Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

entrecampos

Citação de: odistraido em 29 de Maio de 2016, 17:10
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Não foi um vice do Benfica portanto a CS encobre e disfarça. Não há programas em direto com reportagens, nem debates diários com 300 especialistas em direito desportivo, nem aberturas de telejornal, nem programas de rádio com programação especial. Nada. Não é com o Benfica portanto não interessa.
Até o Vale e Azevedo tinha mais tempo de antena.

JotaL

Citação de: entrecampos em 29 de Maio de 2016, 17:15
Citação de: odistraido em 29 de Maio de 2016, 17:10
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Não foi um vice do Benfica portanto a CS encobre e disfarça. Não há programas em direto com reportagens, nem debates diários com 300 especialistas em direito desportivo, nem aberturas de telejornal, nem programas de rádio com programação especial. Nada. Não é com o Benfica portanto não interessa.
Até o Vale e Azevedo tinha mais tempo de antena.

Se calhar passaria então pelo Benfica começar com uma campanha similar à que o Sporting fez com os voucheurs. Porque este caso está provado pela justiça portuguesa! Nem estariamos a começar o folclore como fez o BdC.

mecre90

#610082
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Ainda em relação ao Paulo Pereira Cristovão, andei a "chafurdar" no regulamento disciplinar da FPF, e não tenho boas noticias... Pelos vistos é pouco grave o que ele fez, pois as sanções são ridículas.
Vejamos:

Em primeiro lugar - O crime não se enquadra no crime de corrupção de equipa de arbitragem:

"Art. 55 - Corrupção da Equipa de Arbitragem
1.O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo (...)
".

Em segundo lugar - Apenas os pontos 3 e 4 do artigo sobre Coação pode ser usado contra o Sporting:

"Art. 59 - 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado."
"Art. 59 - 4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.
"

e o número 1 do Art. 59 diz isto:

"Art. 59 - 1. O Clube que, antes, durante ou após jogo previsto no número 1 do artigo 3º, exerça ou ameace exercer violência física sobre espetadores, elementos das forças de segurança pública, da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, cronometristas, delegados da FPF ou sobre agentes desportivos vinculados ao clube adversário, e que ocasione incapacidade física, ainda que temporária em qualquer deles ou que contribua para que o jogo ocorra em condições de anormalidade competitiva ou para que seja falsificado o relatório do jogo, é sancionado com as sanções previstas no número 2 do artigo 55.º."

Em terceiro lugar, as sanções seriam "derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral" como se pode ver, seria aplicada a alinea a:

"Artigo 55º - 2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal:
a. Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar;
b. Nas provas por eliminatórias com a exclusão da prova
."

Em quarto lugar, contudo, o resultado do jogo já foi homologado, e a sanção de derrota já não pode ser aplicada. A única sanção que ainda pode ser aplicada, é a de subtração entre 3 e 5 pontos.

Infelizmente, parece que o crime compensa, até porque o regulamento é bastante "frouxo" para casos destes. Contudo, seria engraçado (e espero que o departamento jurídico do Benfica esteja a acompanhar este caso), se porventura na próxima época o Sporting seja penalizado com esses 3 a 5 pontos, e que no fim do campeonato façam a diferença na classificação deles. Era o mínimo que devia acontecer, mas já sabemos que em Portugal a justiça é cega surda e muda.

Entendo assim o silêncio por parte da direcção do Benfica, é um trunfo para usar no futuro, não neste momento, para que não aconteça como ao fcp que lhes subtrairam pontos quando não faziam falta...

iloy

O futebol portugues è podre e corrupto, Isso è a triste realidade. Depois do apito dourado os regulamentos tinham que ser mudados para que os clubes nao tentam estas merdas. Italia, frança se um clube faz corrupçao è logo descida de divisao automaticamente, em portugal perde se 4 pontos!!!
Esta tudo dito na incompetencia deste futebol.


BCaldeira

Citação de: iloy em 29 de Maio de 2016, 18:21
O futebol portugues è podre e corrupto, Isso è a triste realidade. Depois do apito dourado os regulamentos tinham que ser mudados para que os clubes nao tentam estas merdas. Italia, frança se um clube faz corrupçao è logo descida de divisao automaticamente, em portugal perde se 4 pontos!!!
Esta tudo dito na incompetencia deste futebol.

Não foi só descida de divisão. A Juventus viu-lhes retirados 2 campeonatos além de terem descido.

J074_RiP

Citação de: BCaldeira em 29 de Maio de 2016, 19:05
Citação de: iloy em 29 de Maio de 2016, 18:21
O futebol portugues è podre e corrupto, Isso è a triste realidade. Depois do apito dourado os regulamentos tinham que ser mudados para que os clubes nao tentam estas merdas. Italia, frança se um clube faz corrupçao è logo descida de divisao automaticamente, em portugal perde se 4 pontos!!!
Esta tudo dito na incompetencia deste futebol.

Não foi só descida de divisão. A Juventus viu-lhes retirados 2 campeonatos além de terem descido.


Oh spor7ing só podem tirar bola. Campeonatos não é com eles.

JotaL

Citação de: mecre90 em 29 de Maio de 2016, 18:01
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Ainda em relação ao Paulo Pereira Cristovão, andei a "chafurdar" no regulamento disciplinar da FPF, e não tenho boas noticias... Pelos vistos é pouco grave o que ele fez, pois as sanções são ridículas.
Vejamos:

Em primeiro lugar - O crime não se enquadra no crime de corrupção de equipa de arbitragem:

"Art. 55 - Corrupção da Equipa de Arbitragem
1.O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo (...)
".

Em segundo lugar - Apenas os pontos 3 e 4 do artigo sobre Coação pode ser usado contra o Sporting:

"Art. 59 - 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado."
"Art. 59 - 4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.
"

e o número 1 do Art. 59 diz isto:

"Art. 59 - 1. O Clube que, antes, durante ou após jogo previsto no número 1 do artigo 3º, exerça ou ameace exercer violência física sobre espetadores, elementos das forças de segurança pública, da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, cronometristas, delegados da FPF ou sobre agentes desportivos vinculados ao clube adversário, e que ocasione incapacidade física, ainda que temporária em qualquer deles ou que contribua para que o jogo ocorra em condições de anormalidade competitiva ou para que seja falsificado o relatório do jogo, é sancionado com as sanções previstas no número 2 do artigo 55.º."

Em terceiro lugar, as sanções seriam "derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral" como se pode ver, seria aplicada a alinea a:

"Artigo 55º - 2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal:
a. Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar;
b. Nas provas por eliminatórias com a exclusão da prova
."

Em quarto lugar, contudo, o resultado do jogo já foi homologado, e a sanção de derrota já não pode ser aplicada. A única sanção que ainda pode ser aplicada, é a de subtração entre 3 e 5 pontos.

Infelizmente, parece que o crime compensa, até porque o regulamento é bastante "frouxo" para casos destes. Contudo, seria engraçado (e espero que o departamento jurídico do Benfica esteja a acompanhar este caso), se porventura na próxima época o Sporting seja penalizado com esses 3 a 5 pontos, e que no fim do campeonato façam a diferença na classificação deles. Era o mínimo que devia acontecer, mas já sabemos que em Portugal a justiça é cega surda e muda.

Entendo assim o silêncio por parte da direcção do Benfica, é um trunfo para usar no futuro, não neste momento, para que não aconteça como ao fcp que lhes subtrairam pontos quando não faziam falta...

Uma dúvida que tenho é se há dois processos distintos, porque me pareceu assim por causa das declarações do advogado.

Em todo o caso, sobre isso tenho que te corrigir. A prova em causa é organizada pela Liga, pelo que o regulamento que se aplica é o da liga. Assim sendo e de acordo com este:

Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores
de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos,
médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade
na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar
deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento
da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições
anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro
a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serão
punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º

Ou seja, descida de divisão! Que foi o que aconteceu ao Boavista! Além do mais, uma outra coisa. O processo não é só sobre o Cardinal, mas também sobre ele ter solicitado dados sobre 196(!) árbitros e assistentes. Alguma sanção se enquadrará neste pormenor, não vos parece?

A única coisa que poderá jogar em favor do Sporting é se o clube foi o responsável por denunciar a situação em tempo útil.

Faroleiro

Sr. Presidente! Peço solenemente que amanhã vá à Casa das Selecções contratar o Éder! :smokin:

xeriff

Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:00
Citação de: mecre90 em 29 de Maio de 2016, 18:01
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Ainda em relação ao Paulo Pereira Cristovão, andei a "chafurdar" no regulamento disciplinar da FPF, e não tenho boas noticias... Pelos vistos é pouco grave o que ele fez, pois as sanções são ridículas.
Vejamos:

Em primeiro lugar - O crime não se enquadra no crime de corrupção de equipa de arbitragem:

"Art. 55 - Corrupção da Equipa de Arbitragem
1.O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo (...)
".

Em segundo lugar - Apenas os pontos 3 e 4 do artigo sobre Coação pode ser usado contra o Sporting:

"Art. 59 - 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado."
"Art. 59 - 4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.
"

e o número 1 do Art. 59 diz isto:

"Art. 59 - 1. O Clube que, antes, durante ou após jogo previsto no número 1 do artigo 3º, exerça ou ameace exercer violência física sobre espetadores, elementos das forças de segurança pública, da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, cronometristas, delegados da FPF ou sobre agentes desportivos vinculados ao clube adversário, e que ocasione incapacidade física, ainda que temporária em qualquer deles ou que contribua para que o jogo ocorra em condições de anormalidade competitiva ou para que seja falsificado o relatório do jogo, é sancionado com as sanções previstas no número 2 do artigo 55.º."

Em terceiro lugar, as sanções seriam "derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral" como se pode ver, seria aplicada a alinea a:

"Artigo 55º - 2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal:
a. Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar;
b. Nas provas por eliminatórias com a exclusão da prova
."

Em quarto lugar, contudo, o resultado do jogo já foi homologado, e a sanção de derrota já não pode ser aplicada. A única sanção que ainda pode ser aplicada, é a de subtração entre 3 e 5 pontos.

Infelizmente, parece que o crime compensa, até porque o regulamento é bastante "frouxo" para casos destes. Contudo, seria engraçado (e espero que o departamento jurídico do Benfica esteja a acompanhar este caso), se porventura na próxima época o Sporting seja penalizado com esses 3 a 5 pontos, e que no fim do campeonato façam a diferença na classificação deles. Era o mínimo que devia acontecer, mas já sabemos que em Portugal a justiça é cega surda e muda.

Entendo assim o silêncio por parte da direcção do Benfica, é um trunfo para usar no futuro, não neste momento, para que não aconteça como ao fcp que lhes subtrairam pontos quando não faziam falta...

Uma dúvida que tenho é se há dois processos distintos, porque me pareceu assim por causa das declarações do advogado.

Em todo o caso, sobre isso tenho que te corrigir. A prova em causa é organizada pela Liga, pelo que o regulamento que se aplica é o da liga. Assim sendo e de acordo com este:

Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores
de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos,
médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade
na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar
deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento
da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições
anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro
a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serão
punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º

Ou seja, descida de divisão! Que foi o que aconteceu ao Boavista! Além do mais, uma outra coisa. O processo não é só sobre o Cardinal, mas também sobre ele ter solicitado dados sobre 196(!) árbitros e assistentes. Alguma sanção se enquadrará neste pormenor, não vos parece?

A única coisa que poderá jogar em favor do Sporting é se o clube foi o responsável por denunciar a situação em tempo útil.
não foi o sportem que denuncio , isso é treta

JotaL

Citação de: xeriff em 29 de Maio de 2016, 22:37
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:00
Citação de: mecre90 em 29 de Maio de 2016, 18:01
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Ainda em relação ao Paulo Pereira Cristovão, andei a "chafurdar" no regulamento disciplinar da FPF, e não tenho boas noticias... Pelos vistos é pouco grave o que ele fez, pois as sanções são ridículas.
Vejamos:

Em primeiro lugar - O crime não se enquadra no crime de corrupção de equipa de arbitragem:

"Art. 55 - Corrupção da Equipa de Arbitragem
1.O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo (...)
".

Em segundo lugar - Apenas os pontos 3 e 4 do artigo sobre Coação pode ser usado contra o Sporting:

"Art. 59 - 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado."
"Art. 59 - 4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.
"

e o número 1 do Art. 59 diz isto:

"Art. 59 - 1. O Clube que, antes, durante ou após jogo previsto no número 1 do artigo 3º, exerça ou ameace exercer violência física sobre espetadores, elementos das forças de segurança pública, da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, cronometristas, delegados da FPF ou sobre agentes desportivos vinculados ao clube adversário, e que ocasione incapacidade física, ainda que temporária em qualquer deles ou que contribua para que o jogo ocorra em condições de anormalidade competitiva ou para que seja falsificado o relatório do jogo, é sancionado com as sanções previstas no número 2 do artigo 55.º."

Em terceiro lugar, as sanções seriam "derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral" como se pode ver, seria aplicada a alinea a:

"Artigo 55º - 2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal:
a. Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar;
b. Nas provas por eliminatórias com a exclusão da prova
."

Em quarto lugar, contudo, o resultado do jogo já foi homologado, e a sanção de derrota já não pode ser aplicada. A única sanção que ainda pode ser aplicada, é a de subtração entre 3 e 5 pontos.

Infelizmente, parece que o crime compensa, até porque o regulamento é bastante "frouxo" para casos destes. Contudo, seria engraçado (e espero que o departamento jurídico do Benfica esteja a acompanhar este caso), se porventura na próxima época o Sporting seja penalizado com esses 3 a 5 pontos, e que no fim do campeonato façam a diferença na classificação deles. Era o mínimo que devia acontecer, mas já sabemos que em Portugal a justiça é cega surda e muda.

Entendo assim o silêncio por parte da direcção do Benfica, é um trunfo para usar no futuro, não neste momento, para que não aconteça como ao fcp que lhes subtrairam pontos quando não faziam falta...

Uma dúvida que tenho é se há dois processos distintos, porque me pareceu assim por causa das declarações do advogado.

Em todo o caso, sobre isso tenho que te corrigir. A prova em causa é organizada pela Liga, pelo que o regulamento que se aplica é o da liga. Assim sendo e de acordo com este:

Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores
de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos,
médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade
na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar
deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento
da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições
anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro
a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serão
punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º

Ou seja, descida de divisão! Que foi o que aconteceu ao Boavista! Além do mais, uma outra coisa. O processo não é só sobre o Cardinal, mas também sobre ele ter solicitado dados sobre 196(!) árbitros e assistentes. Alguma sanção se enquadrará neste pormenor, não vos parece?

A única coisa que poderá jogar em favor do Sporting é se o clube foi o responsável por denunciar a situação em tempo útil.
não foi o sportem que denuncio , isso é treta

Não disse "foi", disse "se foi"... num português meio de merda :)

xeriff

Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:38
Citação de: xeriff em 29 de Maio de 2016, 22:37
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:00
Citação de: mecre90 em 29 de Maio de 2016, 18:01
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Ainda em relação ao Paulo Pereira Cristovão, andei a "chafurdar" no regulamento disciplinar da FPF, e não tenho boas noticias... Pelos vistos é pouco grave o que ele fez, pois as sanções são ridículas.
Vejamos:

Em primeiro lugar - O crime não se enquadra no crime de corrupção de equipa de arbitragem:

"Art. 55 - Corrupção da Equipa de Arbitragem
1.O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo (...)
".

Em segundo lugar - Apenas os pontos 3 e 4 do artigo sobre Coação pode ser usado contra o Sporting:

"Art. 59 - 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado."
"Art. 59 - 4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.
"

e o número 1 do Art. 59 diz isto:

"Art. 59 - 1. O Clube que, antes, durante ou após jogo previsto no número 1 do artigo 3º, exerça ou ameace exercer violência física sobre espetadores, elementos das forças de segurança pública, da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, cronometristas, delegados da FPF ou sobre agentes desportivos vinculados ao clube adversário, e que ocasione incapacidade física, ainda que temporária em qualquer deles ou que contribua para que o jogo ocorra em condições de anormalidade competitiva ou para que seja falsificado o relatório do jogo, é sancionado com as sanções previstas no número 2 do artigo 55.º."

Em terceiro lugar, as sanções seriam "derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral" como se pode ver, seria aplicada a alinea a:

"Artigo 55º - 2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal:
a. Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar;
b. Nas provas por eliminatórias com a exclusão da prova
."

Em quarto lugar, contudo, o resultado do jogo já foi homologado, e a sanção de derrota já não pode ser aplicada. A única sanção que ainda pode ser aplicada, é a de subtração entre 3 e 5 pontos.

Infelizmente, parece que o crime compensa, até porque o regulamento é bastante "frouxo" para casos destes. Contudo, seria engraçado (e espero que o departamento jurídico do Benfica esteja a acompanhar este caso), se porventura na próxima época o Sporting seja penalizado com esses 3 a 5 pontos, e que no fim do campeonato façam a diferença na classificação deles. Era o mínimo que devia acontecer, mas já sabemos que em Portugal a justiça é cega surda e muda.

Entendo assim o silêncio por parte da direcção do Benfica, é um trunfo para usar no futuro, não neste momento, para que não aconteça como ao fcp que lhes subtrairam pontos quando não faziam falta...

Uma dúvida que tenho é se há dois processos distintos, porque me pareceu assim por causa das declarações do advogado.

Em todo o caso, sobre isso tenho que te corrigir. A prova em causa é organizada pela Liga, pelo que o regulamento que se aplica é o da liga. Assim sendo e de acordo com este:

Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores
de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos,
médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade
na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar
deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento
da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições
anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro
a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serão
punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º

Ou seja, descida de divisão! Que foi o que aconteceu ao Boavista! Além do mais, uma outra coisa. O processo não é só sobre o Cardinal, mas também sobre ele ter solicitado dados sobre 196(!) árbitros e assistentes. Alguma sanção se enquadrará neste pormenor, não vos parece?

A única coisa que poderá jogar em favor do Sporting é se o clube foi o responsável por denunciar a situação em tempo útil.
não foi o sportem que denuncio , isso é treta

Não disse "foi", disse "se foi"... num português meio de merda :)
mas não foi , isso foi treta para os ilibar no futuro de uma descida de divisão e deu resultado

JotaL

Citação de: xeriff em 29 de Maio de 2016, 22:40
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:38
Citação de: xeriff em 29 de Maio de 2016, 22:37
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:00
Citação de: mecre90 em 29 de Maio de 2016, 18:01
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Ainda em relação ao Paulo Pereira Cristovão, andei a "chafurdar" no regulamento disciplinar da FPF, e não tenho boas noticias... Pelos vistos é pouco grave o que ele fez, pois as sanções são ridículas.
Vejamos:

Em primeiro lugar - O crime não se enquadra no crime de corrupção de equipa de arbitragem:

"Art. 55 - Corrupção da Equipa de Arbitragem
1.O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo (...)
".

Em segundo lugar - Apenas os pontos 3 e 4 do artigo sobre Coação pode ser usado contra o Sporting:

"Art. 59 - 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado."
"Art. 59 - 4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.
"

e o número 1 do Art. 59 diz isto:

"Art. 59 - 1. O Clube que, antes, durante ou após jogo previsto no número 1 do artigo 3º, exerça ou ameace exercer violência física sobre espetadores, elementos das forças de segurança pública, da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, cronometristas, delegados da FPF ou sobre agentes desportivos vinculados ao clube adversário, e que ocasione incapacidade física, ainda que temporária em qualquer deles ou que contribua para que o jogo ocorra em condições de anormalidade competitiva ou para que seja falsificado o relatório do jogo, é sancionado com as sanções previstas no número 2 do artigo 55.º."

Em terceiro lugar, as sanções seriam "derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral" como se pode ver, seria aplicada a alinea a:

"Artigo 55º - 2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal:
a. Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar;
b. Nas provas por eliminatórias com a exclusão da prova
."

Em quarto lugar, contudo, o resultado do jogo já foi homologado, e a sanção de derrota já não pode ser aplicada. A única sanção que ainda pode ser aplicada, é a de subtração entre 3 e 5 pontos.

Infelizmente, parece que o crime compensa, até porque o regulamento é bastante "frouxo" para casos destes. Contudo, seria engraçado (e espero que o departamento jurídico do Benfica esteja a acompanhar este caso), se porventura na próxima época o Sporting seja penalizado com esses 3 a 5 pontos, e que no fim do campeonato façam a diferença na classificação deles. Era o mínimo que devia acontecer, mas já sabemos que em Portugal a justiça é cega surda e muda.

Entendo assim o silêncio por parte da direcção do Benfica, é um trunfo para usar no futuro, não neste momento, para que não aconteça como ao fcp que lhes subtrairam pontos quando não faziam falta...

Uma dúvida que tenho é se há dois processos distintos, porque me pareceu assim por causa das declarações do advogado.

Em todo o caso, sobre isso tenho que te corrigir. A prova em causa é organizada pela Liga, pelo que o regulamento que se aplica é o da liga. Assim sendo e de acordo com este:

Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores
de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos,
médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade
na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar
deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento
da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições
anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro
a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serão
punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º

Ou seja, descida de divisão! Que foi o que aconteceu ao Boavista! Além do mais, uma outra coisa. O processo não é só sobre o Cardinal, mas também sobre ele ter solicitado dados sobre 196(!) árbitros e assistentes. Alguma sanção se enquadrará neste pormenor, não vos parece?

A única coisa que poderá jogar em favor do Sporting é se o clube foi o responsável por denunciar a situação em tempo útil.
não foi o sportem que denuncio , isso é treta

Não disse "foi", disse "se foi"... num português meio de merda :)
mas não foi , isso foi treta para os ilibar no futuro de uma descida de divisão e deu resultado

Deu resultado? A ver vamos, porque até agora este caso só foi julgado a nível civil e aí não referem nada da denúncia. Apenas que o Pereira Cristovão exacerbou nas suas funções (Say what?). Agora caberia ao Benfica fazer o mesmo barulho que o Sporting fez no caso dos vouchers. Só vejo o Bruno Carvalho benfiquista a fazer isso e esse é um pobre coitado.

mecre90

#610093
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:50
Citação de: xeriff em 29 de Maio de 2016, 22:40
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:38
Citação de: xeriff em 29 de Maio de 2016, 22:37
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 22:00
Citação de: mecre90 em 29 de Maio de 2016, 18:01
Citação de: JotaL em 29 de Maio de 2016, 17:00
Alguém me pode explicar o silêncio que há em volta do Sporting, relativamente ao caso do Pereira Cristovão. De acordo com o regulamento da FPF, sendo na altura dirigente do Sporting, o clube é responsável pelos seus atos! A resposta ao Bruno de Carvalho será dada no devido tempo, disse o nosso presidente, pois está na hora.

Ainda em relação ao Paulo Pereira Cristovão, andei a "chafurdar" no regulamento disciplinar da FPF, e não tenho boas noticias... Pelos vistos é pouco grave o que ele fez, pois as sanções são ridículas.
Vejamos:

Em primeiro lugar - O crime não se enquadra no crime de corrupção de equipa de arbitragem:

"Art. 55 - Corrupção da Equipa de Arbitragem
1.O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo (...)
".

Em segundo lugar - Apenas os pontos 3 e 4 do artigo sobre Coação pode ser usado contra o Sporting:

"Art. 59 - 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado."
"Art. 59 - 4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.
"

e o número 1 do Art. 59 diz isto:

"Art. 59 - 1. O Clube que, antes, durante ou após jogo previsto no número 1 do artigo 3º, exerça ou ameace exercer violência física sobre espetadores, elementos das forças de segurança pública, da equipa de arbitragem, observadores de árbitros, cronometristas, delegados da FPF ou sobre agentes desportivos vinculados ao clube adversário, e que ocasione incapacidade física, ainda que temporária em qualquer deles ou que contribua para que o jogo ocorra em condições de anormalidade competitiva ou para que seja falsificado o relatório do jogo, é sancionado com as sanções previstas no número 2 do artigo 55.º."

Em terceiro lugar, as sanções seriam "derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral" como se pode ver, seria aplicada a alinea a:

"Artigo 55º - 2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal:
a. Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre três e cinco pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar;
b. Nas provas por eliminatórias com a exclusão da prova
."

Em quarto lugar, contudo, o resultado do jogo já foi homologado, e a sanção de derrota já não pode ser aplicada. A única sanção que ainda pode ser aplicada, é a de subtração entre 3 e 5 pontos.

Infelizmente, parece que o crime compensa, até porque o regulamento é bastante "frouxo" para casos destes. Contudo, seria engraçado (e espero que o departamento jurídico do Benfica esteja a acompanhar este caso), se porventura na próxima época o Sporting seja penalizado com esses 3 a 5 pontos, e que no fim do campeonato façam a diferença na classificação deles. Era o mínimo que devia acontecer, mas já sabemos que em Portugal a justiça é cega surda e muda.

Entendo assim o silêncio por parte da direcção do Benfica, é um trunfo para usar no futuro, não neste momento, para que não aconteça como ao fcp que lhes subtrairam pontos quando não faziam falta...

Uma dúvida que tenho é se há dois processos distintos, porque me pareceu assim por causa das declarações do advogado.

Em todo o caso, sobre isso tenho que te corrigir. A prova em causa é organizada pela Liga, pelo que o regulamento que se aplica é o da liga. Assim sendo e de acordo com este:

Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores
de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos,
médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade
na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar
deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento
da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições
anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro
a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serão
punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º

Ou seja, descida de divisão! Que foi o que aconteceu ao Boavista! Além do mais, uma outra coisa. O processo não é só sobre o Cardinal, mas também sobre ele ter solicitado dados sobre 196(!) árbitros e assistentes. Alguma sanção se enquadrará neste pormenor, não vos parece?

A única coisa que poderá jogar em favor do Sporting é se o clube foi o responsável por denunciar a situação em tempo útil.
não foi o sportem que denuncio , isso é treta

Não disse "foi", disse "se foi"... num português meio de merda :)
mas não foi , isso foi treta para os ilibar no futuro de uma descida de divisão e deu resultado

Deu resultado? A ver vamos, porque até agora este caso só foi julgado a nível civil e aí não referem nada da denúncia. Apenas que o Pereira Cristovão exacerbou nas suas funções (Say what?). Agora caberia ao Benfica fazer o mesmo barulho que o Sporting fez no caso dos vouchers. Só vejo o Bruno Carvalho benfiquista a fazer isso e esse é um pobre coitado.

Alguém sabe o que o árbitro (Cardinal) disse acerca disto e em sua defesa?

paulomaia1972



Duas notas, Presidente:

- 4M por Jardel é uma pechincha;
- Parece difícil convencer o Talisca!