Mercado: Liga Portuguesa

Manpaz1904

#2970
Isso só o Belém sabe qual é a sua categoria. Como penso que ninguém o possa dizer, continuo a dizer que o valor é elevado. É que estamos a falar de jogadores formados em clubes fracos. Quanto melhor o clube, maior o preço. Formados num Sporting, Benfica, Braga, etc, então o valor ia ser bonito. E, só por acaso, ele até foi buscar jogadores, nessas condições, aos 2 primeiros.
Mesmo a parte mesmo que os formadores não tenham oferecido um contrato profissional, que ele refere, tem muito que se lhe diga.

Hajduk FANS

Citação de: Manpaz1904 em 23 de Dezembro de 2013, 19:39
Isso só o Belém sabe qual é a sua categoria. Como penso que ninguém o possa dizer, continuo a dizer que o valor é elevado. É que estamos a falar de jogadores formados em clubes fracos. Quanto melhor o clube, maior o preço. Formados num Sporting, Benfica, Braga, etc, então o valor ia ser bonito. E, só por acaso, ele até foi buscar jogadores, nessas condições, aos 2 primeiros.
Mesmo a parte mesmo que os formadores não tenham oferecido um contrato profissional, que ele refere, tem muito que se lhe diga.

Estás equivocado. Os clubes grandes são os que abdicam normalmente desses direitos e trocam-nos por valores de passes ou percentagens de futuras vendas. Os clubes mais pequenos pela necessidade extrema do dinheiro são os que capitalizam mais os valores.

Manpaz1904

Claro que ninguém dá nada a ninguém. Os grandes até podem abdicar de algo, mas cobram de outra maneira.

Mas nem é isso que está em causa. É o facto de ele ter gasto, pelo menos, 40 mil euros em cada jogador formado em Setúbais.
Isto é um valor claramente exagerado.

O valor é definido tendo em conta a categoria dos clubes. Gostava de saber a categoria destes clubes em Portugal. É que ele mandou um valor exacto para o ar. Não vou acreditar nisso só porque ele o diz. Valor esse, que é variável.

Fyssas

Ou seja, mais uma vez, não acreditas na palavra de um presidente sem razão para mentir porque... porque sim. Porque achas. Ok.

Um bom Natal.

Manpaz1904

Vou acreditar... porque sim. Porque ele o diz. De facto, tem lógica. Felizmente sei pensar por mim. Tanto o é, que justifiquei tudo.
Se souberes pensar por ti, e me quiseres "contrariar", podes sempre usar os teus argumentos. Como o Hajduk faz. Não me custará nada admitir que estou errado. Se, de facto, me provarem que estou.

Hajduk FANS

Citação de: Manpaz1904 em 24 de Dezembro de 2013, 14:41
Claro que ninguém dá nada a ninguém. Os grandes até podem abdicar de algo, mas cobram de outra maneira.

Mas nem é isso que está em causa. É o facto de ele ter gasto, pelo menos, 40 mil euros em cada jogador formado em Setúbais.
Isto é um valor claramente exagerado.

O valor é definido tendo em conta a categoria dos clubes. Gostava de saber a categoria destes clubes em Portugal. É que ele mandou um valor exacto para o ar. Não vou acreditar nisso só porque ele o diz. Valor esse, que é variável.

Acredita que há clubes que nem Seniores têm mas tiveram algum sucesso nas camadas mais jovens e pedem boas quantias para os atletas formados por si assinarem contrato profissional. Isso dá-lhes alguma estabilidade para os próximos anos e são as suas principais formas de receita porque as transferências actualmente não envolvem quaisqueres verbas para os clubes.

40 mil euros ou não isso já é discutível tal como são discutíveis os valores de algumas transferências. Mas garanto-te que é usual veres um clube da distrital que lançou um miúdo para uma 2ª Liga, pelo menos, pedir no mínimo 10 mil euros pelos direitos.

Manpaz1904

Atenção, que falo do 40 mil euros (no mínimo), porque foi o próprio presidente a mandar o valor para o ar, não eu.

---

Podem pedir 10 mil. E até podem pedir 500 mil. O que recebem é que já é outra história. E varia consoante a categoria de cada clube. Eu, por exemplo, não faço a mínima ideia a que categoria pertencem os clubes da 1ª ou 2ª liga. Quanto mais baixo o clube, mais baixo o valor.
Por isso é que o Santa Maria ainda no Verão recebeu trocos por um jogador que está na 1ª liga. Porque, se calhar, não tinha direito a mais.

Hajduk FANS

Quanto mais baixo o clube mais baixo o valor? Categoria? Mas isso tem a ver com o quê?

Eu sou presidente do Ramalhais FC. Se o meu jogador vai assinar profissional por uma equipa da 2ª Liga eu quero 50 mil. Se não pagarem ele não assina, é simples. O valor defino eu. Se não receber o que eu quero joga na 2ª B. Isto acontece muitas vezes ano após ano em Portugal.

Manpaz1904

Sim. Recebes o que pedes. Isso era uma alegria.

De modo a calcular a compensação devida pelos custos de formação e
educação, as federações são instruídas a classificar os seus clubes num
máximo de quatro categorias, de acordo com o investimento financeiro dos
mesmos na formação de jogadores. Os custos de formação são fixados para
cada categoria e correspondem ao montante necessário para a formação de
um jogador (...)


--------------

(....) 40 mil euros pela sua formação, mesmo que os formadores não tenham oferecido um contrato profissional.(...)

Se o clube anterior não propuser um contrato ao jogador, não há lugar a
compensação por formação salvo se o clube anterior puder justificar o seu
direito à referida compensação. O clube anterior deve, por escrito e correio
registado, propor um contrato ao jogador com, pelo menos, 60 dias de
antecedência da caducidade do contrato vigente. Além disso, a proposta
deve ser, pelo menos, de valor equivalente ao do contrato vigente. (...)

VinhoTinto

Rafa do Braga é um jogador a ter em conta, se fosse possível um direito de preferência para no final substituir o gaitan ou o salvio. Também o Miguel do Nacional é um central com bom potencial e que se continuar a evoluir pode chegar a um elevado patamar.

Hajduk FANS

Citação de: Manpaz1904 em 24 de Dezembro de 2013, 21:46
Sim. Recebes o que pedes. Isso era uma alegria.

De modo a calcular a compensação devida pelos custos de formação e
educação, as federações são instruídas a classificar os seus clubes num
máximo de quatro categorias, de acordo com o investimento financeiro dos
mesmos na formação de jogadores. Os custos de formação são fixados para
cada categoria e correspondem ao montante necessário para a formação de
um jogador (...)


--------------

(....) 40 mil euros pela sua formação, mesmo que os formadores não tenham oferecido um contrato profissional.(...)

Se o clube anterior não propuser um contrato ao jogador, não há lugar a
compensação por formação salvo se o clube anterior puder justificar o seu
direito à referida compensação. O clube anterior deve, por escrito e correio
registado, propor um contrato ao jogador com, pelo menos, 60 dias de
antecedência da caducidade do contrato vigente. Além disso, a proposta
deve ser, pelo menos, de valor equivalente ao do contrato vigente. (...)


Afinal já passaste a acreditar nos 40 mil euros...

Há casos de clubes a pedir valores que outros não podem pagar e os jogadores ficam sem jogar. O acordo tem de existir sempre entre os clubes, pois só os grandes e outros com poder financeiro têm capacidade para pagar o valor estipulado sem o negociar.

Manpaz1904

Mas passei a acreditar desde quando? LOL

Há casos de clubes a pedir valores que outros não podem pagar (...)

Normal. Um Cinfães pede o valor X, a que tem direito por lei, mas um Covilhã o mais certo é não ter como o pagar.
Certamente que o valor que eles pedem, é que não são 30 ou 40 mil.

Os clubes não pedem o que bem lhes apetece. O valor está estipulado. Claro que podem negociar por menos.
Os 40 mil euros, continuo a dizer que são elevados e não acredito nisso.

Isai@sReis

#2982
Aproveitar a vinda do Gomaa para o nacional e mantê-lo debaixo de olho. Aquele miúdo tem tudo para ser craque, desde que tenha cabeça! Apesar de estarmos a falar de uma puta... se pudesse escolher a "incubadora" do Egipcio não escolheria certamente o nacional, mas é o que há.


Blitzer

Estou curioso para ver o que o Rambé vai fazer no Belém.

No Farense era uma máquina, um poço de força que fazia as defesas adversárias em "cacos".

.:VMPT:.

Citação de: Manpaz1904 em 23 de Dezembro de 2013, 16:05
Citação de: Fyssas em 23 de Dezembro de 2013, 13:46
Na A não há certamente.

Tens muita pouca noção dos valores envolvidos no futebol e depois teimas com os outros só porque achas que tens razão. Já com aquela declaração do presidente do Belenenses foi o mesmo. Só porque achas que não pode ser, o homem mentiu vá-se lá saber porque motivo.
E eu não falei somente da A. Até porque um Vezo está para o Valência, como um Derlis ou um Urreta (quando chegou) esteve para o Benfica.

Supostamente, vai ganhar mais que o que ganha o Djaló no Benfica, que se estreou na selecção A, e que tinha quase 100 jogos na 1ª liga, e num Sporting, não num Setúbal.
Quase meio milhão/ano, num clube falido... não, não acredito minimamente.

Presidente do Belenenses? Aquela conversa de um jogador que assine o 1º contrato profissional com outro clube que não o formador, o clube que o contrata tem que pagar 40 mil euros? Continuo a achar que é treta. Ainda estou à espera de saber o porquê dos tesos de Belém terem dado 40 mil euros por um jogador que nos 2 anos de juniores no Benfica, jogou meia dúzia de vezes, e acabou emprestado a um clube do 3º escalão.

Aliás, folgo em saber que o Belém, nos 2 últimos anos, gastou mais de 300 mil euros (pelo menos) nessas brincadeiras. E, imagine-se, os miúdos acabaram todos dispensados. Haja dinheiro para aqueles lados...

Sim. Custa-me a acreditar.

Não sei se é disso que estão a falar, mas qq jogador quando assina o 1º contrato profissional, o clube que propõem esse contrato tem que pagar uma determinada verba ao clube formador....

VI. COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO E MECANISMO DE SOLIDARIEDADE

Artigo 20º Compensação por formação

Uma compensação por formação será paga ao(s) clube(s) formador(es) do jogador: (1) quando um jogador assina o seu primeiro contrato como Profissional, e (2) em cada transferência de um Profissional até ao final da Época em que celebra o seu 23º aniversário. A obrigação de pagar Compensação por Formação ocorre quer a transferência tenha lugar durante ou no final do contrato do jogador. As disposições relativas à Compensação por Formação constam do anexo 4 ao presente Regulamento.


ANEXO 4
COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO

Artigo 2º Pagamento de Compensação por Formação
A Compensação por Formação é devida:
i) quando um jogador é inscrito pela primeira vez como Profissional; ou,
ii) quando um Profissional é transferido entre clubes de duas Federações diferentes (quer seja durante o contrato ou no final do mesmo)
antes do final da Época do seu 23º aniversário.
A Compensação por Formação não é devida:
i) se o Clube Anterior rescindir o contrato do jogador sem justa causa (sem prejuízo dos direitos dos clubes anteriores); ou
ii) se o jogador for transferido para um clube de 4ª categoria; ou
iii) se um Profissional readquirir o estatuto de Amador ao ser transferido

Artigo 3º Responsabilidade para pagar Compensação por Formação
1. Quando um jogador é inscrito como Profissional pela primeira vez, o clube pelo qual o clube é inscrito é responsável pelo pagamento de Compensação por Formação no prazo de 30 dias a partir da inscrição a todos os clubes nos quais o jogador tenha estado inscrito (de acordo com o historial da carreira do jogador fornecida no passaporte do jogador) e que tenham contribuído para a sua formação desde a Época em que tinha 12 anos de idade. O montante a pagar é calculado num base percentual de acordo com o período de formação que o jogador passou em cada clube. No caso de transferências posteriores do Profissional, só é devida Compensação por Formação ao seu Clube Anterior pelo tempo em que efectivamente recebeu formação por parte desse clube.
2. Em ambos os casos, o prazo para o pagamento da Compensação por Formação é de 30 dias após a inscrição do Profissional na Nova Federação.

3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um dos clubes dos quais recebeu formação, ou se estes clubes não se manifestarem no prazo de 18 meses após a primeira inscrição do jogador como Profissional, a Compensação por Formação é paga à Federação do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta compensação será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na Federação ou Federações em questão.

Artigo 4º Custos de formação
1. De modo a calcular a compensação devida por custos de formação e educação, as Federações são instruídas a classificar os seus clubes num máximo de quatro categorias de acordo com o investimento financeiro dos clubes na formação dos jogadores. Os custos de formação são fixados para cada categoria e correspondem ao montante necessário para formar um jogador por ano multiplicado pela média "factor jogador", correspondente ao número de jogadores que necessitam de receber formação para produzir um jogador profissional.
2. Os custos de formação que são estabelecidos por cada confederação para cada categoria de clube, bem como a categorização de clubes por cada Federação, são publicados na página de Intenet da FIFA (www.FIFA.com). Serão actualizados até ao final de cada ano civil.

Artigo 5º Cálculo da Compensação por Formação
1. Regra geral, para calcular a Compensação por Formação devida a um Clube ou vários Clubes Anteriores, é necessário considerar os custos que teriam sido incorridos pelo Novo Clube se tivesse formado o jogador.
2. Nesta conformidade, a primeira vez que um jogador se inscreve como Profissional, a Compensação por Formação é calculada considerando os custos de formação do Novo Clube multiplicados pelo número de anos de formação, em princípio desde a Época do 12º aniversário do jogador até à Época do seu 21º Aniversário. No caso das transferências seguintes, a Compensação por Formação é calculada com base nos custos de formação do Novo Clube multiplicados pelo número de anos de formação no Clube Anterior.
3. Para garantir que a Compensação por Formação para jovens jogadores não é fixada em níveis exageradamente altos, os custos de formação para jogadores para as Épocas entre os seus 12º e 15º aniversário (i.e. quatro Épocas) são baseados nos custos de formação e educação para clubes de categoria 4.
4. A Câmara de Resolução de Litígios pode rever litígios relativos ao montante da Compensação por Formação a pagar e pode ajustar este montante se o mesmo for claramente desproporcionado para o caso que estiver a ser revisto.