O PRESO já não enfrenta as cameras da TV

Fonte
Público
O despacho de pronúncia do caso Euroárea refere que a defesa do ex-presidente do Benfica Vale e Azevedo "é falsa" e "desprovida de qualquer sentido", quando este afirma que nunca viu os contratos de promessa de venda dos terrenos Sul do clube. João Vale e Azevedo e o seu então director financeiro do Benfica, António Leitão, conheceram quarta-feira a decisão do juiz Paulo Albuquerque, do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa de levar os dois arguidos a julgamento no âmbito do caso Euroárea. O ex-presidente do Benfica, que se encontra actualmente detido na sequência do processo Ovchinnikov, em que foi condenado a quatro anos e meio de cadeia e de cuja sentença recorreu, vai agora responder por um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro do clube), três de branqueamento de capitais e três de falsificação. No extenso despacho de pronúncia dos arguidos, com cerca de 70 páginas, o juiz instrutor do processo considera que a deliberação da assembleia geral extraordinária de 22 de Maio de 1998 "violava frontalmente" os estatutos do SLB, "ao conceder poderes à direcção para alienar os bens imóveis propriedade do Benfica naquela data pelo preço e para os fins que a direcção bem entendesse". No documento, revelado hoje no Telejornal da RTP e a que a Lusa teve também acesso, lê-se que a deliberação da assembleia geral "era pois inválida". O despacho refere que os arguidos Vale e Azevedo e António Leitão "combinaram a falsificação dos contratos com vista a mascarar a situação financeira do Sport Lisboa e Benfica (SLB), mas esta combinação foi também aproveitada" pelo ex-presidente "para embolsar um milhão de contos". De acordo com o documento, Vale e Azevedo defendeu-se dizendo que nunca viu estes contratos durante o seu mandato e que "eles foram produto de uma maquinação do arguido Leitão, em conluio com os auditores e o responsável pela contabilidade do SLB, Rafael Rovisco, para salvaguardar as respectivas ligações profissionais" ao clube. Por sua vez, António Leitão defendeu-se argumentando que estes contratos lhe foram entregues por Vale e Azevedo, ignorando o ex-director financeiro como, quando e com quem foram celebrados e, designadamente, quem eram as partes e se tinham capacidade financeira para cumprir o prometido. "Artifício votado ao fracasso" Sobre as afirmações de que os contratos teriam sido uma maquinação de António Leitão, o juiz Paulo Albuquerque considera que "a defesa de Vale e Azevedo é falsa e, mais do que isso, é mesmo descabida e desprovida de qualquer sentido, sendo contrariada pelos depoimentos dos membros do conselho fiscal e dos auditores, que expressamente disseram em Tribunal ter ouvido Vale e Azevedo apresentar e explicar os contratos promessa". Quanto ao facto de Vale e Azevedo ter argumentado perante o TIC que "não sabia ler o relatório e contas que a própria direcção apresentava aos associados", o juiz instrutor considera as afirmações "verdadeiramente despudoradas". "O mesmo arguido que nas assembleias gerais e nas reuniões da direcção dava verdadeiras prelecções de contabilidade, esclarecendo e justificando todo o movimento contabilístico (...) apouca-se agora, pintando de si um retrato de homem apagado e desconhecedor, mas o artifício está votado ao fracasso e face dos fartos e claros elementos de prova", lê-se no despacho de pronúncia. O documento sublinha que as assinaturas do arguido Vale e Azevedo apostas no contrato falso (com a Euroárea) são distintas das do contrato verdadeiro, "portanto, só aquelas assinaturas de Vale e Azevedo foram apostas no momento em que foi fabricado o contrato falso, pelo que se indicia muito fortemente que tenha sido o próprio arguido Vale e Azevedo a apôr a sua assinatura no contrato falso e a fabricar o contrato falso". O despacho de pronúncia refere também que as relações financeiras entre Vale Azevedo e o SLB "não consubstanciaram nunca os termos de um contrato de conta-corrente, nem de qualquer contrato inominado semelhante". Acrescenta que "o carácter não contratual com que se iniciou o recebimento de receitas do SLB e o pagamento de despesas do SLB através das contas da Vale e Azevedo e Associados (escritório de advocacia do ex-presidente do Benfica), a natureza discricionária e caótica dos saldos e dos ajustes de contas operados pelo arguido Vale e Azevedo quando bem entendia e à revelia do SLB só poderiam configurar uma paródia de uma conta corrente". Para o magistrado não existem grandes dúvidas de que João Vale e Azevedo "fez de seu o montante de um milhão de contos" resultante de parte da venda dos terrenos Sul, "tendo-o gasto em parte em pagamentos de despesas suas e do seu agregado familiar e fazendo transferências para sociedades de que era sócio e que não tinham qualquer relação contratual com o SLB". "Vale e Azevedo afirmou no processo de preparação do aumento de capital do SLB que os terrenos do Seixal (para a construção de um centro de estágio) tinham custado um milhão de contos", refere o juiz, afirmando ser "descabido" que agora o arguido "pretenda que desconheça semelhante afirmação, tratando-se de uma afirmação com enorme repercussão financeira, feita em documento por si assinado". "Sempre no exercício das suas funções e até ao final das mesmas, o arguido procurou induzir os membros dos órgãos sociais, incluindo os do conselho fiscal, em erro sobre a suposta compra dos terrenos do Seixal pelo SLB à Euroárea, afirmando pela sua boca que estes terrenos tinham sido comprados pelo SLB", acentua o despacho. De acordo com o documento, "o desplante do arguido foi tanto que, mesmo em reunião da assembleia geral de 29 de Setembro de 2000, afirmou ter o SLB comprado os terrenos do Seixal, mantendo portanto nessa altura o propósito criminoso de ocultação do recebimento daquela quantia (um milhão de contos)". Intenção de "enganar" Em síntese, o juiz do TIC considera que Vale e Azevedo convenceu- se que "conseguiria enganar indefinidamente toda a gente (conselho fiscal, auditores e associados) e quase o conseguiu". "Esta convicção do arguido, de que podia enganar toda a gente, casa-se, aliás, perfeitamente com a arrogância com que o arguido fala em relação aos associados do SLB, dizendo que as contas não interessavam nada a estes, que só se preocupavam com uma coisa: 'que a bola não entrasse na baliza'". No âmbito do caso Euroárea, Vale e Azevedo vai responder por um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro do clube), três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação. A defesa de Vale e Azevedo, entregue ao advogado José António Barreiros, não solicitou a abertura de instrução, mas esta acabou por se realizar a pedido da empresa Euroárea (assistente no processo) e de António Leitão, que também é acusado de três crimes de falsificação, tendo como advogada de defesa Paula Lourenço. Em causa está a venda simulada de terrenos (incluindo no Seixal, onde funcionaria o centro de estágio do clube) que alegadamente permitiram a Vale e Azevedo apropriar-se indevidamente de um milhão de contos (cinco milhões de euros), tudo isto, aparentemente, sem o conhecimento dos órgãos sociais do clube. A determinação do papel da Euroárea na transacção dos terrenos sul, que incluíram a doação de um local no Seixal para o centro de estágio, foi outra das linhas do interrogatório judicial. Além dos casos Ovchinnikov e Euroárea, Vale e Azevedo tem ainda vários outros processos crime pendentes contra si. João Vale e Azevedo encontra-se actualmente detido na sequência do processo Ovchinnikov em que foi condenado a quatro anos e meio de prisão e de cuja sentença recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, enquanto o outro arguido no caso Euroárea, António Leitão, continua em liberdade a aguardar o desenrolar do processo, estando sujeito ao Termo de Identidade e Residência (TIR). View Full Message O despacho de pronúncia do caso Euroárea refere que a defesa do ex-presidente do Benfica Vale e Azevedo "é falsa" e "desprovida de qualquer sentido", quando este afirma que nunca viu os contratos de promessa de venda dos terrenos Sul do clube. João Vale e Azevedo e o seu então director financeiro do Benfica, António Leitão, conheceram quarta-feira a decisão do juiz Paulo Albuquerque, do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa de levar os dois arguidos a julgamento no âmbito do caso Euroárea. O ex-presidente do Benfica, que se encontra actualmente detido na sequência do processo Ovchinnikov, em que foi condenado a quatro anos e meio de cadeia e de cuja sentença recorreu, vai agora responder por um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro do clube), três de branqueamento de capitais e três de falsificação. No extenso despacho de pronúncia dos arguidos, com cerca de 70 páginas, o juiz instrutor do processo considera que a deliberação da assembleia geral extraordinária de 22 de Maio de 1998 "violava frontalmente" os estatutos do SLB, "ao conceder poderes à direcção para alienar os bens imóveis propriedade do Benfica naquela data pelo preço e para os fins que a direcção bem entendesse". No documento, revelado hoje no Telejornal da RTP e a que a Lusa teve também acesso, lê-se que a deliberação da assembleia geral "era pois inválida". O despacho refere que os arguidos Vale e Azevedo e António Leitão "combinaram a falsificação dos contratos com vista a mascarar a situação financeira do Sport Lisboa e Benfica (SLB), mas esta combinação foi também aproveitada" pelo ex-presidente "para embolsar um milhão de contos". De acordo com o documento, Vale e Azevedo defendeu-se dizendo que nunca viu estes contratos durante o seu mandato e que "eles foram produto de uma maquinação do arguido Leitão, em conluio com os auditores e o responsável pela contabilidade do SLB, Rafael Rovisco, para salvaguardar as respectivas ligações profissionais" ao clube. Por sua vez, António Leitão defendeu-se argumentando que estes contratos lhe foram entregues por Vale e Azevedo, ignorando o ex-director financeiro como, quando e com quem foram celebrados e, designadamente, quem eram as partes e se tinham capacidade financeira para cumprir o prometido. "Artifício votado ao fracasso" Sobre as afirmações de que os contratos teriam sido uma maquinação de António Leitão, o juiz Paulo Albuquerque considera que "a defesa de Vale e Azevedo é falsa e, mais do que isso, é mesmo descabida e desprovida de qualquer sentido, sendo contrariada pelos depoimentos dos membros do conselho fiscal e dos auditores, que expressamente disseram em Tribunal ter ouvido Vale e Azevedo apresentar e explicar os contratos promessa". Quanto ao facto de Vale e Azevedo ter argumentado perante o TIC que "não sabia ler o relatório e contas que a própria direcção apresentava aos associados", o juiz instrutor considera as afirmações "verdadeiramente despudoradas". "O mesmo arguido que nas assembleias gerais e nas reuniões da direcção dava verdadeiras prelecções de contabilidade, esclarecendo e justificando todo o movimento contabilístico (...) apouca-se agora, pintando de si um retrato de homem apagado e desconhecedor, mas o artifício está votado ao fracasso e face dos fartos e claros elementos de prova", lê-se no despacho de pronúncia. O documento sublinha que as assinaturas do arguido Vale e Azevedo apostas no contrato falso (com a Euroárea) são distintas das do contrato verdadeiro, "portanto, só aquelas assinaturas de Vale e Azevedo foram apostas no momento em que foi fabricado o contrato falso, pelo que se indicia muito fortemente que tenha sido o próprio arguido Vale e Azevedo a apôr a sua assinatura no contrato falso e a fabricar o contrato falso". O despacho de pronúncia refere também que as relações financeiras entre Vale Azevedo e o SLB "não consubstanciaram nunca os termos de um contrato de conta-corrente, nem de qualquer contrato inominado semelhante". Acrescenta que "o carácter não contratual com que se iniciou o recebimento de receitas do SLB e o pagamento de despesas do SLB através das contas da Vale e Azevedo e Associados (escritório de advocacia do ex-presidente do Benfica), a natureza discricionária e caótica dos saldos e dos ajustes de contas operados pelo arguido Vale e Azevedo quando bem entendia e à revelia do SLB só poderiam configurar uma paródia de uma conta corrente". Para o magistrado não existem grandes dúvidas de que João Vale e Azevedo "fez de seu o montante de um milhão de contos" resultante de parte da venda dos terrenos Sul, "tendo-o gasto em parte em pagamentos de despesas suas e do seu agregado familiar e fazendo transferências para sociedades de que era sócio e que não tinham qualquer relação contratual com o SLB". "Vale e Azevedo afirmou no processo de preparação do aumento de capital do SLB que os terrenos do Seixal (para a construção de um centro de estágio) tinham custado um milhão de contos", refere o juiz, afirmando ser "descabido" que agora o arguido "pretenda que desconheça semelhante afirmação, tratando-se de uma afirmação com enorme repercussão financeira, feita em documento por si assinado". "Sempre no exercício das suas funções e até ao final das mesmas, o arguido procurou induzir os membros dos órgãos sociais, incluindo os do conselho fiscal, em erro sobre a suposta compra dos terrenos do Seixal pelo SLB à Euroárea, afirmando pela sua boca que estes terrenos tinham sido comprados pelo SLB", acentua o despacho. De acordo com o documento, "o desplante do arguido foi tanto que, mesmo em reunião da assembleia geral de 29 de Setembro de 2000, afirmou ter o SLB comprado os terrenos do Seixal, mantendo portanto nessa altura o propósito criminoso de ocultação do recebimento daquela quantia (um milhão de contos)". Intenção de "enganar" Em síntese, o juiz do TIC considera que Vale e Azevedo convenceu- se que "conseguiria enganar indefinidamente toda a gente (conselho fiscal, auditores e associados) e quase o conseguiu". "Esta convicção do arguido, de que podia enganar toda a gente, casa-se, aliás, perfeitamente com a arrogância com que o arguido fala em relação aos associados do SLB, dizendo que as contas não interessavam nada a estes, que só se preocupavam com uma coisa: 'que a bola não entrasse na baliza'". No âmbito do caso Euroárea, Vale e Azevedo vai responder por um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro do clube), três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação. A defesa de Vale e Azevedo, entregue ao advogado José António Barreiros, não solicitou a abertura de instrução, mas esta acabou por se realizar a pedido da empresa Euroárea (assistente no processo) e de António Leitão, que também é acusado de três crimes de falsificação, tendo como advogada de defesa Paula Lourenço. Em causa está a venda simulada de terrenos (incluindo no Seixal, onde funcionaria o centro de estágio do clube) que alegadamente permitiram a Vale e Azevedo apropriar-se indevidamente de um milhão de contos (cinco milhões de euros), tudo isto, aparentemente, sem o conhecimento dos órgãos sociais do clube. A determinação do papel da Euroárea na transacção dos terrenos sul, que incluíram a doação de um local no Seixal para o centro de estágio, foi outra das linhas do interrogatório judicial. Além dos casos Ovchinnikov e Euroárea, Vale e Azevedo tem ainda vários outros processos crime pendentes contra si. João Vale e Azevedo encontra-se actualmente detido na sequência do processo Ovchinnikov em que foi condenado a quatro anos e meio de prisão e de cuja sentença recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, enquanto o outro arguido no caso Euroárea, António Leitão, continua em liberdade a aguardar o desenrolar do processo, estando sujeito ao Termo de Identidade e Residência (TIR). 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