Novos Estatutos aprovados com 91% a favor

jp23

Citação de: Indutory em 13 de Março de 2025, 12:11
Citação de: jp23 em 13 de Março de 2025, 10:36
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Citação de: Gosepe13 em 13 de Março de 2025, 08:39
Citação de: Indutory em 12 de Março de 2025, 23:07
Citação de: jp23 em 12 de Março de 2025, 22:35
Citação de: Indutory em 12 de Março de 2025, 21:51
Citação de: jp23 em 12 de Março de 2025, 06:44Com os estatutos atuais, se um sócio correspondente mudar para efetivo, não perde antiguidade?
Não perde :metal:
Só para confirmar, com os novos perde metade?
A antiguidade não muda com a alteração.
O que acontece é que quem se quiser candidatar e for Correspondente precisa do dobro dos anos de associados do que se fosse Efetivo (e tem de fazer a alteração).
Por exemplo, quem tiver 29 anos de Correspondente não chega. 15 de Efetivo chegam.


Edit: fiquei na dúvida quanto à obrigatoriedade da alteração

Efetivos e correspondentes têm o mesmo número de votos. Mas para exercer um cargo nos orgãos sociais tens de ser sócio efetivo. Para tal os correspondentes terão então de se tornar efetivos. E aí pois, para fins de eligibilidade para os cargos sociais, os anos de antiguidade do período em que o sócio foi correspondente, são divididos por dois.

Foi assim que percebi.
Então se for correspondente com digamos 10 anos de antiguidade e mudar para efetivo, conservo os 10 anos e votos. Somente se me for candidatar a um órgão social é que fico com 5 anos?  :confused:
Não perdes antiguidade de qualquer maneira, são é necessários o dobro dos anos de associado para chegar aos 15 requisitados, mas por exemplo o teu número de votos a que tens direito mantém-se.
Não sei, parece bastante explícito: "Os sócios correspondentes que passem a efetivos terão o reconhecimento de 50% da sua antiguidade." Mas questionei a linha de apoio.

Indutory

Citação de: jp23 em 13 de Março de 2025, 22:15
Citação de: Indutory em 13 de Março de 2025, 12:11
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Citação de: Indutory em 12 de Março de 2025, 21:51
Citação de: jp23 em 12 de Março de 2025, 06:44Com os estatutos atuais, se um sócio correspondente mudar para efetivo, não perde antiguidade?
Não perde :metal:
Só para confirmar, com os novos perde metade?
A antiguidade não muda com a alteração.
O que acontece é que quem se quiser candidatar e for Correspondente precisa do dobro dos anos de associados do que se fosse Efetivo (e tem de fazer a alteração).
Por exemplo, quem tiver 29 anos de Correspondente não chega. 15 de Efetivo chegam.


Edit: fiquei na dúvida quanto à obrigatoriedade da alteração

Efetivos e correspondentes têm o mesmo número de votos. Mas para exercer um cargo nos orgãos sociais tens de ser sócio efetivo. Para tal os correspondentes terão então de se tornar efetivos. E aí pois, para fins de eligibilidade para os cargos sociais, os anos de antiguidade do período em que o sócio foi correspondente, são divididos por dois.

Foi assim que percebi.
Então se for correspondente com digamos 10 anos de antiguidade e mudar para efetivo, conservo os 10 anos e votos. Somente se me for candidatar a um órgão social é que fico com 5 anos?  :confused:
Não perdes antiguidade de qualquer maneira, são é necessários o dobro dos anos de associado para chegar aos 15 requisitados, mas por exemplo o teu número de votos a que tens direito mantém-se.
Não sei, parece bastante explícito: "Os sócios correspondentes que passem a efetivos terão o reconhecimento de 50% da sua antiguidade." Mas questionei a linha de apoio.
Os esclarecimentos em AG foram sempre no sentido desta alteração ter relevância para candidaturas, mas pode ter-me escapado alguma coisa.

O número de votos já não será definido pela condição Correspondente-Efetivo, todos os sócio há 10 anos terão 20 votos, todos os sócios há 25 anos passarão a ter 50 votos.
Além disto, procedendo à alteração não é possível mudar o número de sócio para um número mais recente que corresponda a antiguidade diferente. E também não conseguem alterar o facto de alguém ser sócio há 10 anos  ;D

Ainda assim, vê lá o que te dizem e depois partilha pf.

Gosepe13

Citação de: jp23 em 13 de Março de 2025, 22:15
Citação de: Indutory em 13 de Março de 2025, 12:11
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Citação de: jp23 em 13 de Março de 2025, 10:36
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Citação de: jp23 em 12 de Março de 2025, 22:35
Citação de: Indutory em 12 de Março de 2025, 21:51
Citação de: jp23 em 12 de Março de 2025, 06:44Com os estatutos atuais, se um sócio correspondente mudar para efetivo, não perde antiguidade?
Não perde :metal:
Só para confirmar, com os novos perde metade?
A antiguidade não muda com a alteração.
O que acontece é que quem se quiser candidatar e for Correspondente precisa do dobro dos anos de associados do que se fosse Efetivo (e tem de fazer a alteração).
Por exemplo, quem tiver 29 anos de Correspondente não chega. 15 de Efetivo chegam.


Edit: fiquei na dúvida quanto à obrigatoriedade da alteração

Efetivos e correspondentes têm o mesmo número de votos. Mas para exercer um cargo nos orgãos sociais tens de ser sócio efetivo. Para tal os correspondentes terão então de se tornar efetivos. E aí pois, para fins de eligibilidade para os cargos sociais, os anos de antiguidade do período em que o sócio foi correspondente, são divididos por dois.

Foi assim que percebi.
Então se for correspondente com digamos 10 anos de antiguidade e mudar para efetivo, conservo os 10 anos e votos. Somente se me for candidatar a um órgão social é que fico com 5 anos?  :confused:
Não perdes antiguidade de qualquer maneira, são é necessários o dobro dos anos de associado para chegar aos 15 requisitados, mas por exemplo o teu número de votos a que tens direito mantém-se.
Não sei, parece bastante explícito: "Os sócios correspondentes que passem a efetivos terão o reconhecimento de 50% da sua antiguidade." Mas questionei a linha de apoio.

Como explicou o Indutory, a antiguidade nunca perdes. Terás sempre os anos de antiguidade, sejas correspondente ou efetivo. Terás sempre o mesmo número de votos, e as mesmas distinções (emblema de prata aos 25 anos, ouro aos 50 anos,...). Tudo igual. Aliás um sócio que começou como sócio infantil acumula esses anos também de antiguidade.

A única diferença é mesmo nos direitos e deveres, que são limitados para os sócios correspondentes. E o artigo diz que, para esses efeitos, um sócio correspondente que se tornar efetivo, tem o reconhecimento de 50% da sua antiguidade. Mas isso aplica-se só para direitos específicos aos efectivos, como a eligibilidade aos órgãos sociais.