Concentração/Protesto no Estádio Da Luz, Sabado 5 de Maio

DanizaoSlb

Pessoal podem ir mas nao vai dar nada. Compreendo a vossa revolta, estou revoltado como todos vos. Mas a grande culpa é do presidente. Vocês deviam era fazer uma espera por ele no aeroporto. Dêem-lhe um murro no queixo por mim

Portuguese Giants

Citação de: Doom em 29 de Abril de 2012, 23:01
Citação de: Dixi em 29 de Abril de 2012, 22:59
O que me faz sentir que ainda posso perdoar ao Presidente são os roubos gritantes, escandalosos que as arbitragens têm feito.
Faz-me pensar que isto é tudo organizado, que querem derrubar o Vieira com grande urgência, devido a ele não renovar o contrato com a Olivedesportos.

Achei piada e fofinha a tua inocência e ingenuidade.

Quer dizer... durante estes anos todos que tivemos contrato com eles fomos roubados porque motivo?

Se renovarmos vamos deixar de ser roubados?

ahahahah


Ehh pá a sério... deixem de insultar a inteligência dos benfiquistas!

Como é óbvio.

LFV é manso ou traidor e qualquer uma delas fere de morte os interesses do SL Benfica, logo tem de sair.

Aos que pedem estabilidade, que vão todos pó caralho.

QuebraOssos

Espalhem esta contestação pelo facebook


j.andrade

isto são coisas há super cabrões não contem comigo para estas vergonhas

Endless

Citação de: Achor81 em 29 de Abril de 2012, 23:00
Citação de: L0W em 29 de Abril de 2012, 22:55
Citação de: Endless em 29 de Abril de 2012, 22:50
Citação de: PAimar10 em 29 de Abril de 2012, 22:46
@ SLB REI DO MUNDO

Obrigado mas desconheço o conceito de "socio de casa".

Artigo 51º 
Constituição e atribuição de número de votos aos sócios 
1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e correspondentes com
mais de um ano de filiação associativa cabendo-lhes, em todas as votações salvo
expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos: 
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos –
Um Voto; 
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos
– Cinco Votos; 
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e
cinco anos – Vinte Votos; 
2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são
atribuídos Cinquenta Votos.
3. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores,
releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de
assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos. 
Mas por exemplo sócios com mais de 5 anos, esses 5 anos são os acima de 18 anos ou desde o principio?

Não, são anos de filiação.

Exemplo: um adepto que se torne sócio no dia que faz 16 anos quando fizer 18 terá direito a 1 voto e quando fizer 21 trará direito a 5 votos.

Quem se torne sócio no dia de nascimento aos 25 anos tem 50 votos.

Ok, obrigado pela dica. O0
Sendo assim o PAimar10 tem direito a 20 votos.

Achor81

Citação de: Endless em 29 de Abril de 2012, 23:02
Citação de: L0W em 29 de Abril de 2012, 22:55
Citação de: Endless em 29 de Abril de 2012, 22:50
Citação de: PAimar10 em 29 de Abril de 2012, 22:46
@ SLB REI DO MUNDO

Obrigado mas desconheço o conceito de "socio de casa".

Artigo 51º 
Constituição e atribuição de número de votos aos sócios 
1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e correspondentes com
mais de um ano de filiação associativa cabendo-lhes, em todas as votações salvo
expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos: 
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos –
Um Voto; 
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos
– Cinco Votos; 
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e
cinco anos – Vinte Votos; 
2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são
atribuídos Cinquenta Votos.
3. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores,
releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de
assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos. 
Mas por exemplo sócios com mais de 5 anos, esses 5 anos são os acima de 18 anos ou desde o principio?

Como disse ao PAimar10, tenho dúvidas se o texto não se estará a referir a essa contabilização só contar os anos de sócio efectivo.

Anos de filiação = número total de anos como sócio independentemente da categoria.

drogba

Citação de: Glorioso5 em 29 de Abril de 2012, 21:44
Alguem sabe a que horas a equipa chega de vila do conde ?

Vou fazer uma esperazinha ao jesus, vieira, etc...  :metal:

Tu vais ?

update: Autocarro acaba de sair do estadio dos arcos (21:47)

Hora de chegada prevista: 00:30/1:00h




Todos a luz caralho! isto não pode continuar!

L0W

Citação de: PedroOliveira93 em 29 de Abril de 2012, 22:56
Citação de: Luis Rai em 29 de Abril de 2012, 22:49
Citação de: PedroOliveira93 em 29 de Abril de 2012, 22:46
Citação de: Luis Rai em 29 de Abril de 2012, 22:43
Citação de: Dixi em 29 de Abril de 2012, 22:39
Citação de: Shoky em 29 de Abril de 2012, 22:37
E quando falo a sério...é pelo menos umas centenas.
É pena não se organizarem centenas para o verdadeiro problema que são os roubos da arbitragem.

FINALMENTE alguém que vê onde está o problema !  no dia em que um arbitro que nos roube aparecer esticadinho dentro de um contentor do lixo as coisas mudam.

... :2funny: Mas isto são os SD ou quê? E o verdadeiro problema são as arbitragens? O que eu aprendo por aqui, foi o Benquerença que meteu o Saviola, pelo Matic? São os árbitros que são presidentes do clube? Talvez os arbitros sejam uma parte do problema mas abram os olhos

ai é ? e foi o LFV ou o Jesus ou os jogadores q não anularam o golo dos corruptos na Luz em fora de jogo ? foram eles tb q nos roubaram 2 penaltys contra a academica ou um em alvalade ou 2 hoje ? soma esses roubos todos traduz em pontos e vais ver que estavas aqui hoje a combinar ir receber a equipa para festejar o titulo !
Tú lá sabes, não discuto com pessoas que usam a mesma desculpa de sempre. Já são muitos anos sempre a ouvir a mesma coisa, Benfica vence = foi roubado, Benfica perde = foi roubado, Benfica beneficiado = foi roubado, é sempre o mesmo choradinho dos árbitros quer haja ou não razão de queixa. E nem me vou dar ao trabalho de argumentar sobre o verdadeiro problema, porque já o fiz aqui umas vezes e repetir cansa. Procura por ai que vais achar
É A VERDADE PORRA, já pareces um deles! O porco não jogou melhor que nós na época e vê o que conseguem. Tens penalties sobre o aimar na academica e sobre o saviola hoje que sao escandalosos e nada? OS PENALTIES DECIDEM JOGOS!!!!

Portuguese Giants

Citação de: Endless em 29 de Abril de 2012, 23:04
Citação de: Achor81 em 29 de Abril de 2012, 23:00
Citação de: L0W em 29 de Abril de 2012, 22:55
Citação de: Endless em 29 de Abril de 2012, 22:50
Citação de: PAimar10 em 29 de Abril de 2012, 22:46
@ SLB REI DO MUNDO

Obrigado mas desconheço o conceito de "socio de casa".

Artigo 51º 
Constituição e atribuição de número de votos aos sócios 
1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e correspondentes com
mais de um ano de filiação associativa cabendo-lhes, em todas as votações salvo
expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos: 
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos –
Um Voto; 
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos
– Cinco Votos; 
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e
cinco anos – Vinte Votos; 
2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são
atribuídos Cinquenta Votos.
3. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores,
releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de
assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos. 
Mas por exemplo sócios com mais de 5 anos, esses 5 anos são os acima de 18 anos ou desde o principio?

Não, são anos de filiação.

Exemplo: um adepto que se torne sócio no dia que faz 16 anos quando fizer 18 terá direito a 1 voto e quando fizer 21 trará direito a 5 votos.

Quem se torne sócio no dia de nascimento aos 25 anos tem 50 votos.

Ok, obrigado pela dica. O0
Sendo assim o PAimar10 tem direito a 20 votos.

A questão do sócio efectivo é relevante, sim, mas nos critérios de elegibilidade para candidato à Presidência!


CkM

Citação de: j.andrade em 29 de Abril de 2012, 23:03
isto são coisas há super cabrões não contem comigo para estas vergonhas

Realmente, uma manifestação de desagrado é uma vergonha. Mas vocês querem ganhar sempre?

gloriososlb1992

Citação de: j.andrade em 29 de Abril de 2012, 23:03
isto são coisas há super cabrões não contem comigo para estas vergonhas

Ninguém precisa de ti para nada  O0

Endless

Citação de: PAimar10 em 29 de Abril de 2012, 23:00
Obrigado a todos. Espero que tenha 20 votos. Em Outubro lá estarei, desde que haja oposição, e que nos dê melhores perspetivas que esta fantochada.

Podes sempre confirmar com os serviços centrais. Mas o que Achor81 disse faz sentido e dissipa as minhas dúvidas...

Achor81

Citação de: Portuguese Giants em 29 de Abril de 2012, 23:05
Citação de: Endless em 29 de Abril de 2012, 23:04
Citação de: Achor81 em 29 de Abril de 2012, 23:00
Citação de: L0W em 29 de Abril de 2012, 22:55
Citação de: Endless em 29 de Abril de 2012, 22:50
Citação de: PAimar10 em 29 de Abril de 2012, 22:46
@ SLB REI DO MUNDO

Obrigado mas desconheço o conceito de "socio de casa".

Artigo 51º 
Constituição e atribuição de número de votos aos sócios 
1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e correspondentes com
mais de um ano de filiação associativa cabendo-lhes, em todas as votações salvo
expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos: 
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos –
Um Voto; 
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos
– Cinco Votos; 
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e
cinco anos – Vinte Votos; 
2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são
atribuídos Cinquenta Votos.
3. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores,
releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de
assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos. 
Mas por exemplo sócios com mais de 5 anos, esses 5 anos são os acima de 18 anos ou desde o principio?

Não, são anos de filiação.

Exemplo: um adepto que se torne sócio no dia que faz 16 anos quando fizer 18 terá direito a 1 voto e quando fizer 21 trará direito a 5 votos.

Quem se torne sócio no dia de nascimento aos 25 anos tem 50 votos.

Ok, obrigado pela dica. O0
Sendo assim o PAimar10 tem direito a 20 votos.

A questão do sócio efectivo é relevante, sim, mas nos critérios de elegibilidade para candidato à Presidência!



ai sim, tem de ser 25 anos como sócio efectivo.

Endless

Citação de: Portuguese Giants em 29 de Abril de 2012, 23:05
A questão do sócio efectivo é relevante, sim, mas nos critérios de elegibilidade para candidato à Presidência!

Exactamente. :amigo: