Destituição de órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica

AndreCruz11SLB

Citação de: nfgl em 26 de Maio de 2021, 19:48
Só para vos informar que não existe a figura de AG destitutiva nos estatudos do Benfica.

Era de admirar que houvesse. Como em qualquer boa ditadura não existe essa opção

futeboldelite

Citação de: nfgl em 26 de Maio de 2021, 19:48
Só para vos informar que não existe a figura de AG destitutiva nos estatudos do Benfica.

Se votarem pela destituição numa AG, podes chamar-lhe destitutiva. A verdade é que se os sócios quiserem a direção cai

RedSinde

Citação de: nfgl em 26 de Maio de 2021, 19:48
Só para vos informar que não existe a figura de AG destitutiva nos estatudos do Benfica.
Então não se admirem que possa haver violência nos próximos tempos... caso não saia a bem!

dreadrocK

Falem dessas merdas em privado e não do forum. Quando se começa a falar dessas coisas em público é quando a merda começa a cair em cima do forum. E quando começam a cair em cima do fórum, perdemos uma excelente oportunidade para "captar" mais malta para a luta.

nunofpais

Citação de: RedSinde em 26 de Maio de 2021, 20:28
Citação de: nfgl em 26 de Maio de 2021, 19:48
Só para vos informar que não existe a figura de AG destitutiva nos estatudos do Benfica.
Então não se admirem que possa haver violência nos próximos tempos... caso não saia a bem!
Os dois "grupos organizados de adeptos" protegem o bigode...

nunofpais


Golden_Adler

Citação de: nunofpais em 26 de Maio de 2021, 20:31
Citação de: RedSinde em 26 de Maio de 2021, 20:28
Citação de: nfgl em 26 de Maio de 2021, 19:48
Só para vos informar que não existe a figura de AG destitutiva nos estatudos do Benfica.
Então não se admirem que possa haver violência nos próximos tempos... caso não saia a bem!
Os dois "grupos organizados de adeptos" protegem o bigode...
levam na tromba também, ou nao somos 6M

Ginkgo

Pergunta séria, é possível pedir a expulsão de sócio de alguém na AG? Era o minimo que um Pedro Guerra merecia.

raio

Citação de: Ginkgo em 28 de Maio de 2021, 11:41
Pergunta séria, é possível pedir a expulsão de sócio de alguém na AG? Era o minimo que um Pedro Guerra merecia.

E o Bernardo lagarto idem. Um verme que tentou dar cabo da carreira do Renato está a trabalhar no Benfica trazido pela mão do presimente. Não precisamos de inimigos, eles estão dentro do clube.

bring_it_on

Citação de: Ginkgo em 28 de Maio de 2021, 11:41
Pergunta séria, é possível pedir a expulsão de sócio de alguém na AG? Era o minimo que um Pedro Guerra merecia.

Gosto. Alguém sabe se é possível levar isto a votação numa AG?
Era uma bela maneira de passar a mensagem e começar a limpar aquela corja.

BENFIKA

Citação de: MrFire em 26 de Maio de 2021, 20:02
A questão é que muita mas muita gente já fala em violência.

Ou Vieira sai a bem, ou ele ira ser levado pelo caos.

Eu acho que o grande problema neste momento é que ainda temos mais 3 anos de Vieira. Não o vejo a marcar eleições seja porque motivo for.
Apenas se sentir que consegue que o "seu" candidato ganhe.

lancadordedois

Se o vieira me apertasse o pescoço ganhava um bom dinheirinho...e o advogado tambem..

RSP

Citação de: BENFIKA em 28 de Maio de 2021, 12:20
Citação de: MrFire em 26 de Maio de 2021, 20:02
A questão é que muita mas muita gente já fala em violência.

Ou Vieira sai a bem, ou ele ira ser levado pelo caos.

Eu acho que o grande problema neste momento é que ainda temos mais 3 anos de Vieira. Não o vejo a marcar eleições seja porque motivo for.
Apenas se sentir que consegue que o "seu" candidato ganhe.

Eu quase que aposto que a transição nem será em eleições. Basta ele arranjar maneira de se ver livre da merda em que anda embrulhado e nomeia um qualquer BANANA para lhe suceder.

lancadordedois

Citação de: RSP em 28 de Maio de 2021, 14:26
Citação de: BENFIKA em 28 de Maio de 2021, 12:20
Citação de: MrFire em 26 de Maio de 2021, 20:02
A questão é que muita mas muita gente já fala em violência.

Ou Vieira sai a bem, ou ele ira ser levado pelo caos.

Eu acho que o grande problema neste momento é que ainda temos mais 3 anos de Vieira. Não o vejo a marcar eleições seja porque motivo for.
Apenas se sentir que consegue que o "seu" candidato ganhe.

Eu quase que aposto que a transição nem será em eleições. Basta ele arranjar maneira de se ver livre da merda em que anda embrulhado e nomeia um qualquer BANANA para lhe suceder.

é o cenario mais provavel e tem nome , Rui Bosta

bring_it_on

#4079
Citação de: bring_it_on em 28 de Maio de 2021, 12:18
Citação de: Ginkgo em 28 de Maio de 2021, 11:41
Pergunta séria, é possível pedir a expulsão de sócio de alguém na AG? Era o minimo que um Pedro Guerra merecia.
Gosto. Alguém sabe se é possível levar isto a votação numa AG?
Era uma bela maneira de passar a mensagem e começar a limpar aquela corja.


Morreu cedo a minha esperança:
Artigo 28º
Infracções
Constitui infracção disciplinar dos sócios, punida disciplinarmente, a adopção de qualquer dos comportamentos seguintes:
a) Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos
sociais;
b) Injuriar, difamar ou ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros,
durante ou por causa do exercício das suas funções;
c) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo
exercício de funções dos órgãos sociais do Clube;
d) Ceder o respectivo cartão de associado a outrem, mesmo que não seja apreendido.

Artigo 29º
Sanções
1. Os sócios que cometam qualquer das infracções referidas no artigo anterior serão objecto, em conformidade com a gravidade da falta, das sanções seguintes:
a) Repreensão simples;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão temporária;
d) Expulsão.
2. As sanções previstas no número anterior são aplicadas pela Direcção com suporte nas conclusões de processo disciplinar, cujo levantamento e coordenação lhe compete, levando em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes que se indicam:
a) São circunstâncias atenuantes, nomeadamente, o registo disciplinar isento de
qualquer sanção, os serviços relevantes prestados ao Clube e, em geral, qualquer facto
que diminua a responsabilidade do infractor;
b) São circunstâncias agravantes, exclusivamente, a qualidade de membro dos órgãos
sociais ou de colaborador nomeado por qualquer deles, a reincidência, a acumulação
de infracções, a premeditação e o grau de desprestígio público para o SPORT LISBOA E
BENFICA resultante da infracção disciplinar.
3. A aplicação da sanção "Repreensão simples" não carece de processo disciplinar;
4. As infracções praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, cuja
sanção se traduza em suspensão superior a seis meses, implicam para o infractor a imediata perda do mandato e a impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo no mandato
imediatamente seguinte;
5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas c), e d) do nº 1 carecem de parecer prévio, sem carácter vinculativo, do Plenário dos Órgãos Sociais.