liz, Derlis e Luciano Teixeira
3ª foto: Derlis, Manel Liz, Copetti, Luciano Teixeira e João Mário
4ª foto: Manel Liz e Nelson Semedo

46Rossi

#5286
não sei se já colocaram mas aqui ficam os artigos mais importantes no que toca ao regulamento das equipas B:

CitaçãoArtigo 11.º
Relativamente ao apuramento das subidas e descidas de divisão das equipas "B", tomar-se-á
em conta que:
a) A situação desportiva da equipa "B" estará sempre subordinada à da equipa principal, não podendo ambas as equipas coincidir na mesma divisão;
b) No caso de uma equipa "B", obter classificação que desportivamente lhe confira o direito de acesso à I Liga, apurar-se-á, para efeitos de subida, o clube classificado imediatamente abaixo;
c) As equipas "B" descerão de divisão quando a sua classificação desportiva assim o determine;
d) No caso da equipa principal descer à II Liga, a equipa "B" descerá de forma automática à divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação obtida na época desportiva em causa, sendo a sua vaga preenchida pelo Clube da II Liga melhor classificado nos lugares de descida.

CitaçãoArtigo 12.º
1. Dentro dos limites fixados nos números seguintes, os jogadores inscritos pelo Clube podem ser utilizados na equipa "B".
2. Os Clubes podem inscrever na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas "B":
a) Jogadores, aptos a competir na categoria sénior, com idades compreendidas entre os 16 e os 23 anos,
b) Até um máximo de três jogadores sem limite etário.
3. A equipa "B" deve obrigatoriamente fazer constar na ficha técnica de cada jogo um mínimo de dez jogadores formados localmente.
4. Para efeitos do número anterior, considera-se jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.
5. As idades referidas na alínea a) do número 2 do presente artigo, referem-se ao dia 1 de Janeiro da época em causa.

CitaçãoArtigo 13.º
1. Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa "B", decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.
2. O disposto no número anterior, abrange igualmente os jogadores que tenham participado nas competições oficiais de Juniores.
3. Para efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efectiva de um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer enquanto suplente.
4. A mera inscrição na ficha de jogo de um jogador que não tenha nele efectivamente participado, não impede a sua utilização em jogo da outra equipa, independentemente de não estar decorrido o intervalo de 72 horas referido no anterior número 1.


CitaçãoArtigo 14.º
1. Para efeitos disciplinares, as infracções relativas às equipas "B" serão consideradas como praticadas pelos Clubes no seio dos quais foram criadas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, todas as normas previstas para as infracções específicas dos Clubes, reguladas na Secção I do Capítulo IV do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga PFP, com a excepção do disposto nos números seguintes.
2. Os Clubes que, posteriormente à comunicação prevista no número 4 do artigo 3.º, comuniquem a intenção de não fazer participar a equipa "B" na II Liga, ou desistam da participação dessa equipa "B" no decurso dessa competição, em qualquer uma das épocas de cada ciclo, são punidos com a sanção de subtracção de 12 pontos e acessoriamente com a sanção de multa de montante a fixar entre as 2000 e as 5000 UC.
3. A sanção disciplinar prevista no número anterior é aplicável no início da época desportiva seguinte àquela em que transitar em julgado na ordem disciplinar desportiva.

CitaçãoArtigo 15.º
1. O Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional é aplicável às infracções disciplinares cometidas pelos dirigentes, jogadores, treinadores e demais agentes desportivos no âmbito das equipas "B".
2. Consideram-se infracções disciplinares as previstas no Regulamento Disciplinar.
3. As sanções disciplinares aplicadas por referência a infracções cometidas no âmbito da I Liga, da Taça da Liga, e ainda em todas as outras competições em que o Clube participe são cumpridas exclusivamente (com excepção, portanto, dos jogos da equipa B) no âmbito daquelas competições, não podendo os jogadores participar nos jogos realizados pelas equipas "B" até efectivo cumprimento.
4. As sanções disciplinares aplicadas no âmbito da competição disputada pela equipa "B" são cumpridas em todas as outras competições em que o clube participe.
5. Exceptua-se do disposto nos anteriores n.os 3 e 4 o seguinte regime:
a) Os cartões amarelos exibidos em cada jogo da competição disputada pela equipa "B" só produzem efeitos no âmbito desta Competição;
b) Os cartões amarelos exibidos nas outras competições em que os Clubes participem não produzem efeitos na competição disputada pela equipa "B";
c) O jogador que em representação da equipa "B" seja sancionado com a acumulação de cartões amarelos prevista no número 5 do artigo 164.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga PFP, poderá constar da ficha técnica do jogo seguinte do Clube principal, sem prejuízo da sanção disciplinar dever ser cumprida na jornada seguinte da competição em que se verificou a infracção;
d) O jogador que em representação da equipa "B" acumular alguma das séries de cartões amarelos previstas nos números 7 e 8 do artigo 164.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga PFP, poderá constar da ficha técnica do jogo seguinte do Clube principal, sem prejuízo da sanção disciplinar dever ser cumprida na jornada seguinte da competição em que se verificou a infracção.
e) O jogador que em representação da equipa "B" seja expulso através da exibição de cartão vermelho, poderá participar nas outras competições disputadas pelo Clube principal, sem prejuízo da sanção disciplinar dever ser cumprida no jogo ou jogos seguintes da competição em que se verificou a infracção.

http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/%C3%89poca%202012-2013/Regulamento%20de%20Competi%C3%A7%C3%B5es%20-%20%C3%89poca%202012-2013.pdf

Red Eyes

Citação de: tiagoCOSTA em 05 de Julho de 2012, 16:53
Esse da primeira foto, salvo erro parece-me o Elvis.
O Évora ou o Presley? :confused:

Manpaz1904

Citação de: Troglodite em 05 de Julho de 2012, 18:31



Alguém que queira identificar?
Descobri. Esses 2 são o Manel Liz e o Nelson Semedo, que vieram do Sintrense.

Pelo menos parecem estes:


Troglodite

o rapaz até leva o mesmo casaco.

Dimmus

Citação de: Troglodite em 05 de Julho de 2012, 18:39
o rapaz até leva o mesmo casaco.

Que oportunidade para este rapaz !!!!

Força

VanHooijdonk

na primeira jornada da Honra 2012-2013

Benfica B - Braga B

Pedro010

Citação de: VanHooijdonk em 05 de Julho de 2012, 18:53
na primeira jornada da Honra 2012-2013

Benfica B - Braga B

Parece-me mto bem  :slb2:

VanHooijdonk

Citação de: .:VMPT:. em 05 de Julho de 2012, 18:26
O Colombiano já chegou a Portugal....

Internacional colombiano nas camadas jovens... na antena 1, disseram que "devia" ir para equipa B. Tenho as minhas dúvidas se não será para ver na 1 div.

Não estou a ver o Luis Martins, Daniel Martins e Villa a lutar pelo mesmo lugar. Se assim for, emprestem o D Martins.

VanHooijdonk

#5294
Citação de: Pedro010 em 05 de Julho de 2012, 18:55
Citação de: VanHooijdonk em 05 de Julho de 2012, 18:53
na primeira jornada da Honra 2012-2013

Benfica B - Braga B

Parece-me mto bem  :slb2:
~

E se ouvi bem Braga - Benfica  na primeira jornada da 1 div.