Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

Taliscão

Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Taliscão

Citação de: luis___alex em 16 de Julho de 2015, 16:28
luis filipe luis filipe
então cada vez mais proximo do porto a bem do futebol portugues e levas assim duas surpressinhas em 2 semanas?
muito bem luis filipe, muito bem
Agora só falta continuar a segurar a bandeira da negociação coletiva dos direitos televisivos.

trucatruca

Venha quem vier, não há como a brigada do malmequer.

Vieri

Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.

Slb23

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Pedro Nunes 28

Citação de: ChamaImensaSLB em 16 de Julho de 2015, 16:52
Oh presidente tens de me ensinar a dormir assim tanto.
Gostava de andar dias e dias a dormir, enquanto tudo explode à nossa volta. Ser picado pelos outros (picado para não dizer f***) e mesmo assim continuar a dormir profundamente.
Anda a dormir porque ? Eu que até sou bastante critico deste senhor, não consigo perceber esta histeria colectiva porque os porcos lá de cima estão a cometer um suicidio colectivo e os daqui do lado que nem ao São Martinho vão chegar.
Pela primeira vez, gosto desta calma..de ver a CS completamente perdida, e nós fora de todo este espectaculo. Penso que o pessoal gosta é de confusão, já percebi ! Até avançados pedem com Jonas e Lima na equipa....mais Jonathan, NO, etc...enfim !

luis___alex

Citação de: BELHA GUARDA em 16 de Julho de 2015, 16:44
Citação de: luis___alex em 16 de Julho de 2015, 16:28
luis filipe luis filipe
então cada vez mais proximo do porto a bem do futebol portugues e levas assim duas surpressinhas em 2 semanas?
muito bem luis filipe, muito bem

então mas não salvou o futebol português??  >:(
claro que sim
e continua a salvar
sempre a salvar

Vieri

Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.

luis___alex

Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:55
Citação de: luis___alex em 16 de Julho de 2015, 16:28
luis filipe luis filipe
então cada vez mais proximo do porto a bem do futebol portugues e levas assim duas surpressinhas em 2 semanas?
muito bem luis filipe, muito bem
Agora só falta continuar a segurar a bandeira da negociação coletiva dos direitos televisivos.
nada me surpreende

nfgl

Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Eu sei.

Acordos de limitação de liberdade de trabalho:

São nulos quaisquer acordos que visem limitações que vinculem empregadores, quanto à admissibilidade de trabalhadores, que já tenham prestado serviço.

É o caso, por exemplo, das cláusulas inseridas em contrato de trabalho desportivo visando condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo contratual.

Vieri

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.

No direito do trabalho dito normal, e falando de memória, penso que o patrão até obrigado a pagar um valor extra ao trabalhador, para o compensar dessa limitação pós contratual.

E faz todo sentido.
Imagina amanhã o DSO sair directamente para o sporte ou porto, tal como aconteceu (mal) no caso do JJ...

Slb23

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.
Não percebeste o que quis dizer, vou dar 2 exemplos concretos.

O Insua foi vendido pelo Sporting e tem uma cláusula em que no caso de voltar a Portugal para jogar no Benfica ou no Porto o Atlético ou ele tem de pagar o valor X ao Sporting. É legal?

O JJ está em fim de contrato com o Benfica, assina pelo Sporting como um agente desportivo livre, teria de indemnizar o Benfica na mesma?

Vieri

Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:04
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:02
Citação de: Slb23 em 16 de Julho de 2015, 17:01
Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.
É legal mesmo estando um jogador em fim de contrato?

Logicamente. Só faz sentido é no fim do contrato, pois durante o contrato obviamente não pode assinar por ninguém.
Não percebeste o que quis dizer, vou dar 2 exemplos concretos.

O Insua foi vendido pelo Sporting e tem uma cláusula em que no caso de voltar a Portugal para jogar no Benfica ou no Porto o Atlético ou ele tem de pagar o valor X ao Sporting. É legal?

O JJ está em fim de contrato com o Benfica, assina pelo Sporting como um agente desportivo livre, teria de indemnizar o Benfica na mesma?

Sim
Sim

Desde que o impedimento seja limitado no tempo.

VodkaBoy

Citação de: Pedro Nunes 28 em 16 de Julho de 2015, 16:37
O que conta é quando a bola começar a rolar....na melhor equipa que me lembro ver jogar ganhámos uma Taça de Portugal.....pelo que....
em que época foi isso?

nfgl

Citação de: Vieri em 16 de Julho de 2015, 17:00
Citação de: Taliscão em 16 de Julho de 2015, 16:54
Citação de: nfgl em 16 de Julho de 2015, 14:53
Ainda gostava de saber da legalidade dessas clausulas de não poder ir para não sei para onde.
Tenho mesmo dúvidas relativamente à questão do direito ao trabalho consagrado na constituição.
Normalmente não diz que não podem ir para um rival, costumam ser cláusulas a obrigar determinados clubes a ter de pagar um valor extra (elevado) acordado no contrato.

Não é bem isso.
O treinador/jogador é que fica obrigado a pagar uma indemnização caso, findo o contrato, e num prazo de 2 anos (mais comum), assine pelo clube (concorrente) A ou B.
São cláusulas de não concorrência normais no mundo dos negócios.

Não tenho a certeza que sejam clausulas anti-concorrência.

O Artigo 138.º diz:

Limitação da liberdade de trabalho

É nulo o acordo entre empregadores, nomeadamente em cláusula de contrato de utilização de trabalho temporário, que proíba a admissão de trabalhador que a eles preste ou tenha prestado trabalho, bem como obrigue, em caso de admissão, ao pagamento de uma indemnização.