Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 76 anos,
Portugal

Vieri

Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.

Slb23

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Pedro Nunes 28

Citação de: ChamaImensaSLB em 16 de Julho de 2015, 16:52
Oh presidente tens de me ensinar a dormir assim tanto.
Gostava de andar dias e dias a dormir, enquanto tudo explode à nossa volta. Ser picado pelos outros (picado para não dizer f***) e mesmo assim continuar a dormir profundamente.
Anda a dormir porque ? Eu que até sou bastante critico deste senhor, não consigo perceber esta histeria colectiva porque os porcos lá de cima estão a cometer um suicidio colectivo e os daqui do lado que nem ao São Martinho vão chegar.
Pela primeira vez, gosto desta calma..de ver a CS completamente perdida, e nós fora de todo este espectaculo. Penso que o pessoal gosta é de confusão, já percebi ! Até avançados pedem com Jonas e Lima na equipa....mais Jonathan, NO, etc...enfim !

luis___alex

Citação de: BELHA GUARDA em 16 de Julho de 2015, 16:44
Citação de: luis___alex em 16 de Julho de 2015, 16:28
luis filipe luis filipe
então cada vez mais proximo do porto a bem do futebol portugues e levas assim duas surpressinhas em 2 semanas?
muito bem luis filipe, muito bem

então mas não salvou o futebol português??  >:(
claro que sim
e continua a salvar
sempre a salvar

Vieri

Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.

luis___alex

Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:55
Citação de: luis___alex em 16 de Julho de 2015, 16:28
luis filipe luis filipe
então cada vez mais proximo do porto a bem do futebol portugues e levas assim duas surpressinhas em 2 semanas?
muito bem luis filipe, muito bem
Agora só falta continuar a segurar a bandeira da negociação coletiva dos direitos televisivos.
nada me surpreende

nfgl

Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Eu sei.

Acordos de limitação de liberdade de trabalho:

São nulos quaisquer acordos que visem limitações que vinculem empregadores, quanto à admissibilidade de trabalhadores, que já tenham prestado serviço.

É o caso, por exemplo, das cláusulas inseridas em contrato de trabalho desportivo visando condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo contratual.

Vieri

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.

No direito do trabalho dito normal, e falando de memória, penso que o patrão até obrigado a pagar um valor extra ao trabalhador, para o compensar dessa limitação pós contratual.

E faz todo sentido.
Imagina amanhã o DSO sair directamente para o sporte ou porto, tal como aconteceu (mal) no caso do JJ...

Slb23

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.
Não percebeste o que quis dizer, vou dar 2 exemplos concretos.

O Insua foi vendido pelo Sporting e tem uma cláusula em que no caso de voltar a Portugal para jogar no Benfica ou no Porto o Atlético ou ele tem de pagar o valor X ao Sporting. É legal?

O JJ está em fim de contrato com o Benfica, assina pelo Sporting como um agente desportivo livre, teria de indemnizar o Benfica na mesma?

Vieri

Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:04
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.
Não percebeste o que quis dizer, vou dar 2 exemplos concretos.

O Insua foi vendido pelo Sporting e tem uma cláusula em que no caso de voltar a Portugal para jogar no Benfica ou no Porto o Atlético ou ele tem de pagar o valor X ao Sporting. É legal?

O JJ está em fim de contrato com o Benfica, assina pelo Sporting como um agente desportivo livre, teria de indemnizar o Benfica na mesma?

Sim
Sim

Desde que o impedimento seja limitado no tempo.

VodkaBoy

Citação de: Pedro Nunes 28 em 16 de Julho de 2015, 16:37
O que conta é quando a bola começar a rolar....na melhor equipa que me lembro ver jogar ganhámos uma Taça de Portugal.....pelo que....
em que época foi isso?

nfgl

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.

Não tenho a certeza que sejam clausulas anti-concorrência.

O Artigo 138.º diz:

Limitação da liberdade de trabalho

É nulo o acordo entre empregadores, nomeadamente em cláusula de contrato de utilização de trabalho temporário, que proíba a admissão de trabalhador que a eles preste ou tenha prestado trabalho, bem como obrigue, em caso de admissão, ao pagamento de uma indemnização.


Slb23

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:06
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:04
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.
Não percebeste o que quis dizer, vou dar 2 exemplos concretos.

O Insua foi vendido pelo Sporting e tem uma cláusula em que no caso de voltar a Portugal para jogar no Benfica ou no Porto o Atlético ou ele tem de pagar o valor X ao Sporting. É legal?

O JJ está em fim de contrato com o Benfica, assina pelo Sporting como um agente desportivo livre, teria de indemnizar o Benfica na mesma?

Sim
Sim
Obrigado, ainda recentemente existiu uma discussão aqui sobre isso.

No caso do JJ não achava legal, mas se dizes acredito porque percebes mais disto do que eu ;D

ChamaImensaSLB

Citação de: Pedro Nunes 28 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: ChamaImensaSLB em 16 de Julho de 2015, 16:52
Oh presidente tens de me ensinar a dormir assim tanto.
Gostava de andar dias e dias a dormir, enquanto tudo explode à nossa volta. Ser picado pelos outros (picado para não dizer f***) e mesmo assim continuar a dormir profundamente.
Anda a dormir porque ? Eu que até sou bastante critico deste senhor, não consigo perceber esta histeria colectiva porque os porcos lá de cima estão a cometer um suicidio colectivo e os daqui do lado que nem ao São Martinho vão chegar.
Pela primeira vez, gosto desta calma..de ver a CS completamente perdida, e nós fora de todo este espectaculo. Penso que o pessoal gosta é de confusão, já percebi ! Até avançados pedem com Jonas e Lima na equipa....mais Jonathan, NO, etc...enfim !

Eu não vejo calma, vejo inoperância. E se é calma não concordo com o facto de alguns reforços ainda não terem chegado. O mercado fecha dia 31 de julho? pois mas a esse dia já temos 3 jogos oficiais feitos senão me engano.
Eu defendo que uma equipa deste nivel tem de fazer as coisas mais cedo.
Nem pedi avançados.
Peço um DE que já devia cá estar, queremos um há 1 ano. Quero um DD e um bom médio centro, acho que pizzi não serve.
Gosto de calma...não me parece é que seja calma. Pelo que se ouviu ontem na BTV a ideia do Benfica é clara: este plantel é fabuloso e mais do que suficiente. Eu apenas não concordo

Vieri

Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Eu sei.

Acordos de limitação de liberdade de trabalho:

São nulos quaisquer acordos que visem limitações que vinculem empregadores, quanto à admissibilidade de trabalhadores, que já tenham prestado serviço.

É o caso, por exemplo, das cláusulas inseridas em contrato de trabalho desportivo visando condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo contratual.

Não.

É isto:

O Código Laboral confere ao empregador a possibilidade de fazer constar no contrato de trabalho a denominada cláusula de não – concorrência, que mais não é do que uma verdadeira limitação da liberdade de trabalho.
Apesar de consagrar no n.º 1 do art.º 136.º o princípio da liberdade de trabalho, em consonância com o art.º 58.º da Constituição da República Portuguesa, permite, no n.º 2 daquele normativo legal, a limitação da atividade do trabalhador durante o período de dois anos subsequente à cessação do contrato de trabalho.

No entanto, é necessário que ocorram cumulativamente as seguintes condições:

a) Tal cláusula tem de constar, por forma escrita, do contrato de trabalho ou do acordo de cessação deste;

b) Tratar-se de atividade cujo exercício possa efetivamente causar prejuízo ao empregador;

c) Atribuir ao trabalhador uma compensação durante o período de limitação da sua atividade, que poderá sofrer uma redução no caso de o empregador ter despendido somas avultadas com a formação profissional daquele.

A não observância de qualquer um destes requisitos determina a nulidade da cláusula de não – concorrência.

O período de vigência do pacto de não – concorrência pode ser alargado para três anos quando se trate de trabalhador afeto ao exercício de atividade cuja natureza suponha uma especial relação de confiança ou que tenha acesso a informação particularmente sensível no plano da concorrência.

Situação distinta do acima exposto, é a obrigação geral de não-concorrência a que o trabalhador está vinculado enquanto vigora o contrato de trabalho, e que decorre do dever de lealdade que deve guardar à sua entidade patronal.