Yannick Djaló

Avançado, 40 anos,
Portugal
Equipa Principal: 1 época (2012-2012), 5 jogos (164 minutos), 0 golos

Títulos: Taça da Liga (1)

abar85

Citação de: TMMSLB em 31 de Janeiro de 2012, 01:52
Citação de: DelPiero em 31 de Janeiro de 2012, 01:50
RESCINDAM E MOSTREM O VOSSO FUTEBOL A QUEM VOS MERECE!


By delpiero1012 at 2012-01-30[/img]
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Realmente tem muita piada!!!

Benfica entreposto de jogadores rumo aos 100 atletas sob contrato!!!


Faixadeganza

Citação de: De Rossi em 31 de Janeiro de 2012, 01:53
O Eric tem razão. É até aos 28.
Então os regulamentos e o Joaquim Evangelista estão errados?

ScorpiO

Não houve mais valias na assinatura do Djaló. Bem como não houve transferência nenhuma! O Djaló estava livre...

Toribas

Então todos os jogadores com menos de 28 anos que sejam dispensados de um clube e depois assinem por outro, este novo clube tem de pagar ao ex-clube? Isso não faz muito sentido.

André Sousa

Eu não sei se vocês sabem ler, mas nesse artigo que vocês postaram aí não tem nada que diga que os direitos não são pagos até aos 28 anos.

Diz sim que a compensação financeira tem como limite os registos dos 12 aos 23 anos. Qual é a dúvida?

Rikardinhuh

O Pessoal aqui está todo doido, alguns de vocês não têm noção do que o Sporting realmente faz aos seus activos...

Basicamente o Sporting usa e abusa dos seus bons activos até ficarem obsoletos e com a imagem denegrida (Carlos Martins, Varela, Moutinho, Miguel Veloso, Hélder Postiga, Djaló...), depois basicamente desfazem-se dos jogadores a pontapé e alguns deles quando bem geridos, e bem aproveitados, dão de facto jogadores!!!

O Djaló não é peco nenhum, ele tem bom drible, bom remate e técnica... carambas! Ele era a par do Liedson dos melhorsinhos do Sporting... Mas já estava a ficar queimado por constantes pressões daqueles adeptos idiotas do Sporting, este é o menino que garantiu o 3º lugar ao Sporting o ano passado!!

Agora tal como o Varela, Moutinho e Carlos Martins só deram jogadores quando chegaram a clubes organizados e bem geridos, acredito que o Djaló nos vai muitas alegrias e com a cabeça no sitio poderá ser um grande reforço para as próximas épocas...

FORÇA DJALÓ!!!

Ludwig van

A questão não é da idade, a questão é que ele não tinha contrato, só isso.

Como está aí escrito só se pagava se a transferência fosse feita antes do término do contrato, como não foi não há nada a pagar.

francisco

Yartei e Urreta, os eternos futuros Giggs e Ribery...

GF

Citação de: Sem_Nome em 31 de Janeiro de 2012, 01:52
Os direitos de formação são até aos 23anos.
No caso do Djalo já não se aplica porque tem 29 anos  :angel:

Wiz

Enfim deixem-se de merdas, é um jogador do Benfica logo é para respeitar como qualquer outro..

Bem-Vindo a uma casa onde vais ganhar títulos!

BenficaSetsFire

Aprendam a ler sff: "Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade"

Os clubes onde ele jogou entre os 12 e 23 anos é que têm direito a receber. Custa assim tanto perceber?

Nmb66

Só uma pergunta em que canal é que jogava esse tal djalo que tinha boa tecnica e bom drible?

Thrain

Vai ser um flop tremendo.Metam-no numa ala e vão desesperar com as suas recepções de bola orientadas...com aquele fantástico toque de bola.No novo estádio da luz não existe nenhuma pista de atletismo.

Eric Cartman

Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:49
Artigo 21.

Mecanismo de Solidariedade  Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam no Anexo 5 do presente Regulamento.

Logo, podemos concluir que os requisitos para que um clube possa pleitear o pagamento do mecanismo de solidariedade são: (i) transferência onerosa e (ii) internacional de jogador profissional de futebol.

Portanto, ocorrendo transferência internacional de jogador de futebol, os clubes formadores deverão observar estes dois requisitos, a fim de que possam pleitear sua parte proporcional sobre os valores a serem distribuídos entre os clubes formadores.

Assim, sempre que ocorrer uma transferência internacional de determinado jogador, 5% do valor da transferência deverão ser destinados aos clubes formadores do atleta. Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade.

Importante salientar que mesmo que o atleta tenha sido registrado por determinado clube por apenas poucos meses, ou até mesmo dias, esse clube terá direito a receber uma porcentagem do valor da transferência, valor este que será proporcional ao tempo de registro, desde que esse registro tenha ocorrido entre os 12 e 23 anos de idade, inclusive nos casos de empréstimo.

A distribuição dos valores junto aos clubes formadores tem previsão no Anexo 5, artigo 1°, do Regulamento de Transferências da FIFA, senão vejamos:

- Temporada do 12º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 13º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 14º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 15º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 16º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 17º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 18º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 19º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 20º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 21º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 22º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 23º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

O pagamento do mecanismo de solidariedade deverá ser feito pelo clube que estiver contratando o atleta, em até 30 dias após o pagamento do valor da transferência. Na prática, raramente isso ocorre e os clubes formadores acabam tendo que pleitear o pagamento por meio de um processo junto a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.

Ainda, segundo o Regulamento de Transferências da FIFA, caso necessário, o jogador deverá auxiliar o seu novo clube a cumprir a obrigação, informando todos os clubes por onde o atleta atuou durante o período de formação.

Boa. Agora mete lá a fonte, para ler o resto. Se fizeres favor.

_Benfiquista_

Citação de: Rikardinhuh em 31 de Janeiro de 2012, 01:54
O Pessoal aqui está todo doido, alguns de vocês não têm noção do que o Sporting realmente faz aos seus activos...

Basicamente o Sporting usa e abusa dos seus bons activos até ficarem obsoletos e com a imagem denegrida (Carlos Martins, Varela, Moutinho, Miguel Veloso, Hélder Postiga, Djaló...), depois basicamente desfazem-se dos jogadores a pontapé e alguns deles quando bem geridos, e bem aproveitados, dão de facto jogadores!!!

O Djaló não é peco nenhum, ele tem bom drible, bom remate e técnica... carambas! Ele era a par do Liedson dos melhorsinhos do Sporting... Mas já estava a ficar queimado por constantes pressões daqueles adeptos idiotas do Sporting, este é o menino que garantiu o 3º lugar ao Sporting o ano passado!!

Agora tal como o Varela, Moutinho e Carlos Martins só deram jogadores quando chegaram a clubes organizados e bem geridos, acredito que o Djaló nos vai muitas alegrias e com a cabeça no sitio poderá ser um grande reforço para as próximas épocas...

FORÇA DJALÓ!!!
É isto que estou farto de frisar.Naquele clube ninguém que seja bom jogador consegue explanar o seu futebol como deve ser.Um próprio conhecido meu lagarto admitiu que eram um clube complicado.