Eleições 2020

Maldini

Citação de: Hocuspocus em 16 de Junho de 2020, 13:34
Citação de: Kurt Cobain 10 em 16 de Junho de 2020, 12:19
PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DO SPORT LISBOA E BENFICA
(PROPOSTA DE BRUNO COSTA CARVALHO)

A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.

Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.

Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.

Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.

PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)

- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos

- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos

A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.

PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)

- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade

- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.

PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)

- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.

PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)

- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.

PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)

- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.

PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)

- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.

PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)

- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.

PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)

- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.

PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)

- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.

Bruno Costa Carvalho

Tirando o ponto 2) concordo com todas as sugestões.

No ponto 2 eu mantinha os quatro escalões mas com outra distribuição, por ex:

* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 15 anos: 10 votos
* Sócios com mais de 15 anos: 15 votos

Desta forma a ligação ao clube continuava a ser premiada mas diminuia-se o peso na votação (a meu ver excessivo) que os sócios com mais anos de filiação têm actualmente.

Continuo sem perceber qual o motivo ou justificação para que 1 sócio com possibilidade de votar tenha mais do que 1 voto.

Era interessante que o meu pai com 67 anos tivesse 20 votos para votar para o Presidente da República e eu 10 ...

Toda e qualquer alteração estatutária que seja diferente de 1 sócio = 1 voto é, NA MINHA opinião, uma aberração.

Tal como as casas votarem.

Também não entendo muito bem este recente complexo com os mandatos e a necessidade de impormos limitação de mandatos ... isto em democracia é algo estranho, não deixarem as pessoas votar e eleger quem muito bem entendem mas ok.

Red Zeppelin

Citação de: mojo_j0jo em 16 de Junho de 2020, 13:25
Citação de: josemiguelcardoso em 16 de Junho de 2020, 13:21
Citação de: mojo_j0jo em 16 de Junho de 2020, 13:05
José Marinho a caçar apoiantes do RGS no Facebook do clube ... Que deprimente
onde está isso?
Está no post de raio X ao jogo de amanhã

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Apesar de jogar no campo do ridículo também, tenho ideia que esse não é o "verdadeiro" Marinho, mas posso estar enganado.

Achor81

Citação de: melanda72 em 16 de Junho de 2020, 11:57
Citação de: Achor81 em 16 de Junho de 2020, 11:55
Citação de: Henry14 em 16 de Junho de 2020, 10:34
Malta podem-me esclarecer que a informação abaixo descrita é correta :

>25 anos = 50 votos
1 a 5 anos =1 voto
5 a 10anos = 5 votos
10 a 25 anos =20 votos

É isto? Sei que já devem ter colocado aqui, mas confesso que não vi .
É correcta para sócios efectivos.
Penso que é igual para correspondentes.
sócios correspondentes não tem 50 votos.

Nem a órgãos sociais se podem candidatar.

Camisola_20

Citação de: mojo_j0jo em 16 de Junho de 2020, 13:05
José Marinho a caçar apoiantes do RGS no Facebook do clube ... Que deprimente
O José Marinho não vale um caralho enquanto homem.

É tão reles e tão sem dignidade que mete nojo mesmo.

Maldini

Citação de: Camisola_20 em 16 de Junho de 2020, 13:53
Citação de: mojo_j0jo em 16 de Junho de 2020, 13:05
José Marinho a caçar apoiantes do RGS no Facebook do clube ... Que deprimente
O José Marinho não vale um caralho enquanto homem.

É tão reles e tão sem dignidade que mete nojo mesmo.

E pior que isso .... não é o único.

biumbs

Vieira e os milhares de iletrados que o apoiam... Uma história de amor mais forte que Romeu e Julieta.



Centrix

Citação de: Kurt Cobain 10 em 16 de Junho de 2020, 12:19
PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DO SPORT LISBOA E BENFICA
(PROPOSTA DE BRUNO COSTA CARVALHO)

A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.

Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.

Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.

Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.

PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)

- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos

- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos

A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.

PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)

- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade

- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.

PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)

- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.

PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)

- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.

PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)

- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.

PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)

- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.

PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)

- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.

PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)

- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.

PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)

- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.

Bruno Costa Carvalho

Muito boas propostas.

Eu alteraria um ou outro pormenor, mas a linha geral é bastante racional e faz sentido. Para além disso, vai muito em linha com o que temos falado aqui ao longo dos anos.

A única razão que vejo para estas propostas não serem aprovadas é a vontade de manter uma linha ditatorial à frente dos destinos do clube...

Pikes

Aquele perfil deprimente do Marinho no Facebook do Benfica merecia uma denúncia em larga escala ao Facebook. Pensem nisso.

Gsound

Citação de: CGUERREIRO_1904 em 16 de Junho de 2020, 13:25
Citação de: josemiguelcardoso em 16 de Junho de 2020, 13:21
Citação de: mojo_j0jo em 16 de Junho de 2020, 13:05
José Marinho a caçar apoiantes do RGS no Facebook do clube ... Que deprimente
onde está isso?

Nas publicações do Facebook do Benfica.

Tudo o que critica o Vieira, lá vem esse perfil do José Marinho.








É pago para isso.

Woodwaid

A história dos votos tem muito fumo...e cria diferenças..
Eu sou a favor de diferença por anos mas muito pequena, algo como 1,2,3 e 5, mas o meu lado simples diz, se a presidente da república ter 18 anos ou 90 anos eu só valo 1 voto, porque aqui é diferente? Para evitar malta de clubes adversários se tornem sócios e votem noutros?🤣
Por não acharem que o voto de 18 anos é muito sangue quente? Nunca viram malta do primeiro anel reformados de certeza que gritam mais que os miúdos a olhar pro telemóvel.
Dá pra defender os dois lados, mas daí o meu ponto, a diferença existir, mas ser pequena. A dos correspondentes e das casas só o grande líder se lembrou disso pra manter o poder, porque é uma aberração 😤

Gsound

Citação de: biumbs em 16 de Junho de 2020, 13:58
Vieira e os milhares de iletrados que o apoiam... Uma história de amor mais forte que Romeu e Julieta.











Para esse sócio o certo é um presidente que é um atraso de vida na politica desportiva do Benfica, isso dito por um conceituado jornalista, de um jornal que se diz ser pró-Benfica.

Mas que interessa isso? No Benfica criado em 2003 os resultados financeiros e a plataforma de jogadores é mais importante que ganhar dentro do campo.

R3nas

Citação de: biumbs em 16 de Junho de 2020, 13:58
Vieira e os milhares de iletrados que o apoiam... Uma história de amor mais forte que Romeu e Julieta.




Tem mais dislikes que likes. Not bad!

SousaLB

Claro que isso não é o Marinho. Basta carregar no perfil para ver que é uma conta fake qualquer criada às 3 pancadas.

Não que ele não fosse capaz de fazer esses posts, mas há que ser rigoroso...

Dalone

Citação de: Kurt Cobain 10 em 16 de Junho de 2020, 12:19
PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DO SPORT LISBOA E BENFICA
(PROPOSTA DE BRUNO COSTA CARVALHO)

A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.

Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.

Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.

Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.

PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)

- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos

- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos

A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.

PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)

- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade

- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.

PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)

- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.

PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)

- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.

PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)

- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.

PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)

- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.

PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)

- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.

PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)

- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.

PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)

- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.

Bruno Costa Carvalho

Provavelmente a única coisa que se aproveita até agora da sua candidatura... A bater nos pontos todos que são lacunas atuais do sistema que o Benfica se insere.

BENFIKA

A frase "basta olhar para os rivais e ver se algum está melhor" é mais uma de quem não pensa.

Primeiro, o mal dos outros não nos devia dizer nada.
Segundo, se os outros estão mal quer dizer que nós tendo supostamente muito mais condições financeiras e uma saúde pujante podemos estar iguais a eles?

Se temos mais condições e temos feito um trabalho brilhante e estamos ao mesmo nível que um clube falido e com má gestão, então quer dizer que temos desperdiçado recursos de uma forma louca.

Portanto esse argumento demonstra bem que a gestão tem sido ruinosa e não boa como querem fazer crer