Destituição de órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica

bring_it_on

#4095
Citação de: bring_it_on em 28 de Maio de 2021, 12:18
Citação de: Ginkgo em 28 de Maio de 2021, 11:41
Pergunta séria, é possível pedir a expulsão de sócio de alguém na AG? Era o minimo que um Pedro Guerra merecia.
Gosto. Alguém sabe se é possível levar isto a votação numa AG?
Era uma bela maneira de passar a mensagem e começar a limpar aquela corja.


Morreu cedo a minha esperança:
Artigo 28º
Infracções
Constitui infracção disciplinar dos sócios, punida disciplinarmente, a adopção de qualquer dos comportamentos seguintes:
a) Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos
sociais;
b) Injuriar, difamar ou ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros,
durante ou por causa do exercício das suas funções;
c) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo
exercício de funções dos órgãos sociais do Clube;
d) Ceder o respectivo cartão de associado a outrem, mesmo que não seja apreendido.

Artigo 29º
Sanções
1. Os sócios que cometam qualquer das infracções referidas no artigo anterior serão objecto, em conformidade com a gravidade da falta, das sanções seguintes:
a) Repreensão simples;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão temporária;
d) Expulsão.
2. As sanções previstas no número anterior são aplicadas pela Direcção com suporte nas conclusões de processo disciplinar, cujo levantamento e coordenação lhe compete, levando em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes que se indicam:
a) São circunstâncias atenuantes, nomeadamente, o registo disciplinar isento de
qualquer sanção, os serviços relevantes prestados ao Clube e, em geral, qualquer facto
que diminua a responsabilidade do infractor;
b) São circunstâncias agravantes, exclusivamente, a qualidade de membro dos órgãos
sociais ou de colaborador nomeado por qualquer deles, a reincidência, a acumulação
de infracções, a premeditação e o grau de desprestígio público para o SPORT LISBOA E
BENFICA resultante da infracção disciplinar.
3. A aplicação da sanção "Repreensão simples" não carece de processo disciplinar;
4. As infracções praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, cuja
sanção se traduza em suspensão superior a seis meses, implicam para o infractor a imediata perda do mandato e a impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo no mandato
imediatamente seguinte;
5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas c), e d) do nº 1 carecem de parecer prévio, sem carácter vinculativo, do Plenário dos Órgãos Sociais.

RSP

Citação de: lancadordedois em 28 de Maio de 2021, 14:29
Citação de: RSP em 28 de Maio de 2021, 14:26
Citação de: BENFIKA em 28 de Maio de 2021, 12:20
Citação de: MrFire em 26 de Maio de 2021, 20:02
A questão é que muita mas muita gente já fala em violência.

Ou Vieira sai a bem, ou ele ira ser levado pelo caos.

Eu acho que o grande problema neste momento é que ainda temos mais 3 anos de Vieira. Não o vejo a marcar eleições seja porque motivo for.
Apenas se sentir que consegue que o "seu" candidato ganhe.

Eu quase que aposto que a transição nem será em eleições. Basta ele arranjar maneira de se ver livre da merda em que anda embrulhado e nomeia um qualquer BANANA para lhe suceder.

é o cenario mais provavel e tem nome , Rui Bosta

Ora

AndreCruz11SLB

Citação de: lancadordedois em 28 de Maio de 2021, 14:16
Se o vieira me apertasse o pescoço ganhava um bom dinheirinho...e o advogado tambem..

Quem pagava era o Benfica... Podes ter a certeza disso

lancadordedois

Citação de: bring_it_on em 28 de Maio de 2021, 14:31
Citação de: bring_it_on em 28 de Maio de 2021, 12:18
Citação de: Ginkgo em 28 de Maio de 2021, 11:41
Pergunta séria, é possível pedir a expulsão de sócio de alguém na AG? Era o minimo que um Pedro Guerra merecia.
Gosto. Alguém sabe se é possível levar isto a votação numa AG?
Era uma bela maneira de passar a mensagem e começar a limpar aquela corja.


Morreu cedo a minha esperança:
Artigo 28º
Infracções
Constitui infracção disciplinar dos sócios, punida disciplinarmente, a adopção de qualquer dos comportamentos seguintes:
a) Desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos
sociais;
b) Injuriar, difamar ou ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros,
durante ou por causa do exercício das suas funções;
c) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo
exercício de funções dos órgãos sociais do Clube;
d) Ceder o respectivo cartão de associado a outrem, mesmo que não seja apreendido.

Artigo 29º
Sanções
1. Os sócios que cometam qualquer das infracções referidas no artigo anterior serão objecto, em conformidade com a gravidade da falta, das sanções seguintes:
a) Repreensão simples;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão temporária;
d) Expulsão.
2. As sanções previstas no número anterior são aplicadas pela Direcção com suporte nas conclusões de processo disciplinar, cujo levantamento e coordenação lhe compete, levando em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes que se indicam:
a) São circunstâncias atenuantes, nomeadamente, o registo disciplinar isento de
qualquer sanção, os serviços relevantes prestados ao Clube e, em geral, qualquer facto
que diminua a responsabilidade do infractor;
b) São circunstâncias agravantes, exclusivamente, a qualidade de membro dos órgãos
sociais ou de colaborador nomeado por qualquer deles, a reincidência, a acumulação
de infracções, a premeditação e o grau de desprestígio público para o SPORT LISBOA E
BENFICA resultante da infracção disciplinar.
3. A aplicação da sanção "Repreensão simples" não carece de processo disciplinar;
4. As infracções praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, cuja
sanção se traduza em suspensão superior a seis meses, implicam para o infractor a imediata perda do mandato e a impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo no mandato
imediatamente seguinte;
5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas c), e d) do nº 1 carecem de parecer prévio, sem carácter vinculativo, do Plenário dos Órgãos Sociais.

esses ja estavam activos nas assembleias em que choviam cadeiras pelo ar , e o vernaculo utilizado faria corar um taberneiro?

lancadordedois

Citação de: AndreCruz11SLB em 28 de Maio de 2021, 14:50
Citação de: lancadordedois em 28 de Maio de 2021, 14:16
Se o vieira me apertasse o pescoço ganhava um bom dinheirinho...e o advogado tambem..

Quem pagava era o Benfica... Podes ter a certeza disso

eu pedia um euro caso seguisse ou num acordo a sua destituiçao, todavia o resultado final poderia dar em afastamento dele.

AndreCruz11SLB

Citação de: lancadordedois em 28 de Maio de 2021, 14:57
Citação de: AndreCruz11SLB em 28 de Maio de 2021, 14:50
Citação de: lancadordedois em 28 de Maio de 2021, 14:16
Se o vieira me apertasse o pescoço ganhava um bom dinheirinho...e o advogado tambem..

Quem pagava era o Benfica... Podes ter a certeza disso

eu pedia um euro caso seguisse ou num acordo a sua destituiçao, todavia o resultado final poderia dar em afastamento dele.

Nesses termos já eras. Se nem com todos estes processos que tem ele é dado como culpado, e o ministério publico não é propriamente um advogado qualquer... Vieira, Sócrates, Ricardo Salgado... São muito poderosos e sabem bem o que é jogar sujo. Tinhas de ser uma pessoa muito pior que eles para lhes ganhar...

raio

Citação de: AndreCruz11SLB em 28 de Maio de 2021, 14:50
Citação de: lancadordedois em 28 de Maio de 2021, 14:16
Se o vieira me apertasse o pescoço ganhava um bom dinheirinho...e o advogado tambem..

Quem pagava era o Benfica... Podes ter a certeza disso

Era certinho. Se Até almoços é o Benfica que paga, quanto mais punições.

Slb04Sempre


Só tou a ver


Vladimiro78

Citação de: RedSinde em 26 de Maio de 2021, 20:28
Citação de: nfgl em 26 de Maio de 2021, 19:48
Só para vos informar que não existe a figura de AG destitutiva nos estatudos do Benfica.
Então não se admirem que possa haver violência nos próximos tempos... caso não saia a bem!

So herois do teclado .... agora é a violencia que resolve as coisas . Nao se tratem nao


nfgl


Pedr'homme


RedSinde

Citação de: Vladimiro78 em 11 de Junho de 2021, 17:52
Citação de: RedSinde em 26 de Maio de 2021, 20:28
Citação de: nfgl em 26 de Maio de 2021, 19:48
Só para vos informar que não existe a figura de AG destitutiva nos estatudos do Benfica.
Então não se admirem que possa haver violência nos próximos tempos... caso não saia a bem!

So herois do teclado .... agora é a violencia que resolve as coisas . Nao se tratem nao
Pena eu ser do norte e ficar longe das amélias de Lisboa... senão partia os dentes ao vieira e a ti!

Lebohang Mokoena

3 de Julho calha no Sábado, é bom.

No lado negativo é dia de quartos-de-final do EURO 2020, pode ser dia de jogo de Portugal se ficar em 2º ou 3º, mediante algumas condicionantes.