Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

B0SS

Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 15:56
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Eu sou Presidente do Sport Lisboa e Benfica.
Não EU sou o Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Eu disse primeiro.

franciscoafonso

As medidas saem hoje?

Darkboy

Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 15:56
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Eu sou Presidente do Sport Lisboa e Benfica.
Não EU sou o Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Eu disse primeiro.
Na verdade, o Rui Costa disse primeiro.

Darkboy


zizou

Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 15:56
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Eu sou Presidente do Sport Lisboa e Benfica.
Não EU sou o Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Eu disse primeiro.
Quem diz é quem é.

resendepereira

Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) considera constitucional que a detenção de uma pessoa suspeita possa ultrapassar as 48 horas sem ser validada por um juiz, desde que já se tenha iniciado o interrogatório judicial.
O acórdão, cujo relator foi o conselheiro Paulo Mota Pinto e que apreciou um recurso de uma arguida ("A") suspeita de co-autoria de um crime de tráfico de estupefacientes, centrou-se na questão fulcral de saber se ao juiz de instrução "era permitido validar a detenção de "A" e impor-lhe uma medida de coacção, já depois de ultrapassado o prazo de 48 horas sobre essa mesma detenção, não obstante a apresentação da detida e início do interrogatório tenham ocorrido dentro do aludido prazo".

A arguida "A" foi detida pela PSP nas bombas de combustível de Almodôvar, sentido Sul/Norte, juntamente com outros suspeitos, cerca das 23:30 de dia 14 de Junho de 2004, quando regressavam de Espanha, na posse de 86 quilogramas de haxixe.

A arguida foi confrontada com os factos de que era suspeita pelas 19:00 do dia 16 de Junho de 2004 e, devido aos interrogatórios dos demais arguidos e intervalos, chegou-se às 23:15 de 18 de Junho - quatro dias depois da detenção - sem que houvesse validação da prisão.

Esta demora levou depois o seu advogado a pedir "nulidade insanável" do interrogatório a que foi sujeita, a inconstitucionalidade da interpretação dada à lei processual (artigo 141 do CPP) sobre "primeiro interrogatório de arguido detido" e solicitou a imediata libertação da sua cliente.

Ao ver a pretensão indeferida pelo juiz, interpôs recurso, incluindo para o TC.

O acórdão do Tribunal Constitucional sublinha que "é indiscutível que a pessoa detida deve ser apresentada a um magistrado no prazo máximo de 48 horas a contar da data da sua detenção", nos termos da Constituição (artigo 28) e do Código de Processo Penal/CCP (artigos 141 e 254), mas que, contudo, "dessa obrigação não decorre, directa e necessariamente, o direito da pessoa detida ser ouvida num determinado prazo".

Os juízes do TC entenderam que o CPP, ao fixar o prazo de 48 horas, "pretende, tão só, garantir que um arguido não possa permanecer detido, por tempo superior àquele, sem que se tenha iniciado o interrogatório judicial, podendo a decisão judicial subsequente, relativamente às medidas de coacção aplicáveis, ser proferida já depois de esgotado esse prazo, caso se justifique".

No caso em apreciação, o TC diz que isso se verifica "dado o elevado número de arguidos detidos a ouvir (33) e a impossibilidade prática de temporal de todos os interrogatórios estarem findos nesse período de tempo".

Segundo esta orientação do TC, também seguida pelo Ministério Público nas contra-alegações ao recurso, nem a Constituição nem a lei ordinária estabelecem um "prazo certo para o juiz de instrução validar a detenção e aplicar uma medida de coacção a arguido que lhe foi apresentado detido, assim permanecendo depois do seu interrogatório".

Assim, o prazo de 48 horas previsto na Constituição refere-se "à submissão da detenção à apreciação judicial e é de interpretar como um prazo para apresentação ao juiz, como resulta da própria letra e da evolução da disposição, bem como da sua razão de ser".

"Importa reconhecer, também, a necessidade de alguma flexibilidade na fixação ao juiz de instrução criminal de prazos para a decisão sobre a aplicação da medida de coacção", referem os juízes, acrescentando que basta pensar num processo com várias dezenas ou centenas de arguidos para concluir que pode haver casos em que o prazo de 48 horas "poderia não ser suficiente sequer para inquirir todos os arguidos sobre a sua identidade e antecedentes criminais".

No presente caso, o TC entendeu que a arguida foi apresentada ao juiz "atempadamente e foi também ouvida no próprio dia da apresentação", mas "tendo em conta o número de arguidos detidos em conexão com os mesmos factos que haviam determinado a detenção da arguida (Ó) ficou a aguardar o fim destas diligências não só num prazo breve, como sem demora, isto é sem hiatos, salvo motivados pelo dispensável descanso nocturno".

"Durante este tempo, a arguida esteve sob custódia do juiz de instrução criminal que - é curial recordar - como garante dos direitos fundamentais do arguido, designadamente como garante do seu direito à liberdade, sem que (o juiz) tenha, com a sua conduta, violado qualquer disposição constitucional que lhe fixasse um prazo.

E foi validada a detenção da arguida e proferida a decisão sobre a medida de coacção na madrugada de dia 19, menos de 72 horas depois da apresentação ao juiz.

O acórdão do TC foi votado pelos conselheiros Mário Araújo Torres, Benjamin Rodrigues e Rui Manuel Moura Ramos, tendo Fernanda Palma votado vencida, ao discordar de duas razões fundamentais, a primeira das quais ligada à interpretação que o acórdão faz do numero 1 do artigo 28 da Constituição.

Para Fernanda Palma, tal artigo não lhe permite "concluir com segurança que o prazo máximo de detenção sem decisão judicial possa exceder as 48 horas, correspondendo tão-só a um prazo máximo de restrição não validade judicialmente do direito à liberdade".

"Tal interpretação é, na realidade, algo criativa, em face dos elementos literal, histórico, sistemático e até teleológico da Constituição", defendeu na declaração de voto.

A segunda ordem de razões que a levou a votar vencida, "sem hesitação", foi o facto de que a interpretação do artigo 28 número 1 da Constituição levada a cabo pelo TC "embora prudentemente não chegue a admitir prazos desproporcionados de decisão judicial e, por isso, reconheça implicitamente um certo direito a um prazo razoável (que no caso concreto não terá sido excedido), admite que não tenha de caber ao legislador estabelecer esse prazo de garantia".

"Ora a meu ver, se há matéria em que não é aceitável que vigorem meras razões de proporcionalidade e uma apreciação caso a caso é esta matéria do prazo máximo de detenção sem validação judicial. Poder-se- á mesmo falar aqui de um direito a um prazo legal máximo de garantia que está intimamente associado ao direito à liberdade num estado de Direito", justifica na declaração de voto.

Para Fernanda Palma a análise da questão que motivou este acórdão "revela bem como há muito a fazer na articulação do sistema do processo penal com os direitos fundamentais, papel que cabe ao legislador".

Cilio

Citação de: zizou em 10 de Julho de 2021, 16:03
Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 15:56
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Eu sou Presidente do Sport Lisboa e Benfica.
Não EU sou o Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Eu disse primeiro.
Quem diz é quem é.


E o teu pai é bébé

zefo

Citação de: Darkboy em 10 de Julho de 2021, 16:02
Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: B0SS em 10 de Julho de 2021, 15:56
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Eu sou Presidente do Sport Lisboa e Benfica.
Não EU sou o Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Eu disse primeiro.
Na verdade, o Rui Costa disse primeiro.
Vão-se lamber... estava a fazer um momento Spartacus... Nabos :disgust:

Darkboy

Citação de: zizou em 10 de Julho de 2021, 16:01
O curriculum do Noronha Lopes é inatacável, era o homem que eu queria a frente do clube.
Precisa de um palito nos dentes e de entrar visivelmente alcoolizado em estúdio, quando tem entrevistas.

Para ter aquele je ne sais quoi que apela às massas.

nnfanatics

Citação de: Diablo em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: nnfanatics em 10 de Julho de 2021, 15:54
Citação de: RedHeart_95 em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: nnfanatics em 10 de Julho de 2021, 15:50
Citação de: zizou em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: Só tou a ver em 10 de Julho de 2021, 15:46
Citação de: zizou em 10 de Julho de 2021, 15:45
O Vieira já sabe que não é presidente do Benfica?
Ou está a pensar em voltar, se não for condenado?
Está a pensar voltar, como é óbvio.
E o Rui Costa volta a ser vice?
Se isto acontecer, será o fim de tudo.

Pelas palavras do advogado do Vieira é isso que ele vai fazer. Falou mesmo que o vice só está no lugar enquanto o presidente está com funções suspensas...

Não faz muito sentido, e se tal acontecer desligo-me totalmente do Benfica.
Então o Rui Costa faz aquele aparato todo ontem e auto-proclama-se presidente, só para se-lo por 1 dia.
É que as cauções sabem-se hoje.

Ele voltando a administração cai em bloco. E mais rápido são feitas as eleições. O Rui Costa já não vai voltar atrás no querer ser o presidente do Benfica. Não ia levar para ali a família, chorar agarrado ao pai e mãe para voltar a vice. O Vieira o que quer é uma coisa mas o que vai acontecer é outra.

Perante o golpe de estado a que todos assistimos, não sei se não seria o melhor que nos podia acontecer agora. Depois de tanto show off com o Rui Costa, LFV a querer voltar ao poleiro. Podia ser que começasse uma guerra interna.
E de que lado ficariam os benfiquistas acéfalos?

Para já ainda não assisti a golpe de estado nenhum, assumiu o lugar e bem. Se até Outubro não forem marcadas eleições aí sim. nem ouvi ninguém a dizer que não iam ser convocadas eleições. Nem acho que o deva fazer para já com negócios importantes em andamento. É não falo só no EO. Existe toda uma época para preparar. Contratos a serem renovados com parceiros etc. Manter a calma e  depois no devido tempo sim fazer barulho. Não esquecer o que foi feito na comissão dos verdes na saída do Bruno Bolotas. Não pagaram a ninguém, empréstimos obrigações nem pagaram a nada. Nem a Europa foram. Isso tudo conta

EagleSL1904

Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Não sou advogado, sou jurista.
Considerando que a mais alta instância de fiscalização da constitucionalidade da lei e respetiva interpretação já se pronunciou sobre o tema, tenho dúvidas sobre a defensabilidade dessa posição, mais não seja porque colocaria o JIC na posição absurda de, em processos complexos como este, interrogar em contra-relógio. Não é sequer compatível com as finalidades da instrução.

Peço-te então que partilhes essa comunicação do BOA. Não sendo advogado não a recebi.

Sylphs

Acalmem as passarinhas! Se há alguém aqui no burgo que tem capacidade para ser Presidente do Benfica, esse alguém sou eu!  :cool2:

1979

Vieira vai ficar em preventiva...

Só tou a ver

Citação de: zizou em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: Só tou a ver em 10 de Julho de 2021, 15:46
Citação de: zizou em 10 de Julho de 2021, 15:45
O Vieira já sabe que não é presidente do Benfica?
Ou está a pensar em voltar, se não for condenado?
Está a pensar voltar, como é óbvio.
E o Rui Costa volta a ser vice?
Se isto acontecer, será o fim de tudo.
O enCosta ainda é vice. Está só a substituir o vigas.

RedFenix

Citação de: Darkboy em 10 de Julho de 2021, 16:06
Citação de: zizou em 10 de Julho de 2021, 16:01
O curriculum do Noronha Lopes é inatacável, era o homem que eu queria a frente do clube.
Precisa de um palito nos dentes e de entrar visivelmente alcoolizado em estúdio, quando tem entrevistas.

Para ter aquele je ne sais quoi que apela às massas.
É essa a tal "falta de carisma" que os acéfalos lhe apontam.