Eleições 2020

helderrocha

#6525
Citação de: Woodwaid em 16 de Junho de 2020, 14:13
A história dos votos tem muito fumo...e cria diferenças..
Eu sou a favor de diferença por anos mas muito pequena, algo como 1,2,3 e 5, mas o meu lado simples diz, se a presidente da república ter 18 anos ou 90 anos eu só valo 1 voto, porque aqui é diferente? Para evitar malta de clubes adversários se tornem sócios e votem noutros?🤣
Por não acharem que o voto de 18 anos é muito sangue quente? Nunca viram malta do primeiro anel reformados de certeza que gritam mais que os miúdos a olhar pro telemóvel.
Dá pra defender os dois lados, mas daí o meu ponto, a diferença existir, mas ser pequena. A dos correspondentes e das casas só o grande líder se lembrou disso pra manter o poder, porque é uma aberração 😤
porque para se ser socio de uma qualquer associação pagas. ja numas  eleições estás habilitado desde que sejas cidadão desse país

Ned Kelly

Citação de: BENFIKA em 16 de Junho de 2020, 14:19
A frase "basta olhar para os rivais e ver se algum está melhor" é mais uma de quem não pensa.

Primeiro, o mal dos outros não nos devia dizer nada.
Segundo, se os outros estão mal quer dizer que nós tendo supostamente muito mais condições financeiras e uma saúde pujante podemos estar iguais a eles?

Se temos mais condições e temos feito um trabalho brilhante e estamos ao mesmo nível que um clube falido e com má gestão, então quer dizer que temos desperdiçado recursos de uma forma louca.

Portanto esse argumento demonstra bem que a gestão tem sido ruinosa e não boa como querem fazer crer

Os nosso rivais deveriam estar na Europa, não cá. É (também) por isso que LFV não serve. Há benfiquistas a ver só ao perto...

Senhor Aimar

Citação de: Pikes em 16 de Junho de 2020, 14:06
Aquele perfil deprimente do Marinho no Facebook do Benfica merecia uma denúncia em larga escala ao Facebook. Pensem nisso.

Ja fiz a minha parte. Denunciado

joker17

Citação de: Kurt Cobain 10 em 16 de Junho de 2020, 12:19
PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DO SPORT LISBOA E BENFICA
(PROPOSTA DE BRUNO COSTA CARVALHO)

A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.

Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.

Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.

Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.

PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)

- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos

- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos

A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.

PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)

- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade

- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.

PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)

- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.

PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)

- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.

PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)

- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.

PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)

- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.

PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)

- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.

PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)

- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.

PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)

- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.

Bruno Costa Carvalho
Não tiraria uma vírgula.

Gsound

Citação de: BENFIKA em 16 de Junho de 2020, 14:19
A frase "basta olhar para os rivais e ver se algum está melhor" é mais uma de quem não pensa.

Primeiro, o mal dos outros não nos devia dizer nada.
Segundo, se os outros estão mal quer dizer que nós tendo supostamente muito mais condições financeiras e uma saúde pujante podemos estar iguais a eles?

Se temos mais condições e temos feito um trabalho brilhante e estamos ao mesmo nível que um clube falido e com má gestão, então quer dizer que temos desperdiçado recursos de uma forma louca.

Portanto esse argumento demonstra bem que a gestão tem sido ruinosa e não boa como querem fazer crer








Quando me dão essa conversa do comparar com os rivais até espumo da boca......se a nossa bitola fosse porto e sporting mal estávamos nós. Nunca teríamos sido o que fomos no passado.

Ramiro Lopes

Citação de: helderrocha em 16 de Junho de 2020, 14:20
Citação de: Woodwaid em 16 de Junho de 2020, 14:13
A história dos votos tem muito fumo...e cria diferenças..
Eu sou a favor de diferença por anos mas muito pequena, algo como 1,2,3 e 5, mas o meu lado simples diz, se a presidente da república ter 18 anos ou 90 anos eu só valo 1 voto, porque aqui é diferente? Para evitar malta de clubes adversários se tornem sócios e votem noutros?🤣
Por não acharem que o voto de 18 anos é muito sangue quente? Nunca viram malta do primeiro anel reformados de certeza que gritam mais que os miúdos a olhar pro telemóvel.
Dá pra defender os dois lados, mas daí o meu ponto, a diferença existir, mas ser pequena. A dos correspondentes e das casas só o grande líder se lembrou disso pra manter o poder, porque é uma aberração 😤
porque para se ser socio de uma qualquer associação pagas. ja numas  eleições estás habilitado desde que sejas cidadão desse país
Se esse é o critério, o número de votos devia ser consoante o que cada um gastou na "associação".

Não me choca que exista uma diferença residual, nada a ver com o que se tem actualmente, mas também sou da opinião que cada sócio deveria ter apenas 1 voto.

Uma pessoa pode ter 4 anos de sócio tendo mais sacrifício a pagar as contas e estando melhor informado sobre a vida do clube e do que será melhor para ele do que alguém que tem 20 anos de sócio e sempre teve as quotas pagas por um familiar rico e que só quer saber do Benfica quando há festa no Marquês.

Alves86

"basta olhar para os rivais e ver se algum está melhor"

2/3 para o Porto e o resto é conversa.

Vascolptt

Espero que venha aí uma equipa de topo com grandes nomes relacionados ao Benfica por parte do RGS. É um dos grandes passos para atacar com força o vieira.

cristiano_1904

Citação de: Kurt Cobain 10 em 16 de Junho de 2020, 12:19
PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DO SPORT LISBOA E BENFICA
(PROPOSTA DE BRUNO COSTA CARVALHO)

A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.

Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.

Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.

Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.

PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)

- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos

- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos

A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.

PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)

- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade

- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.

PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)

- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.

PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)

- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.

PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)

- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.

PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)

- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.

PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)

- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.

PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)

- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.

PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)

- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.

Bruno Costa Carvalho
Prefiro o RGS mas aqui o Bruno esteve bem.

JozeSlb

Citação de: Kurt Cobain 10 em 16 de Junho de 2020, 12:19
PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DO SPORT LISBOA E BENFICA
(PROPOSTA DE BRUNO COSTA CARVALHO)

A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.

Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.

Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.

Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.

PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)

- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos

- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos

A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.

PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)

- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade

- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.

PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)

- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.

PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)

- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.

PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)

- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.

PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)

- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.

PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)

- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.

PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)

- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.

PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)

- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.

Bruno Costa Carvalho

Acrescentaria o seguinte:
1. Limitação de mandatos (2x4 ou 3x3)
2. Eleições em Junho/Julho
3. No caso de existirem 3 ou mais listas concorrentes ao ato eleitoral, existir a obrigatoriedade de uma destas atingir 50% da votação de forma a ser eleita. Caso nenhuma atinja esta percentagem, as duas mais votadas avançarão para uma segunda volta onde a mais votada será eleita. (Isto impedirá candidaturas feitas para espalhar os votos da oposição)

BENFIKA

O BCC já é o 2º candidato a bater na tecla da alteração dos estatutos e na fiabilidade do voto electrónico.

A ver se assim mais Benfiquistas debatem pelo menos isso.

_Huji_Slb

Citação de: josemiguelcardoso em 16 de Junho de 2020, 13:26
Citação de: CGUERREIRO_1904 em 16 de Junho de 2020, 13:25
Citação de: josemiguelcardoso em 16 de Junho de 2020, 13:21
Citação de: mojo_j0jo em 16 de Junho de 2020, 13:05
José Marinho a caçar apoiantes do RGS no Facebook do clube ... Que deprimente
onde está isso?

Nas publicações do Facebook do Benfica.

Tudo o que critica o Vieira, lá vem esse perfil do José Marinho.

devia era de ser banida esse perfil, aquilo nem tem lá nada, uma conta criada só para um efeito, palhaçada, vou denunciar

Também o vou fazer!

MxPxFx

Citação de: Lopes1986 em 16 de Junho de 2020, 12:36
De minha casa sao 125 votos no opositor que melhor projecto apresentar...chega de rei-sol.

Obrigado por pensares no nosso Benfica mas só gostaria que repensasses a tua afirmação, o candidato que melhor projecto apresentou até agora foi o RGS, não há dúvidas nenhuma disso... já se afirmou como candidato há IMENSO tempo e é um projecto acima de tudo Benfiquista que se baseia na democracia e que visa devolver ao nosso clube alguns dos valores que nunca deviam de lá ter saído...

acima de tudo, isso é a prioridade!

_Huji_Slb

Citação de: Kurt Cobain 10 em 16 de Junho de 2020, 12:19
PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DO SPORT LISBOA E BENFICA
(PROPOSTA DE BRUNO COSTA CARVALHO)

A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.

Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.

Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.

Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.

PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)

- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos

- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos

A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.

PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)

- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade

- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.

PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)

- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.

PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)

- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.

PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)

- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.

PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)

- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.

PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)

- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.

PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)

- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.

PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)

- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.

Bruno Costa Carvalho

UPS! Nunca vai passar!

Woodwaid

Citação de: helderrocha em 16 de Junho de 2020, 14:20
Citação de: Woodwaid em 16 de Junho de 2020, 14:13
A história dos votos tem muito fumo...e cria diferenças..
Eu sou a favor de diferença por anos mas muito pequena, algo como 1,2,3 e 5, mas o meu lado simples diz, se a presidente da república ter 18 anos ou 90 anos eu só valo 1 voto, porque aqui é diferente? Para evitar malta de clubes adversários se tornem sócios e votem noutros?🤣
Por não acharem que o voto de 18 anos é muito sangue quente? Nunca viram malta do primeiro anel reformados de certeza que gritam mais que os miúdos a olhar pro telemóvel.
Dá pra defender os dois lados, mas daí o meu ponto, a diferença existir, mas ser pequena. A dos correspondentes e das casas só o grande líder se lembrou disso pra manter o poder, porque é uma aberração 😤
porque para se ser socio de uma qualquer associação pagas. ja numas  eleições estás habilitado desde que sejas cidadão desse país

Certissimo, sendo assim, sócio pagante com quotas em dia à mais de 6 meses, maiores de 18 anos, todos com 1 voto, qual seria o problema?