Época 2012/2013 - Todos os escalões

.:VMPT:.

#90
Citação de: Manpaz1904 em 23 de Julho de 2012, 18:47
Citação de: faneca_slb4ever em 23 de Julho de 2012, 18:32
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Julho de 2012, 18:30
Citação de: faneca_slb4ever em 19 de Julho de 2012, 13:16
Citação de: Manpaz1904 em 19 de Julho de 2012, 13:11
O Francisco Júnior saiu a custo zero, quando foi para o Everton?
Sim.

No minimo tiveram que pagar os direitos de formação que são obrigatorios até que jogadores façam 23 anos....

A noticia que saiu é que o Everton pagou 1,5M por ele....


Obrigado pela correcção.
A notícia que saiu... em Portugal. Em Inglaterra falam quase todas de transferência a custo zero.

E direitos de formação é só em transferências por determinado valor. A custo zero não há direitos de formação. Acho eu. Pelo menos foi o que li numa notícia acerca da transferência do Veloso para a Ucrânia.

E tem lógica, caso contrário esses miúdos que saiem dos juniores a custo zero viam-se à rasca para arranjar clube disposto a pagar algo por eles...

Isso chama-se mecanismo de solidariedade....

Direitos de formação é outra coisa...

Ainda ontem num jornal falam que o PSV já tem um acordo verbal com o Sporting para lhes pagarem os direitos de formação....



Artigo 2º Pagamento de Compensação por Formação
A Compensação por Formação é devida:
i) quando um jogador é inscrito pela primeira vez como Profissional; ou,
ii) quando um Profissional é transferido entre clubes de duas Federações diferentes (quer seja durante o contrato ou no final do mesmo)
antes do final da Época do seu 23º aniversário.

Manpaz1904

#91
Mecanismo de Solidariedade é só quando o jogador é transferido antes do fim do seu contrato e só é válido em transferências internacionais. Isto entendo.

É que tu ao dizeres isto, não estou a entender a lógica:
"No minimo tiveram que pagar os direitos de formação que são obrigatorios até que jogadores façam 23 anos...."

Ou seja, por exemplo, se Paulo Teles assinar amanhã pelo Feirense, nas mesmas condições que o Júnior assinou pelo Everton (custo zero) o clube de Santa Maria da Feira é obrigado a pagar... direitos de formação.
É isso? Duvido que sejam mesmo obrigados a pagar algo. Não tem lógica.

Aliás, direitos de formação, em transferências a custo zero, não existe.

O que podiam pagar é o tal mecanismo... mas aí não pagam, pois é uma transferência a nível nacional.

O que o Everton pode ter pago, pelo Júnior, é o tal mecanismo e não direitos de formação (se ele assinou mesmo a custo zero).

ruca80

o que aconteceu ao David Crespo?
não foi apresentado na equipa de juniores deste ano?

faneca_slb4ever

Citação de: ruca80 em 23 de Julho de 2012, 20:25
o que aconteceu ao David Crespo?
não foi apresentado na equipa de juniores deste ano?
Foi para o Nacional da Madeira.

ruca80

Citação de: faneca_slb4ever em 23 de Julho de 2012, 20:27
Citação de: ruca80 em 23 de Julho de 2012, 20:25
o que aconteceu ao David Crespo?
não foi apresentado na equipa de juniores deste ano?
Foi para o Nacional da Madeira.
obg.

.:VMPT:.

Citação de: Manpaz1904 em 23 de Julho de 2012, 19:12
Mecanismo de Solidariedade é só quando o jogador é transferido antes do fim do seu contrato e só é válido em transferências internacionais. Isto entendo.

É que tu ao dizeres isto, não estou a entender a lógica:
"No minimo tiveram que pagar os direitos de formação que são obrigatorios até que jogadores façam 23 anos...."

Ou seja, por exemplo, se Paulo Teles assinar amanhã pelo Feirense, nas mesmas condições que o Júnior assinou pelo Everton (custo zero) o clube de Santa Maria da Feira é obrigado a pagar... direitos de formação.
É isso? Duvido que sejam mesmo obrigados a pagar algo. Não tem lógica.

Aliás, direitos de formação, em transferências a custo zero, não existe.

O que podiam pagar é o tal mecanismo... mas aí não pagam, pois é uma transferência a nível nacional.

O que o Everton pode ter pago, pelo Júnior, é o tal mecanismo e não direitos de formação (se ele assinou mesmo a custo zero).

É que nem a ler.... :disgust:

Tens algum problema em ler os artigos da FIFA? É o que lá está.... Podes consultar isso tudo na pagina da liga e da federação....

Caso não queiras, o problema é teu.... guarda isso para ti e não induzas em erro o pessoal....

.:VMPT:.

VI. COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO E MECANISMO DE SOLIDARIEDADE


Artigo 20º Compensação por formação
Uma compensação por formação será paga ao(s) clube(s) formador(es) do jogador: (1) quando um jogador assina o seu primeiro contrato como Profissional, e (2) em cada transferência de um Profissional até ao final da Época em que celebra o seu 23º aniversário. A obrigação de pagar Compensação por Formação ocorre quer a transferência tenha lugar durante ou no final do contrato do jogador. As disposições relativas à Compensação por Formação constam do anexo 4 ao presente Regulamento.

Artigo 21º Mecanismo de Solidariedade
Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam do anexo 5 ao presente Regulamento.


ANEXO 4
COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO

Artigo 1º Objectivo

1. A formação e educação de um jogador ocorrem entre os 12 e os 23 anos de idade. Regra geral, deverá ser paga compensação pela formação até à idade de 23 anos, considerando a formação até aos 21 anos, a não ser que seja evidente que o jogador tenha terminado o seu período de formação antes dos 21 anos. Neste último caso, a compensação deve ser paga até o jogador completar os 23 anos de idade, mas o cálculo do montante da compensação deve ser baseado nos anos entre os 12 e a idade em que for estabelecido que o jogador efectivamente terminou a sua formação.

2. A obrigação de pagar Compensação por Formação não prejudica qualquer obrigação de pagar compensação por violação de contrato.

Artigo 2º Pagamento de Compensação por Formação

A Compensação por Formação é devida:

i) quando um jogador é inscrito pela primeira vez como Profissional; ou,
ii) quando um Profissional é transferido entre clubes de duas Federações diferentes (quer seja durante o contrato ou no final do mesmo)
antes do final da Época do seu 23º aniversário.

A Compensação por Formação não é devida:

i) se o Clube Anterior rescindir o contrato do jogador sem justa causa (sem prejuízo dos direitos dos clubes anteriores); ou
ii) se o jogador for transferido para um clube de 4ª categoria; ou
iii) se um Profissional readquirir o estatuto de Amador ao ser transferido.


Artigo 3º Responsabilidade para pagar Compensação por Formação

1. Quando um jogador é inscrito como Profissional pela primeira vez, o clube pelo qual o clube é inscrito é responsável pelo pagamento de Compensação por Formação no prazo de 30 dias a partir da inscrição a todos os clubes nos quais o jogador tenha estado inscrito (de acordo com o historial da carreira do jogador fornecida no passaporte do jogador) e que tenham contribuído para a sua formação desde a Época em que tinha 12 anos de idade. O montante a pagar é calculado num base percentual de acordo com o período de formação que o jogador passou em cada clube. No caso de transferências posteriores do Profissional, só é devida Compensação por Formação ao seu Clube Anterior pelo tempo em que efectivamente recebeu formação por parte desse clube.

2. Em ambos os casos, o prazo para o pagamento da Compensação por Formação é de 30 dias após a inscrição do Profissional na Nova Federação.

3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um dos clubes dos quais recebeu formação, ou se estes clubes não se manifestarem no prazo de 18 meses após a primeira inscrição do jogador como Profissional, a Compensação por Formação é paga à Federação do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta compensação será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na Federação ou Federações em questão.

Artigo 4º Custos de formação

1. De modo a calcular a compensação devida por custos de formação e educação, as Federações são instruídas a classificar os seus clubes num máximo de quatro categorias de acordo com o investimento financeiro dos clubes na formação dos jogadores. Os custos de formação são fixados para cada categoria e correspondem ao montante necessário para formar um jogador por ano multiplicado pela média "factor jogador", correspondente ao número de jogadores que necessitam de receber formação para produzir um jogador profissional.

2. Os custos de formação que são estabelecidos por cada confederação para cada categoria de clube, bem como a categorização de clubes por cada Federação, são publicados na página de Intenet da FIFA (www.FIFA.com). Serão actualizados até ao final de cada ano civil.

Artigo 5º Cálculo da Compensação por Formação

1. Regra geral, para calcular a Compensação por Formação devida a um Clube ou vários Clubes Anteriores, é necessário considerar os custos que teriam sido incorridos pelo Novo Clube se tivesse formado o jogador.

2. Nesta conformidade, a primeira vez que um jogador se inscreve como Profissional, a Compensação por Formação é calculada considerando os custos de formação do Novo Clube multiplicados pelo número de anos de formação, em princípio desde a Época do 12º aniversário do jogador até à Época do seu 21º Aniversário. No caso das transferências seguintes, a Compensação por Formação é calculada com base nos custos de formação do Novo Clube multiplicados pelo número de anos de formação no Clube Anterior.

3. Para garantir que a Compensação por Formação para jovens jogadores não é fixada em níveis exageradamente altos, os custos de formação para jogadores para as Épocas entre os seus 12º e 15º aniversário (i.e. quatro Épocas) são baseados nos custos de formação e educação para clubes de categoria 4.

4. A Câmara de Resolução de Litígios pode rever litígios relativos ao montante da Compensação por Formação a pagar e pode ajustar este montante se o mesmo for claramente desproporcionado para o caso que estiver a ser revisto.

Artigo 6º Disposições especiais para a UE/EEA

1. Para jogadores que mudam de uma Federação para outra dentro do território da UE/EEE, o montante da Compensação por Formação a pagar é estabelecido com base no seguinte:
a) se o jogador muda de um clube de uma categoria mais baixa para um de categoria mais alta, o cálculo é baseado na média dos custos de formação dos dois clubes.
b) se o jogador muda de um clube de uma categoria mais alta para um de categoria mais baixa, o cálculo é baseado nos custos de formação do clube de categoria mais baixa.

2. Dentro do território da UE/EEE a última Época de formação pode ocorrer antes da Época em que o jogador completa o seu 21º aniversário, se for estabelecido que o jogador terminou a sua formação antes deste momento.

3. Se o Clube Anterior não propuser um contrato ao jogador, não há lugar a Compensação por Formação, excepto se o Clube Anterior puder justificar que tem direito à mesma compensação. O Clube Anterior deve propor um contrato ao jogador por escrito por correio registado pelo menos 60 dias antes de expirar o actual contrato. Tal proposta deve, além disso, ter valor equivalente ao do contrato actual. A presente disposição não prejudica o direito a Compensação por Formação do(s) anterior(es) clube(s) do jogador.

Artigo 7º Medidas Disciplinares

A Comissão de Disciplina da FIFA pode impor medidas disciplinares aos clubes ou aos jogadores que não observem as obrigações estabelecidas no presente anexo.

T1n0_SLB


faneca_slb4ever

Citação de: T1n0_SLB em 24 de Julho de 2012, 13:40
O que é feito de Bruno Lage?
Saiu para o estrangeiro, já foi dito neste tópico. Não se sabe o clube ainda.

andmen

que me dizem da saída do david crespo?

faneca_slb4ever


nightcrowler

boas faneca!

surgiu no academia de talentos a noticia que o palha e o ricardo carvalho estariam muito próximos de reforçar os juniores do Benfica, que aliás já tinham falado antes.

sabes se se confirma?

aliás, já tinham também falado neste tópico num tiago castro, do braga, contudo, pelo menos nos planteis que estão no forum, não aparece nenhum deles.

um grande abraço! :drunk:

faneca_slb4ever

Citação de: nightcrowler em 24 de Julho de 2012, 21:27
boas faneca!

surgiu no academia de talentos a noticia que o palha e o ricardo carvalho estariam muito próximos de reforçar os juniores do Benfica, que aliás já tinham falado antes.

sabes se se confirma?

aliás, já tinham também falado neste tópico num tiago castro, do braga, contudo, pelo menos nos planteis que estão no forum, não aparece nenhum deles.

um grande abraço! :drunk:
Não se confirma. Nos planteis estão os jogadores que se apresentaram.

Abraço

nightcrowler

Citação de: faneca_slb4ever em 24 de Julho de 2012, 21:28
Citação de: nightcrowler em 24 de Julho de 2012, 21:27
boas faneca!

surgiu no academia de talentos a noticia que o palha e o ricardo carvalho estariam muito próximos de reforçar os juniores do Benfica, que aliás já tinham falado antes.

sabes se se confirma?

aliás, já tinham também falado neste tópico num tiago castro, do braga, contudo, pelo menos nos planteis que estão no forum, não aparece nenhum deles.

um grande abraço! :drunk:
Não se confirma. Nos planteis estão os jogadores que se apresentaram.

Abraço

obrigado!

um bem haja! fazes um trabalho fantástico pelo fórum. é estranho, porque ando por aqui há anos e nunca tinha dado tanto conta.

se não for abuso, continua =)

faneca_slb4ever

Citação de: nightcrowler em 24 de Julho de 2012, 22:11
Citação de: faneca_slb4ever em 24 de Julho de 2012, 21:28
Citação de: nightcrowler em 24 de Julho de 2012, 21:27
boas faneca!

surgiu no academia de talentos a noticia que o palha e o ricardo carvalho estariam muito próximos de reforçar os juniores do Benfica, que aliás já tinham falado antes.

sabes se se confirma?

aliás, já tinham também falado neste tópico num tiago castro, do braga, contudo, pelo menos nos planteis que estão no forum, não aparece nenhum deles.

um grande abraço! :drunk:
Não se confirma. Nos planteis estão os jogadores que se apresentaram.

Abraço

obrigado!

um bem haja! fazes um trabalho fantástico pelo fórum. é estranho, porque ando por aqui há anos e nunca tinha dado tanto conta.

se não for abuso, continua =)
Obrigado ;)